ESCALA. Fica facultado ao empregador, instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 x 36 horas, neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas dos plantões.
ESCALA. Fica facultado a APAE, excepcionalmente instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze
ESCALA. Informar a escala do dado;
ESCALA. Figuras geométricas planas Interpretação de Projeto Estrutural: Planta de Armação e forma
ESCALA. Para os estudantes cujo resultado da avaliação tenha sido de “aprovado” a classificação final é igualmente vertida na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme o disposto nos artigos 18.°,19.°, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
ESCALA. S = 4.103,58 m² DESENHO: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX SUBSTITUI O DE No. SUBSTITUÍDO PELO DE No. 1:2.000
ESCALA. 6.1- O padrão de escala 5/4 existente será mantido apenas durante a vigência do presente AE. Todas as regras atuais da escala serão mantidas no AE, de acordo com o apêndice 1 em anexo. As regras estabelecidas no apêndice 1 fazem parte integrante do presente AE.
6.2- Para manter a escala 5/4, que gera 58 dias de folga acima do padrão contratual de 5/2, quaisquer dias adicionais de férias ou feriados nacionais, de acordo com a legislação portuguesa, para além dos 20 dias de férias e dos 9 feriados nacionais existentes, serão atribuídos em dias de folga na es- cala com o padrão 5/4.
6.3- Os dias de férias atribuídos em vez de dias de folga são considerados, para todos os efeitos e finalidades da le- gislação, como férias anuais, em conformidade com a nor- ma mínima de 22 dias de férias por ano. Os dias de folga para além da escala contratual mínima de 5/2 também serão considerados como férias anuais, em número necessário para cumprir qualquer aumento futuro do número mínimo de dias de férias ao abrigo da lei, durante a execução do presente AE, até ao número necessário para cumprir o número mínimo de dias de folga, dias de férias e feriados nacionais em cada momento previsto na legislação portuguesa.
6.4- Ambas as partes concordam que a aplicação do pre- sente AE garante a produtividade atual, que permite à Rya- nair planear e executar o seu programa de voos, com uma média de tripulantes não superior a 5,4 tripulantes por aero- nave (com base em 850 horas por piloto).
ESCALA. O plantão é de responsabilidade do médico escalado para este fim, cujo nome conste da escala de plantões. ⮚ As trocas e/ou alterações de plantão deverão ser comunicadas ao responsável com antecedência, para que se efetue a substituição na escala. Na hipótese de não se conseguir o substituto, o médico escalado é o responsável pelo seu plantão. “É vedado ao médico:
ESCALA. A duração da jornada de trabalho dos Empregados em Telemarketing/Teleatendimento, em regime de escala de revezamento, cuja implementação fica autorizada a critério da empresa, será de 180 (cento e oitenta) horas mensais.
ESCALA. Processo nº:
Módulo 1: Revit Arquitetura I – 16h