Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
1. PREÂMBULO:
1.1. O CISMEPAR - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 54/17, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para prestação de serviços transdisciplinares para atendimentos de gestantes, bebês e crianças de risco, que será subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.1. O presente Edital está à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou no setor de Licitações do CISMEPAR – 3º Piso, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX, no horário das 8h às 14h.
1.2. Dúvidas e esclarecimentos quanto ao entendimento
do Edital e à elaboração das propostas poderão ser realizadas pessoalmente no Setor de Licitações do CISMEPAR; enviadas pelos e-mails: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, no horário das 8h às 14h.
1.3. Os envelopes com a documentação para o credenciamento poderão ser entregues a partir do dia 08/01/2018, em dias úteis, no SETOR DE LICITAÇÕES (horário das 8h às 14h) ou no Setor de PROTOCOLO do CISMEPAR (horário das 8h às 17h), no endereço mencionado no item 1.1 deste Edital.
1.4. A vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.
1.5. Os interessados poderão requerer o credenciamento dentro do período de vigência deste Edital.
2. OBJETO:
2.1. Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde que queiram apresentar um ou mais profissionais elencados no quadro abaixo para a atuação em equipes transdisciplinares de atendimento a gestantes, bebês e crianças de risco, conforme as especificações do anexo I deste Edital e demais cláusulas deste regulamento.
COD.: | DESCRIÇÃO: |
1 | PSICOLOGIA |
2 | FONOAUDIOLOGIA |
3 | FISIOTERAPIA |
4 | SERVIÇO SOCIAL |
5 | PSICOPEDAGOGO |
6 | TERAPEUTA OCUPACIONAL |
7 | NUTRICIONISTA |
8 | ENFERMEIRO |
9 | MÉDICO PEDIATRA |
10 | MÉDICO GINEGOLOGISTA-OBSTETRA |
3. DA REMUNERAÇÃO:
3.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados, sendo que os valores dos procedimentos seguirão prioritariamente os preços da Tabela de valores do CISMEPAR, que está disponível no “site”
xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00_Xxxxxxx.xxxx e quando da ausência do procedimento na citada tabela, os valores seguirão a Tabela Unificada de Procedimento do SUS – SIGTAP/SUS.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área saúde estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital, mediante a apresentação da documentação relacionada neste instrumento.
4.2. Não poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que:
a) estiverem sob processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em processo de recuperação judicial e extrajudicial;
b) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o CISMEPAR;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4.2.1. Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, médicos do corpo clínico, sejam servidores ou dirigentes do CISMEPAR.
5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO:
5.1. A proposta e os documentos relacionados no item 5.3 deverão ser apresentados, em um envelope devidamente lacrado, no Setor de Licitações do CISMEPAR: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – 0x Xxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e conter na parte externa, os seguintes dizeres:
À Comissão Permanente de Licitação - CISMEPAR Chamamento Público – Edital nº 006/17
Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para prestação de serviços multiprofissionais para atendimentos de gestantes, bebês e crianças de risco.
5.2. A Proposta deverá ser elaborada e apresentada conforme modelo no Anexo II.
5.3. Para habilitação no credenciamento, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
5.3.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado ou acompanhado de todas as suas alterações, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.3.2 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, dos tributos mobiliários e imobiliários, podendo ser apresentadas conjuntas ou separadas.
f) Prova de regularidade perante a justiça do trabalho.
5.3.3. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.3.4. Quanto às Declarações
a) Declaração contemplando a inexistência de fato impeditivo de habilitação e que não possui menores em seu quadro de pessoal na forma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; declaração que não possui vínculo direta ou indiretamente com o CISMEPAR (modelo do anexo III);
b) Declaração que possui profissional habilitado para o serviço proposto, anexando os documentos do item 5.4. e 5.4.1 (modelo do anexo IV);
5.3.5 Quanto à Habilitação dos Profissionais:
a) Diploma de graduação reconhecido pelo MEC na respectiva área de atuação conforme tabela do item 2.1.
b) Com exceção do(s) médico(s), no caso do(s) profissional (is) de outra(s) área(s), a empresa deverá apresentar comprovantes de capacitação em estimulação precoce e psicanálise, com um total mínimo de 120 (cento e vinte) horas. Não será exigido por comprovante de capacitação carga horária mínima, devendo-se observar apenas o total mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
c) Para o(s) profissional (is) médico(s), a empresa deverá apresentar comprovantes de capacitação em estimulação precoce e psicanálise, com um total mínimo de 30 (trinta) horas;
d) A empresa deverá comprovar ainda que o(s) profissional (is) tem experiência de ao menos 1 (um) ano no atendimento de bebes e/ou gestantes de risco. A comprovação poderá ser feita por certificado(s) ou declaração (ões) acompanhadas dos respectivos registros funcionais ou contrato de prestação de serviços junto ao emitente das declaração (ões);
e) Carteira de Identidade e do CPF dos profissionais, ficando dispensado se constarem na Carteira do(s) respectivo(s) Conselho(s);
f) Certidão ou declaração que comprove a adimplência junto ao(s) respectivo(s) Conselho(s) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da entrega do envelope, caso apresente prazo de validade deverá ser respeitada esta;
g) Certidão Negativa ou declaração de que não há processo junto à Comissão de Ética do respectivo Conselho Regional do domicílio do profissional, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega do envelope contendo a documentação, caso apresente prazo de validade deverá ser respeitada esta;
h) Formulário para cadastro, devidamente preenchido, conforme modelo no Anexo do VI deste Edital.
