CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação ou alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta, seja por meio físico ou remoto através de login e senha com certificação digital. Além disso, a contratação também poderá ser formalizada pelo Proponente, seu Representante Legal ou pelo Corretor de Seguros, após conhecimento das Condições Gerais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. A contratação da apólice/certificado se formalizará após a aceitação pela Seguradora da proposta de contratação devidamente assinada pelo proponente, seu representante legal, corretor de seguros ou aceite digital da proposta de adesão do seguro, após conhecimento das condições contratuais do Seguro e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor. Para contratação do seguro o proponente deverá ter entre 18 (dezoito) e 80 (Oitenta) anos de Idade.
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.