Common use of Contrato de Prestação de Serviços Clause in Contracts

Contrato de Prestação de Serviços. Médico-Hospitalar celebrado entre a Associação Hospital de Caridade Ijuí e a FIDENE – Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por objeto a prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência e exames pela Associação Hospital de Caridade Ijuí aos alunos estagiários de cursos de graduação da UNIJUÍ que realizam os estágios nas dependências da UNIJUÍ. Valor conforme anexos do contrato. 28/02/2012 – Convênio de colaboração que entre si firmam o Serviço Social da Indústria – SESI/RS, através do Centro de Atividades SESI de Ijuí e a Instituição Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por finalidade a mútua cooperação dos contratantes, para possibilitar a aplicação do estágio profissional dos acadêmicos do curso de Fisioterapia da UNIJUÍ no programa esportivo, socioeducativo ATLETA DO FUTURO SESI – o que será desenvolvido pela Universidade. Não tem valor financeiro. Vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. 28/02/2012 – Convenio de Concessão de Estágio n° 00008/2012 RR/CV, celebrado entre o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional IEL/RR e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, tendo por objeto a intermediação e promoção de integração pelo IEL/RR e a UNIJUÍ, visando à implementação de Programa de Estágio. Não tem valor financeiro. Vigência de 05 (cinco) anos. 01/03/2012 – Convênio de Cooperação que entre si celebram a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Do Rio Grande do Sul – FIDENE, mantenedora do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA e a Empresa Athus Franchising Ltda. Tem por objeto promover a cooperação entre os signatários para o fim de incentivar os alunos da EFA, a realizar curso de língua inglesa junto à empresa Athus Franchising Ltda, com a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, parcelamento em 06 (seis) vezes, inclusive do material didático, comodidade de localização e promoções pela empresa quando da efetivação da matrícula dos alunos.

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Samples: Contrato De Assessoria Pedagógica

Contrato de Prestação de Serviços. MédicoLEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-Hospitalar celebrado entre se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a Associação Hospital contratação de Caridade Ijuí serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a FIDENE – Fundação de Integraçãosubordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, Desenvolvimento e Educação por parte do Noroeste empregador, implica a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sultomador dos serviços, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por objeto a prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência e exames pela Associação Hospital de Caridade Ijuí aos alunos estagiários de cursos de graduação da UNIJUÍ que realizam os estágios nas dependências da UNIJUÍ. Valor conforme anexos do contrato. 28/02/2012 – Convênio de colaboração que entre si firmam o Serviço Social da Indústria – SESI/RS, através do Centro de Atividades SESI de Ijuí e a Instituição Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por finalidade a mútua cooperação dos contratantes, para possibilitar a aplicação do estágio profissional dos acadêmicos do curso de Fisioterapia da UNIJUÍ no programa esportivo, socioeducativo ATLETA DO FUTURO SESI – o que será desenvolvido pela Universidade. Não tem valor financeiro. Vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. 28/02/2012 – Convenio de Concessão de Estágio n° 00008/2012 RR/CV, celebrado entre o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional IEL/RR e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, tendo por objeto a intermediação e promoção de integração pelo IEL/RR e a UNIJUÍ, visando à implementação de Programa de Estágio. Não tem valor financeiro. Vigência de 05 (cinco) anos. 01/03/2012 – Convênio de Cooperação que entre si celebram a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Do Rio Grande do Sul – FIDENE, mantenedora do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA e a Empresa Athus Franchising Ltda. Tem por objeto promover a cooperação entre os signatários para o fim de incentivar os alunos da EFA, a realizar curso de língua inglesa junto à empresa Athus Franchising Ltda, com a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, parcelamento em 06 (seis) vezesquanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do material didáticotítulo executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, comodidade de localização 21.06.1993). Belo Horizonte, . NOME/ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS DA CONTRATADA ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE Local e promoções data COHAB MINAS At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG REF.: CONCORRÊNCIA CO .........../................ Prezados Senhores, Estamos remetendo a relação dos sócios, do responsável pela empresa quando área de pessoal e contador responsável pela escrituração da efetivação da matrícula dos alunos.sociedade:

