Gestão e Gerenciamento Cláusulas Exemplificativas

Gestão e Gerenciamento. Deverá a contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
Gestão e Gerenciamento. Os serviços de gestão deverão contemplar os seguintes itens: • Através do planejamento e gestão dos serviços, a contratada deverá fazer todo o controle dos novos projetos a serem elaborados, no sentido de melhorar o controle das demandas de projetos luminotécnicos e elétricos de redes de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR). • Deverá a contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, inovações tecnológicas, redução de erros e diminuição de reclamações, conforme os relatórios de gestão e planejamento de obras. • A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública e rede distribuição de energia elétrica (RDU), para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades da Prefeitura, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar cada projeto, de acordo com a necessidade específica. • A Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx também manterá um profissional qualificado em condições de discutir em mesmo nível com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião. • Deverá haver o compartilhamento de informações sobre qualquer tipo de demanda referente aos projetos executivos, permitindo que a prefeitura tenha acesso irrestrito a todas as informações de projetos. • A contratada deverá fornecer todos os dados de projetos em mídia digital e em papel para arquivamento na secretaria de obras. Todas as informações de projetos deverão ser entregues à Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx, quando ela solicitar, ou no caso do término da contratação. O acesso ao banco de dados gerados pelos projetos tem que pertencer ao município de Conselheiro Lafaiete.
Gestão e Gerenciamento. 6.3.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o Software para o Gerenciamento e Monitoramento das impressoras com o objetivo de proatividade do seu Service Desk, contribuindo com o desempenho do funcionamento dos equipamentos. 6.3.1.2 Quando for o caso, a CONTRATADA se obriga a atualizar por meio de ferramentas Cratches, hotfixes, service packs etc.) os softwares instalados nos equipamentos, sem ônus Para a JUCERJA, observando a política de segurança da informação da JUCERJA. Estas atualizações serão realizadas mediante a disponibilização de um funcionário na SEDE da JUCERIA e com acompanhamento dos profissionais da área de infraestrutura; 6.3.1.3 Visualização dos níveis de suprimentos para reposição pelos técnicos alocados pela empresa de forma proativa; 6.3.1.4 Visualização do status dos equipamentos (bandeia aberta, atolamento de papel); 6.3.1.5 Notificação em tempo real das condições da impressora; 6.3.1.6 Relatório mensal de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas; 6.3.1.7 A CONTRATADA deverá realizar a supervisão dos incidentes e visualizando as informações disponibilizadas para este gerenciamento; 6.3.1.8 Todas as impressoras devem ser entregues com a identificação dos valores iniciais dos contadores que serão considerados como ponto de partida (marco zero) da produção mensal que cada equipamento irá registrar nos seus contadores; 6.3.1.9 Todos os serviços implantados no início e durante a da execução do contrato serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade. Caso seja verificado algum problema no fornecimento ou no serviço prestado, será levado formalmente ao conhecimento da empresa a ser contratada; 6.3.1.10 A empresa a ser contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação;
Gestão e Gerenciamento. 6.4.5.1 A gestão e gerenciamento dos equipamentos instalados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que mensalmente, junto ao faturamento, deverá apresentar os seguintes relatórios: 6.4.5.1.1 Relatório de conformidade de instalação e funcionamento do equipamento, no qual conste o identificador do equipamento, atestado por funcionário da SIF; 6.4.5.1.2 Relatório de conformidade do atendimento do cronograma de manutenção preventiva, no qual conste o identificador do equipamento, atestado por funcionário da SIF; 6.4.5.1.3 Relatório de conformidade do atendimento dos chamados de manutenção corretiva, no qual conste o identificador do equipamento, demonstrando atendimento do SLA contratado, atestado por funcionário da SIF; 6.4.5.1.4 Controle de gerenciamento dos chamados de atendimento técnico por meio de software web, no qual a CONTRATANTE poderá acessar as informações relativas aos chamados e atendimentos realizados no mês e verificar a conformidade dos relatórios mensais que deverão acompanhar o faturamento.
Gestão e Gerenciamento. 6.5.5.1 A gestão e gerenciamento dos equipamentos instalados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que mensalmente, junto ao faturamento, deverá apresentar os seguintes relatórios: 6.5.5.1.1 Relatório de conformidade de instalação e funcionamento do equipamento, no qual conste o identificador do equipamento; 6.5.5.1.2 Relatório de conformidade do atendimento do cronograma de manutenção preventiva, no qual conste o identificador do equipamento, os eventos de manutenção preventiva cumpridos; 6.5.5.1.3 Relatório de conformidade do atendimento dos chamados de manutenção corretiva, no qual conste o identificador do equipamento, demonstrando o atendimento do SLA contratado; 6.5.5.1.4 Controle de gerenciamento dos chamados de atendimento técnico por meio de software web, no qual a CONTRATANTE poderá acessar as informações relativas aos chamados e atendimentos realizados no mês.
Gestão e Gerenciamento. Deverá a empresa contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
Gestão e Gerenciamento. 8.2.1 - Deverá a empresa contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações. 8.2.2 - A empresa contratada, além de gerenciar o processo, deve gerenciar fornecedores de materiais, peças e acessórios para atendimento a qualquer tempo, bem como gerenciar subcontratadas desde que autorizado pelo Município sempre que for o caso. 8.2.3 - A empresa contratada deve manter, no mínimo, 1 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do Município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica.
Gestão e Gerenciamento. A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública e rede distribuição de energia elétrica, para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades da Prefeitura, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar cada obra, de acordo com a necessidade específica.

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  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.