Common use of Critérios de Elegibilidade Clause in Contracts

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativo, na data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios que: (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacional; (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórios; (iii) estejam livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer natureza; (iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas; (v) considerada pro forma a respectiva cessão, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras de concentração: (a) o somatório dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) em relação a totalidade dos Ativos Vinculados;

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Samples: Debenture Agreement

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir Os Direitos Creditórios que atendam do Agronegócio atenderam cumulativamente aos seguintes às condições para emissão de CPR Financeiras (“Critérios de Elegibilidade, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativo, na data de assinatura Elegibilidade do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios que:Devedor”). (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacionalo Devedor deve ser produtor rural, cuja comprovação se dará mediante a apresentação de comprovante de inscrição estadual de produtor rural no âmbito do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços; (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórioso Devedor deve ser cliente e/ou associado cadastrado da Cooperativa, conforme disposto no Relatório de Auditoria elaborado pela Empresa de Auditoria com base em análise do histórico da carteira de clientes e/ou associado da Cooperativa, que poderá ser revisto pela Securitizadora, a seu exclusivo critério, o qual ficará arquivado junto à Xxxxxxx ou terceiro por ela contratado para esse fim; (iii) estejam livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, gravames o valor nominal conjunto das CPR Financeiras emitidas por Devedor e/ou condição ou restrição por grupo econômico do Devedor deverá observar o limite máximo de qualquer naturezaR$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais); (iv) não tenham sido contestados em caráter de exceção ao disposto no item (iii) acima, o valor nominal das CPR Financeiras devidas por seus respectivos até 5 (cinco) Devedores, cujos nomes deverão ser indicados pela Cooperativa e aprovados pela Emissora, poderá corresponder a até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladascada Devedor indicado e aprovado; (v) considerada pro forma em caráter de exceção ao disposto nos itens (iii) e (iv) acima, o valor nominal das CPR Financeiras emitida pelo maior Devedor poderá corresponder a respectiva cessãoaté R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais); (vi) poderão ser aceitos novos devedores de CPR Financeiras, os Direitos Creditórios Vinculados não constantes como Clientes Elegíveis no Relatório de Auditoria, no percentual de até 10% no valor nominal das CPR Financeiras; (vii) as CPR Financeiras devem atender as seguintes regras ter datas de concentração: vencimento intermediárias e finais com 2 (adois) Dias Úteis de antecedência às datas de vencimento intermediárias e finais dos CRA; (viii) o somatório dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor produto vinculado à CPR Financeira e objeto do penhor cedular deverá ser soja de primeira safra; e (ix) a CPR Financeira deverá refletir a constituição de penhor cedular de 1º grau em favor da Emissora, observado que será permitido o penhor agrícola de graus adicionais somente quando o penhor que antecede tenha sido constituído em favor do Banco do Brasil S.A., do Sistema de Cooperativas do Brasil (Sicoob) ou seu grupo econômico com maior percentual do Sistema de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior Crédito Cooperativo (Sicred), sobre as safras de sua propriedade ou de propriedade de terceiros, em caso de arrendamento rural, em favor da Emissora, livres de quaisquer ônus, em valor mínimo equivalente a 2,50100% (dois inteiros e cinquenta centésimos cem por cento) em relação do valor devido pelo Devedor sob a totalidade dos Ativos Vinculados;respectiva CPR Financeira, cujo preço do produto vinculado à CPR Financeira será aquele obtido no dia de assinatura da CPR Financeira, por meio do website xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Neste website, visualizar os “Indicadores Econômicos” na parte inferior da tela inicial.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora 4.1. O Fundo somente poderá adquirir os Direitos Creditórios que atendam cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem verificados e validados pelo Agente AdministrativoCustodiante, previamente à cessão ou aquisição direta e na data respectiva Data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de SubstituiçãoAquisição e Pagamento, de modo que apenas serão são passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculados, pelo Fundo os Direitos Creditórios que, na Data de Aquisição e Pagamento: (a) sejam representados em moeda corrente nacional e não estejam vencidos; (b) a natureza ou característica essencial dos Direitos Creditórios deverá permitir o seu registro contábil e a sua custódia pelo Custodiante ou pela Administradora, conforme o caso, de acordo com os procedimentos operacionais e contábeis praticados pelo Custodiante ou Administradora, conforme o caso; (c) considerando os Direitos Creditórios a serem adquiridos como se já integrantes da Carteira do Fundo no momento da aquisição, permaneçam sendo atendidos os limites de concentração definidos nas cláusulas 3.7, 3.7.1, ou 3.8 acima; (d) sejam representados por CCBs; (e) não sejam decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações; (f) os Direitos Creditórios a serem adquiridos não poderão ser devidos por sociedades que sejam integrantes do mesmo Grupo Econômico das Gestoras, da Administradora e/ou do Cedente diretamente ou por meio de veículos de investimento, e que possuam efetiva influência na gestão. Neste caso, entende-se por “Grupo Econômico” o grupo formado por empresas controladas pelas mesmas pessoas, físicas ou jurídicas, e suas coligadas e controladas e empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, e que possuam efetiva influência na gestão; (g) os Direitos Creditórios somente podem ser cedidos pelo Cedente; (h) as CCBs não podem ter sido emitidas por Devedores que estejam com parcelas atrasadas perante o Fundo; (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacional; (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórios; (iii) estejam livres e desembaraçados a taxa média mínima de todo e qualquer ônus, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer natureza; (iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas; (v) considerada pro forma a respectiva cessão, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras de concentração: (a) o somatório cessão dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual deve ser equivalente à Taxa DI acrescida de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior a 2,5013,0% (dois inteiros e cinquenta centésimos treze por cento) ao ano, em relação a totalidade dos Ativos Vinculadoscada instrumento de cessão;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativo, na data de assinatura 2.1.1 Elegibilidade do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que requerente: quem se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculadospode candidatar  Para poderem beneficiar desta subvenção, os Direitos Creditórios candidatos devem:  Ter personalidade jurídica;  Não ter fins lucrativos;  Ser um CCO guineense;  Ser apartidário, ser formalmente independente das instituições públicas, e não ter finalidade religiosa;  Ser um CCO especializado numa determinada área de atuação e com uma agenda própria;  Ser um CCO detentor de um documento orientador da sua ação (plano estratégico, diagnóstico organizacional ou outro equivalente);  Ser um CCO munido de recursos humanos permanentes na sua estrutura (nos últimos 3 anos);  Ter gerido, nos últimos 10 anos, ações que comprovem a sua experiência na área de especialidade;  Ter gerido um valor mínimo de 300 000 euros nos últimos 10 anos;  Ser detentor de sede (própria, arrendada, partilhada...);  Ser capaz de demonstrar a dimensão do público-alvo abrangido pelas suas ações.  Não podem participar em convites à apresentação de propostas, nem beneficiar de financiamento, os potenciais candidatos que: (ia) tenham valor expresso Se encontrem em moeda corrente nacionalsituação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de atividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; (iib) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos ComprobatóriosXxxxxx sido condenados por sentença transitada em julgado (isto é, sem qualquer possibilidade de recurso) por delito referente à sua idoneidade profissional; (iiic) estejam livres e desembaraçados Xxxxxx cometido falta grave em matéria profissional comprovada por qualquer meio que a Entidade Contratante possa apresentar; (d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de todo e impostos de acordo com as disposições legais da Guiné-Bissau (e) Xxxxxx sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer ônusoutra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades; (f) Na sequência de um procedimento de adjudicação de outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, gravames tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais. Não podem igualmente participar nos convites à apresentação de propostas, nem ser beneficiárias de financiamento, os CCO que, no momento do convite à apresentação de propostas: (g) Se encontrem em situação de conflito de interesses (a título de exemplo: que os seus membros sejam parte integrante da Entidade Contratante e/ou condição ou restrição do Comité de qualquer naturezaAvaliação); (ivh) Xxxxx culpadas de falsas declarações ao fornecerem as informações exigidas pela Entidade Contratante para a sua participação no convite à apresentação de propostas ou não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladasfornecido essas informações; (vi) considerada pro forma Xxxxxx tentado obter informações confidenciais ou influenciar a respectiva cessão, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender comissão de avaliação ou a Entidade Contratante no decurso do processo de avaliação no âmbito do presente convite à apresentação de propostas ou de anteriores convites à apresentação de propostas. 2.1.2 Iniciativas elegíveis: iniciativas para as seguintes regras quais pode ser apresentado um pedido Uma iniciativa (ou um projeto de concentração: (areforço organizacional) o somatório dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual é constituída por um conjunto de participação atividades. O projeto de reforço organizacional suscetível de ser subvencionado no âmbito do presente convite à apresentação de propostas deve enquadrar-se nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) em relação a totalidade dos Ativos Vinculados;objetivos descritos na secção 1.2 deste Guia de Orientações.

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Samples: Subvention Agreement

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir 8.1 Os Títulos representativas dos Direitos Creditórios que atendam cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidadedo Agronegócio ou Novos Direitos Creditórios do Agronegócio, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativoconforme o caso, atendem ou deverão atender, conforme o caso, na data de assinatura pagamento do Contrato Preço de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de SubstituiçãoAquisição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissoraaos seguintes critérios, bem como cumulativamente, para que se enquadrem no conceito estejam aptas a compor o lastro dos CRA (“Critérios de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios que:Elegibilidade”): (i) tenham que estejam devidamente formalizados; (ii) que não estejam vencidos quando de sua aquisição pela Securitizadora; (iii) que não sejam objeto de contestação pelos respectivos Devedores, conforme declaração nesse sentido entregue pela Endossante aos Agentes de Formalização e Monitoramento; (iv) que não prevejam qualquer tipo de retenção, dedução ou compensação, seja a quem ou por que razão ou natureza for; (v) cuja data de vencimento seja anterior a, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de cada parcela de amortização do saldo do valor expresso nominal dos CRA, e a, pelo menos, 90 (noventa) dias da data de vencimento dos CRA; (vi) cujo prazo de vencimento seja de, no máximo, 380 dias (trezentos e oitenta) dias contados da respectiva data de emissão para os Títulos endossados neste ato e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para os novos Títulos que serão endossados ao longo da Emissão; (vii) que sejam devidos em moeda corrente nacional; (iiviii) sejam representados que estejam livres e consubstanciados pelos Documentos Comprobatóriosdesembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, conforme declaração nesse sentido entregue pela Endossante aos Agentes de Formalização e Monitoramento; (ix) que possuam a notificação de endosso contida nos próprios Títulos, para fins dos artigo 290 do Código Civil, no caso exclusivo das CPR-Fs; (x) que possuam Endosso Expresso no Título (conforme definido no Termo de Endosso e Promessa de Endosso), no exclusivo caso das NPs, bem como a anuência do respectivo Devedor em relação ao Endosso Expresso no Título para fins do artigo 290 do Código Civil; (xi) que contenham a indicação de seu respectivo pagamento exclusivamente na Conta Vinculada; (xii) que, quando da aquisição pela Securitizadora, nos termos do Termo de Endosso e Promessa de Endosso, sejam devidos exclusivamente por Devedores que atenda aos seguintes critérios de elegibilidade (“Critérios de Elegibilidade dos Devedores”): (a) estejam adimplentes com todas as suas obrigações com a Endossante em decorrência dos Direitos Creditórios do Agronegócio; (b) estejam de acordo com a lista de clientes elegíveis estabelecidos no relatório da KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 57.755.217/0001.29 (“Relatório de Auditoria” e “Empresa de Auditoria”, respectivamente), conforme lista descrita no Anexo V ao Termo de Endosso e Promessa de Endosso (“Lista de Clientes Elegíveis”), sendo que tal Relatório de Auditoria e Lista de Clientes Elegíveis poderão ser atualizados, ao longo da vigência da Emissão, por solicitação da Endossante, nos termos da Cláusula 8.1.2 abaixo; (c) não ser Devedor de Direito Creditório do Agronegócio que tenha sido objeto de Evento de Recompra Compulsória Parcial ao longo do curso da operação; (d) cujos Direitos Creditórios do Agronegócio ou Novos Direitos Creditórios do Agronegócio (conforme abaixo definido), conforme o caso, tenham sido devida e legalmente constituídos, sejam certos e válidos, e sejam ou serão exigíveis e líquidos quando de seus respectivos vencimentos; (xiii) cuja aquisição não faça com que a soma dos Direitos Creditórios do Agronegócio ou Novos Direitos Creditórios do Agronegócio (conforme abaixo definido) devidos por cada um dos Devedores considerados individualmente supere 3,00% (três por cento) do somatório do Valor Nominal dos Títulos (conforme abaixo definido) lastro dos CRA. 8.1.1 A verificação do enquadramento dos Títulos aos Critérios de Elegibilidade definidos na Cláusula 8.1 será de responsabilidade dos Agentes de Formalização e Monitoramento. 8.1.2 Independentemente da realização de Assembleia Geral de Titulares de CRA, e sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade acima expostos, a Endossante poderá, a qualquer tempo, contratar a Empresa de Auditoria para realizar a atualização do Relatório de Auditoria e da Lista de Clientes Elegíveis, com os mesmos critérios do Relatório de Auditoria emitido em setembro de 2022, quais sejam: (i) durante os últimos 5 (cinco) anos o sacado não pode ter atrasos em prazos superiores a 90 (noventa) dias em volume superior a 4% (quatro por cento) do faturamento em cada ano, (ii) no momento da análise, não pode ter nenhum recebível vencido e não pago há mais que 90 (noventa) dias; o (iii) estejam livres Devedor não pode ser parte relacionada ao Endossante (assim entendidas as sociedades coligadas, controladas e desembaraçados de todo e qualquer ônusafiliadas, gravames bem como cônjuges, companheiro(a)s e/ou condição parentes, consanguíneos ou restrição de qualquer natureza; afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau); e (iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedoresos Devedores precisam ter, por via judicial no momento da análise, relacionamento em prazo igual ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas; (v) considerada pro forma a respectiva cessão, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras de concentração: (a) o somatório dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior a 2,50% 2 (dois inteiros dois) anos junto à Endossante. 8.1.3 Não obstante a verificação do enquadramento dos Títulos aos Critérios de Elegibilidade seja de responsabilidade dos Agentes de Formalização e cinquenta centésimos por cento) Monitoramento, conforme previsto na Cláusula 8.1.1 acima, na hipótese de os Títulos endossados e, portanto, vigorando como lastro dos CRA estarem em relação desacordo com os Critérios de Elegibilidade, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 11 abaixo, com o que concordou expressamente a totalidade dos Ativos Vinculados;Endossante, nos termos do Termo de Endosso e Promessa de Endosso.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora 11.1 Sem prejuízo das Condições de Cessão previstas na cláusula 12 abaixo, o Fundo somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam cumulativamente atendam, exclusiva e cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade: a) ser originados de operações realizadas com Cedentes que tenham domicílio ou sede no país, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativoem quaisquer segmentos industrial, na data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituiçãocomercial, imobiliário, agrícola, financeiro, hipotecário, de modo que apenas serão passíveis arrendamento mercantil e de aquisição pela Emissoraserviços em geral, bem como para que e devem ser representados por nota fiscal/fatura – venda mercantil, nota fiscal/fatura – prestação de serviços, duplicatas, cheques, notas promissórias com lastro em operações comerciais (contrato de compra e venda), contratos Imobiliários, de prestação de serviços, entre outros; b) não se enquadrem no conceito enquadrar na previsão do artigo 40, §8º, da Instrução CVM nº 356/01; c) é expressamente proibida a cessão de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios que: (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacionalvencidos; d) ter valor mínimo de R$20,00 (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatóriosvinte reais); (iiie) estejam livres e desembaraçados ter valor máximo de todo e qualquer ônus, gravames e/ou condição ou restrição R$3.000.000,00(três milhões de qualquer naturezareais); f) ter prazo de vencimento mínimo de 5 (ivcinco) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladasdias; g) ter prazo de vencimento máximo de 360 (vtrezentos e sessenta) considerada pro forma a respectiva cessão, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras dias; e h) ter prazo médio máximo de concentração: 75 (asetenta e cinco) o somatório dias; 11.2 O enquadramento dos Direitos Creditórios Vinculados devidos que o Fundo pretenda adquirir aos Critérios de Elegibilidade será verificado e validado pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual Custodiante previamente a cada cessão. 11.3 O enquadramento dos Direitos Creditórios, que o Fundo pretenda adquirir, aos limites de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior concentração, tanto dos Cedentes quanto dos Sacados, também será verificado e validado pelo Custodiante previamente a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) em relação a totalidade dos Ativos Vinculados;cada cessão.

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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam 9.1 Os Critérios de Elegibilidade serão exclusiva e cumulativamente aos seguintes os dispostos abaixo (em conjunto, os “Critérios de Elegibilidade, a serem verificados e validados pelo Agente Administrativo, na data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios que:”): (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacionalos Direitos Creditórios deverão ser representados por direitos e/ou títulos representativos de crédito, incluindo aqueles listados na Cláusula 10.1; (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórios;os Devedores dos Direitos Creditórios devem ser pessoas físicas ou jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e (iii) estejam livres os Devedores não podem apresentar, no momento de aquisição pelo Fundo, outros Direitos Creditórios vencidos e desembaraçados não pago há mais de todo e qualquer ônus30 (trinta) dias. 9.1.1 Para a verificação dos Critérios de Elegibilidade, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer natureza; (iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedoreso Custodiante deverá receber, por via judicial ou extrajudicialno layout previamente definido, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas; (v) considerada pro forma a listagem dos Direitos Creditórios que o Fundo pretende adquirir na respectiva cessão. Em tais arquivos deverá constar a relação dos Direitos Creditórios ofertados, seu valor de face, as datas dos seus vencimentos, os dados dos Devedores e o valor pelo qual os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras de concentração: (a) o somatório serão cedidos ao Fundo. 9.1.2 Verificada a compatibilidade e validade dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual nos termos acima, assinado o Contrato de participação nos Cessão, emite-se o Termo de Cessão, preferencialmente em forma eletrônica, para conclusão da aquisição dos Direitos Creditórios. 9.1.3 A Gestora acompanhará todo o procedimento de oferta e cessão dos Direitos Creditórios Vinculados cedidos. 9.1.4 O pagamento dos Direitos Creditórios será realizado mediante o pagamento dos valores correspondentes ao preço da cessão, pela Instituição Administradora, atuando por conta e ordem do Fundo, na respectiva data de aquisição. 9.1.5 Não é admitido o pagamento do preço de cessão para pessoas que não sejam as próprias Cedentes dos Direitos Creditórios. 9.2 Na hipótese de os Direitos Creditórios deixarem de observar quaisquer dos Critérios de Elegibilidade acima descritos após sua aquisição pelo Fundo, não caberá, por parte dos Cotistas, direito de regresso contra a Instituição Administradora, os Cedentes, a Gestora ou o Custodiante, salvo se comprovada má-fé ou dolo das partes. 9.2.1. Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade, previsto na clausula 9.1. acima, resguarda-se a faculdade de recompra, independentemente da coobrigação ou não, pelos Cedentes dos Direitos Creditórios, conforme estipulado no contrato de cessão a ser firmado entre as partes. 9.3 Todas as informações que venham a ser encaminhadas pela Gestora à Instituição Administradora ou ao Custodiante, a fim de que estes possam verificar o atendimento dos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade, poderão ser encaminhadas, à critério da Gestora, por meio de arquivos eletrônicos. 9.4 Nos termos do artigo 39, § 2º, da Instrução CVM nº 356/01, é vedado ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado ou partes a eles relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos creditórios aos fundos nos quais atuem. 9.5 Nos termos do item 10.2 abaixo, o Fundo poderá ser superior a 2,50% (dois inteiros ter outros ativos em carteira, além dos descritos acima, tais como bens móveis e cinquenta centésimos por cento) imóveis, em relação a totalidade dos Ativos Vinculados;decorrência de eventual execução de garantias atreladas aos Direitos Creditórios, pelo tempo necessário à alienação de tais bens.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam cumulativamente 4.1. As Duplicatas, CPR e Recebíveis de Compra e Venda objeto da Cessão Fiduciária, devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade, cuja verificação ficou e ficará a cargo dos Agentes de Formalização e Cobrança, com supervisão e validação pela Securitizadora (“Critérios de Elegibilidade”): (i) os devedores das Duplicatas e das CPR, inclusive as vinculadas aos Recebíveis de Compra e Venda devem ser os indicados como clientes elegíveis no Laudo do Auditor, com base em análise do histórico da carteira de clientes da Devedora, o qual poderá ser revisto pela Securitizadora, a serem verificados seu exclusivo critério, o qual ficará arquivado junto à Credora ou terceiro por ela contratado para esse fim; (ii) a concentração do valor correspondente à soma das Duplicatas, das CPR ou dos Recebíveis de Compra e validados pelo Agente AdministrativoVenda por devedor deve se limitar a R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil); (iii) os devedores das Duplicatas e das CPR inclusive as vinculadas aos Recebíveis de Compra e Venda que não forem indicados como clientes elegíveis ou como clientes não elegíveis no Laudo do Auditor poderão ser aceitos, na desde que o somatório do valor das Duplicatas, das CPR ou dos Recebíveis de Compra e Venda por eles apresentados não ultrapasse R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil), observado o item (ii); (iv) as Duplicatas, as CPR e/ou os Recebíveis de Compra e Venda não poderão ter prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias contados da data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo aditivo para inclusão de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de novos Direitos Creditórios Vinculadosem Garantia e, os Direitos Creditórios que: (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacional; (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórios; (iii) estejam livres e desembaraçados qualquer hipótese, vencimento posterior a 1 de todo e qualquer ônusjulho de 2026, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer natureza; (iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladasconforme aplicável; (v) considerada pro forma em caso de Partes Relacionadas da Devedora, a respectiva cessãoconcentração e o estoque do valor correspondente à soma das Duplicatas, das CPR e/ou dos Recebíveis de Compra (vi) a concentração do valor correspondente à soma das Duplicatas, das CPR e/ou dos Recebíveis de Compra e Venda de 5 (cinco) Clientes comercialmente selecionados pela Devedora e aprovados pela Securitizadora não poderá ser, por cada Cliente, superior (a) R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais) para até cinco Clientes e (b) R$ 7.250.000,00 (sete milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para até outros cinco Clientes; (vii) os Direitos Creditórios Vinculados Clientes não podem pertencer ao Grupo dos Clientes Não Elegíveis, conforme indicado no Laudo do Auditor; (viii) devida formalização das Duplicatas, das CPR e dos Recebíveis de Compra e Venda; (ix) as Duplicatas, as CPR e/ou os Recebíveis de Compra e Venda que sejam decorrentes de exercício da Opção de Substituição de Garantia pela Devedora não podem representar mais de 10% (dez por cento) do Valor da Garantia de Cessão Fiduciária por Ciclo; (x) as Duplicatas devem atender as cumprir os seguintes regras de concentraçãorequisitos: (a) ter sido registradas em Central Depositária, exceto nos casos de dispensa legal, regulatória ou normativa, e (b) conter o somatório aceite dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor respectivos devedores e vir acompanhadas da respectiva nota fiscal ou, quando sem aceite, acompanhadas da respectiva nota fiscal e original ou seu grupo econômico cópia autenticada do canhoto de recebimento da mercadoria assinado; (xi) as CPR devem cumprir os seguintes requisitos: (a) contar com maior percentual garantia de participação nos Direitos Creditórios Vinculados penhor agrícola de 1º grau constituído no âmbito de cada CPR, em favor da Devedora, observado que será permitido o penhor agrícola de graus superiores somente quando o penhor que antecede tenha sido constituído em favor do Banco do Brasil S.A. (“Banco do Brasil”), do Sistema de Cooperativas do Brasil (“Sicoob”) ou do Sistema de Crédito Cooperativo (“Sicred”); (b) o montante empenhado, agregando- se os penhores constituídos ao Banco do Brasil, Sicred e Sicoob, conforme o caso, não poderá ser superior a 2,50ultrapassar o limite de 100% (dois inteiros e cinquenta centésimos cem por cento) da capacidade produtiva da lavoura do respectivo emissor da CPR calculado com base na produtividade média da região onde os produtos objeto da CPR estão localizados, divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab nas séries históricas das safras, ajustada pela Securitizadora; (c) haja fixação de preço do produto e, quando não houver, a Securitizadora definirá preço de referência com base em relação cotação de mercado; (d) registro das CPR nos competentes cartórios de registros de imóveis (inclusive para a totalidade dos Ativos Vinculadosvalidade do penhor agrícola) e/ou em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários, conforme aplicável; (xii) os Recebíveis de Compra e Venda devem cumprir os seguintes requisitos: (a) as Tradings Elegíveis devem ter sido cientificadas da Cessão Fiduciária e da instrução de pagamento na Conta Garantia; (b) as CPR relacionadas aos Recebíveis de Compra e Venda deverão observar os requisitos elencados no item (iii) acima; (c) as tradings elegíveis poderão ser as seguintes (“Tradings Elegíveis”): Bunge Alimentos S.A (CNPJ: 84.046.101/0001-93), Cargill Agrícola S.A. (CNPJ: 60.498.706/0001-57), Adm do Brasil Ltda. (CNPJ: 02.003.402/0001-75), Xxxxx Xxxxxxx Company Brasil S.A. (CNPJ: 47.067.525/0001-08), Amaggi Exportação e Importação Ltda. (CNPJ: 77.294.254/0001-94), Glencore Importadora e Exportadora S.A. (CNPJ: 32.441.636/0001-65), Cofco Internacional Brasil S.A. (CNPJ: 06.315.338/0001-19), Olam Brasil Ltda. (CNPJ: 03.902.252/0001-02), Seara Alimentos Ltda. (CNPJ: 02.914.460/0001-50), CHS Agronegócio – Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 05.492.968/0001-04), Sinagro Produtos Agropecuários S.A. (CNPJ: 04.294.897/0001-64), NovaAgri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. (CNPJ: 09.077.252/0001-93), Gavilon do Brasil Comercio de Produtos Agricolas Ltda. (CNPJ: 04.485.210/0001-78), Xxxxxxx Xxxxxxxx do Cerrado S.A. (CNPJ: 12.006.181/0001-42) e Sodrugestvo Agronegócios S.A. (CNPJ: 23.150.901/0001-65). 4.2. Para fins desta cláusula, as seguintes definições serão aplicáveis:

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Samples: Cessão Fiduciária Em Garantia

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 A Emissora somente poderá adquirir 3.1 Todos e quaisquer Direitos Creditórios que atendam cumulativamente a serem adquiridos pelo Fundo deverão atender, cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem verificados na respectiva Data de Aquisição e validados pelo Agente Administrativo, na data de assinatura do Contrato de Cessão e/ou de cada Termo de Cessão e/ou de cada Termo de Substituição, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissora, bem como para que se enquadrem no conceito de Direitos Creditórios Vinculados, os Direitos Creditórios quePagamento: (ia) tenham valor expresso sejam representados em moeda corrente nacional; (iib) sejam representados a natureza ou característica essencial dos Direitos Creditórios deverá permitir o seu registro contábil e consubstanciados pelos a sua custódia pelo Custodiante, de acordo com os procedimentos operacionais e contábeis praticados pelo Custodiante; (c) atendam, pro forma, no momento da aquisição, aos limites de concentração definidos na Cláusula 3.2. abaixo; (d) tenham a respectiva comprovação da relação mercantil entre os respectivos Documentos Comprobatórios; (iiie) estejam livres possuam vencimento não inferior a 10 (dez) dias e desembaraçados de todo não superior a 360 (trezentos e qualquer ônus, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer naturezasessenta) dias contados do momento da aquisição pelo Fundo; (iv) não 3.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.1. acima , o Fundo somente poderá adquirir os Direitos Creditórios com relação aos quais tenham sido contestados por seus respectivos Devedoresse verificado as seguintes Condições de Cessão, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas;a serem validadas pela Gestora: (va) considerada pro forma a respectiva cessãocessão pretendida, os Direitos Creditórios Vinculados devem atender as seguintes regras cedidos e/ou devidos pelo maior Cedente, e seus respectivos grupos econômicos, não deverão ultrapassar o limite de concentração: 10% (adez por cento) do Patrimônio Líquido; (b) considerada pro forma a cessão pretendida, os Direitos Creditórios cedidos e/ou devidos pelos 5 (cinco) Cedentes, e seus respectivos grupos econômicos, de maior representatividade não deverão ultrapassar o somatório limite de 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido; (c) considerada pro forma a cessão pretendida, o prazo médio ponderado dos Direitos Creditórios Vinculados devidos pelo Devedor ou seu grupo econômico com maior percentual de participação nos integrantes da Carteira não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; (d) os Direitos Creditórios Vinculados não poderá deverão decorrer de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações. 3.2.1. Os limites de concentração estabelecidos nas alíneas "a" e "b" da Cláusula 3.2. acima deverão ser superior observados a 2,50% partir de 180 (dois inteiros cento e cinquenta centésimos por centooitenta) em dias contados do encerramento da oferta da primeira emissão de Cotas do Fundo. 3.3 O Custodiante, a Gestora e a Consultora de Crédito não respondem pela solvência, originação, existência, liquidez ou certeza dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo. 3.4 Observados os termos e as condições do presente Regulamento, a verificação pelo Custodiante do atendimento aos Critérios de Elegibilidade será considerada como definitiva. 3.5 O desenquadramento de qualquer Direito Creditório com relação a totalidade dos Ativos Vinculados;qualquer Critério de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua transferência ao Fundo, não obrigará a sua alienação pelo Fundo, nem dará ao Fundo qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Administradora, a Gestora, a Consultora de Crédito, o Custodiante, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, exceto em caso de comprovada culpa ou xxxx.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Critérios de Elegibilidade. 3.6.1 C.2.