CONTROLE DE QUALIDADE. 3.1. A Seguradora poderá determinar, como condição prévia para a aceitação da proposta de seguro, que o Segurado implante Sistema de Controle de Qualidade, ou adapte Sistema já existente, em conformidade com especificações técnicas, e prazo para o início de operação, estabelecidos de comum acordo. 3.2. Decorrido o prazo acima citado, a Seguradora poderá, a qualquer momento, mediante aviso prévio, inspecionar o Sistema de Controle de Qualidade instalado pelo Segurado, obrigando-se este a fornecer os dados e os documentos necessários para a realização da inspeção. 3.3. Se, quando da realização de qualquer inspeção técnica, for constatado que o Sistema de Controle de Qualidade NÃO satisfaz às especificações técnicas acordadas pelas partes, o Segurado perderá o direito à garantia, conforme item 15, das Condições Gerais, tendo a Seguradora direito ao prêmio vencido.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
CONTROLE DE QUALIDADE. 3.1. 4.1 A Seguradora poderá determinar, como condição prévia para a aceitação da proposta de seguro, que o Segurado implante Sistema de Controle de Qualidade, ou adapte Sistema já existente, em conformidade com especificações técnicas, e prazo para o início de operação, estabelecidos de comum acordo.
3.2. 4.1.1 Decorrido o prazo acima citado, a Seguradora poderá, a qualquer momento, mediante aviso prévio, inspecionar o Sistema de Controle de Qualidade instalado pelo Segurado, obrigando-se este a fornecer os dados e os documentos necessários para a realização da inspeção.
3.3. 4.1.2 Se, quando da realização de qualquer inspeção técnica, for constatado que o Sistema de Controle de Qualidade NÃO satisfaz às especificações técnicas acordadas pelas partes, o Segurado perderá o direito à garantia, conforme item 15, das Condições Gerais, tendo a Seguradora direito ao prêmio vencido.
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Samples: Responsabilidade Civil
CONTROLE DE QUALIDADE. 3.1. 4.1 - A Seguradora poderá determinar, como condição prévia para a aceitação da proposta de seguro, que o Segurado implante Sistema de Controle de Qualidade, ou adapte Sistema já existente, em conformidade com especificações técnicas, e prazo para o início de operação, estabelecidos de comum acordo.
3.2. 4.1.1 - Decorrido o prazo acima citado, a Seguradora poderá, a qualquer momento, mediante aviso prévio, inspecionar o Sistema de Controle de Qualidade instalado pelo Segurado, obrigando-se este a fornecer os dados e os documentos necessários para a realização da inspeção.
3.3. 4.1.2 - Se, quando da realização de qualquer inspeção técnica, for constatado que o Sistema de Controle de Qualidade NÃO satisfaz às especificações técnicas acordadas pelas partes, o Segurado perderá o direito à garantia, conforme item 15a alínea (a), da Cláusula 23ª, das Condições Gerais, tendo a Seguradora direito ao prêmio vencido.
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