Common use of CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) em 22 de julho de 2020, a Securitizadora e o Agente Fiduciário celebraram o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários”, conforme aditado de tempos em tempos (“Termo” ou “Termo de Securitização”), para vincular os Créditos Imobiliários (conforme definido no Termo de Securitização) aos CRI (conforme definido no Termo de Securitização), da 236ª Série, da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A., de acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei nº 9.514”), a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476”), a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Instrução CVM 414”), e demais disposições legais aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas; b) as Partes desejam celebrar o presente Terceiro Aditamento, com o objetivo de alterar as disposições sobre a liquidação antecipada facultativa total ou parcial dos Créditos Imobiliários, em decorrência da celebração de aditamentos das Promessas de Aquisição, nesta data; e c) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM, na melhor forma de direito, celebrar o presente Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização da 236ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A. (“Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização”).

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) I. as Partes celebraram, em 22 23 de julho junho de 20202022, a Securitizadora e o Agente Fiduciário celebraram o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários”Direitos Creditórios Imobiliários das 1ª e 2ª Séries da 13ª Emissão, conforme aditado de tempos em tempos Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A., vinculados a direitos creditórios imobiliários diversificados” (“Termo” ou “Termo de Securitização”); II. tendo em vista as exigências formuladas pela B3 e que ainda não houve a integralização dos CRI, para vincular os Créditos Imobiliários as Partes desejam aditar o Termo de Securitização nos termos e condições deste Aditamento (conforme definido no Termo de Securitização) aos CRI (conforme definido no Termo de Securitizaçãoabaixo), da 236ª Série, da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A., de acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei nº 9.514”), a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476”), a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Instrução CVM 414”), e demais disposições legais aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas; b) as Partes desejam celebrar o presente Terceiro Aditamento, com o objetivo de alterar as disposições sobre a liquidação antecipada facultativa total ou parcial dos Créditos Imobiliários, em decorrência da celebração de aditamentos das Promessas de Aquisição, nesta data; e c) III. as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumentoAditamento (conforme abaixo definido), cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEMRESOLVEM AS PARTES, na melhor forma de direitocomum acordo e sem quaisquer restrições, celebrar o presente Terceiro “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios Imobiliários das 1ª e 2ª Séries da 236ª Série da 1ª Emissão 13ª Emissão, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A. S.A., vinculados a direitos creditórios imobiliários diversificados” (“Terceiro Aditamento ao Termo de SecuritizaçãoAditamento”), de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos, livremente convencionados entre as Partes, que se obrigam a cumpri-los e fazer com que sejam cumpridos.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. CONSIDERANDO QUE: (a) as Partes celebraram, em 22 17 de julho dezembro de 20202018, a Securitizadora e o Agente Fiduciário celebraram conforme posteriormente aditado, o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários”, conforme aditado Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de tempos em tempos Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A” (“Termo” ou “Termo de Securitização”); (b) em 25 de março de 2021, para vincular os Créditos Imobiliários foi realizada a Assembleia Geral dos Titulares dos CRI por meio da qual foi aprovada a liberação das garantias imobiliárias, quais sejam, a (conforme definido no i) Alienação Fiduciária da Fazenda (Atibaia); (ii) Alienação Fiduciária da Fazenda (Jundiaí); e (iii) Alienação Fiduciária da Gleba A; (“Garantias Imobiliárias”); (c) em razão do exposto, na presente data, as Partes resolvem aditar o Termo de Securitização) aos CRI (conforme definido no Termo de Securitização), Securitização para refletir as alterações decorrentes da 236ª Série, da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A., de acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei nº 9.514”), a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476”), a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Instrução CVM 414”), e demais disposições legais aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas; b) as Partes desejam celebrar o presente Terceiro Aditamento, com o objetivo de alterar as disposições sobre a liquidação antecipada facultativa total ou parcial dos Créditos Imobiliários, em decorrência da celebração de aditamentos liberação das Promessas de Aquisição, nesta dataGarantias Imobiliárias; e c(d) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas Cláusulas deste instrumentoTerceiro Aditamento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM, na melhor forma de direito, RESOLVEM celebrar o presente este Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 236ª Série 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Travessia Securitizadora S.A. (“Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização”).S.A., com base nos termos e condições a seguir:

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. (a) em 22 Em 27 de julho outubro de 20202017, a Securitizadora e o Agente Fiduciário as Partes celebraram o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários”, conforme aditado ” da 1ª série da 2ª emissão de tempos em tempos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“Termo” ou “Termo de SecuritizaçãoCRI), para vincular os Créditos Imobiliários (conforme definido no Termo de Securitização) aos CRI (conforme definido no Termo de Securitização), da 236ª Série, da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A., de acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei nº 9.514”), a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476”)9.514/1997, a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor 2004 (“Instrução CVM 414nº 414/08”) e a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM nº 476/09”) (“Termo de Securitização”), por meio do qual a Emissora vinculou a totalidade dos Créditos Imobiliários e demais disposições legais aplicáveis respectivas Garantias, conforme definidos no Termo de Securitização, representados pelas CCI, conforme definida no Termo de Securitização, aos CRI objeto da oferta restrita da 1ª série de sua 2ª emissão (“Emissão” e as cláusulas abaixo redigidas“Oferta Restrita”); (b) Resolvem as Partes desejam celebrar aditar o presente Terceiro AditamentoTermo de Securitização, com o objetivo intuito de alterar as disposições sobre (i) a liquidação antecipada facultativa total ou parcial dos Créditos Imobiliáriosnumeração do imóvel objeto de matrícula encerrada nº 21.032, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Poá, Estado de São Paulo, definido como “Outro Imóvel” na cláusula “1.1 – Definições”, do Termo de Securitização, tendo em vista que, atualmente, é objeto da matrícula aberta nº 21.559, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, de modo que passará, em decorrência conjunto com as matrículas nºs 497, 2.488, 2.489, 2.911, 2.912, 21.492 e 21.493, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a ter definição de “Imóvel 1”; e (ii) a redação constante do item “7.2 Resgate Antecipado Compulsório Integral” do Termo de Securitização; (c) Adicionalmente, resolvem as Partes aditar o Termo de Securitização, de forma a incluir a disposição relacionada à alienação fiduciária do imóvel objeto da celebração matrícula aberta nº 21.559, junto ao Cartório de aditamentos das Promessas Registro de AquisiçãoImóveis de Itaquaquecetuba, nesta dataEstado de São Paulo, nos termos do “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças” (“Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel”) celebrado em 17 de novembro de 2017, entre a Cedente (conforme definida no Termo de Securitização) e a Emissora; e c(d) as As Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM, na melhor forma de direito, celebrar o presente Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização da 236ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A. (“Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização”).

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários