Common use of CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONSIDERANDO que os direitos sociais dos trabalhadores são consagrados pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a qualidade da saúde do trabalhador e de sua segurança no ambiente de trabalho promove sua valorização enquanto cidadão e geram aumento nos índices de produtividade e de qualidade no produto final do trabalho às empresas; CONSIDERANDO que a prestação de serviços assistenciais ofertados pelo Estado aos cidadãos e trabalhadores, em geral, não supre suas necessidades básicas, sobretudo no âmbito da saúde e que a Constituição Federal de 1988, eleva a saúde como direito social, podendo a mesma ser complementarmente desempenhada pela iniciativa privada, preferencialmente por instituições sem finalidades lucrativas e filantrópicas; RESOLVEM reconhecer por esta Convenção Coletiva, aos trabalhadores das construtoras e demais empreiteiras, subempreiteiras fornecedores de mão-de-obra e prestadores de serviços, pessoas jurídicas, a assistência social com ênfase na prevenção de doenças e na promoção da saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, o seguinte:

Appears in 6 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONSIDERANDO que os direitos sociais dos trabalhadores são consagrados pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a qualidade da saúde do trabalhador e de sua segurança no ambiente de trabalho promove trabalho, promovem sua valorização enquanto cidadão e geram aumento nos índices de produtividade e de qualidade no produto final do trabalho às empresas; CONSIDERANDO que a prestação de serviços assistenciais ofertados pelo Estado aos cidadãos e trabalhadores, em geral, não supre suas necessidades básicas, sobretudo no âmbito da saúde e que a Constituição Federal de 1988, eleva a saúde como direito social, podendo a mesma ser complementarmente desempenhada pela iniciativa privada, preferencialmente por instituições sem finalidades lucrativas e filantrópicas; RESOLVEM reconhecer por esta Convenção Coletiva, aos trabalhadores das construtoras e demais empreiteiras, subempreiteiras fornecedores de mão-de-obra e prestadores de serviços, pessoas jurídicas, ou não, a assistência social com ênfase na prevenção de doenças e na promoção da saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, o seguinte:

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONSIDERANDO que os direitos sociais dos trabalhadores são consagrados pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a qualidade da saúde do trabalhador e de sua segurança no ambiente de trabalho promove sua valorização enquanto cidadão e geram aumento nos índices de produtividade e de qualidade no produto final do trabalho às empresas; CONSIDERANDO que a prestação de serviços assistenciais ofertados pelo Estado aos cidadãos e trabalhadores, em geral, não supre suas necessidades básicas, sobretudo no âmbito da saúde e que a Constituição Federal de 1988, eleva a saúde como direito social, podendo a mesma ser complementarmente desempenhada pela iniciativa privada, preferencialmente por instituições sem finalidades lucrativas e filantrópicas; RESOLVEM reconhecer por esta Convenção Coletiva, aos trabalhadores das construtoras e demais empreiteiras, subempreiteiras fornecedores de mão-de-obra mão de obra, e prestadores de serviços, pessoas jurídicas, a assistência social com ênfase na prevenção de doenças e na promoção da saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, o seguinte:

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho