MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. A sociedade brasileira tem no Estado a figura que resolverá seus conflitos, e nele deposita a responsabilidade pela solução dos inúmeros litígios existentes. Nós, de modo geral, acostumamo-nos a depender do ente estatal para dar uma resposta diante do surgimento de uma relação conflituosa. Vivencia-se a “cultura” da judicialização, e qualquer situação de desavença, numa relação jurídica, provavelmente será caso de discussão nos tribunais, isto é: a partir do direito de acesso à Justiça, considerando as mais variadas formas de relação jurídica existentes, o mais simples grau de desacordo possibilita ao indivíduo procurar uma solução por meio do Poder Judiciário. Entretanto, essa postura intervencionista assumida pelo Estado tem sido objeto de reformulação, até mesmo pelo fato de ele não conseguir mais otimizar uma resposta a contento, quando invocado para solucionar um conflito, devido ao crescimento das demandas da população. A prestação jurisdicional oriunda daquele direito de ação conquistado tornou-se um desafio. Se, por um lado, suprimir o direito de acesso à Justiça é impensável, por violar o Estado Democrático de Direito, por outro, esperar sempre que a solução dos litígios ocorra tão somente por meio de decisão heterocompositiva judicial é, igualmente, uma conduta já experimentada e que não atende mais às necessidades presentes. A solução de conflitos, somente com juízes decidindo a respeito, já se mostra ineficaz, dada a impossibilidade de se apresentar uma prestação de serviços à população de modo satisfatório. Nesse cenário, por exemplo, é possível argumentar que certas demandas sociais, de alto grau de complexidade ou importância para a coletividade, encontram- se com demora em sua tramitação porque, na gestão de processos, também se encontram vários que, igualmente, aguardam um desfecho. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (2008, p. 2),3 ao tratar dos fundamentos da justiça conciliativa, descreve semelhante cenário como sendo “crise da Justiça”: [...] o elevado grau de litigiosidade, próprio da sociedade moderna, e os esforços rumo à universalidade da jurisdição (um número cada vez maior de pessoas e uma tipologia cada vez mais ampla de causas que acedem ao Judiciário) constituem elementos que acarretam a excessiva sobrecarga de juízes e tribunais. E a solução não consiste exclusivamente no aumento do número de magistrados, pois quanto mais fácil for o acesso à Justiça, quanto mais ampla a universalidade da jurisdição, maior será o número de processos, form...