Corrimão Cláusulas Exemplificativas

Corrimão. Corrimão em aço inox, escovado, d=1 1/2", conforme detalhe.
Corrimão. Serão executados corrimões e traves em tubos de aço galvanizados com diâmetro de 2 1/2”, espessura de 3.65mm, conforme projeto executivo, fixados na base através de solda às esperas previamente posicionadas à concretagem e engastadas em blocos de concreto armado. Todos tubos deverão ser tamponados em suas extremidades expostas. As soldas deverão ser em cordão contínuo, não sendo admitido ‘soldas de ponto” ou “ponteado”. Os respingos e partes porosas da solda deverão ser removidos e lixados. Utilizar eletrodo E6013. O corrimão receberá 3 demãos de pintura em esmalte sintético Premium na cor Verde Colonial. A pintura deve ser uniforme, sem escorrimentos, sujeiras e bolhas. O intervalo entre a primeira e a segunda demãos deve ser de 1 dia e entre a segunda e a terceira demãos de, no mínimo, 4 horas.
Corrimão. Os corrimãos e guarda corpo da rampa deverão ser fixados conforme orientações da seção 6.7 da NBR 9050:2004. Os corrimãos e guarda corpos deverão ser constituídos de estrutura tubular de ferro galvanizado, com aplicação de fundo próprio para peças galvanizadas, tipo supergalvite e pintura esmalte sintética fosco na cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO. Os tubos utilizados para o apoio das mãos (pega mão) serão de Φ 40mm (1 1/2’’ – Diâmetro Externo máximo de 45mm). Os tubos utilizados para os montantes deverão apresentar um Φ 40mm (1 1/2’’). Já os tubos para as longarinas horizontais serão de Φ 15mm (1/2’’). Deverão ser instalados nos patamares, escadas e rampas guarda-corpo, com altura de 105cm e longarinas horizontais (entre os montantes) com distância máxima de 15cm entre a face externa dos tubos, conforme demonstrado em projeto. Nas escadas e rampas, o corrimão deverá ser aplicado em ambos os lados com tubos de Φ 32mm (1 1/4’’), sendo o principal com altura máxima de 92cm e o corrimão auxiliar com medida de 70cm. Estas alturas são consideradas quando medidas verticalmente do topo do apoio das mãos (pega mão) a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus. Os Guarda-Corpos deverão ser chumbados ao piso por uma chapa de ancoragem com luva e fixados por meio de Chumbador Parabolt C ½’’ x 4’’, instalados no eixo da luva. A luva deverá possuir altura de 15cm e diâmetro inferior ao montante (Φ 32mm - 1 1/4’’), permitindo um encaixe macho-fêmea. O Corrimão das escadas e rampas deverá ser soldada aos montantes do Guarda-Corpo, conforme detalhamento em projeto. Medição: Por comprimento linear de corrimão ou guarda-corpo executado. Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura conforme Seção 4 e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos. O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização. Quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalaçã...
Corrimão. Na rampa de acesso pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, será utilizado corrimão tubular duplo em aço galvanizado com pintura em tinta esmalte.
Corrimão. ENTRE 80 E 92 cm PAREDE AFASTAMENTO MÍNIMO 4cm LARGURA MÁXIMA 6,5 cm OS CORRIMÃOS DEVEM ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS:
Corrimão. 3.5.1 Será executado em tubo de aço galvanizado acabamento polido, (diâmetro 2 1/2" (duas e meia polegadas).
Corrimão. Modelo tubular reto • Posicionamento: Nos painéis laterais e de fundo.
Corrimão. Os corrimãos devem ser instalados nas escadas, atendendo a NBR 9077/99 e conforme Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Projeto Arquitetônico; Afixados somente pela sua parte inferior, com altura entre 80cm e 92cm acima do nível da superfície superior do degrau, atendendo a NBR 9077/99 e de acordo com o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Projeto Arquitetônico; Devem possuir a largura entre 3,8 e 6,5cm; Estar afastados, no mínimo, 4cm da face da parede a que estão fixados.
Corrimão. Serão em tubo de ferro galvanizado, diâmetro 1 ¼”, com espessura de parede de 3,25mm, conforme detalhe de projeto. O corrimão será chumbado a bloco de concreto de 30x30x40cm, tomando- se os devidos cuidados com o alinhamento, o prumo e o nivelamento. Para acabamento das superfícies, que deverão ser previamente limpas e secas, estando isentas de partículas soltas, livres de óleos ou graxas, será aplicada duas demãos de fundo específico para galvanizado, seguida de pintura com duas demãos de esmalte sintético, nas cores a serem indicadas pela fiscalização. Após a colocação do corrimão será feito o acabamento do piso, com a correspondente pavimentação.

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  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • BENS São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • ESQUADRIAS Um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas de madeira, o alinhamento e prumo das dobradi as para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem e não pare em qualquer posi ão. Se ocorrer esta falha, deve-se corriQir a posi ão das dobradi as e nunca tentar corriQir as arestas da folha com plaina. As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruQinosos. A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos: Жаѕ eѕquаdriаѕ de mаdeirа: ■ a prote ão das ferraQens durante a execu ão da pintura; ■ a coloca ão das folhas das portas somente após a conclusão da execu ão dos pisos; ■ o funcionamento das ferraQens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo ■ a qualidade dos materiais utilizados na fabrica ão das esquadrias de madeira, inclusive ferraQens, satisfazendo às exiQências contidas nas especifica ões técnicas. Жаѕ eѕquаdriаѕ metálicаѕ: ■ a espessura das chapas, conforme especifica ões técnicas; ■ o material a ser empreQado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabrica ão ou falhas de lamina ão; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; ■ o devido lixamento e tratamento com tinta anticorrosiva das pe as, antes de sua coloca ão; ■ a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com manQueiras e jatos d'áQua; ■ a coloca ão das pe as e o perfeito nivelamento, prumo e fixa ão, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos; ■ os testes individualizados, após a conclusão dos servi os, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros; ■ a solicita ão dos ensaios especificados para a verifica ão da camada de anodiza ão em pe as de alumínio, observando, após a sua coloca ão, se foram proteQidas com a aplica ão de vaselina industrial, verniz ou outros meios de prote ão; ■ a exiQência de que os caixilhos de ferro, antes da coloca ão dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • FORO (art. 92, §1º)

  • Princípios As atividades exercidas pelo BANCO relativamente ao tratamento de dados pessoais observam, além da boa-fé, os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção e da não discriminação.