5.3.6 Quanto ao Responsável Técnico
a) As empresas credenciadas deverão indicar em sua proposta um Responsável Técnico com especialização latu sensu em estimulação precoce, que apresente declaração ou certificado de experiência de no mínimo 01 (um) ano no atendimento a bebês e gestantes de risco, acompanhada do respectivo contrato de prestação de serviços ou registros funcionais, e que esteja inserido em seu quadro de empregados ou instrumentos constitutivos, devendo este profissional participar da prática clínico assistencial nas atividades deste edital conforme Tabela do Anexo I, subitem 2.15.
b) A empresa deverá apresentar com os documentos de habilitação o respectivo certificado de especialização latu sensu em estimulação precoce e demais documentos que comprovem o vínculo do responsável técnico com a empresa;
c) Para esta função, o(s) próprio(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa poderá(ão) também ser(em) indicado(s) como responsável técnico desde que cumpra as exigências acima.
5.3.7. Quanto à comprovação de vínculo dos profissionais (subitens 5.3.5 e 5.3.6)
a) cópia do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT – Delegacia Regional do Trabalho, para o profissional empregado da empresa;
b) cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente, para o profissional sócio, diretor ou proprietário;
c) cópia do contrato de prestação de serviço em vigor, para o profissional autônomo que presta serviços a empresa.
5.4. Havendo necessidade de inclusão de membros da Equipe de Profissionais da empresa credenciada, deverá esta solicitar no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data de escala para o profissional, através de requerimento dirigido ao Gestor de Contratos do CISMEPAR e encaminhar juntamente os documentos dos subitens 5.3.5 e/ou 5.3.6.
5.4.1 Os documentos serão analisados e julgados pela Comissão Especial de licitação e encaminhados ao Departamento Jurídico para Parecer quanto à habilitação do profissional.
5.4.2 Uma vez aprovadas, as substituições e as inclusões acima citadas serão lançadas no Termo de Credenciamento por simples apostila.
5.4.3. A prestação dos serviços poderá ser iniciada somente após o início da vigência do Apostilamento, observado o item 8.2.3, dispensada a publicação do Extrato.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
6.1.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para conferência dos servidores do setor de licitações do CISMEPAR no momento da entrega dos documentos.
6.1.2. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
6.2. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ter sido emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos documentos.
6.3. A ausência de documentos ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente.
6.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada (item 6.1 e 6.1.1).
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA HABILITAÇÃO:
7.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão Permanente de Licitação do CISMEPAR, sendo que a análise técnica relativa avaliação da documentação dos profissionais ficará a cargo da Comissão Especial do CISMEPAR designada pela Portaria nº 062/16 de 13/10/2016.
7.2. Serão consideradas habilitadas às empresas que apresentarem corretamente a documentação solicitada no Título 5 e que atendam todas as condições exigidas neste Instrumento.
7.2.1. O resultado da análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR.
7.3. A inabilitação da empresa importará em perda do direito de credenciamento.
7.4. O CISMEPAR chamará as empresas habilitadas para firmar o “Termo de Credenciamento”.
8 DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
8.1. A formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado Termo de Credenciamento, conforme modelo integrante deste Edital (Anexo VII).
8.2. O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias, contados da convocação da empresa, através de mensagem eletrônica, pelo CISMEPAR, sob pena de decair do direito à contratação.
8.2.1. A critério do CISMEPAR, o prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da empresa.
8.2.2. O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Eletrônico do CISMEPAR, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
8.2.3. Caberá ao Gestor de Contratos do CISMEPAR comunicar à Diretoria de Planejamento e Assistência à Saúde o credenciamento. Desse modo, encaminhará cópia digitalizada respectivo termo assinado, a publicação do Extrato de termo de credenciamento e a ficha cadastral de cada membro do corpo clínico.
8.2.4. Eventuais inclusões de profissionais seguirão o item 8.2.3., dispensada a publicação do Extrato.
8.3. O presente Regulamento, assim como a proposta da interessada, farão parte integrante do Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição.
8.4. A prestação dos serviços poderá ser iniciada somente após o início da vigência do Termo de Credenciamento, observado o item 8.2.3.
9 – DO ATENDIMENTO E DOS SERVIÇOS:
9.1. Realização de serviços transdisciplinares na área de assistência e educação permanente em saúde, para atendimento à demanda dos usuários gestantes, bebês e crianças de risco do CISMEPAR. As empresas deverão apresentar profissional (is) para atuação em equipe transdisciplinar formada pelo CISMEPAR devidamente qualificada(s) em uma ou mais áreas da tabela do item 2.1, disponível para atuação em equipe transdisciplinar que executará as atividades que consta no Anexo I, conforme itens "a" à "k".
9.2 As atividades descritas no Anexo I deverão ser realizadas no Centro de Especialidades do CISMEPAR, em domicílio e nos demais serviços ambulatoriais e hospitalares credenciados na rede de atenção materno-infantil e estruturas administrativas da região de saúde, vinculadas aos municípios de abrangência do consórcio.
9.3 A prestação de serviços será organizada pelo CISMEPAR de acordo com a necessidade individual de cada caso e a demanda será distribuída por meio de rateio em reuniões mensais no mês anterior ao atendimento, para o qual o CISMEPAR convocará todas as empresas credenciadas para estruturação das agendas.
9.4 As atividades deverão ser executadas por profissionais qualificados, estando cada profissional disponível para o cumprimento de todo o rol de atividades de acordo com a sua competência, conforme Xxxxx X.
9.5 As empresas interessadas deverão disponibilizar profissional(is) para a realização de todos os procedimentos e tipos de atendimento competentes à sua categoria profissional, elencados neste Edital, conforme dias, horários e frequência apontados no quadro do anexo I, na coluna “disponibilidade”, estando seus profissional(is) comprometido(s) com as normativas e protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde, no âmbito do CISMEPAR, da região de saúde, do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.
