Contrato de colaboração Cláusulas Exemplificativas

Contrato de colaboração. Os contratos de distribuição comercial, e, como gênero, os contratos da distribuição, são considerados contratos de colaboração105. Como tal, por meio de um pacto relacional, que se estende no tempo, as partes fixam as bases para uma relação futura, amaparada em um conceito colaborativo, de interdependência entre os atores, “(...) uma vez que o sucesso de uma parte (e do negócio) reverterá em benefício da outra.”106 104 Vide, nesse sentido, a doutrina do notável português XXXXXXX, Xxxx X. Engrácia – Op. Cit., p. 447, para quem: "Antes do mais, o contrato de concessão comercial constitui um contrato-quadro ("Rahmenvertrag", "contrat-quadre") no sentido em que visa criar e disciplinar uma relação jurídica de colaboração estável e duradoura entre as partes, cuja execução se traduz na celebração futura entre estas de sucessivos contratos de compra e venda";
Contrato de colaboração. O Contrato de Colaboração possui o objetivo de regular a relação entre duas empresas, portanto necessariamente interempresarial, as quais unem esforços visando não apenas para circulação da mercadoria, mas também o aumento das vendas, a agilidade em obter o produto pelo consumidor e a garantia da presença do produto em diversas localidades, ainda que distante da onde se produz. Assim, o relacionamento entre o fabricante e o intermediário poderá ter diversas finalidades, tais como contratar um terceiro para desenvolver novos mercados de consumidores para ampliação de vendas do produto, aproximar ou intermediar a relação entre o fabricante e o destinatário, ou ainda, este terceiro poderá adquirir os produtos diretamente do produtor e revendê-los ao mercado. Portanto, ainda que o contrato de colaboração esteja diretamente ligado ao escoamento da produção, isto não significa que o intermediário contratado esteja atuando diretamente na compra e venda da mercadoria, mas poderá, também, criar métodos para ampliar as vendas do produto fabricante. Segundo Xxxxx Xxxxx Xxxxxx “contratos de colaboração empresarial são aqueles em que um dos contratantes (empresário colaborador) se obriga a criar, consolidar ou ampliar o mercado para o produto do outro contratante (empresário fornecedor)”.5 Diversas são as modalidades contratuais denominadas de colaboração, algumas tipificadas, outras não. Entre elas destacam-se: contrato de agência e distribuição, contrato de representação comercial, contrato de comissão, contrato de distribuição, contrato de concessão mercantil. Apesar de classificadas como contrato de colaboração, cada uma possui suas particularidades e foram criadas para atender um objetivo específico, as quais serão expostas a seguir. Pelo Contrato de Representação Comercial, trata-se de um contrato de colaboração, no qual age o representante como intermediário da negociação, faz a captação da clientela e aproximação desta com o fabricante, entretanto, o faturamento ocorre diretamente pela Fornecedora para o Cliente, recebendo o Representante uma comissão referente à porcentagem da venda intermediada. O Contrato de Representação Comercial trata-se de contrato típico, regulado pela Lei 4.886/65. O artigo 1º da Lei6 que regula a atividade de Representante Comercial dispõe sobre o exercício da representação comercial, a saber:

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