CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG; e 18.2. Decreto nº 7.746 de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber; 18.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços; 18.4. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. 18.5. As proponentes deverão ainda observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental. 18.6. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores. 18.7. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n º 401, de 04/11/2008.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. Os serviços serão prestados 13.1 O Estado, no desempenho de suas atividades, é também poluidor na emissão de gases de efeito estufa e responsável pelo desperdício de recursos ambientais como a água, energia e combustíveis, além de ser um consumidor potencial de produtos que agridem o meio ambiente;
13.2 Neste sentido, a recomenda-se à Contratada:
13.2.1 Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Arto art. 5º 225 da Instrução Normativa nº 01Constituição Federal/88, de 2010e em conformidade com o art. 3º, da Secretaria de Logística Lei nº 8.666/93 e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG; e
18.2. Decreto nº 7.746 de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;
18.3. Cumprir, no que couber, as exigências do com o art. 6º da Instrução instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
13.2.2 Aplicar as normas técnicas da associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
13.2.3 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/0 6. Dê preferência as embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
13.2.4 Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologia e materiais que estabelece reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01;
13.2.5 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determi nadas pela ANVISA, e prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas e inservíveis;
13.2.6 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
18.4. Cumprirsustentabilidade, no que couber, observadas as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRSnormas ambientais vigentes.
18.5. As proponentes deverão ainda observar 13.2.7 A Administração deve buscar através de programas de gestão pública socioambientais, modificar os padrões de produção e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto consumo nos órgãos públicos, por meio de adoção de novos referenciais de desempenho e atuação, pela inserção da licitaçãovariável socioambiental nas contratações e atividades diárias, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras gerando economia de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
18.6. As baterias deverão ser acondicionadas de forma públicos e fomentando a evitar vazamentos responsabilidade socioambiental nas inst ituições públicas e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores.
18.7. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n º 401, de 04/11/2008.privadas;
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Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.18.1. Os serviços serão prestados A Contratada deverá adotar práticas de acordo com os critérios sustentabilidade na execução dos serviços, no que couber, visando à efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental contidos no Artnos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, em atendimento ao art. 5º 170 da CF/1988, ao art. 3º da Lei nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 12.349 de 2010, a Lei nº 12.187/2009, art. 6º da Instrução Normativa nº 011/2010 da SLTI/MPOG e do Decreto nº 7746/2012;
8.1.1. No que abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de ar condicionado, a Contratada deve:
8.1.1.1. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do CONTRATANTE;
8.1.1.2. Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante;
8.1.1.3. Executar os serviços de manutenção de acordo com as especificações do fabricante e em conformidade com a Portaria nº 3.523, de 201028/08/98, do Ministério da Saúde; com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971/97 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG; e
18.2. Decreto nº 7.746 de 2012NBR 16401, da Casa CivilNBR 14679/12 - Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação - Execução de Serviços de Higienização e demais normas da ABNT; e com as normas internacionais consagradas, na falta das normas da Presidência da República, no que couberABNT;
18.38.1.1.4. CumprirUtilizar, na limpeza dos equipamentos, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, respeitando a legislação de proteção do meio ambiente;
8.1.1.5. Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000;
8.2. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo do Anexo VII, anexo a este Termo de Referência;
8.3. Tal exigência visa atender aos dispositivos normativos acima enumerados, bem como estabelecer que a licitante deve implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.(Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA).
8.4. A contratada deverá cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º 6° da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
18.4. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
18.5. As proponentes deverão ainda observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
18.6. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores.
18.7. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n º 401, de 04/11/2008.
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Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. Os serviços serão prestados de acordo com deverão ser executados respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º indicados abaixo:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG; e
18.2. Decreto nº 7.746 de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberANVISA;
18.3. Cumprirb) Adotar práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implementar um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, bem como redução de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na resíduos sólidos;
d) Promover a classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
18.4. Cumprire) Implementar práticas de redução de consumo de papel, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, utilizando o padrão frente-verso na impressão de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
18.5. As proponentes deverão ainda observar relatórios e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
18.6. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humanaoutros documentos, bem como utilizar a fonte ecológica
f) Adotar o uso preferencialmente de perda papel não clorado na impressão de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT documentos e outros Órgãos Reguladores.relatórios;
18.7. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas g) Adotar práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
h) Adotar prática de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contrataçãoou inservíveis, nos termos do artigo 22 da segundo a Resolução CONAMA n º 401, Nº 257/1999;
i) Considerar os padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de 04/11/2008equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
j) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para execução dos
k) Considerar nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresa que tenham certificação ambiental;
l) Estimular a troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.16.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de A CONTRATADA, para a execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental contidos ambiental, em especial as contidas no Artart. 5º 6º da Instrução Normativa Normativa/SLTI/MPOG nº 011, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG; e
18.2. no Decreto nº 7.746 de 20127.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;, e, ainda:
18.36.1.1. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
18.4. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
18.5. As proponentes deverão ainda observar Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas;
6.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre Resíduos Sólidos, inclusive quanto em especial, a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
18.6. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores.
18.7. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, nos termos do artigo 22 da obedecendo, no que couber, à Resolução CONAMA n º 401n° 307, de 04/11/200805/07/2002, além de estar alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010;
6.1.3. Executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos;
6.1.4. A manipulação e aplicação de produtos e equipamentos só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, treinados, identificados, uniformizados e portando Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados;
6.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol eventualmente originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
6.2. Declaração do CONTRATANTE de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.3. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência nos itens 10 e 11.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados