CORPO CLÍNICO Cláusulas Exemplificativas

CORPO CLÍNICO. É o conjunto de médicos que fazem parte da Rede Própria ou Credenciada da CONTRATADA.
CORPO CLÍNICO. Para as especialidades de Psiquiatria e Infectologia, os profissionais devem apresentar Residência Médica, Título de Especialista na área de atuação ou experiência de no mínimo 01 (um) ano na área de especialidade. Para a especialidade de Clínica Médica, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos profissionais deverão apresentar Residência Médica ou Título de Especialista na área de atuação.
CORPO CLÍNICO. Acesso ao serviço, sistema apresenta a relação do corpo clínico, contendo CRM e nome dos médicos, data de entrada no corpo clínico (comunicada ao CRM) e tipo de vínculo que possui. Na opção é possível apenas visualizar, incluir e excluir médicos do corpo clínico. Após a confirmação das alterações, que são realizadas on-line, o sistema envia e-mail para os médicos incluídos ou excluídos e retorna ao menu inicial. Será gerado protocolo que será enviado por e-mail.
CORPO CLÍNICO. Diretor Técnico
CORPO CLÍNICO. Cabe aos Psiquiatras, Clínicos e Infectologistas: a) Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos de urgência e emergência respeitando o tempo máximo para chamada após a abertura da ficha, de acordo com a classificação de risco do paciente e com os protocolos de prioridade.
CORPO CLÍNICO. MÉDICO CRM/ES ESPECIALIDADE MESTRADO/DOUTORADO
CORPO CLÍNICO. Nome do Profissional Profissão Registro no Respectivo Conselho RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome do Profissional Profissão Registro no Respectivo Conselho ANEXAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM 5.3.5 E 5.3.6 DESTE EDITAL Londrina de de 2017. Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO) * Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO Eu, , , inscrito no Conselho sob o nº , portador do RG nº , CPF nº declaro para os fins de que não possuo vínculo direta ou indiretamente com a Administração do CISMEPAR. Londrina de de 2017. Assinatura do Profissional Médico (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO) Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO) * Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO CPF: Sexo: Nome da Mãe: Data de Nasc. do profissional: Município de Nascimento: Código do IBGE do Município: UF: Nº Identidade: Órgão Emissor: UF: Data da emissão: Nacionalidade: Número: Bairro: Município de Residência: Código do IBGE do Município: UF: CEP: Órgão Emissor: Especialidade: Fone: Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº___/17 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado , doravante denominado CISMEPAR e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na Xxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF sob nº _, residente e domiciliado na cidade de , Estado , doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo, em conformidade com o processo em epígrafe e com o requerimento da interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:

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  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • CAPITAL SEGURADO 5.1. O Capital Segurado máximo definido na apólice para esta cobertura será de acordo com o Plano contratado. 5.2. Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data da morte do Segurado. 5.3. Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Assessoria Jurídica, Contratação e Contencioso Endereço desse serviço: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx Código postal: 9004 527 Localidade: Funchal Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN -ICloud Solutions (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.