Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
BENS São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
RESGATE Os resgates ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e (iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cota. 4.1. Os cotistas deverão observar o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total. 4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição. 4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates. 4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE. 4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados. 4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.
Página MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES 29 MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO 30 MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 31 MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 33 MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE 34 MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 35 MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO 36 MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE 37 MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS ....................................................................................................................................38 MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 40 MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 42 MODELO 11 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO 43 MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS 44 MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS 45 MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES 47 MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 48 MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 50 MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 52 MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA 53 MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) 54 MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 56 Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar]
AMOSTRA Não há necessidade de amostra.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.
Janelas Considera-se “janela” as aulas vagas existentes no horário do PROFESSOR aulista entre duas aulas ministradas no mesmo turno.
Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.