9.6 As empresas deverão dispor de profissional(is) para atuação em equipe transdisciplinar organizada pelo CISMEPAR, em duplas terapêuticas em determinadas modalidades (Anexo I), para atendimentos de forma simultânea, com olhar ampliado para o desenvolvimento global da criança, tendo como enfoque os Indicadores de Risco para o Desenvolvimento Infantil - IRDI, o conceito de terapeuta único para vinculação profissional-bebê/criança/gestante-família, seguindo o ordenamento das agendas de atendimentos de acordo com a necessidade do serviço, a serem escalados nos horários estabelecidos pelo contratante, no período referido e de acordo com a necessidade clínica de cada caso.
9.7 As atividades elencadas nos itens “g”, “h” “i” e “j” (Xxxxx X) deverão ter sua execução realizada pelo responsável técnico podendo ser acompanhado de outros profissionais credenciados, conforme necessidade estabelecida pelo CISMEPAR.
9.8 As empresas credenciadas deverão dispor de capacidade técnica e de recursos humanos para iniciar os serviços no dia seguinte à publicação do extrato de termo de credenciamento.
9.9 A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos
serviços, fica obrigada a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR, sem prejuízo das demais penalidades aplicadas.
9.10 Havendo interrupção no atendimento por motivo justificado, segundo avaliação do CISMEPAR, fica assegurada a remuneração a CREDENCIADA pelos serviços já efetuados.
9.11 A interrupção do atendimento por iniciativa da CREDENCIADA sem motivo justificado será considerada como abandono, sujeitando-a às penalidades previstas.
9.12 É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da(s) CREDENCIADA(s) a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer(is) documento(s) adicionais aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou prestado(s) ao usuário do CISMEPAR.
9.13 Ao usuário dos serviços é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste Regulamento.
10. DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. O CISMEPAR será responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto do termo de credenciamento, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularidade na prestação dos serviços prestados.
11. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
11.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste chamamento público para o exercício de 2017 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º:
Programa de Trabalho: 01.002.10.302.0002.2205 – Centro Mãe Paranaense.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
11.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2017, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
12. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado pelos atendimentos efetivamente prestados, devendo a credenciada apresentar mensalmente ao CISMEPAR o relatório das atividades realizadas para o processo de faturamento.
12.2. Não será realizado o pagamento de atendimentos efetivamente executados por profissionais que não estiverem incluídos formalmente no corpo clínico da empresa credenciada.
12.3. Os relatórios dos atendimentos deverão ser impressos em papel timbrado da credenciada, devendo constar: data de cada atendimento, horários, assinatura, nome e número da inscrição do profissional no seu respectivo conselho; ao final constar data, assinatura e carimbo do Gerente Coordenador da Unidade e o Diretor do serviço.
12.4. Os relatórios de atendimentos deverão ser entregues no CISMEPAR até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
12.5. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela credenciada.
12.6. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia a contar da data de entrega do relatório no CISMEPAR, depois de realizada conferência pelo setor competente e entrega da nota fiscal pela credenciada, que será solicitada pelo Departamento Financeiro do CISMEPAR.
12.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
12.8. A empresa deverá apresentar, também, como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014);
b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
12.9. Para execução do pagamento, a empresa deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001- 81, informando o número da conta corrente pessoa jurídica, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
12.10. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, sendo que o pedido de impugnação deverá ser protocolado 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o início do recebimento dos envelopes de documentação.
13.1.1. A resposta à impugnação será realizada no prazo previsto no § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93 e publicada no Diário Eletrônico do CISMEPAR.
13.2. Os recursos quanto à habilitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, sendo que os memoriais do recurso deverão ser protocolados no Setor de Licitações do CISMEPAR.
13.2.1. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, bem como os entregue fora do prazo ou os protocolados em setores diversos ao da Licitação.
13.3. Interposto o recurso, o CISMEPAR fará o comunicado do fato através de publicação no Diário Eletrônico do CISMEPAR, onde a empresa terá igual prazo, de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, para apresentar contrarrazões.
13.4. Recebida as contrarrazões ao recurso interposto, ou esgotado o prazo para apresentação, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo, submeter o recurso devidamente instruído ao representante legal do CISMEPAR, que decidirá também em 05 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.
13.5. Decidido em todas as instâncias o resultado do recurso será divulgado no Diário Eletrônico do CISMEPAR.
14. DAS SANÇÕES:
14.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços o CISMEPAR poderá, desde que, garantido a ampla defesa e o contraditório, aplicar as credenciadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
c) Descredenciamento.
15. DO DESCREDENCIAMENTO:
15.1. O instrumento de credenciamento poderá ser rescindido de forma amigável, se convier às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
15.2. É facultada a qualquer tempo a credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando para tanto, notificar previamente o CISMEPAR no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento no Título 14, independente das sanções civis na forma da lei.
15.3. A credenciada que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano acarretado aos usuários, a seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Regulamento e na lei aplicáveis “in casu”.
15.4 Para apuração de eventuais casos de inadimplementos dos serviços, o CISMEPAR manterá disponível aos usuários o setor de Ouvidoria do Consórcio para recebimento das denúncias.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
16.1. O CISMEPAR poderá revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado e será publicado no Diário Eletrônico do CISMEPAR para conhecimento dos participantes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CISMEPAR.
17.2. Integram este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Descrição do Objeto;
ANEXO II – Modelo de Requerimento; ANEXO III – Declaração Conjunta; ANEXO IV – Declaração Corpo Clínico; ANEXO V – Declaração de não vínculo; ANEXO VI – Formulário para Cadastro;
ANEXO VII – Minuta do Termo de Credenciamento.
17.3. O órgão oficial de publicação do CISMEPAR é o seu Diário Oficial, que é veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme disposto na Resolução nº 138 de 06/06/2014.
17.4. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer questões oriundas do Chamamento Público.
Londrina, 30 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE/CISMEPAR
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
1 - O presente Chamamento Público tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas da área da saúde para prestação de serviços multiprofissionais para atendimentos de gestantes, bebês e crianças de risco, conforme especificações contidas neste anexo:
2. Especificações dos serviços:
2.1. Realização de serviços transdisciplinares na área de assistência e educação permanente em saúde, para atendimento à demanda dos usuários gestantes, bebês e crianças de risco do CISMEPAR. As empresas deverão apresentar profissional (is) para atuação em equipe transdisciplinar formada pelo CISMEPAR devidamente qualificada(s) em uma ou mais áreas da tabela do item 2.1, disponível para atuação em equipe transdisciplinar que executará as atividades que consta no Anexo I, conforme itens "a" à "k".
2.2 As atividades descritas no Anexo I deverão ser realizadas no Centro de Especialidades do CISMEPAR, em domicílio e nos demais serviços ambulatoriais e hospitalares credenciados na rede de atenção materno-infantil e estruturas administrativas da região de saúde, vinculadas aos municípios de abrangência do consórcio.
2.3 A prestação de serviços será organizada pelo CISMEPAR de acordo com a necessidade individual de cada caso e a demanda será distribuída por meio de rateio em reuniões mensais no mês anterior ao atendimento, para o qual o CISMEPAR convocará todas as empresas credenciadas para estruturação das agendas.
2.4 As atividades deverão ser executadas por profissionais qualificados, estando cada profissional disponível para o cumprimento de todo o rol de atividades de acordo com a sua competência, conforme Xxxxx X.
2.5 As empresas interessadas deverão disponibilizar profissional(is) para a realização de todos os procedimentos e tipos de atendimento competentes à sua categoria profissional, elencados neste Edital, conforme dias, horários e frequência apontados no quadro do anexo I, na coluna “disponibilidade”, estando seus profissional(is) comprometido(s) com as normativas e protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde, no âmbito do CISMEPAR, da região de saúde, do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.
2.6 As empresas deverão dispor de profissional(is) para atuação em equipe transdisciplinar organizada pelo CISMEPAR, em duplas terapêuticas em determinadas modalidades (Anexo I), para atendimentos de forma simultânea, com olhar ampliado para o desenvolvimento global da criança, tendo como enfoque os Indicadores de Risco para o Desenvolvimento Infantil - IRDI, o conceito de terapeuta único para vinculação profissional-bebê/criança/gestante-família, seguindo o ordenamento das agendas de atendimentos de acordo com a necessidade do serviço, a serem escalados nos horários estabelecidos pelo contratante, no período referido e de acordo com a necessidade clínica de cada caso.
2.7 As atividades elencadas nos itens “g”, “h” “i” e “j” (Xxxxx X) deverão ter sua execução realizada pelo responsável técnico podendo ser acompanhado de outros profissionais credenciados, conforme necessidade estabelecida pelo CISMEPAR.
2.8 As empresas credenciadas deverão dispor de capacidade técnica e de recursos humanos para iniciar os serviços no dia seguinte à publicação do extrato de termo de credenciamento.
2.9 A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos
serviços, fica obrigada a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR, sem prejuízo das demais penalidades aplicadas.
2.10 Havendo interrupção no atendimento por motivo justificado, segundo avaliação do CISMEPAR, fica assegurada a remuneração a CREDENCIADA pelos serviços já efetuados.
2.11 A interrupção do atendimento por iniciativa da CREDENCIADA sem motivo justificado será considerada como abandono, sujeitando-a às penalidades previstas.
2.12 É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da(s) CREDENCIADA(s) a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer(is) documento(s) adicionais aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou prestado(s) ao usuário do CISMEPAR.
2.13 Ao usuário dos serviços é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste Regulamento.
2.14 CÓDIGOS DAS PROFISSÕES
COD.: | DESCRIÇÃO: |
1 | PSICOLOGIA |
2 | FONOAUDIOLOGIA |
3 | FISIOTERAPIA |
4 | SERVIÇO SOCIAL |
5 | PSICOPEDAGOGO |
6 | TERAPEUTA OCUPACIONAL |
7 | NUTRICIONISTA |
8 | ENFERMEIRO |
9 | MÉDICO PEDIATRA |
10 | MÉDICO GINEGOLOGISTA-OBSTETRA |
2.15 MODALIDADES DE ATENDIMENTO E CARACTERÍSTICAS
Objeto – Elementos característicos | ||||
Modalidade de Atendimento: | Atividades compreendidas: | Códigos das Profissões | Disponibilidade: | Unidade de registro: |
a) atendimento terapêutico individualizado em estimulação precoce com bebês acompanhados dos pais ou responsáveis; | Avaliação e atendimento individualizado ao bebê/criança de risco e seus familiares, com vistas à estruturação do vínculo mãe-bebê-família e ao desenvolvimento global, com enfoque na constituição subjetiva do sujeito, atendendo ao conceito de terapeuta único e interdisciplinar. Atendimento em duplas simultâneas de profissionais, das áreas estruturais e instrumentais do desenvolvimento. Estrutura local do Centro de Especialidades do CISMEPAR. | 1 a 9. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por paciente, comprovada por meio de evolução em prontuário e agendas cadastradas; |
b) atendimento terapêutico individualizado presencial à gestante; | Avaliação e atendimento individualizado à gestante de risco e os familiares de sua escolha, com vistas ao suporte psicossocial à gestante. Estrutura local do Centro de Especialidades do CISMEPAR. | 1 a 8 | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por paciente, comprovada por meio de evolução em prontuário e agendas cadastradas; |
c) atendimento terapêutico em grupos de escuta à gestante; | Acolhimento terapêutico à gestante, por meio da escuta e apoio às questões produzidas pelos participantes, relacionadas à sua condição gestacional, orgânica, emocional e social. Estrutura local do Centro de Especialidades do CISMEPAR. | 1 a 8; 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou | Produção por paciente, comprovada por meio de evolução em prontuário e agendas |
mensal. | cadastradas; | |||
d) atendimento terapêutico em grupos de apoio familiar e intervenção clínica à criança e seus familiares; | Avaliação e atendimento em pequenos grupos ao bebê/criança e seus familiares, com vistas à estruturação do vínculo mãe-bebê-família e ao desenvolvimento global, com enfoque na constituição subjetiva do sujeito e no brincar terapêutico, a partir de demandas produzidas pela família. Atendimento em duplas de profissionais, das áreas estruturais e instrumentais do desenvolvimento em ambientes e objetos estruturados para o desenvolvimento de atividades por meio da brincadeira. Constituição do vínculo profissional-bebê/criança-família. Estrutura local do Centro de Especialidades do CISMEPAR. | 1 a 9. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por paciente, comprovada por meio de evolução em prontuário e agendas cadastradas; |
