Convenção das Nações Unidas Sobre O Contrato De Compra E Venda Internacional De Mercadorias (Convenção de Viena de 1980) Cláusulas Exemplificativas

Convenção das Nações Unidas Sobre O Contrato De Compra E Venda Internacional De Mercadorias (Convenção de Viena de 1980). A Convenção da Organização das Nações Unidas - ONU sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - CISG184, celebrada em Viena no ano de 1980, e elaborada a partir dos trabalhos da United Nation Comissiono n International Trade Law - Uncitral185, exibe vigor comparável a outros grandes diplomas internacionais de direito privado, tais como as Convenções de Genebra sobre Títulos de Créditos, de 1930 e 1931,; a Convenção da ONU sobre o Reconhecimento e Execução de Laudos Arbitrais Estrangeiros, em Nova Iorque, 1958. 186 Praticamente ignorada no Brasil, a Convenção de Viena foi adotada por 67 países, e levou inúmeros países europeus a modificarem a sua legislação interna. Suécia, Finlândia e Estônia adotaram normas da Convenção para aplicação em contratos internos; Alemanha e Holanda modificaram seus respectivos Códigos Civis com base nos princípios da Convenção: a Diretiva Europeia de Proteção ao Consumidor teve a redação influenciada por conceitos da Convenção. Também a Comissão Lanto, responsável pela elaboração de um esboço do Código Civil Europeu, encontrou na Convenção uma fonte de inspiração187. Todavia, no Brasil, somente em outubro de 2014, é que a Convenção de Viena foi promulgada, por meio do Decreto nº 8.327 (BRASIL, 2014)188. Essa adesão já era

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.