Common use of Cotas Clause in Contracts

Cotas. As Cotas do FII corresponderão a frações ideais de seu patrimônio e serão escriturais e nominativas. Todas as Cotas serão emitidas pelo FII em série ou classe única e conferirão a seus titulares iguais direitos patrimoniais, políticos e econômicos. 7.1.1. O valor da Cota será obtido pela divisão do patrimônio líquido do FII pelo número total de Cotas emitidas. 7.1.2. As Cotas poderão ser depositadas (i) para distribuição, no mercado primário, em sistema administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) para negociação, no mercado secundário, em sistema administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Cotas custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o disposto neste item 7.1.2, as Cotas também poderão ser negociadas fora de mercado organizado, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis. 7.1.3. A titularidade das Cotas presumir-se-á pelo registro do nome do Cotista no livro de “Registro dos Cotistas” ou da conta de depósito das Cotas, sendo que o extrato da conta de depósito deverá evidenciar o número total de Cotas de titularidade do Cotista. 7.1.4. Ressalvado o disposto no item 7.4, todas as Cotas conferirão o direito de voto na Assembleia de Cotistas de acordo com o Capítulo VIII. 7.1.5. Cada Cotista do FII: I. não poderá exercer qualquer direito real sobre os Imóveis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, do patrimônio do FII; e II. não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente aos Imóveis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, do patrimônio do FII, salvo quanto à obrigação de integralização das Cotas que subscrever. 7.1.6. Ao subscrever, cada Cotista deverá: (i) assinar termo de adesão ao presente Regulamento, cuja via será fornecida pelo Administrador; (ii) assinar, se for o caso, declaração confirmando sua condição de Investidor Profissional, em conformidade com a Instrução CVM nº 539/2013; e (iii) assinar boletim de subscrição de suas respectivas Cotas. Quando da subscrição inicial por um Cotista, tal Cotista deverá: (x) receber uma cópia deste Regulamento; e (y) nomear um representante responsável para o recebimento das comunicações a ser encaminhadas pelo Administrador nos termos aqui estabelecidos, fornecendo os seus dados de identificação para cadastro, incluindo endereço completo e e-mail. Cada Cotista deverá informar o Administrador de quaisquer alterações aos seus dados cadastrais. 7.1.7. Não serão cobradas taxas de ingresso ou de saída dos Cotistas. 7.1.8. Salvo na liquidação do FII, não é permitido o resgate de Cotas pelos Cotistas.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário

Cotas. As Cotas do FII corresponderão Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio não serão resgatáveis, serão de classe e de série únicas, e terão a forma nominativa e escritural. Quando de seu ingresso no Fundo, cada Cotista deverá assinar termo de adesão a ser disponibilizado pela Administradora, por meio do qual será indicado um representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora ao Cotista, nos termos do Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo, bem como endereço eletrônico para correspondência (e-mail). Caberá a cada Cotista informar imediatamente à Administradora a alteração ou atualização de seus dados cadastrais. Os extratos de contas de depósito comprovam a propriedade do número inteiro de Cotas pertencentes ao Cotista, conforme os registros do Fundo, e serão escriturais emitidos pela própria Administradora ou pela CETIP. A Administradora poderá determinar a suspensão do serviço de cessão e nominativastransferência de Cotas até, no máximo, 3 (três) Dias Úteis antes da data de realização de Assembleia Geral, com o objetivo de facilitar o controle de Cotistas votantes. Todas as Cotas serão emitidas pelo FII em série O prazo de suspensão do serviço de cessão e transferência de Cotas, se houver, será comunicado aos Cotistas no edital de convocação da Assembleia Geral. Fica desde já claro que a CETIP não realiza o controle do prazo mencionado neste parágrafo. A cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do Fundo. As Cotas, independentemente da emissão ou classe única e conferirão série, conferem a seus titulares iguais direitos patrimoniaispatrimoniais e políticos. Somente as Cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício em que forem emitidas, políticos e econômicos.calculados pro rata die a partir do momento de sua integralização. Os Cotistas do Fundo: 7.1.1. O valor da Cota será obtido pela divisão do patrimônio líquido do FII pelo número total de Cotas emitidas. 7.1.2. As Cotas poderão ser depositadas (i) para distribuição, no mercado primário, em sistema administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) para negociação, no mercado secundário, em sistema administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Cotas custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o disposto neste item 7.1.2, as Cotas também não poderão ser negociadas fora de mercado organizado, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis. 7.1.3. A titularidade das Cotas presumir-se-á pelo registro do nome do Cotista no livro de “Registro dos Cotistas” ou da conta de depósito das Cotas, sendo que o extrato da conta de depósito deverá evidenciar o número total de Cotas de titularidade do Cotista. 7.1.4. Ressalvado o disposto no item 7.4, todas as Cotas conferirão o direito de voto na Assembleia de Cotistas de acordo com o Capítulo VIII. 7.1.5. Cada Cotista do FII: I. não poderá exercer qualquer direito real sobre os Imóveis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, ativos integrantes do patrimônio do FIIFundo; e II. (ii) não responde respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente contratual relativa aos Imóveis imóveis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, empreendimentos integrantes do patrimônio do FIIFundo, salvo quanto à obrigação de integralização pagamento das Cotas que subscrever. 7.1.6. Ao subscrever, cada Cotista deverá: (i) assinar termo de adesão ao presente Regulamento, cuja via será fornecida pelo Administrador; (ii) assinar, se for De acordo com o caso, declaração confirmando sua condição de Investidor Profissional, em conformidade com a disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no artigo 9º da Instrução CVM nº 539/2013; e (iii) assinar boletim de subscrição de suas respectivas Cotas. Quando da subscrição inicial por um Cotista472/08, tal o Cotista deverá: (x) receber uma cópia deste Regulamento; e (y) nomear um representante responsável para o recebimento das comunicações a ser encaminhadas pelo Administrador nos termos aqui estabelecidosnão poderá, fornecendo os seus dados de identificação para cadastroem qualquer hipótese, incluindo endereço completo e e-mail. Cada Cotista deverá informar o Administrador de quaisquer alterações aos seus dados cadastrais. 7.1.7. Não serão cobradas taxas de ingresso ou de saída dos Cotistas. 7.1.8. Salvo na liquidação do FII, não é permitido requerer o resgate de suas Cotas. As Cotas pelos Cotistasde emissão do Fundo, depois de integralizadas, deverão ser negociadas única e exclusivamente por meio do SF, operacionalizado e administrado pela CETIP.

