Comercialização ações com a finalidade de divulgar, promover, distribuir e/ou licenciar o uso do jogo eletrônico ao consumidor final, a título oneroso ou não oneroso.
Comercialização. Caberá à Concessionária comercializar as etiquetas eletrônicas (TAG), e dos cartões (magnéticos, sem contato, etc.), caso adote cobrança através de equipamentos semi- automáticos.
Comercialização é a venda dos produtos, processos e/ou seus serviços resultantes da utilização da tecnologia para os clientes da LICENCIADA.
Comercialização. Entende-se por módulo de comercialização todos os itens constantes neste edital que permitirá ao usuário adquirir tempo de estacionamento e/ou créditos.
Comercialização atividade competitiva de compra e venda de gás natural formalizada por instrumento contratual entre as partes, não caracterizando monopólio natural da Concessionária;
Comercialização. 5.1. Após a assinatura deste TERMO DE AJUSTE, a COHAPAR promoverá ampla divulgação do empreendimento à lista de cadastrados no município, informando as características das unidades habitacionais, condições de financiamento e aporte complementar a ser efetuado pela COHAPAR.
5.2. A COHAPAR disponibilizará portal do empreendimento para que os cadastrados no SCHaP no respectivo município, possam registrar seu interesse na aquisição de uma unidade habitacional.
5.2.1. O cadastro e interesse consistirá na validação, pela pessoa física, dos dados cadastrais existentes no SCHaP e registro do interesse em adquirir uma unidade habitacional do empreendimento, como condição para obter o Comprovante de Cadastro e Interesse – CCI.
5.2.2. Caso o pretendente não conste do SCHaP o mesmo deverá efetuar o cadastro neste sistema como condição para obter o Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI.
5.2.3. Caso o pretendente conste no SCHaP e seus dados estejam desatualizados ou não conformes o mesmo deverá efetuar a regularização do cadastro como condição para obter o Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI.
5.2.4. Os cadastrados não poderão registrar simultaneamente interesse em mais de um empreendimento habitacional no mesmo município, durante o prazo de vigência de um CCI, podendo a qualquer tempo solicitar o cancelamento do CCI emitido e manifestar o interesse em outro empreendimento.
5.3. Concluído o registro de interesse será gerado o documento “Comprovante de Cadastro de Interessado - CCI” contendo a numeração correspondente a ordem do registro de interesse no sistema da COHAPAR, relação de documentos a serem apresentados para a análise de crédito do pretendente e o telefone de contato com a EMPRESA. Termo de Ajuste nº 033/TAJ/2022 – Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 – Página 6 de 11
5.3.1. Caso existam CCI’s em vigência quando da conclusão da comercialização do respectivo empreendimento, os mesmos serão cancelados, podendo cada interessado emitir novo CCI relativo a outro empreendimento no município.
5.4. De posse do “Comprovante de Xxxxxxxx e Interesse - CCI”, em meio físico ou digital, caberá ao pretendente entrar em contato, com a maior brevidade possível, com a EMPRESA selecionada para fornecimento de documentos pessoais, esclarecimentos de dúvidas e simulação do financiamento pretendido.
5.5. A EMPRESA deverá manter registro da ordem de atendimento dos contatos mantidos pelos pretendentes, bem como a guarda de todos os comprovantes de comunicação com os mesmo...
Comercialização significa a venda dos produtos e/ou seus serviços correlatos à tecnologia para os clientes da empresa após o início da fabricação do produto e/ou prestação de serviço.
Comercialização. 5.1.1 Os estabelecimentos que comercializarem fogos de artifício devem possuir os sistemas de segurança contra incêndio e pânico, conforme a Norma Técnica 001-2002 do CBMDF.
5.1.2 Os comércios de fogos de artifício deverão ter a condição de risco isolado de qualquer outra edificação.
5.1.2.1 Para efeito desta norma, especificamente para a comercialização de fogos de artifício, será considerado risco isolado o distanciamento horizontal entre projeções das edificações através da instalação de parede cega e distante verticalmente através de laje de concreto.
5.1.3 Não é permitido o uso ou manejo de materiais ou produtos que provoquem chama ou faíscas no interior dos comércios de fogos de artifício.
5.1.4 As placas de sinalização de emergência nos comércios de fogos de artifício devem vir acompanhadas de placas de proibição com os seguintes dizeres: “Proibido Fumar, Produzir Chamas ou Faíscas - Risco de Incêndio e Explosão” – “Os fogos de classes C e D não podem ser vendidos a menores de dezoito anos” - nas dimensões, cores, formas e materiais estabelecidas conforme norma especifica, instalados próximo ao(s) mostruário(s).
5.1.5 Não é permitido o comércio de produtos separados das respectivas unidades (caixas) de fogos de artifícios (venda a granel).
5.1.6 Os comércios de fogos de artifício devem possuir área de armazenamento exclusivo para fogos, segregada das demais dependências do estabelecimento, caso comercialize fogos classes C e D (bombas até três polegadas).
5.1.7 A estrutura do local de armazenamento de fogos de artifício, dos comércios, deve obedecer aos seguintes parâmetros:
5.1.7.1 Identificado com placa de sinalização com os seguintes dizeres: “Área de Armazenamento”, “Acesso Restrito” nas portas de acesso à altura de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) do piso acabado à base da placa;
5.1.7.2 Construído com material incombustível (alvenaria, concreto ou divisória metálica);
5.1.7.3 Possuir abertura para o espaço livre exterior com ventilação natural distando de 20 cm (vinte centímetros) a 30 cm (trinta centímetros) abaixo do teto, com abertura mínima de 20 cm (vinte centímetros) a 40 cm (quarenta centímetros) de largura e altura máxima de 20 cm (vinte centímetros) a 40 cm (quarenta centímetros) para cada 20 m2 (vinte metros quadrados) de área, protegida com tela com trama de aço;
5.1.7.4 O material armazenado deverá distar de no mínimo 20 cm (vinte centímetros) abaixo da projeção horizontal da base da abertura de ventilação;
5.1.7.5 Possuir a...
Comercialização. Trata-se da comercialização de unidades não arrematadas em leilão, reintegrações e nova destinação à imóveis vagos, que precisam ser encaminhados à novas demandas. A contratada solicita a documentação necessária para a criação do contrato de concessão onerosa e caso o ocupante seja elegível encaminha dossiê para validação da COHAB-SP. Validada a documentação pela COHAB-SP, a companhia emite contrato e convoca ocupante para assinatura. O dossiê completo de cada mutuário habilitado deve ser encaminhado para a COHAB-SP com cópia do contrato assinado. A COHAB-SP disponibilizará relatório, onde constem todas as informações necessárias para a validação do pagamento.
Comercialização. Ato Valor (R$ mil) Competência Decisão Observações Item 6.1.1 Autorizar Compra e Venda com ou sem políticas aprovadas pela Diretoria Executiva Mercados Nacional e Internacional Matéria prima para produção de Biodiesel ou para fins de obtenção/manutenção do Selo Combustível Social. (1) > 32.000 Diretoria Executiva Decisão Colegiada