CPE - Tipo II Cláusulas Exemplificativas

CPE - Tipo II. 9.2.1. Os roteadores devem possuir pelo menos duas interfaces Ethernet 100/1000Base-T Full-Duplex superiores às velocidades que pontualmente atenderão;

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • Complementação a ser realizada Enviar Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo consultada a partir do CPF do proponente (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx). 39/2021- 1626.3132.3404 Arte e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de SantanaAlvare nga Xxxxxxx Xxxxxx: O comprovante de endereço antigo nominal ao proponente não foi apresentado. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás (com data até há 07/2019), se for em nome dos pais, deve conter ao menos a cópia do RG/CPF (pais) ou certidão de casamento (cônjuge);. 39/2021- 1626.1477.7980 ILUMIN[ARTE] Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Faleiros Campinas Motivo: O comprovante de endereço atual apresentado não é aceito. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses (Nov e Dez/2021 ou jan/2022). Motivo: O comprovante de endereço antigo apresentado não é aceito. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás (com data até 07/2019). Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.