e) atuação em rede, por meio do contato junto aos profissionais de referência na Atenção Primária em Saúde e outros atores da rede de atenção à saúde, educação e serviço social; registro de evolução clínica, emissão de relatórios clínicos e técnicos e confecção de plano terapêutico. | Contato proativo junto aos profissionais das equipes da Atenção Primária em Saúde, Educação Infantil, Assistência Social, Conselho Tutelar, Unidades hospitalares, Centros de Especialidades municipais e outros componentes da rede intersetorial de apoio à criança e à gestante, com a finalidade de estruturação de vínculos para o compartilhar clínico e terapêutico, organização de processos de encaminhamentos e de discussões clínicas. Emissão de evolução clínica com registro detalhado e individualizado por paciente e por atendimento, em meio físico e/ou eletrônico referente a todos os atendimentos efetivamente executados. Emissão de relatórios clínicos terapêuticos por paciente, a pedido. Confecção de relatórios técnicos das atividades realizadas e confecção do plano terapêutico individual em meio físico. Estrutura local do Centro de Especialidades do CISMEPAR. | 1 a 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por hora executada, comprovada por meio de relatório de atividades; |
f) visitas domiciliares, escolares e hospitalares; | Visitas domiciliares, escolares e hospitalares aos bebês/crianças e gestantes, de acordo com sua necessidade clínica. Estrutura dos municípios consorciados | 1 a 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00 e excepcionalmente aos finais de semana. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por hora executada, comprovada por meio de relatórios de visitas individualizad os, evolução em prontuário e relatório de cumprimento de escala; |
g) aulas técnicas presenciais correspondentes à Linha de Cuidados, vinculada ao atendimento executado, por meio de ações de Educação Permanente em Saúde junto à Atenção Primária; | Ministrar aulas presenciais junto aos profissionais que compõem a rede de atenção à saúde, educação e assistência social da região de saúde, in loco, em pequenos e grandes grupos, na estrutura física dos municípios consorciados. | 1 a 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00 e eventualmente de segunda a sexta das 19h00 as 22h00. Aos sábados das 08h00 às 18h00. Variável conforme demanda semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por hora/aula executada, comprovada por meio de cronogramas de curso e listas de presença; |
h) reuniões clínicas, discussões de casos, supervisão clínica e matriciamento e emissão de segunda opinião | Reuniões clínicas para discussão dos casos, elaboração e/ou consolidação do plano terapêutico individualizado. Encontros para supervisão clínica, compreendendo a escuta de profissionais da Atenção Primária em Saúde e Atenção Especializada em seu manejo clínico, orientações e emissão de segunda opinião. Realizadas na estrutura local do Centro de Especialidades do CISMEPAR e nas estruturas administrativas vinculadas aos municípios consorciados. | 1 a 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00 e eventualmente de segunda a sexta das 19h00 as 22h00. Variável conforme demanda | Produção por reunião com duração de 2 horas, comprovada por meio de cronogramas de reuniões e listas de |
semanal, quinzenal ou mensal. | presenças; | |||
i) participação em reuniões técnico- administrativas para remanejamento de escalas conforme necessidade clínica e análise de lista expectante | Participação em reuniões técnicas para fins de redistribuição e remanejamento de escalas de acordo com a necessidade clínica do território regional, análise de listas expectantes, e participação no planejamento da rede de atenção à saúde, | 1 a 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00 e eventualmente de segunda a sexta das 19h00 as 22h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00. Variável conforme demanda quinzenal ou mensal | Produção por hora executada, comprovada por meio de relatórios de atividades e listas de presenças; |
j) participação em grupos de discussões de caso para fins de regulação assistencial | Participação em reuniões técnicas presenciais para discussão de casos junto aos profissionais das unidades de regulação e da Atenção Primária em Saúde, com orientações clínicas e emissão de segunda opinião, discussão acerca dos encaminhamentos e alternativas terapêuticas caso a caso. | 1 a 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por reunião com duração de 2 horas, comprovada por meio de relatórios de atividades e cronogramas de reuniões e listas de presença. |
k) consulta médica especializada em bebês e gestantes de risco, vinculada à equipe interdisciplinar; | Consulta médica com anamnese clínica, exame físico, escuta individualizada, solicitação de exames para elucidação diagnóstica emissão de conduta terapêutica, determinação do risco clínico de gestantes e bebês, emissão de relatórios clínicos e encaminhamentos. Atendimento a todas as demandas clínicas do paciente, gestionando sobre os pontos de atenção compatível com a linha de cuidados materno- infantil. Duração do atendimento variável conforme necessidade clínica caso a caso. | 9 e 10. | Segunda a sexta, das 7h00 às 19h00. Variável conforme demanda diária, semanal, quinzenal ou mensal. | Produção por hora executada, comprovada por meio de evolução em prontuário, agendas cadastradas e relatório de cumprimento de escala; |
3. DA REMUNERAÇÃO:
3.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados, sendo que os valores dos procedimentos seguirão prioritariamente os preços da Tabela de valores do CISMEPAR, que está disponível no “site” xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00_Xxxxxxx.xxxx e quando da ausência do procedimento na citada tabela, os valores seguirão a Tabela Unificada de Procedimento do SUS – SIGTAP/SUS.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
1- Identificação da Proponente:
🡪 Dados da empresa: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Fone: | Email: | |
🡪 Representante(s) legal (is) da empresa: | ||
Nome: | CPF: | |
Nome: | CPF: | |
🡪 Dados Bancários (Pessoa Jurídica): | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
2- Qualifique o(s) profissional(is) a ser(em) credenciado(s), que estará obrigado a realizar todas as atividades elencadas no quadro e edital. (cada profissional elencado deverá preencher individualmente o quadro abaixo).
