Referências Legais Cláusulas Exemplificativas

Referências Legais. Para elaboração do projeto foram utilizadas como referências legais as leis e normativas abaixo: • Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010. • Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n.º 6.544 de 22 de novembro de 1989 e alterações posteriores. • Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965. • Decreto Federal nº 57.690, de 1.º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal nº 4.563, de 31 de dezembro 2002. • Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. • Lei nº 011, de 14 de maio de 1991. • Decreto nº 3.200, de 29 de agosto de 1991. • Normas expedidas pelo órgão central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Estado do Espírito Santo. • Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo de Normas-Padrão - CENP. • Lista Referencial de Preços - SINAPRO/ES.
Referências Legais. Acerca do Processo Administrativo Eletrônico: Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012 - Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 - Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 - Regulamenta a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Acerca do funcionamento do CAGEF: Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018 - Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências. Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018 - Estabelece regras de funcionamento do Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef, regulamentado pelo Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018.
Referências Legais. Lei Federal 12.527/2011– Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei Federal 8.666/1993 - Lei de Licitações Decretos Municipais nº 53.623/2012, 54.779/2014 e 56.519/2015. Portaria 14/14 CGM.
Referências Legais. 2.1. Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Referências Legais. 2.1. Lei n.º 6.544 de 22 de novembro de 1989 e alterações posteriores.
Referências Legais. 6.1 Referências Bibliográficas
Referências Legais. CONVÊNIOS Administrativos, em especial artigo 116;
Referências Legais. CONTRATOS E-MAIL: xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx TELEFONES: (00) 0000-0000 / 7181

Related to Referências Legais

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do Artigo 473 da CLT, por força da presente Convenção, ficam ampliadas, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • REFERÊNCIAS XXXXX, Agostinho, Comentários ao código civil, São Paulo/Rio de Janeiro: Jurídica Universitária, 1968. XXXXXX, Xxxxxxxxx. Direito civil – Introdução. 8 ed. Rio de Janeiro, Editora Xxxxxxx, 0000. XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, Resolução do contrato por inadimplemento, 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. XXXXXXXXX, Xxx Xxxxx X..Compliance 360. Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. In: RIZZO, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx De Rizzo. XXXXX, Xxxxxxxx. São Paulo: Trevisan, 2012. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Civil – Contratos 3. 7 ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2014. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Direito civil brasileiro: Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. XXXXX, Xxxxxxx X. e XXXX, Xxxxx, Princípios básicos nas relações com terceiros: Checkup de reputação/responsabilidade quando utilizando terceiros em todo o mundo, SCCE, 2011. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Boa-fé objetiva na fase pré-contratual. 2. ed. Curitiba: Editora Juruá. 2012. XXXXXXXXX, Xxxxxx, Compliance - A Excelência na Prática, 1. ed., São Paulo: 2014. XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975 XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, et. al. Compliance: A nova regra do jogo. 1. ed. São Paulo: Editora Ltda., 2016. XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx, A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx, A responsabilidade civil pré-contratual. 1. ed., Salvador: Edições JusPodivm, 2006. XXXXXX, Xxxxxx Xxxx e XXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Código civil comentado. 6. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2008. XXXXXXX, Xxxxxxx. Corrupção. São Paulo: Quatier Latin do Brasil, 2014. XXXXXX, Xxxxx, XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx, et. al. Obrigações. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A.. 2011. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Direito das obrigações. Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.