ALEITAMENTO MATERNO Cláusulas Exemplificativas

ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa concorda em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes ao retorno da licença- maternidade.
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade, a empregada poderá optar por:
ALEITAMENTO MATERNO. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviço, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 389 da CLT.
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõe o artigo 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir em até 1 (uma) hora diária a jornada de trabalho das suas empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses de idade da criança.
ALEITAMENTO MATERNO. A MRS concederá 1 hora diária, à escolha da empregada, para aleitamento de seus filhos, até que os mesmos completem 6 meses de idade, inclusive nos casos de adoção, podendo este prazo ser dilatado conforme disposto no parágrafo único do artigo 396 da CLT.
ALEITAMENTO MATERNO. O SESCOOP/MS facultará às empregadas em período de aleitamento, que no máximo se estenderá por 06 (seis) meses após o parto, a união das duas horas de que trata o art, 396 da CLT após o início da jornada, ou uma hora antes do encerramento.
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, será facultado à empregada acumular os dois períodos de 30 (trinta) minutos previstos no artigo 396 da CLT, no início ou no final da jornada diária, num período único de 60 (sessenta) minutos.
ALEITAMENTO MATERNO. As trabalhadoras do Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil da Região dos Lagos Sulmineiros que estiverem amamentando terão dentro de sua jornada de trabalho a redução de trinta minutos por período para o aleitamento, até o sexto mês de vida da criança, sem desconto deste intervalo.
ALEITAMENTO MATERNO. 30.1 Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1° e 396 da CLT, a