CONTRATO DE TRABALHO E O CONFLITO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE TRABALHO E O CONFLITO. O conflito é imanente à vida em sociedade. Alguns são gerados a partir da busca pelo direito, seja individual ou coletivo. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (2010), na perspectiva da Antropologia do Direito, mostrou que o conflito é tanto uma forma de sociabilidade frequente, quanto assume uma dimensão normativa e moral, e, desse modo, manifesta-se em disputas na esfera jurídica. [...] toda interação social tem uma dimensão normativa e que toda relação está sujeita a conflitos, disputas sobre direitos seriam constitutivas da vida social [...]. O aparecimento de conflitos em qualquer relação é sempre uma questão de tempo. Se pensarmos numa relação padrão que envolva interações frequentes, com um mínimo de intensidade, e que seja importante para as partes, ela deverá suscitar conflitos em algum momento (Xxxxxxxx, 2010, p. 456). O conflito possui as mais variadas formas, em decorrência das inúmeras maneiras como se relacionam as pessoas. Haverá conflito familiar, político, religioso, étnico, jurídico, trabalhista, interno, externo e tantos outros. Tratando da definição de conflito, Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (2019, p. 45) sustentam que o surgimento do conflito depende da confrontação de forças, numa espécie de ação e reação, exigindo que sejam dinâmicas, e, ainda, apresentam a seguinte definição para conflito: Na tentativa de uma explicação mais esmiuçada para o termo conflito, tem- se que consiste em um enfrentamento entre dois seres ou grupos da mesma espécie que manifestam, uns a respeito dos outros, uma intenção hostil, geralmente com relação a um direito. Para manter esse direito, afirmá-lo ou restabelecê-lo, muitas vezes lançam mão da violência, o que pode trazer como resultado o aniquilamento de um dos conflitantes. Escritos a respeito do conflito social observam que ele não possui exclusivamente características negativas, ou seja, um conflito instaurado, por exemplo, num contrato individual de trabalho, não necessariamente representará absolutamente aspectos de retrocesso à sociedade. Situações cotidianas conflituosas precisam ser consideradas sob um aspecto de evolução social também. Assim, conflitos precisam ser vistos de forma positiva e negativa. A respeito desses aspectos envolvendo o conflito social, explica, analisando o teórico Xxxxx Xxxxxx, Xxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx (2005, p. 9) que “O conflito possui a capacidade de constituir-se num espaço social, em que o próprio confronto é um ato de reconhecimento e, ao mesmo temp...