Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento (“Critérios de Elegibilidade”). 3.2. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório aos Critérios de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Cessionário, não dará ao Cessionário qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, salvo na existência comprovada de má- fé, culpa grave ou dolo. 3.3. Sem prejuízo da descrição dos Critérios de Elegibilidade prevista neste Contrato a assembleia geral de cotistas do Cessionário poderá, a qualquer momento, alterar o Regulamento para incluir, excluir ou alterar um ou mais Critérios de Elegibilidade, os quais deverão ser observados pelos Direitos Creditórios a serem cedidos nos termos deste Contrato, independentemente de aditamento ao presente Contrato. 3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3 acima, caberá ao Cessionário, por meio da Gestora, informar à Cedente as modificações nos Critérios de Elegibilidade aprovadas no Regulamento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da referida mudança e sem possibilidade de retroatividade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento do Cessionário (“Critérios de Elegibilidade”).
3.2. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório aos Critérios de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Cessionário, não dará ao Cessionário qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, salvo na existência comprovada de má- má-fé, culpa grave ou dolo.
3.3. Sem prejuízo da descrição dos Critérios de Elegibilidade prevista neste Contrato a assembleia geral de cotistas do Cessionário poderá, a qualquer momento, alterar o Regulamento para incluir, excluir ou alterar um ou mais Critérios de Elegibilidade, os quais deverão ser observados pelos e validados pelo Custodiante, na aquisição dos Direitos Creditórios a serem cedidos ao Cessionário, nos termos deste Contrato, independentemente tais alterações independem de aditamento ao presente Contrato.
3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3 acima, caberá ao Cessionário, por meio da Gestora, com no mínimo de 15 (quinze dias ) de antecedência da realização da referida assembleia, informar à Cedente as acerca das modificações nos Critérios de Elegibilidade aprovadas que pretende realizar no Regulamento com no mínimo 15 (quinze) dias e as quais deverão ser aprovadas em assembleia geral de antecedência da referida mudança e sem possibilidade de retroatividadecotistas.
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Samples: Contract of Promise of Assignment and Acquisition of Credit Rights With Co Obligation
Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento (“Critérios de Elegibilidade”).
3.2. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório aos Critérios de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Cessionário, não dará ao Cessionário qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, salvo na existência comprovada de má- má-fé, culpa grave ou dolo.
3.3. Sem prejuízo da descrição dos Critérios de Elegibilidade prevista neste Contrato a assembleia geral de cotistas do Cessionário poderá, a qualquer momento, alterar o Regulamento para incluir, excluir ou alterar um ou mais Critérios de Elegibilidade, os quais deverão ser observados pelos Direitos Creditórios a serem cedidos nos termos deste Contrato, independentemente de aditamento ao presente Contrato.
3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3 acima, caberá ao Cessionário, por meio da Gestora, informar à Cedente as modificações nos Critérios de Elegibilidade aprovadas no Regulamento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da referida mudança e sem possibilidade de retroatividade.
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Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento (“Critérios de Elegibilidade”).
3.2. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório aos Critérios de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Cessionário, não dará ao Cessionário qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, salvo na existência comprovada de má- má-fé, culpa grave ou dolo.
3.3. Sem prejuízo da descrição dos Critérios de Elegibilidade prevista neste Contrato a assembleia geral de cotistas do Cessionário poderá, a qualquer momento, alterar o Regulamento para incluir, excluir ou alterar um ou mais Critérios de Elegibilidade, os quais deverão ser observados pelos Direitos Creditórios a serem cedidos nos termos deste Contrato, independentemente de aditamento ao presente Contrato.
3.3.1. Na 0.0.0.Xx hipótese prevista no item 3.3 acima, caberá ao Cessionário, por meio da Gestora, informar à Cedente as modificações nos Critérios de Elegibilidade aprovadas no Regulamento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da referida mudança e sem possibilidade de retroatividade.
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