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL PSICÓLOGO | ||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. | |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL FONOAUDIÓLOGO | ||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. | |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA | ||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. | |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL | ||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. | |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL PSICOPEDAGOGA | |
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA | ||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. | |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL | |
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL NUTRICIONISTA | ||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. | |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL ENFERMEIRO | |
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. |
b | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO PRESENCIAL À GESTANTE. |
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. |
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. |
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. |
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. |
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. |
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. |
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. |
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL MÉDICO PEDIATRA | |||||||||||
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | ||||||||||
d | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE APOIO FAMILIAR E INTERVENÇÃO CLÍNICA À CRIANÇA E SEUS FAMILIARES. | ||||||||||
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | ||||||||||
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | ||||||||||
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | ||||||||||
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | ||||||||||
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | ||||||||||
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | ||||||||||
k | CONSULTA MÉDICA INTERDISCIPLINAR. | ESPECIALIZADA | EM | BEBÊS | E | GESTANTES | DE | RISCO, | VINCULADA | À | EQUIPE |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
TIPO DE ATENDIMENTO – PROFISSIONAL MÉDICO GINECOLOGISTA - OBSTETRA | |||||||||||
c | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM GRUPOS DE ESCUTA À GESTANTE. | ||||||||||
e | ATUAÇÃO EM REDE, POR MEIO DO CONTATO JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E OUTROS ATORES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO DE EVOLUÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS CLÍNICOS E TÉCNICOS E CONFECÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO. | ||||||||||
f | VISITAS DOMICILIARES, ESCOLARES E HOSPITALARES. | ||||||||||
g | AULAS TÉCNICAS PRESENCIAIS CORRESPONDENTES À LINHA DE CUIDADOS, VINCULADA AO ATENDIMENTO EXECUTADO, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE JUNTO À ATENÇÃO. | ||||||||||
h | REUNIÕES CLÍNICAS, DISCUSSÕES DE CASOS, SUPERVISÃO CLÍNICA E MATRICIAMENTO E EMISSÃO DE SEGUNDA OPINIÃO. | ||||||||||
i | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS PARA REMANEJAMENTO DE ESCALAS CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E ANÁLISE DE LISTA EXPECTANTE. | ||||||||||
j | PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE DISCUSSÕES DE CASO PARA FINS DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL. | ||||||||||
k | CONSULTA MÉDICA INTERDISCIPLINAR. | ESPECIALIZADA | EM | BEBÊS | E | GESTANTES | DE | RISCO, | VINCULADA | À | EQUIPE |
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
ÁREA DE FORMAÇÃO: (Conforme Subitem 5.3.5 do Edital) | NOME DO PROFISSIONAL: | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
A empresa já qualificada acima vem requerer o seu credenciamento para realização dos plantões acima especificados, nos termos deste Edital e desta proposta.
Londrina, ___/________________ de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
* Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ
ANEXO III - DECLARAÇÕES
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
A empresa
_________________________________ - CNPJ n°
____________________,
declara sob as penas da lei que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no chamamento público em epígrafe, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
c) Para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
d) Que os profissionais da equipe, os sócios, administradores, empregados, controladores da empresa, não possuem vínculo direta ou indiretamente com o CISMEPAR. (art. 9º Lei 8.666/93).
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Londrina de de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
* Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
A empresa
________________________________ - CNPJ n°
_____________, declara
que possui profissionais habilitados para realização dos serviços, conforme sua proposta.
CORPO CLÍNICO | ||
Nome do Profissional | Profissão | Registro no Respectivo Conselho |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
Nome do Profissional | Profissão | Registro no Respectivo Conselho |
ANEXAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM 5.3.5 E 5.3.6 DESTE EDITAL
Londrina de de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
* Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
Eu, , , inscrito no Conselho sob o nº , portador do RG nº , CPF nº declaro para os fins de que não possuo vínculo direta ou indiretamente com a Administração do CISMEPAR.
Londrina de de 2017.
Assinatura do Profissional Médico (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
Assinatura do representante legal da empresa (IDENTIFICAR COM NOME COMPLETO)
* Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ
XXXXX XX – FORMULÁRIO PARA FINS CADASTRO
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
Dados do Profissional
Nome: |
CPF: |
Sexo: |
Nome da Mãe: |
Data de Nasc. do profissional: |
Município de Nascimento: |
Código do IBGE do Município: |
UF: |
Nº Identidade: |
Órgão Emissor: |
UF: |
Data da emissão: |
Nacionalidade: |
Dados Residenciais
ndereço: |
Número: |
Bairro: |
Município de Residência: |
Código do IBGE do Município: |
UF: |
CEP: |
Registro no Conselho da Classe: |
Órgão Emissor: |
Especialidade: |
Fone: |
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 074/17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/17 CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº___/17
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da RG nº
SSP/ e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado , doravante denominado CISMEPAR e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na Xxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF sob nº _, residente e domiciliado na cidade de
, Estado , doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo, em conformidade com o processo em epígrafe e com o requerimento da interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Credenciamento de pessoas jurídicas para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde que queiram apresentar um ou mais profissionais elencados no quadro abaixo para a atuação em equipes transdisciplinares de atendimento a gestantes, bebês e crianças de risco, conforme as especificações do anexo I do Edital e demais cláusulas deste termo de credenciamento.
TIPO DE ATENDIMENTO – | DISPONIBILIDADE (Conforme distribuição de demanda pelo CISMEPAR). | UNIDADE DE REGISTRO | |
a | ATENDIMENTO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE COM BEBÊS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. | ||
NOME DO PROFISSIONAL | NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO: |
1.1. Realização de serviços transdisciplinares na área de assistência e educação permanente em saúde, para atendimento à demanda dos usuários gestantes, bebês e crianças de risco do CISMEPAR. As empresas deverão apresentar profissional (is) para atuação em equipe transdisciplinar formada pelo CISMEPAR devidamente qualificada(s) em uma ou mais áreas da tabela do item 2.1, disponível para atuação em equipe transdisciplinar que executará as atividades que consta no Anexo I, conforme itens "a" à "k".
1.2 As atividades descritas no Anexo I deverão ser realizadas no Centro de Especialidades do CISMEPAR, em domicílio e nos demais serviços ambulatoriais e hospitalares credenciados na rede de atenção materno-infantil e estruturas administrativas da região de saúde, vinculadas aos municípios de abrangência do consórcio.
1.3 A prestação de serviços será organizada pelo CISMEPAR de acordo com a necessidade individual de cada caso e a demanda será distribuída por meio de rateio em reuniões mensais no mês anterior ao atendimento, para o qual o CISMEPAR convocará todas as empresas credenciadas para estruturação das agendas.
1.4 As atividades deverão ser executadas por profissionais qualificados, estando cada profissional disponível para o cumprimento de todo o rol de atividades de acordo com a sua competência, conforme Xxxxx X.
1.5 As empresas interessadas deverão disponibilizar profissional(is) para a realização de todos os procedimentos e tipos de atendimento competentes à sua categoria profissional, elencados neste Edital, conforme dias, horários e frequência apontados no quadro do anexo I, na coluna “disponibilidade”, estando seus profissional(is) comprometido(s) com as normativas e protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde, no âmbito do CISMEPAR, da região de saúde, do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.
1.6 As empresas deverão dispor de profissional(is) para atuação em equipe transdisciplinar organizada pelo CISMEPAR, em duplas terapêuticas em determinadas modalidades (Anexo I do edital), para atendimentos de forma simultânea, com olhar ampliado para o desenvolvimento global da criança, tendo como enfoque os Indicadores de Risco para o Desenvolvimento Infantil - IRDI, o conceito de terapeuta único para vinculação profissional- bebê/criança/gestante-família, seguindo o ordenamento das agendas de atendimentos de acordo com a necessidade do serviço, a serem escalados nos horários estabelecidos pelo contratante, no período referido e de acordo com a necessidade clínica de cada caso.
1.7 As atividades elencadas nos itens “g”, “h” e “k” (Anexo I do edital) deverão ter sua execução realizada pelo responsável técnico podendo ser acompanhado de outros profissionais credenciados, conforme necessidade estabelecida pelo CISMEPAR.
1.8 As empresas credenciadas deverão dispor de capacidade técnica e de recursos humanos para iniciar os serviços no dia seguinte à publicação do extrato de termo de credenciamento.
1.9 A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, fica obrigada a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR, sem prejuízo das demais penalidades aplicadas.
1.10 Havendo interrupção no atendimento por motivo justificado, segundo avaliação do CISMEPAR, fica assegurada a remuneração a CREDENCIADA pelos serviços já efetuados.
1.11 A interrupção do atendimento por iniciativa da CREDENCIADA sem motivo justificado será considerada como abandono, sujeitando-a às penalidades previstas.
1.12 É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da(s) CREDENCIADA(s) a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer(is) documento(s) adicionais aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou prestado(s) ao usuário do CISMEPAR.
1.13 Ao usuário dos serviços é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste Regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CORPO CLÍNICO
2.1. A Credenciada executará os serviços através do(s) profissional(is) abaixo relacionado:
NOME DO PROFISSIONAL | Nº DO REGISTRO | |
Profissão | ||
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | Nº DO REGISTRO | |
Profissão |
2.2. Havendo necessidade de substituição ou inclusão de membros do corpo clínico e/ou responsável técnico, a credenciada deverá solicitar, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data escala para este profissional, através de ofício ao Gestor de Contratos do documentos do item 5.4. e 5.4.1 (modelo do anexo IV);
5.3.5 Quanto à Habilitação dos Profissionais:
a) Diploma de graduação reconhecido pelo MEC na respectiva área de atuação conforme tabela do item 2.1.
b) Com exceção do(s) médico(s), no caso do(s) profissional (is) de outra(s) área(s), a empresa deverá apresentar comprovantes de capacitação em estimulação precoce e psicanálise, com um total mínimo de 120 horas. Não será exigido por comprovante de capacitação carga horária mínima, devendo-se observar apenas o total mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
c) Para o(s) profissional (is) médico(s), a empresa deverá apresentar comprovantes de capacitação em estimulação precoce e psicanálise, com um total mínimo de 30 horas;
d) A empresa deverá comprovar ainda que o(s) profissional (is) não-médico(s) tem experiência de ao menos 1 (um) ano no atendimento de bebes e/ou gestantes de risco. A comprovação poderá ser feita por certificado(s) ou declaração (ões) acompanhadas dos respectivos registros funcionais ou contrato de prestação de serviços junto ao emitente das declaração (ões);
e) Carteira de Identidade e do CPF dos profissionais, ficando dispensado se constarem na Carteira do(s) respectivo(s) Conselho(s);
f) Certidão ou declaração que comprove a adimplência junto ao(s) respectivo(s) Conselho(s) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da entrega do envelope, caso apresente prazo de validade deverá ser respeitada esta;
g) Certidão Negativa ou declaração de que não há processo junto à Comissão de Ética do respectivo Conselho Regional do domicílio do profissional, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega do envelope contendo a documentação, caso apresente prazo de validade deverá ser respeitada esta;
h) Formulário para cadastro, devidamente preenchido, conforme modelo no Anexo do VI deste Edital.
5.3.6 Quanto ao Responsável Técnico
a) As empresas credenciadas deverão indicar em sua proposta um Responsável Técnico com especialização latu sensu em estimulação precoce, que apresente declaração ou certificado de experiência de no mínimo 01 (um) ano no atendimento a bebês e gestantes de risco, acompanhada do respectivo contrato de prestação de serviços ou registros funcionais, e que esteja inserido em seu quadro de empregados ou instrumentos constitutivos, devendo este profissional participar da prática clínico assistencial nas atividades deste edital conforme Tabela do Anexo I, subitem 2.15, do Edital.
b) A empresa deverá apresentar com os documentos de habilitação o respectivo certificado de especialização latu sensu em estimulação precoce e demais documentos que comprovem o vínculo do responsável técnico com a empresa;
c) Para esta função, o(s) próprio(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa poderá(ão) também ser(em) indicado(s) como responsável técnico desde que cumpra as exigências acima
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem Obrigações da credenciada, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir a contento, nos termos e nas condições de sua proposta, do Edital e seus anexos e deste Termo de Credenciamento, os serviços propostos aos usuários do SUS, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem aplicáveis;
b) Garantir continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento dos seus profissionais;
d) Acatar integralmente o Código de Ética de sua respectiva profissão;
e) Prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do Termo de Credenciamento, pelos valores consignados;
f) Efetuar a prestação dos serviços exclusivamente nas dependências do CISMEPAR;
g) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CISMEPAR;
h) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados às Unidades ou a terceiros na execução do Termo de Credenciamento;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento; j)Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento;
k) Manter o número mínimo de profissional em seu quadro de pessoal, com os requisitos necessários compatíveis com os serviços propostos;
l) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente para se firmar instrumentos com órgãos da Administração Pública, devendo comunicar ao CISMEPAR qualquer alteração que possa interferir na manutenção / execução do contrato;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
n) Xxxxxxx prontamente às reclamações das Unidades, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços;
o) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
p) Designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento;
q) Responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados ao CISMEPAR, ou aos usuários, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual e do disposto no Código de da respectiva profissão.
3.2. São obrigações do CISMEPAR:
a) Comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução do Termo de Credenciamento, notificando a mesma para corrigi-las, no prazo a ser fixado;
b) Efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas neste instrumento;
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
d) Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela credenciada com relação ao objeto deste Termo;
f) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O CISMEPAR será responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto do termo de credenciamento, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularidade na prestação dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados, sendo que os valores dos procedimentos seguirão prioritariamente os preços da Tabela de valores do CISMEPAR, que está disponível no “site” xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00_Xxxxxxx.xxxx e quando da ausência do procedimento na citada tabela, os valores seguirão a Tabela Unificada de Procedimento do SUS – SIGTAP/SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste chamamento público para o exercício de 2017 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º:
Programa de Trabalho: 01.002.10.302.0002.2205 – Centro Mãe Paranaense.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
6.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2017, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelos atendimentos efetivamente prestados, devendo a credenciada apresentar mensalmente ao CISMEPAR o relatório das atividades realizadas para o processo de faturamento.
7.2. Não será realizado o pagamento de atendimentos efetivamente executados por profissionais que não estiverem incluídos formalmente no corpo clínico da empresa credenciada.
7.3. Os relatórios dos atendimentos deverão ser impressos em papel timbrado da credenciada, devendo constar: data de cada atendimento, horários, assinatura, nome e número da inscrição do profissional no seu respectivo conselho; ao final constar data, assinatura e carimbo do Gerente Coordenador da Unidade e o Diretor do serviço.
7.4. Os relatórios de atendimentos deverão ser entregues no CISMEPAR até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
7.5. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela credenciada.
7.6. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia a contar da data de entrega do relatório no CISMEPAR, depois de realizada conferência pelo setor competente e entrega da nota fiscal pela credenciada, que será solicitada pelo Departamento Financeiro do CISMEPAR.
7.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
7.8. A empresa deverá apresentar, também, como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
e) prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014);
f) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
7.9. Para execução do pagamento, a empresa deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001- 81, informando o número da conta corrente pessoa jurídica, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
7.10. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Os valores dos plantões acompanharão as oscilações da Tabela de Valores do CISMEPAR, mencionada na cláusula sexta deste termo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Eletrônico do CISMEPAR, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela credenciada serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
c) Descredenciamento;
10.2. A credenciada que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente Xxxxx será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela sub-contratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual;
11.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
11.3. É facultada, também, a qualquer tempo a Credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente o CISMEPAR, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente Termo de Credenciamento será publicado no Diário Eletrônico do CISMEPAR, veiculado no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra empresa) da execução dos serviços objeto deste Regulamento, sem a expressa autorização do CISMEPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Londrina-PR, ___ de ___________ de 2017.
_______________________________
CISMEPAR
_______________________________
CREDENCIADA
Testemunhas:
1) Nome: ___________________________________
CPF nº: ___________________________________
2) Nome: ___________________________________
CPF nº: ___________________________________