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. C.2.2 – O atendimento aos critérios de elegibilidade é imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. C.2.3 – A Emissora somente ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá adquirir Direitos Creditórios resultar na desclassificação da proposta. C.2.4 – Quanto ao proponente e equipe a) Ter mais de 18 (dezoito) anos; b) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, regularmente aprovado pelo Ministério da Educação, em universidade localizada nos estados indicados no item A.2. do Edital e que atendam cumulativamente tenha recebido nota mínima 4.0 no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério da Educação. C.2.4.2 – O Coordenador deve também, além dos requisitos do item anterior: a) Estar matriculado em uma disciplina ligada ao trabalho de conclusão de curso (TCC) com um orientador já definido, ou apresentar até 30 de janeiro de 2016 documento demonstrando a viabilidade de cursar a disciplina. A comprovação de matrícula original poderá ser entregue até 29 de julho de 2016. Se isso não acontecer, o projeto será desclassificado. b) Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação de Escolas de Engenharia ou cursos de graduação ligados à Computação, regularmente aprovados pelo Ministério da Educação – MEC, em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 e que tenha recebido nota mínima 4 no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério da Educação. C.2.4.3 – Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos seguintes Critérios registros competentes. C.2.4.4 - Caberá ao coordenador indicar, no cadastro, os demais membros da equipe. C.2.4.5 - O coordenador, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador da equipe para fins de Elegibilidadeparticipação no programa. C.2.4.6 - Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações na equipe, como inclusão, troca ou exclusão de membros, sob pena de desclassificação do projeto no programa. C.2.5 – Sobre a proposta: C.2.5.3 - Além dos Dados Gerais a serem preenchidos no Formulário de Propostas online, a serem verificados proposta se estrutura em mais 4 (quatro) documentos, que devem ser encaminhados via plataforma EasyChair no formato “pdf”, com no máximo 2Mb (dois megabytes) cada um: - Descrição da Proposta: Reúne resumos e validados pelo Agente Administrativodescrições do produto e da visão de negócios do grupo. Contempla informações gerais sobre o projeto, na data de assinatura fontes, argumentos, dados do Contrato de Cessão e/ou coordenador da equipe e de cada Termo membro; - Comprovação de Cessão e/matrícula na disciplina do projeto de TCC de pelo menos um membro da equipe, ou declaração afirmando que iniciarão o curso da disciplina em 2016; - Declaração de Concordância assinada por cada Termo membro da equipe: trata-se de Substituiçãoum termo de concordância e de compromisso com as regras do presente Chamamento. Cada membro da equipe deve assinar uma Declaração de Concordância comprovando, de modo que apenas serão passíveis de aquisição pela Emissoraassim, sua participação no projeto, bem como assumindo compromissos com o programa Academic Working Capital e com os membros de sua equipe. A ausência deste documento (um para que se enquadrem cada membro da equipe) enseja a desclassificação imediata da proposta; -Vídeo de Motivação (link): O vídeo deve ter no conceito máximo 3 (três) minutos de Direitos Creditórios Vinculadosduração e deve apresentar o projeto e a equipe, os Direitos Creditórios que: (i) tenham valor expresso em moeda corrente nacional; (ii) sejam representados e consubstanciados pelos Documentos Comprobatórios; (iii) estejam livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, gravames e/ou condição ou restrição de qualquer natureza; (iv) não tenham sido contestados por seus respectivos Devedores, por via judicial ou extrajudicial, e/ou decorrentes de vendas rescindidas e/ou canceladas; (v) considerada pro forma a respectiva cessãodemonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposto pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (Youtube, os Direitos Creditórios Vinculados Vimeo, etc.). C.2.5.3.1 - Vídeo de Motivação (link): O vídeo deve ter no máximo 3 minutos de duração e deve apresentar o projeto e a equipe, de forma a demonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposta pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (Youtube, Vimeo, etc.). C.2.5.4 - Caso seja necessário utilizar imagens, fotos, esquemas, desenhos, figuras, gráficos, tabelas ou qualquer outro material para fins de esclarecimento e auxílio na argumentação da Descrição da Proposta, estes não devem atender comprometer o tamanho final do arquivo eletrônico, dado que as seguintes regras Descrições de concentração: (a) Proposta que excederem o somatório dos Direitos Creditórios Vinculados devidos limite de 2Mb não serão recebidas pelo Devedor guichê eletrônico do programa Academic Working Capital. Por questões legais e para fins de auditoria, não será aceito o envio de vídeos e áudios, mesmo que citados na proposta e disponíveis via internet. C.2.5.5 - Cada coordenador e membros de equipe poderá apresentar uma única proposta. Constatada a inclusão de coordenadores ou seu grupo econômico com maior percentual membros de participação nos Direitos Creditórios Vinculados não poderá ser superior a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) equipe em relação a totalidade dos Ativos Vinculados;diferentes propostas, todas serão desclassificadas.

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Samples: Academic Working Capital Program