Contratos internacionais Cláusulas Exemplificativas

Contratos internacionais. Contratos internacionais - LEX MERCATORIA - INCOTERMS - Securitização - Consórcios - Engineering.
Contratos internacionais. Contratos internacionais: Partes em países diversos – constituir, regular ou extinguir relação jurídica patrimonial.
Contratos internacionais. A celebração de contratos internacionais tem a finalidade de garantir a troca de produtos, serviços e tecnologia entre os países e as empresas, suprindo, assim, as respectivas demandas de cada país natal dos respectivos contratantes. São mecanismos de proteção para os contratantes na esfera internacional, pois através do contrato formaliza-se a definição de direitos e obrigações mútuos, bem como o foro de eleição e as cláusulas aleatórias para eventuais ocorrências de litígios. Além disso, os contratos internacionais de comércio são os guias da direção a ser tomada na relação jurídico-econômica, visto que apontam tendências internacionais, pois, de fato, ainda não existe uma legislação uniforme que regule a matéria relativa a negociações em nível supranacional.
Contratos internacionais. Sua elaboração, no contexto da “internacionalização”, tem o intuito de propiciar — tanto para quem já realizou operações no mercado internacional quanto para quem ainda não o fez – informações básicas sobre princípios e regras que orientam essas relações. O comércio internacional entre empresas tem-se revelado cada vez mais criativo, surgindo, a cada dia, novas modalidades de negociação, com opções de canais de distribuição tecnologicamente avançados, respeitando as normas legais ou costumeiras de condução dessas atividades. Por essas razões, nas referências ao comércio internacional, é relevante ter conhecimentos básicos, também, dos elementos relacionados aos contratos internacionais. Estes – considerando que se trata de compra e de venda internacional de mercadorias ou serviços, embora com os mesmos princípios regulatórios – são conhecidos distintamente como Contrato de Exportação e como Contrato de Importação.
Contratos internacionais. A necessidade da celebração de contratos internacionais tem a finalidade de garantir a troca de produtos e serviços entre os países e empresas, suprindo, assim, as respectivas demandas do país no exterior. Inicialmente, os contratos podem ser definidos, de acordo com Xxxxxx e Xxxxx (2007, p. 17), como um negócio jurídico bilateral, ou seja, que exige o consentimento livre e esclarecido dos envolvidos, que também devem ser capazes para assumir obrigações entre si e perante o Estado. Já nas palavras de Xxxxx (2002): O contrato se define como um acordo de duas ou mais vontades, com vistas, seja a criar uma relação de direito, isto é, dar nascimento a uma obrigação, ou a um direito real, seja a modificar ou extinguir uma relação preexistente. O contrato é, precisamente, o acordo da pluralidade de vontades a qual a lei aplicável confere efeitos de direito. (BASSO, 2002, p. 11) É importante, nessa última definição, observar-se que o contrato é tido como um instrumento a que a lei confere efeitos de direito. Isso indica que um contrato que não se expresse de maneira adequada dentro dos termos tratados na negociação, pode, por ser revestido desses efeitos de direito, causar uma série de problemas para as partes que vão executá-lo. Em suma, coloca Xxxxxxxxx (1993, p. 57) que o contrato é a representação formal de um momento de equilíbrio, em que as partes contratantes se outorgam determinados direitos e obrigações, constantes do instrumento contratual. O ponto a ser notado é que esse momento de equilíbrio só poderá ser alcançado se na fase de negociação as partes levarem em conta os interesses das outras partes, a fim de garantir que futuramente esse contrato possa ser executado satisfatoriamente. No caso do contrato internacional, no entendimento de Xxxxxx (2004), abrange-se uma relação jurídica e econômica, que envolve um serviço ou uma mercadoria, entre dois ou mais indivíduos que estejam vinculados a sistemas jurídicos diferentes entre si e que sejam residentes ou sediados em diferentes países. Tal relação contratual internacional, de acordo com Xxxxxxxx (2007), tem por características: ser celebrado entre um residente e uma pessoa não-residente de determinado país, e seu objeto ser de natureza internacional. Assim, o contrato é internacional quando apresenta um elemento estrangeiro. (BASSO, 2002, p. 11). Delimitadas as características desse contrato, Xxxxxxxx (2010) explica que o contrato internacional surge ante um conjunto de interesses e valores que se corr...
Contratos internacionais. Cláusulas típicas.
Contratos internacionais. Contratos mais comuns na indústria do transporte aéreo Contratos comerciais de distribuição e agenciamento Contratos de transporte aéreo Contratos de passageiros: Airline Ticketing Contratos Operacionais Standard Ground Handling Agreement Jet Fuel Supply Agreement Contratos Comerciais Interline Agreements Code Sharing Travel Agents e acordos de rappel General Sales Agent (GSA) Background: Traders Commercial Acts The Company and the commercial society Social types and the concept of commercial society Corporate bodies Social Capital and Patrimony Most relevant moments in the life of commercial society Contractual basic concepts Freedom to contract General contractual clauses In particular, IATA¿s conditions of carriage Contratual and Extra Contratual liability Internacional contracts Most common contracts in the air transport industry Commercial contracts of distribution Air transport contracts Airline Ticketing Operational Contracts Standard Ground Handling Agreement Jet Fuel Supply Agreement Commercial contracts Interline Agreements Code Sharing Travel Agents and rappel/over commissions agreeements General Sales Agent (GSA) Com a presente unidade curricular pretende-se que o aluno aprofunde os seus conhecimentos das normas contratuais que regulam as relações contratuais mais usuais na realidade jurídica nacional, sendo dada particular atenção aos contratos mais típicos na indústria do transporte aéreo. São também trabalhados os conceitos, tipos e características de sociedades comerciais, requisitos, formalidades, pretendendo-se que o aluno reconheça a validade prática dos conceitos analisados e adquira uma noção da sua aplicação concreta With this curricular unit it is intended that the student deepens his knowledge of the contractual rules that regulate the most usual contractual relations in the national legal reality, paying particular attention to the most typical contracts in the air transport industry. The concepts, types and characteristics of commercial companies, requirements, formalities are also worked on, aiming that the student recognizes the practical validity of the analyzed concepts and acquires a notion of their concrete application. Exposição online dos conteúdos programáticos em aula e da inserção das aulas no Moodle, baseada em diferentes referências bibliográficas relevantes.

Related to Contratos internacionais

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.