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Samples: Licitação

Contrato de Prestação de Serviços. Médico-Hospitalar celebrado entre a Associação Hospital 9.1.1. O Consórcio Público Intermunicipal de Caridade Ijuí Desenvolvimento do Norte e a FIDENE Noroeste Fluminense Fundação Cidennf celebrará, com os credenciados, contrato de Integraçãoprestação de serviços, Desenvolvimento e Educação nos moldes do Noroeste parágrafo único, do Estado do Rio Grande do Sulartigo 2º, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por objeto a Lei 8.666/93. 9.1.2. Nos contratos de prestação de serviços ambulatoriais de urgência saúde, a Administração Pública, aqui representada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e emergência Noroeste Fluminense – Cidennf, estabelecerá as cláusulas necessárias, em cumprimento à Lei de licitações, e exames pela Associação Hospital as cláusulas acessórias ou recomendáveis relacionadas à legislação própria do SUS. 9.1.3. É parte indissociável do Contrato de Caridade Ijuí aos alunos estagiários Prestação de cursos Serviços de graduação Saúde um plano operacional ou de trabalho, que se denomina Documento Descritivo. 9.1.4. Documento Descritivo é o documento de operacionalização das ações e dos serviços planejados de assistência à saúde com as respectivas metas qualitativas e quantitativas, identificando, quando couber, metas relacionadas à gestão, à avaliação, ao ensino e à pesquisa, anexado ou parte integrante do termo contratual ou contrato. Deverá constar também a caracterização da UNIJUÍ que realizam os estágios nas dependências da UNIJUÍinstituição, sua missão na rede, a capacidade instalada e utilização, a definição de oferta e fluxo de serviços. 9.1.5. Valor conforme anexos O documento descritivo será revisto a cada 12 meses, e sua vigência coincidirá com a do contrato. 28/02/2012 – Convênio , e conterá, no mínimo: a) a definição de colaboração todas as ações e serviços de saúde, nas áreas da assistência que entre si firmam o Serviço Social da Indústria – SESI/RS, através do Centro serão prestadas; b) a definição de Atividades SESI de Ijuí metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e a Instituição Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por finalidade a mútua cooperação dos contratantes, para possibilitar a aplicação do estágio profissional dos acadêmicos do curso de Fisioterapia da UNIJUÍ no programa esportivo, socioeducativo ATLETA DO FUTURO SESI – o que será desenvolvido pela Universidade. Não tem valor financeiro. Vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. 28/02/2012 – Convenio de Concessão de Estágio n° 00008/2012 RR/CV, celebrado entre o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional IEL/RR e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, tendo por objeto a intermediação e promoção de integração pelo IEL/RR e a UNIJUÍ, visando à implementação de Programa de Estágio. Não tem valor financeiro. Vigência de 05 (cinco) anos. 01/03/2012 – Convênio de Cooperação que entre si celebram a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Do Rio Grande do Sul – FIDENE, mantenedora do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA e a Empresa Athus Franchising Ltda. Tem por objeto promover a cooperação entre os signatários para o fim de incentivar os alunos da EFA, a realizar curso de língua inglesa junto à empresa Athus Franchising Ltda, com a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, parcelamento em 06 (seis) vezes, inclusive do material didático, comodidade de localização e promoções pela empresa quando da efetivação da matrícula dos alunos.ações contratadas;