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Samples: Public Offering of Investment Fund Shares

Cotas. As Cotas 6.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do FII corresponderão a frações ideais edital, de seu patrimônio acordo com as proporções de cotas previstas no Decreto 11.525/2023: a. no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e serão escriturais e nominativas. Todas as Cotas serão emitidas pelo FII em série ou classe única e conferirão a seus titulares iguais direitos patrimoniais, políticos e econômicospardas); e b. no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 7.1.16.2. O valor Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da Cota será obtido pela divisão do patrimônio líquido do FII pelo número total ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de Cotas emitidasacordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 7.1.26.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 6.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 3. 6.8. As Cotas poderão ser depositadas pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (ipretas e pardas) para distribuição, ou indígenas; II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no mercado primário, em sistema administrado projeto cultural; III. pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3pardas) ou indígenas; e IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e (iipardas) para negociação, e indígenas na pessoa jurídica ou no mercado secundário, em sistema administrado grupo e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Cotas custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o disposto neste item 7.1.2, as Cotas também poderão ser negociadas fora de mercado organizado, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveiscoletivo sem personalidade jurídica. 7.1.36.9. A titularidade das Cotas presumir-se-á pelo registro do nome do Cotista no livro de “Registro dos Cotistas” As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou da conta de depósito das Cotas, sendo que o extrato da conta de depósito deverá evidenciar o número total de Cotas de titularidade do Cotistacoletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 7.1.46.10. Ressalvado Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto no item 7.46.1. será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de etnia no momento da inscrição do projeto no sistema, todas as Cotas conferirão o direito de voto na Assembleia de Cotistas de acordo com o Capítulo VIII. 7.1.5. Cada Cotista do FII: I. não poderá exercer qualquer direito real sobre os Imóveis assumindo a responsabilidade civil e Ativos Financeiros integrantescriminal pela veracidade da declaração, direta ou indiretamentesujeito às sanções administrativas, do patrimônio do FII; e II. não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente aos Imóveis civis e Ativos Financeiros integrantes, direta ou indiretamente, do patrimônio do FII, salvo quanto à obrigação de integralização das Cotas que subscrever. 7.1.6. Ao subscrever, cada Cotista deverá: (i) assinar termo de adesão ao presente Regulamento, cuja via será fornecida pelo Administrador; (ii) assinar, se for o caso, declaração confirmando sua condição de Investidor Profissionalpenais, em conformidade com a Instrução CVM nº 539/2013; e (iii) assinar boletim caso de subscrição comprovação de suas respectivas Cotas. Quando da subscrição inicial por um Cotistafalsidade, tal Cotista deverá: (x) receber uma cópia deste Regulamento; e (y) nomear um representante responsável para o recebimento das comunicações a ser encaminhadas pelo Administrador nos termos aqui estabelecidos, fornecendo os seus dados de identificação para cadastro, incluindo endereço completo e e-mail. Cada Cotista deverá informar o Administrador de quaisquer alterações aos seus dados cadastraisda lei. 7.1.7. Não serão cobradas taxas de ingresso ou de saída dos Cotistas. 7.1.8. Salvo na liquidação do FII, não é permitido o resgate de Cotas pelos Cotistas.

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Samples: Chamada Pública