Contratos quadro Cláusulas Exemplificativas

Contratos quadro. Os contratos quadro se referem, conforme Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a um contrato “que atua como marco central de uma ligação entre as partes, predeterminando os parâmetros do desenvolvimento entre elas, mas que não exaure as prestações concretas a serem exigidas por esta relação. Neste sentido, uma série de outros contratos mais específicos serão celebrados com vistas a realizar finalidades mais concretas daquela ligação.”66 00XXXXXX Xx., Xxxxxxx Xxxxx. Direito à informação nos contratos relacionais de consumo, in Revista de Direito do Consumidor, n.35, São Paulo: Revista dos Tribunais, jul./set. 2000, p.113-114. 64Ronaldo Porto Macedo Jr., Direito à informação nos contratos relacionais de consumo, cit., p.113- 114. 65Francisco de Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Contratos coligados no direito brasileiro, cit., p.122. 66Carlos Xxxxxx Xxxxxx, Contratos Conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.161. Como exemplo, o supramencionado autor cita o contrato de fornecimento, em que um fornecedor se obriga a prover uma série de prestações periódicas ou contínuas de bens ou serviços, sem que esta operação se reduza a um único contrato, mas se decompondo em vários outros contratos de execução.67 Neste contexto, o contrato quadro é, também, um contrato relacional, na medida em que visa regular uma relação de longo prazo.68 Por fim, o contrato quadro não deixa de ser um exemplo de contrato coligado, em razão do vínculo existente entre o contrato quadro original e os contratos de execução, mediante interligação interna da rede de contratos, o que será melhor abordado adiante quando tratada a operação de franquia.

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  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.