ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir até 2 (Duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.
ALEITAMENTO MATERNO. A MRS concederá 1 hora diária, à escolha da empregada, para aleitamento de seus filhos, até que os mesmos completem 6 meses de idade, inclusive nos casos de adoção, podendo este prazo ser dilatado conforme disposto no parágrafo único do artigo 396 da CLT.
ALEITAMENTO MATERNO. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviço, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 389 da CLT. §1º Poderá o empregador, em acordo com o empregado, estabelecer horário no início, ou no final, da jornada, para amamentação.
ALEITAMENTO MATERNO. As Empresas deverão respeitar a previsão legal, no que tange a concessão de períodos para aleitamento materno.
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, será facultado à empregada acumular os 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos previstos no artigo 396 da CLT, no início ou no final da jornada diária, num período único de 60 (sessenta) minutos.
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade, a empregada poderá optar por:
a) Dois intervalos diários de 30 (trinta) minutos;
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio f ilho, até que complete 6 ( seis) meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Caso seja do interesse de ambas as partes, a empregada poderá t irar um único intervalo de 1 hora, podendo ser utilizando no início ou f im do expediente de trabalho ou no intervalo para o almoço.
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade, a empregada poderá optar por:
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõe o artigo 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir em até 1 (uma) hora diária a jornada de trabalho das suas empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses de idade da criança.