Common use of CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Obrigam-se os empregadores a descontarem mensalmente 1% (um por cento) do salário de cada empregado sindicalizado a título de contribuição social em favor do sindicato laboral, a partir do mês de novembro/17, recolhendo esta importância aos cofres do SITRICOM através de guias de depósito bancário fornecidas pelo mesmo ou em cheque nominativo, até o dia 10 do mês subsequente ao que se referir o desconto, sob pena de acréscimos legais sobre o valor não descontado e/ou não recolhido.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Obrigam-se os empregadores a descontarem mensalmente 1% (um por cento) do salário de cada empregado sindicalizado a título de contribuição social em favor do sindicato laboral, a partir do mês de novembro/17novembro/21, recolhendo esta importância aos cofres do SITRICOM através de guias de depósito bancário fornecidas pelo mesmo ou em cheque nominativo, até o dia 10 do mês subsequente ao que se referir o desconto, sob pena de acréscimos legais sobre o valor não descontado e/ou não recolhido.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Obrigam-se os empregadores a descontarem mensalmente 1% (um por cento) do salário de cada empregado sindicalizado a título de contribuição social em favor do sindicato laboral, a partir do mês de novembro/17novembro/23, recolhendo esta importância aos cofres do SITRICOM através de guias de boleto ou depósito bancário fornecidas fornecido pelo mesmo ou em cheque nominativo, até o dia 10 do mês subsequente ao que se referir o desconto, sob pena de acréscimos legais sobre o valor não descontado e/ou não recolhido.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Obrigam-se os empregadores as empresas a descontarem descontar mensalmente 1% (um por cento) do salário de cada empregado sindicalizado sindicalizado, a título de contribuição social em favor do sindicato laboral, a partir do mês de novembro/17novembro/20, recolhendo esta importância aos cofres do SITRICOM através de guias de boleto, depósito bancário fornecidas pelo mesmo ou em cheque nominativo, até o dia 10 do mês subsequente ao que se referir o desconto, sob pena de acréscimos legais sobre o valor não descontado e/ou não recolhido. (Art. 611, Inc. XXVI, CLT).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho