Common use of CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE Clause in Contracts

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Canoas - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios: I. Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VI. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública. O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTE.

Appears in 1 contract

Samples: Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A Prefeitura Municipal de Canoas - RScontratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e a respectiva remuneração caberá à AGÊNCIA REGULADORA, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente:das diretrizes dispostas neste ANEXO. I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores3.2. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e ou consórciosentidades: I. a) Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. b) Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário do DMAE, da CONCESSIONÁRIA ou do grupo econômico da qual essa última pertence; c) AFILIADA, coligada ou sob o controle comum do DMAE, da CONCESSIONÁRIA, de seus acionistas ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO DE CONCESSÃO; III. d) Que prestem tenham em seu corpo técnico pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, dirigente, gerente, empregado, contratado terceirizado ou sócio dos acionistas do DMAE, da CONCESSIONÁRIA ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO DE CONCESSÃO; e) Que prestem, contemporaneamente à contratação, serviço de auditoria independente no CONTRATODMAE ou na CONCESSIONÁRIA; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. f) Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. g) Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante comprometidas; h) Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária - RAET, falência ou recuperação judicial; não encontrar-se em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. O PODER CONCEDENTE10 da Lei n°9.605, em até 6 (seis) meses antes de 12.02.1998. 3.3. São requisitos obrigatórios para a contratação do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ter experiência anterior em serviços de características semelhantes aos seguintes: I. Fiscalização ou para nova seleção Verificação Independente de VERIFICADOR INDEPENDENTE.contratos de PPP /Concessão; II. Gerenciamento de Projetos;

Appears in 1 contract

Samples: Independent Verification Agreement

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal de Canoas - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, O PODER CONCEDENTE deverá realizar procedimento licitatório de CHAMAMENTO PÚBLICO para obter 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao seu cumprimento. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE encaminhar o competente processo para providências quanto a contratação de empresa especializada por parte da CONCESSIONÁRIA. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão comprovar possuir equipe técnica com profissionais, contratados direta ou indiretamente, que demonstrem possuir qualificação mínima para a prestação de dos serviços de verificação independente VERIFICADOR INDEPENDENTE. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico profissionais exigidas anteriormente. Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATOconsórcio. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverávínculo entre o(s) profissional(is) com o perfil técnico descrito acima e as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverá ser comprovado: I. No caso de ser sócio proprietário da empresa, concomitantementepor meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, da Ficha de Registro de Empregado ou outro documento oficial equivalente, comprovando o vínculo empregatício do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios; ou III. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios se dará pela apresentação do referido documento, com firma reconhecida em cartório, de ambas as Partes. Para fins de qualificação técnica, as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão, ainda, demonstrar: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE;; e II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos O seu plano de PPP e/ou Concessão no setor trabalho, por meio de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor apresentação da metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e gerenciamento de indicadoresseus contratados. Não poderão ser contratadas contratadas, como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e e/ou consórcios: I. Impedidas Que estiverem impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Que estiverem submetidas à liquidação, à intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, à falência ou à recuperação judicial; III. Que se encontrarem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública; IV. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; V. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO ou possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; VI. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IVVII. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da PARTES RELACIONADAS com a CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VI. Quee VIII.Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública. O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEcomprometidas.

Appears in 1 contract

Samples: Independent Verification Agreement

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal No caso de Canoas - RSse optar pela contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Administração e Planejamento (SMSUSAP), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕESlegislação aplicável, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no de qualquer setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 2.000.000,00 (trinta dois milhões de reais); e IVIII. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios: I. Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração PúblicaPúbica; e VII. Caso possua algum tipo de relacionamento com o PODER CONCEDENTE, a sua escolha dependerá da prévia concordância da CONCESSIONÁRIA. O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTE.

Appears in 1 contract

Samples: Diretrizes Para a Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia seleção do PODER CONCEDENTE, 3 (três) empresas ou consórcios de Canoas - RS, por intermédio da Secretaria Municipal empresas que reúnam as condições mínimas de Serviços Urbanos (SMSUqualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão comprovar possuir equipe técnica com profissional(is), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVAcontratado(s) direta ou indiretamente, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para que demonstre(m) atender a contratação de empresa especializada para todas as qualificações descritas a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantementeseguir: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove Comprovar total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. As qualificações exigidas acima poderão ser comprovadas, pelo mesmo profissional, sendo aceitos como documentos de comprovação declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento atestado. Em caso de consórcio de empresas, os atestados poderão ser comprovados por 1 (uma) ou mais das empresas componentes. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico profissionais exigidas anteriormente. Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do consórcio. O vínculo entre o(s) profissional(is) com o perfil técnico descrito acima e as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverá ser comprovado: I. No caso de ser sócio proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, da Ficha de Registro de Empregado ou outro documento oficial equivalente, comprovando o vínculo empregatício do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios; ou III. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios se dará pela apresentação do referido documento, com firma reconhecida em cartório, de ambas as Partes. Para fins de qualificação técnica, as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão, ainda, demonstrar: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; e II. O seu Plano de Xxxxxxxx, por meio de apresentação da metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios: I. Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública; e VII. O PODER CONCEDENTEQue estiverem submetidas à liquidação, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTEà intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/à falência ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEà recuperação judicial.

Appears in 1 contract

Samples: Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A Prefeitura Municipal de Canoas - RScontratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e a respectiva remuneração caberá à SANEPAR, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕESdas diretrizes dispostas neste ANEXO. 3.2. Sem prejuízo de outras restrições previstas na legislação, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e ou consórciosentidades: I. a) Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. b) Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIASANEPAR, da CONCESSIONÁRIA ou do grupo econômico da qual essa última pertence; III. c) afiliada, coligada ou sob o controle comum da SANEPAR, da CONCESSIONÁRIA, de seus acionistas ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO; d) Que prestem tenham em seu corpo técnico pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, dirigente, gerente, empregado, contratado terceirizado ou sócio dos acionistas da SANEPAR, da CONCESSIONÁRIA ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO; e) Que prestem, contemporaneamente à contratação, serviço de auditoria independente no CONTRATOna SANEPAR ou na CONCESSIONÁRIA; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. f) Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. g) Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante comprometidas; h) Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária - RAET, falência ou recuperação judicial; i) Não se encontrar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; j) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. O PODER CONCEDENTE10 da Lei n° 9.605, de 12.02.1998; 3.3. São requisitos obrigatórios para a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE ter experiência anterior em até 6 (seisserviços de características semelhantes aos seguintes: a) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento Fiscalização ou Verificação Independente de contratos de PPP /Concessão; b) Gerenciamento de Projetos; c) Avaliação de Indicadores de Desempenho; d) Fiscalização e Controle de Processos / Indicadores; e) Implementação de plataforma WEB para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção compartilhamento de VERIFICADOR INDEPENDENTE.informações;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.1. A Prefeitura Municipal de Canoas - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, SPE deverá realizar procedimento licitatório observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da empresa que atuará como Verificador Independente. 2.2. O Verificador Independente deverá ser contratado antes da assinatura do Contrato de empresa especializada Concessão Administrativa, nos termos do item 21 do Edital, e sua atuação terá início no período de transição para a prestação transferência dos Sistemas de serviços Esgotamento Sanitário, no âmbito da preparação do Termo de Entrega dos Bens Reversíveis. 2.3. As empresas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente: i. ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no objeto do contrato; ii. contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente do de contratos de PPPs e Concessões, de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes para o desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATOdas atribuições listadas neste Anexo. 2.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICAuma das seguintes modalidades: i. A atuação no setor por relação de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser emprego, comprovada também mediante a comprovação apresentação da Carteira de experiência em modelagem Xxxxxxxx e de projetos Ficha de ILUMINAÇÃO PÚBLICARegistro de Empregados, devidamente atualizados; IIIii. Ter atuado como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; iii. como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; iv. por meio de contrato de prestação de serviço. 2.5. O Verificador Independente em projetos com CAPEX desomente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); edevendo a SPE substituí-lo após esse prazo. IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios: I. Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VI. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública2.5.1. O PODER CONCEDENTEmesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, em contados do encerramento do seu contrato. 2.6. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTEVerificador Independente, a SPE deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova de seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEnovo verificador. 3.1. Não poderão ser contratadas, como Verificador Independente, as seguintes pessoas jurídicas: i. impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; ii. cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da SANESUL ou da SPE; iii. controladora, controlada, coligada ou sob o controle comum da SANESUL, da SPE, de seus acionistas ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste contrato; iv. que tenham em seu corpo técnico pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, dirigente, gerente, empregado, contratado terceirizado ou sócio dos acionistas da SANESUL, da SPE ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste contrato; v. que prestem, contemporaneamente à contratação, serviço de auditoria independente no contrato de parceria ou na SANESUL; vi. que possuam contrato vigente com a SPE, ainda que com objeto diverso; vii. de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas. 4.1. Caberá ao Verificador Independente exercer as seguintes atribuições: i. atuação em conjunto com a SANESUL e SPE para a elaboração do Termo de Entrega de Bens Reversíveis, no âmbito do período de transição para a transferência dos Sistemas de Esgotamento Sanitário da SANESUL à SPE. ii. aferir o desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela SPE nos termos do Anexo V do Edital – Sistema de Mensuração de Desempenho e realizar o cálculo da variação da contraprestação efetiva; iii. apurar anualmente o inventário dos bens vinculados e dos bens reversíveis apresentados pela SPE. iv. aferir anualmente o percentual médio de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário e verificar se as metas de cobertura previstas no Anexo IV (Termo de Referência) do Edital estão sendo cumpridas.

Appears in 1 contract

Samples: Diretrizes Para Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia homologação do PODER CONCEDENTE, como condição de Canoas - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito eficácia do CONTRATO, 3 (três) empresas ou consórcios de empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deveráAs pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão atender aos seguintes requisitos, concomitantementeindividualmente ou em conjunto, desde que cada consorciada atenda, individualmente, ao menos uma das experiências exigidas a seguir: I. Ter comprovadamente atuado como VERIFICADOR INDEPENDENTE em projetos de Parcerias Público-Privadas ou de concessões, no valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do VALOR DO CONTRATO, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 (cinco) anos; II. Ter, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência como VERIFICADOR INDEPENDENTE; III. Ter, comprovadamente, executado serviços de: a) Projeto de engenharia (projeto referencial ou anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo) para modernização/eficientização de rede de iluminação pública com quantitativo mínimo 50% (cinquenta por cento) dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e b) Fiscalização/Avaliação de SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, contemplando, no mínimo, 8 (oito) indicadores de desempenho. IV. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; IIV. Apresentar plano de trabalho, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados; e VI. Ter atuado como Verificador Independente Contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente, em Projetos verificação de PPP e/ou Concessão contratos de PPPs e Concessões, dentre os quais, ao menos, um engenheiro com experiência no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não poderão ser contratadas contratadas, como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e e/ou consórcios: I. Impedidas Que estiverem impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Que estiverem submetidas à liquidação, à intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, à falência ou à recuperação judicial; III. Que se encontrarem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública; IV. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10, da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; V. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO ou possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; VI. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IVVII. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da PARTES RELACIONADAS com a CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VIVII. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública. O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEcomprometidas.

Appears in 1 contract

Samples: Verificador Independente Agreement

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia seleção do PODER CONCEDENTE, 3 (três) empresas ou consórcios de Canoas - RS, por intermédio da Secretaria Municipal empresas que reúnam as condições mínimas de Serviços Urbanos (SMSUqualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão comprovar e possuir equipe técnica com profissional(is), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVAcontratado(s) direta ou indiretamente, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para que demonstre(m) atender a contratação de empresa especializada para todas as qualificações descritas a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantementeseguir: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove Comprovar total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. i. Não ter participado do processo de modelagem e estruturação da PPP de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Canoas; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. As qualificações exigidas acima poderão ser comprovadas, pelo mesmo profissional, sendo aceitos como documentos de comprovação declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento atestado. Em caso de consórcio de empresas, os atestados poderão ser comprovados por 1 (uma) ou mais das empresas componentes. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico profissionais exigidas anteriormente. Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do consórcio. O vínculo entre o(s) profissional(is) com o perfil técnico descrito acima e as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverá ser comprovado: I. No caso de ser sócio proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, da Ficha de Registro de Empregado ou outro documento oficial equivalente, comprovando o vínculo empregatício do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios; ou III. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios se dará pela apresentação do referido documento, com firma reconhecida em cartório, de ambas as Partes. Para fins de qualificação técnica, as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão, ainda, demonstrar: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; e II. O seu Plano de Xxxxxxxx, por meio de apresentação da metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios: I. Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública; VII. O PODER CONCEDENTEQue tenham participado da estruturação e modelagem do projeto de PPP de Iluminação Pública do Município de Canoas; e VIII. Que estiverem submetidas à liquidação, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTEà intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/à falência ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEà recuperação judicial.

Appears in 1 contract

Samples: Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A Prefeitura Municipal de Canoas - RScontratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e a respectiva remuneração caberá à AGÊNCIA REGULADORA, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕESdas diretrizes dispostas neste ANEXO. 3.2. Sem prejuízo de outras restrições previstas na legislação, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e ou consórciosentidades: I. a) Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. b) Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIACEDAE, da CONCESSIONÁRIA ou do grupo econômico da qual essa última pertence; III. c) AFILIADA, coligada ou sob o controle comum da CEDAE, da CONCESSIONÁRIA, de seus acionistas ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO; d) Que prestem tenham em seu corpo técnico pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, dirigente, gerente, empregado, contratado terceirizado ou sócio dos acionistas da CEDAE, da CONCESSIONÁRIA ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO; e) Que prestem, contemporaneamente à contratação, serviço de auditoria independente no CONTRATOna CEDAE ou na CONCESSIONÁRIA; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. f) Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. g) Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante comprometidas; h) Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária - RAET, falência ou recuperação judicial; i) Não se encontrar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; j) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. O PODER CONCEDENTE10 da Lei n°9.605, em até 6 (seis) meses antes de 12.02.1998; 3.3. São requisitos obrigatórios para a contratação do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar ter experiência anterior em serviços de características semelhantes aos seguintes: a) Fiscalização ou Verificação Independente de contratos de PPP /Concessão; b) Gerenciamento de Projetos; c) Avaliação de Indicadores de Desempenho; d) Fiscalização e Controle de Processos / Indicadores; e) Implementação de plataforma WEB para compartilhamento de informações; f) Análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação, sob o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção ponto de vista de segurança da informação. 3.4. Poderá ser contratado o mesmo VERIFICADOR INDEPENDENTE., em uma única contratação, para atuar junto à AGÊNCIA REGULADORA em mais de um BLOCO. CERTIFICADOR INDEPENDENTE

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A Prefeitura Municipal de Canoas - RScontratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e a respectiva remuneração caberá à AGÊNCIA REGULADORA, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕESdas diretrizes dispostas neste ANEXO. 3.2. Sem prejuízo de outras restrições previstas na legislação, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. Não não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e ou consórciosentidades: I. a) Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. b) Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIACEDAE, da CONCESSIONÁRIA ou do grupo econômico da qual essa última pertence; III. c) AFILIADA, coligada ou sob o controle comum da CEDAE, da CONCESSIONÁRIA, de seus acionistas ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO; d) Que prestem tenham em seu corpo técnico pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, dirigente, gerente, empregado, contratado terceirizado ou sócio dos acionistas da CEDAE, da CONCESSIONÁRIA ou de eventual empresa subcontratada para realizar os serviços objeto deste CONTRATO; e) Que prestem, contemporaneamente à contratação, serviço de auditoria independente no CONTRATOna CEDAE ou na CONCESSIONÁRIA; IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. f) Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e; VI. g) Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante comprometidas; h) Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária - RAET, falência ou recuperação judicial; i) Não se encontrar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; j) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. O PODER CONCEDENTE10 da Lei n°9.605, em até 6 (seis) meses antes de 12.02.1998; 3.3. São requisitos obrigatórios para a contratação do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar ter experiência anterior em serviços de características semelhantes aos seguintes: a) Fiscalização ou Verificação Independente de contratos de PPP /Concessão; b) Gerenciamento de Projetos; c) Avaliação de Indicadores de Desempenho; d) Fiscalização e Controle de Processos / Indicadores; e) Implementação de plataforma WEB para compartilhamento de informações; f) Análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação, sob o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção ponto de vista de segurança da informação. 3.4. Poderá ser contratado o mesmo VERIFICADOR INDEPENDENTE, em uma única contratação, para atuar junto à AGÊNCIA REGULADORA em mais de um BLOCO.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia homologação do PODER CONCEDENTE, 3 (três) empresas ou consórcios de Canoas - RSempresas que reúnam as condições mínimas de qualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão comprovar possuir equipe técnica com profissionais, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos contratados direta ou indiretamente, que demonstrem atender todas as qualificações descritas a seguir: I. Ter atuado diretamente (SMSU), de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a i) na prestação de serviços de verificação independente VERIFICADOR INDEPENDENTE, por pelo menos 2 (dois) anos, em projetos de Parcerias Público-Privadas ou Concessões Comuns; (ii) ou ter atuado na elaboração de modelagem econômico- financeira de projetos de Parcerias Público-Privadas ou de Concessões Comuns, no valor igual ou superior a R$ 18.773.553,54 (dezoito milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 (cinco) anos; II. Ter atuado diretamente na prestação de consultoria na área Socioambiental, com experiência em PADRÕES DE DESEMPENHO, nos últimos 5 (cinco) anos; e III. Ter elaborado projeto de engenharia (projeto referencial, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo) para modernização/eficientização de rede de iluminação pública com quantitativo mínimo 3.414 (três mil, quatrocentos e quatorze) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. As qualificações exigidas acima poderão ser comprovadas isoladamente, pelo mesmo profissional, sendo aceitos como documentos de comprovação declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito empreendimento atestado. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico profissionais exigidas anteriormente. Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do CONTRATOconsórcio. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverávínculo entre o(s) profissional(is) com o perfil técnico descrito acima e as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverá ser comprovado: I. No caso de ser sócio proprietário da empresa, concomitantementepor meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, da Ficha de Registro de Empregado ou outro documento oficial equivalente, comprovando o vínculo empregatício do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios; ou III. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios se dará pela apresentação do referido documento, com firma reconhecida em cartório, de ambas as Partes. Para fins de qualificação técnica, as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão, ainda, demonstrar: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE;; e II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos O seu plano de PPP e/ou Concessão no setor trabalho, por meio de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor apresentação da metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e gerenciamento de indicadoresseus contratados. Não poderão ser contratadas contratadas, como VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, as seguintes pessoas jurídicas e e/ou consórcios: I. Impedidas Que estiverem impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; II. Que estiverem submetidas à liquidação, à intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, à falência ou à recuperação judicial; III. Que se encontrarem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública; IV. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10, da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; V. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO ou possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; VI. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; IVVII. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da PARTES RELACIONADAS com a CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VIVIII. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública. O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEcomprometidas.

Appears in 1 contract

Samples: Independent Verifier Agreement

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Prefeitura Municipal As Concessionárias deverão apresentar, para prévia homologação do Poder Concedente, ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de Canoas - RSempresas que reúnam as condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente. As pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão atender aos seguintes requisitos, individualmente ou em conjunto, desde que cada consorciada atenda individualmente ao menos uma das experiências exigidas: a) Ter comprovadamente atuado em estudos, projetos ou modelagens de projetos de Parcerias Público-Privadas ou concessões no setor de transporte coletivo, no valor igual ou superior a 50% (cinquenta por intermédio cento) da Secretaria Municipal Remuneração anual, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 (cinco) anos; b) Ter pelo menos 2 (dois) anos de Serviços Urbanos (SMSU)experiência como Verificador Independente, podendo ser comprovados por meio de experiência de integrantes da equipe, de acordo com autorização constante forma não cumulativa, ou seja, pelo menos 1 (um) integrante da LEI AUTORIZATIVAequipe deve ter 2 (dois) anos completos de experiência como VI; c) Ter, e nos termos da LEI DE LICITAÇÕEScomprovadamente, deverá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de executado serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, concomitantemente:Fiscalização/Avaliação de Sistema de Mensuração de Desempenho; I. d) Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA às Concessionárias e ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente; II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos e) Apresentar plano de PPP e/ou Concessão no setor trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICAacompanhamento das atividades das Concessionárias e seus contratados; III. Ter atuado como Verificador Independente f) Contar com equipe técnica de especialistas de nível superior qualificados profissionalmente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação contratos de PPPs e gerenciamento de indicadoresConcessões. Não poderão ser contratadas contratadas, como VERIFICADOR INDEPENDENTE Verificador Independente, as seguintes pessoas jurídicas e e/ou consórciosconsócios: I. Impedidas a) Que estiverem impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública; IIb) Que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, salvo se apresentado plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente, ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente; c) Que se encontrar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública; d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10, da Lei Federal n° 9.605, de 12.02.1998; e) Que prestem serviço de auditoria independente junto às Concessionárias ou possuam qualquer vínculo vigente ou encerrado nos últimos 5 anos com as Concessionárias, ainda que com objeto diverso; f) Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIAdas Concessionárias; III. g) Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATOContrato; IV. h) Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA partes relacionadas com as Concessionárias ou de seus acionistas diretos e/ou indiretoindiretos; V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VI. i) Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Públicacomprometidas. O PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá iniciar É responsabilidade das Concessionárias concluir o procedimento de contratação do Verificador Independente no prazo necessário para prorrogação do referido contrato e/ou execução dos trabalhos para nova seleção de VERIFICADOR INDEPENDENTEos quais se destina, conforme item 5, bem como o ANEXO II – MECANISMOS DE CONTROLE PERMANENTE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE NATAL e ANEXO IV – MECANISMOS DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Consultancy Agreement