Constituição, Objetivo e Histórico Cláusulas Exemplificativas

Constituição, Objetivo e Histórico. O Fonte de Saúde FIP foi constituído em 24 de junho de 2021, possui patrimônio líquido de R$ 1.679.859.498,22 (um bilhão, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), conforme informação trimestral referente ao primeiro trimestre de 2023, e tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização do capital investido, no longo prazo, por meio do investimento em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das companhias alvo, observada a política de investimento e a Instrução CVM n.º 578, de 30 de agosto de 2016. O Fonte de Saúde FIP é gerido pela MAM Asset Management Gestora de Recursos Ltda., gestora que possui foco na gestão de fundos de investimento inseridos no segmento de Private Equity/Venture Capital por intermédio de fundos fechados, bem como carteiras administradas, com recursos financeiros sob sua administração no valor de mais de R$12 bilhões. Já a Lormont foi constituída em 17 de agosto de 2021 e tem por objeto social a participação em outras instituições não-financeiras, como o Fonte de Saúde FIP, fundo de investimento no qual é cotista preponderante. Em 18 de agosto de 2021, o Fonte de Saúde FIP adquiriu participação relevante na Companhia, representando 5,13% (cinco vírgula treze por cento) do seu capital social. Em 20 de outubro de 2021, o Fonte de Saúde FIP consolidou sua participação na Companhia mediante a aquisição de ações anteriormente detidas pelo Pátria – Brazilian Private Equity Fund III – FIP, Fundo de Diagnósticos para o Brasil – FIP e Pátria Economia Real – FIP e Brasil Private Equity III – FIP, passando a deter uma participação de 27,31% (vinte e sete vírgula trinta e um por cento) da Companhia. Após a conclusão da Operação, conforme descrita no item 1.2 acima, o Fonte de Saúde FIP se tornou acionista controlador direto da Companhia, detendo 63,28% (sessenta e três vírgula vinte e oito por cento) do seu capital social, sendo que a Lormont também controla indiretamente a Companhia através do Fonte de Saúde FIP.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.