GRADIL Cláusulas Exemplificativas

GRADIL. 1.3.1 PILAR EM BARRA CHATA 76,2MMx7,9MM (LxE), 4,75 KG/M
GRADIL. 2.8.1 Gradil de proteção de floreiras
GRADIL. No alinhamento predial do terreno com frente para a R. Dr. Xxxxxxx Xxxx, será instalada uma grade com vedação em tela ondulada com arame, malha 50 fio 10 (Ø=3/4mm) com pintura epóxi cor de referência RAL 5003. Estrutura em tubo galvanizado Ø=4”, com pintura epóxi cor de referência RAL 5003. Serão executados dois portões nos mesmo padrões, sendo 01 portão de acesso central com duas folhas e pórtico em tubo galvanizado Ø=4” e outro com uma folha sendo o de acesso a central de lixo. A execução (especificações e dimensões) deverá ser de acordo com o detalhamento do projeto de gradil do Centro de Saúde da Criança e da Mulher, prancha 01. A instalação deverá ser executada sobre estrutura de concreto armado: Estacas manuais (Ø=25cm) concreto fck 13,5 MPA e ferragens e vigas baldrames (12x25cm) concreto 15,0 MPA, incluindo preparo lançamento, formas, desformas e ferragens (taxa de 80 kg/m3) 01. GRADES - INSTALADAS BASES / ESTACAS E VIGAS - (10x25cm) Estacas manuais diam - 25cm - incl. concreto fck - 13,5MPA e ferragens - Fornecimento e execução de vigas baldrames (12x25) , em concreto armado de 15,0 MPA, incluindo preparo e lançamento do concreto, formas, desformas e ferragens (taxa de 80 kg/m³). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS GRADES Gradil Metálico (incl. Fornecimento e fixação) - cfme projeto / INCLUINDO PINTURA EPOXI Observação -> as cores são definidas no projeto arquitetônico e especificaçõesSUBTOTAL - 01 01.1.01 m 18,00 31,00 558,00 01.1.02 m² 1,30 1.250,00 1.625,00 01.2.01 ud 1,00 8.974,80 8.974,80 11.157,80
GRADIL. Nos locais indicados em projeto deverá ser instalado gradil em ferro redondo de ½, com o quadro de grade em ferro chato 3/16 x 1 ¼ com altura de 1,50 metros. O item prevê o fornecimento de material e mão de obra para instalação do gradil, inclusive fundo preparador e será medido por m².
GRADIL. O fechamento nos fundos do imóvel será feito com gradil, conforme segue: - Bases de concreto armado 30x30x50cm sobre estacas a trado diâmetro 20 cm, a cada 250 cm e gradil de aço, com painéis eletrofundidos, altura 200 cm, e pintura eletrostática poliéster com camada de 100 a 200 microns na cor verde, estruturados com montantes metálicos chumbados nas bases de concreto, com seção 60X40 mm e parede 1,5 mm. O fio terá 5 mm e a malha 50X200 mm. Terá ainda 4 vincos de reforço na horizontal.
GRADIL. O gradil deverá ser em barra de ferro chata 3/16" x 1 1/2", com altura de 2,20 m, instalado conforme o projeto arquitetônico básico (SEI 0013107124) na extensão e espaço indicados.
GRADIL a) Estruturas de Gradis para cercamento, protegendo toda a área de palco, inclusive laterais.

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  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal;

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • MATRIZ DE RISCOS 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.

  • DA MATRIZ DE RISCOS De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.