Contencioso Cláusulas Exemplificativas

Contencioso. Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes. Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão; Emitir relatório de contestações apresentadas;
Contencioso a. Contestação do valor lançado do IPTU;
Contencioso. Contestação do valor lançado do IPTU; Contestação do valor lançado do ITBI; Contestação do valor lançado do Alvará de Funcionamento Informações Cadastrais do Imobiliário Visualizar e imprimir os dados cadastrais do imóvel;
Contencioso. 1. Em caso de desacordo ou litígio relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa. 2. No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o momento recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes. 3. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto. 4. O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes. 5. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelos Municípios, outro pelo Estado e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. 6. Na falta de acordo o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do Tribunal da Relação de …. 7. O tribunal arbitral funcionará em [◙], em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.
Contencioso. 1. possuir integração com conta corrente fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; 2. permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes 3. integrar com cadastro, lançamento, cobrança e conta corrente fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão; 4. emitir relatório de contestações apresentadas; 5. relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão.
Contencioso. 8.5.5.1. Deverá possibilitar o registro, pelo contribuinte, da apresentação de Questionamento para 1ª e 2ª Instância de julgamento e a consulta dos resultados (decisões) de quaisquer instâncias, inclusive eventuais revisões de ofício efetuadas pelo fisco municipal; 8.5.5.2. A Plataforma deverá disponibilizar funcionalidades de consulta dos dados do Processo, de detalhamentos dos Créditos Tributários, Questionamentos (se houverem) e de Consolidação de Valores; 8.5.5.3. Deverá disponibilizar menu com eventos de ciência de lançamento, questionamento e desfazer evento; 8.5.5.4. Disponibilizar mecanismo que possibilite aos usuários, o registro da informação da ciência do lançamento do AINF diretamente na Plataforma, como finalidade de registrar a data e a forma de ciência do AINF; 8.5.5.5. Disponibilizar campo para informar a data de ciência, utilizando, preferencialmente, o calendário do sistema, o qual trará automaticamente a data de vencimento da multa. 8.5.5.6. Possibilitar a consulta processo contendo aba de menu específica para: a) Consulta Geral; b) Consulta do Processo; c) Consulta do Crédito Tributário “CT”; d) Consulta de Questionamento e) Outras consultas a serem requisitadas, conforme a necessidades do fisco municipal; 8.5.5.7. Deverá apresentar tela de consulta geral, com informações referentes aos valores originais totalizados do principal, da multa vinculada, juros e correções monetárias; 8.5.5.8. A funcionalidade Consulta do Crédito Tributário “CT” dever permitir visualizar as informações dos créditos tributários, seus componentes, eventos que afetaram tais componentes e alocações de pagamentos efetuados; 8.5.5.9. A Aba de Submenu “Questionamento” deverá estar disponível apenas para os processos que possuam questionamento, disponibilizando as informações das impugnações/recursos existentes no processo e o detalhamento dos resultados, caso existam; 8.5.5.10. Outras características a serem definidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Contencioso. Contestação do valor lançado do IPTU; Contestação do valor lançado do ITBI; Contestação do valor lançado do alvará de funcionamento.
Contencioso. Exceto conforme descrito no Anexo 5.18, não há ação ou processo (perante ou por qualquer Ente Público ou perante qualquer árbitro) em andamento contra a Sociedade. Não há ordens, acordos processuais ou sentenças (emitidas por Ente Público ou em arbitragem) contrárias aos 5.18 Litigation. Except as described in Exhibit 5.18, there is no ongoing action or proceeding (before or by any Government Entity or before any arbitrator) against the Company. There are no Orders, stipulations or awards (whether rendered by a Government Entity or by arbitration) against the Sellers or the Company Vendedores ou à Sociedade que poderiam prejudicar a capacidade dos Vendedores e/ou da Sociedade de cumprir suas obrigações segundo os Documentos da Operação. that could impair the ability of the Sellers and/or of the Company to perform their obligations under the Transaction Documents. 5.18.1. Nenhum dos Vendedores ou a Sociedade estão sujeitos a qualquer tribunal permanente ou ordem administrativa aplicáveis a qualquer um deles ou de qualquer de seus bens ou ao negócio que poderia ter um Efeito Prejudicial Substancial sobre a Sociedade. 5.18.1 None of the Sellers or the Company is subject to any continuing court or administrative Order applicable to any of them or any of their assets or to the business that could have a Material Adverse Effect on the Company 5.19.1 No Anexo 5.19.1 encontra-se uma lista dos nomes e cargos de todos os funcionários da Sociedade. Exceto conforme indicado no Anexo 5.19.1, nem os Vendedores, nem a Sociedade comprometeram-se ou formalizaram contrato de aumento de remuneração ou de alteração das condições ou termos de trabalho de qualquer Pessoa indicada no Anexo 5.19.1. 5.19.1 Exhibit 5.19.1 lists the names and positions of all employees of the Company. Except as indicated in Exhibit 5.19.1, none of the Sellers or the Company has made a commitment or agreement to increase the compensation or to modify the conditions or terms of employment of any Person listed in Exhibit 5.19.2 No Anexo 5.19.2 encontra-se a lista de funcionários temporários da Sociedade. 5.19.2 Exhibit
Contencioso. ITEM REQUERIMENTO 1. Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; 2. Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes 3. Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão; 4. Emitir relatório de contestações apresentadas; 5. Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão.
Contencioso. Não existe qualquer Demanda em curso ou, no Conhecimento da Compradora, ameaçada, que afete a capacidade financeira da Compradora nos termo da Cláusula 7.1.5 acima ou de outro modo afete a capacidade de a Compradora para cumprir todas as obrigações ora assumidas, consumar as operações e praticar todos os atos previstos neste Contrato.