Common use of Critérios e práticas de sustentabilidade Clause in Contracts

Critérios e práticas de sustentabilidade. As certificações e critérios abaixo solicitados buscam unicamente qualificar os fornecedores e fabricantes de bens que sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios e diretrizes governamentais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, orientados pelo decreto Lei 7746, de 5 de Junho de 2012 art. 4º. Parágrafo I, III e V e art. 5º. Igualmente estão em conformidade com o art. 3º., da Seção I da lei 8666/93 garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, já que são atendidos por vários fabricantes do mercado de tecnologia da Informação, preservando o caráter competitivo ao certame. 4.1. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool ) da agência de proteção Ambiental ( EPA ), nas categorias Silver ou Gold, ou no EPEAT 2019 na categoria Bronze, disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 4.2. Na inexistência do comprovante do item anterior, será aceito também o fabricante do equipamento que estiver listado no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria BOARD ou LEADERSHIP. Outro comprovante poderá ser anexado, desde que submetido e aprovado pela equipe técnica do edital; 4.3. O equipamento deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296 ou NBR 10152, testado de acordo com a norma ISO 7779 quanto à emissão de ruídos. Deverá ser anexado à proposta, obrigatoriamente, o certificado ou relatório de ensaio e avaliação de conformidade com as normas acima, emitido por órgão credenciado, a nível nacional, pelo INMETRO ou órgão internacional equivalente. 01 200 UNIDADES 01 UNIDADE R$ 1.867,00 R$ 373.400,00

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Critérios e práticas de sustentabilidade. 4.1. As certificações e critérios abaixo solicitados buscam unicamente qualificar os fornecedores e fabricantes de bens que sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios e diretrizes governamentais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, orientados pelo decreto Lei 7746, de 5 de Junho de 2012 art. 4º. Parágrafo I, III e V e art. 5º. Igualmente estão em conformidade com o art. 3º., da Seção I da lei 8666/93 garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, já que são atendidos por vários fabricantes do mercado de tecnologia da Informação, preservando o caráter competitivo ao do certame. 4.1. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool ) da agência de proteção Ambiental ( EPA ), nas categorias Silver ou Gold, ou no EPEAT 2019 na categoria Bronze, disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 4.2. Na inexistência do comprovante do item anterior, será aceito também o fabricante do equipamento que estiver listado no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria BOARD ou LEADERSHIP. Outro comprovante de sustentabilidade poderá ser anexado, desde que submetido e aprovado pela equipe técnica do edital; 4.3. O equipamento deverá possuir Fonte de alimentação interna, 127/220 VAC, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction) e eficiência energética mínima de 87%, visando garantir a integridade do projeto original e evitar adaptações que possam comprometer a segurança, qualidade do conjunto e eficiência em termos de consumo de energia. Deverá ser anexado à proposta comprovante do fabricante do microcomputador de que a fonte (de sua fabricação ou em regime de O&M) consta em seu nome no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx; 4.4. O equipamento deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296 ou NBR 10152, testado de acordo com a norma ISO 7779 quanto à emissão de ruídos. Deverá ser anexado à proposta, obrigatoriamente, o certificado ou relatório de ensaio e avaliação de conformidade com as normas acima, emitido por órgão credenciado, a nível nacional, pelo INMETRO ou órgão internacional equivalente. 01 200 UNIDADES 01 UNIDADE R$ 1.867,00 R$ 373.400,00Será aceito, também, documento oficial do fabricante garantindo testes quanto a emissão de ruídos.

