DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE. 17.1 - Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, nos termos do § 1º, art. 6º do Decreto 8.539/2019, que se dará em
DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE. 16.1 – Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos do § 1º, art. 6º do Decreto 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE. 12.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta).
DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE. 9.1. Para a execução dos serviços será celebrado contrato conforme previsão do Art. 62, da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação feita pela Assembleia Legislativa.
DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE. 19.1 O CJF e os órgãos participantes do registro de preços, poderão convocar a detentora da ata, durante a sua validade, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF ou órgãos participantes, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto n. 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

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