CONTEÚDO GERAL Cláusulas Exemplificativas

CONTEÚDO GERAL. As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos- chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
CONTEÚDO GERAL. Mesmo com o cuidado constante em oferecer o melhor serviço a todos, pode acontecer de algumas das informações contidas no nosso site conterem erros tipográficos, incorreções ou omissões relacionadas à descrição dos produtos, preços e disponibilidade. Assim que tais erros, incorreções ou omissões forem descobertas pela LINKGÁS ou avisados para ela, o site LINKGÁS se reserva ao direito de corrigi-los, modificando e atualizando as informações a qualquer hora, sem comunicação prévia. Claro, temos todo o cuidado pra evitar que isso ocorra!
CONTEÚDO GERAL. Os RAURHS deverão apresentar todos os elementos necessários para a identificação dos usos que se farão das águas derivadas, de suas condições naturais e para a avaliação do grau de eficiência com o qual estas águas serão utilizadas. O grau de eficiência de uso das águas deverá ser avaliado com base nas perdas e nos desperdícios de uso existentes, no avanço tecnológico, na racionalização e no controle da utilização, nas condições de monitoramento da derivação de recursos hídricos e no grau de alteração das condições naturais do corpo hídrico subterrâneo explorado. Todas as propostas de melhorias futuras das condições iniciais de uso dos recursos hídricos subterrâneos deverão estar contempladas nos RAURHS, onde será obrigatória a apresentação de cronogramas físicos e financeiros para sua implementação e posterior fiscalização pela SEDAM. Entende-se como condições iniciais de uso de recursos hídricos, aquelas existentes quando da solicitação da outorga. Para a apresentação do detalhamento das melhorias futuras das condições iniciais de uso, deve-se abranger, no mínimo, o período de validade da outorga. Poderão ser apresentadas condições de uso alternativas, para serem consideradas nos atos de outorga, para situações críticas ou emergenciais nos corpos de água subterrâneos explorados, tais como, ocorrência de vazões de estiagem severa ou de acidentes diversos que prejudiquem a qualidade ou quantidade de água disponível na derivação.
CONTEÚDO GERAL. Os Relatórios de Avaliação – RA deverão conter todos os elementos necessários para a identificação dos usos que se farão das águas derivadas de suas condições naturais e para a avaliação do grau de eficiência com o qual estas águas serão utilizadas. O grau de eficiência de uso das águas deverá ser avaliado com base nas perdas e nos desperdícios de uso existentes; no avanço tecnológico, na racionalização e no controle da utilização; nas condições de monitoramento da derivação de recursos hídricos e no grau de alteração das condições naturais do corpo hídrico explorado. Todas as propostas de melhorias futuras das condições iniciais de uso dos recursos hídricos deverão estar contempladas nos RA, onde será obrigatória a apresentação de cronogramas físicos e financeiros para sua implementação, e posterior fiscalização pela SEDAM. Entende-se como condições iniciais de uso de recursos hídricos, aquelas existentes quando da solicitação da outorga. Para a apresentação do detalhamento das melhorias futuras das condições iniciais de uso, deve-se abranger, no mínimo, o período de validade da outorga. Poderão ser apresentadas condições de uso alternativas, para serem consideradas nos atos de outorga, para situações críticas ou emergenciais nos corpos d'água explorados, tais como, ocorrência de vazões de estiagem severa ou de acidentes diversos que prejudiquem a qualidade ou quantidade de água disponível na derivação. Os Relatórios de Avaliação – RA deverão ser apresentados a SEDAM em 1 (uma) via, em papel e digital, facultando-se ao interessado a apresentação de uma segunda via em papel para ser-lhe devolvida com o protocolo de recebimento. Os Relatórios de Avaliação deverão ser entregues no formato A4 (210 mm x 298 mm), sem encadernação, com suas folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo seu Responsável Técnico e pelo requerente da outorga. Os desenhos deverão estar dobrados no formato A4, e sempre que possível apresentado em folhas de tamanho menor ou igual ao do formato A1 (840 mm x 594 mm). O protocolo do RA se dará quando do protocolo do requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou posteriormente, se a SEDAM vier a exigi-lo durante a análise da outorga requerida. Deverá acompanhar o RA, cópia da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-RO, do profissional que o elaborou.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Memória 1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência mínima de 3200 MHz

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.