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Samples: Credenciamento

Contrato de Prestação de Serviços. MédicoLEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-Hospitalar celebrado entre se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a Associação Hospital contratação de Caridade Ijuí serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a FIDENE – Fundação subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de Integração21.06.1993, Desenvolvimento especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora legais da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por objeto a prestação prestadora de serviços ambulatoriais serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de urgência e emergência e exames pela Associação Hospital de Caridade Ijuí aos alunos estagiários de cursos de graduação da UNIJUÍ que realizam os estágios nas dependências da UNIJUÍ. Valor conforme anexos do contrato. 28/02/2012 – Convênio de colaboração que entre si firmam o Serviço Social da Indústria – SESI/RS, através do Centro de Atividades SESI de Ijuí e a Instituição Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por finalidade a mútua cooperação dos contratantes, para possibilitar a aplicação do estágio profissional dos acadêmicos do curso de Fisioterapia da UNIJUÍ no programa esportivo, socioeducativo ATLETA DO FUTURO SESI – o que será desenvolvido pela Universidade. Não tem valor financeiro. Vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. 28/02/2012 – Convenio de Concessão de Estágio n° 00008/2012 RR/CV, celebrado entre o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional IEL/RR e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, tendo por objeto a intermediação e promoção de integração pelo IEL/RR e a UNIJUÍ, visando à implementação de Programa de Estágio. Não tem valor financeiro. Vigência de 05 (cinco) anos. 01/03/2012 – Convênio de Cooperação que entre si celebram a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Do Rio Grande do Sul – FIDENE, mantenedora do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA e a Empresa Athus Franchising Ltda. Tem por objeto promover a cooperação entre os signatários para o fim de incentivar os alunos da EFA, a realizar curso de língua inglesa junto à empresa Athus Franchising Ltda, com a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, parcelamento em 06 (seis) vezes, inclusive do material didático, comodidade de localização e promoções mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa quando regularmente contratada. Abaixo, decisão proferida pelo Tribunal Regional da efetivação 2ª Região, publicada em 10/05/2019: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Desapropriação de imóvel. Município. Responsabilidade subsidiária inexistente. O fato de o Município desapropriar o estabelecimento onde funcionava a empresa, por utilidade pública, não impõe ao ente público ônus subsidiário por verbas devidas pelo empregador. Princípio da matrícula dos alunosLegalidade. Art. 37 da Constituição Federal.

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Samples: Terceirização No Direito Do Trabalho

Contrato de Prestação de Serviços. MédicoLEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-Hospitalar celebrado entre se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a Associação Hospital contratação de Caridade Ijuí serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a FIDENE – Fundação subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de Integração21.06.1993, Desenvolvimento especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora legais da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por objeto a prestação prestadora de serviços ambulatoriais serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de urgência e emergência e exames pela Associação Hospital de Caridade Ijuí aos alunos estagiários de cursos de graduação da UNIJUÍ que realizam os estágios nas dependências da UNIJUÍ. Valor conforme anexos do contrato. 28/02/2012 – Convênio de colaboração que entre si firmam o Serviço Social da Indústria – SESI/RS, através do Centro de Atividades SESI de Ijuí e a Instituição Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e tem por finalidade a mútua cooperação dos contratantes, para possibilitar a aplicação do estágio profissional dos acadêmicos do curso de Fisioterapia da UNIJUÍ no programa esportivo, socioeducativo ATLETA DO FUTURO SESI – o que será desenvolvido pela Universidade. Não tem valor financeiro. Vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. 28/02/2012 – Convenio de Concessão de Estágio n° 00008/2012 RR/CV, celebrado entre o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional IEL/RR e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, tendo por objeto a intermediação e promoção de integração pelo IEL/RR e a UNIJUÍ, visando à implementação de Programa de Estágio. Não tem valor financeiro. Vigência de 05 (cinco) anos. 01/03/2012 – Convênio de Cooperação que entre si celebram a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado Do Rio Grande do Sul – FIDENE, mantenedora do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA e a Empresa Athus Franchising Ltda. Tem por objeto promover a cooperação entre os signatários para o fim de incentivar os alunos da EFA, a realizar curso de língua inglesa junto à empresa Athus Franchising Ltda, com a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, parcelamento em 06 (seis) vezes, inclusive do material didático, comodidade de localização e promoções mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa quando da efetivação da matrícula dos alunosregularmente contratada.

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Samples: Contrato De Trabalho Autônomo