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Critérios e práticas de sustentabilidade. 4.1. As certificações e critérios abaixo solicitados buscam unicamente qualificar os fornecedores e fabricantes de bens que sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios e diretrizes governamentais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, orientados pelo decreto Lei 7746, de 5 de Junho de 2012 art. 4º. Parágrafo I, III e V e art. 5º. Igualmente estão em conformidade com o art. 3º., da Seção I da lei 8666/93 garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, já que são atendidos por vários fabricantes do mercado de tecnologia da Informação, preservando o caráter competitivo ao do certame. 4.1. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool ) da agência de proteção Ambiental ( EPA ), nas categorias Silver ou Gold, ou no EPEAT 2019 na categoria Bronze, disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 4.2. Na inexistência do comprovante do item anterior, será aceito também o fabricante do equipamento que estiver listado no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria BOARD ou LEADERSHIP. Outro comprovante de sustentabilidade poderá ser anexado, desde que submetido e aprovado pela equipe técnica do edital; 4.3. O equipamento deverá possuir Fonte de alimentação interna, 127/220 VAC, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction) e eficiência energética mínima de 87%, visando garantir a integridade do projeto original e evitar adaptações que possam comprometer a segurança, qualidade do conjunto e eficiência em termos de consumo de energia. Deverá ser anexado à proposta comprovante do fabricante do microcomputador de que a fonte (de sua fabricação ou em regime de O&M) consta em seu nome no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx; 4.4. O equipamento deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296 ou NBR 10152, testado de acordo com a norma ISO 7779 quanto à emissão de ruídos. Deverá ser anexado à proposta, obrigatoriamente, o certificado ou relatório de ensaio e avaliação de conformidade com as normas acima, emitido por órgão credenciado, a nível nacional, pelo INMETRO ou órgão internacional equivalente. Será aceito, também, documento oficial do fabricante garantindo testes quanto a emissão de ruídos. 01 200 UNIDADES 01 UNIDADE R$ 1.867,00 9.224,25 R$ 373.400,001.844.850,00 MICROCOMPUTADOR TIPO SIMPLES COM MONITOR: i7 PROCESSADOR INTEL DE 10ª OU 11ª GERAÇÃO (CORE I7) OU AMD RYZEN SÉRIE 5000 OU 6000 (RYZEN 7) OU SUPERIOR - 8GB DE RAM - SSD 256GB. 1. Características mínimas obrigatórias: 1.1.Gabinete e placa-mãe 1.1.1.Gabinete formato Desktop Small Form Factor, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador. Projeto tool-less sem a necessidade de ferramentas para a abertura da tampa do gabinete e também para remoção de periféricos como discos e drives, permitida a utilização de parafusos recartilhados. Sistema de refrigeração com entrada de ar exclusiva na parte dianteira e com exaustão exclusiva na parte traseira que garanta temperatura adequada ao funcionamento do processador, fonte e demais componentes internos, item obrigatório para o ambiente hospitalar devido ao acondicionamento dos equipamentos em guichês de atendimento ao paciente. Cadeado ou fechadura de aço mecânica inviolável com chave micromecânica do tipo canhão anti-clonagem para travamento do gabinete; 1.1.2. Processador i7 Intel de 10ª ou 11ª geração (core i7) ou AMD ryzen série 5000 ou 6000 (ryzen 7) ou superior com, no mínimo 8 núcleos e índice de desempenho medido pelo demonstrativo de desempenho através do site CpuBechmark (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx) cujo modelo de processador a ser proposto no equipamento esteja com pontuação mínima de 17.000 na coluna “Passmark CPU Mark” e utilizando o software PerformanceTest versão 10; 1.1.3. Mínimo 2 (duas) portas SATA-III integrada à placa-mãe, com espaço físico e conector de energia (fonte) para acomodar outro disco rígido SATA como slave; 1.1.4. Mínimo de 2 (duas) portas USB 3.0 instaladas na parte frontal do gabinete; 1.1.5. Placa- mãe com arquitetura padrão BTX para otimização do fluxo de ar interno e melhor refrigeração dos componentes internos, do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado. Serão aceitos modelos com arquitetura própria de gabinete e placa-mãe customizado para o projeto do equipamento, ou padrão ATX, desde que compatíveis com as demais exigências técnicas do edital, como projeto Tool free, Small form Factor, fonte com tecnologia PFC ativo e sistema de refrigeração; 1.1.6. Possuir dispositivo integrado de segurança Trusted Platform Module 1.2 (TPM 1.2); 1.1.7. Interface de áudio no painel frontal com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou interface de áudio através de jack combo universal. Alto falante interno ao gabinete; 1.1.8. BIOS ou UEFI residente em Flash ROM, com senhas, no mínimo, para Power- on e acesso à configuração do equipamento (Setup). Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas, totalmente compatível com o padrão UEFI, comprovação obtida através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, onde o fabricante do equipamento, obrigatoriamente, deverá estar listado na categoria Promoters. As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, o serão no site do fabricante do equipamento; 1.1.9. Uma (1) controladora de vídeo integrada à placa principal, Displayport ou HDMI, memória mínima de 256 MB com alocação dinâmica, resolução mínima de 1024 x 768 com taxa de atualização mínima de 60 Hz, compatível com DirectX 12; 1.1.10. Interface de rede integrada Gigabit Ethernet padrão IEEE 802.3x compatível com as velocidades 10 / 100 / 1000, com conector RJ-45, gerenciável por software via SNMP (Simple Network Management Protocol) ou DMI, drivers disponíveis para Windows 10 ou superior, com suporte aos recursos WAKE ON LAN e especificação plug and play; 1.1.11. Interface adicional para conexão externa de monitor, preferencialmente do tipo displayport, padrão VESA 1.2, saída tipo PCB 20 pinos ou HDMI.

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Critérios e práticas de sustentabilidade. 7.1 As certificações e critérios abaixo solicitados buscam unicamente qualificar os fornecedores e fabricantes de bens que sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios e diretrizes governamentais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, orientados pelo decreto Lei 7746, de 5 de Junho de 2012 art. 4º. Parágrafo I, III e V e art. 5º. Igualmente estão em conformidade com o art. 3º., da Seção I da lei 8666/93 garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, já que são atendidos por vários fabricantes do mercado de tecnologia da Informação, preservando o caráter competitivo ao do certame. 4.1. 7.2 O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool Tool) da agência de proteção Ambiental ( EPA (EPA), nas categorias Silver ou Gold, ou no EPEAT 2019 na categoria Bronze, disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 4.2. 7.3 Na inexistência do comprovante do item anterior, será aceito também o fabricante do equipamento que estiver listado no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria BOARD ou LEADERSHIP. Outro comprovante de sustentabilidade poderá ser anexado, desde que submetido e aprovado pela equipe técnica do edital; 4.37.4 O equipamento deverá possuir Fonte de alimentação interna, 127/220 VAC, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction) e eficiência energética mínima de 87%, visando garantir a integridade do projeto original e evitar adaptações que possam comprometer a segurança, qualidade do conjunto e eficiência em termos de consumo de energia. Deverá ser anexado à proposta comprovante do fabricante do microcomputador de que a fonte (de sua fabricação ou em regime de O&M) consta em seu nome no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx 7.5 O equipamento deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296 ou NBR 10152, testado de acordo com a norma ISO 7779 quanto à emissão de ruídos. Deverá ser anexado à proposta, obrigatoriamente, o certificado ou relatório de ensaio e avaliação de conformidade com as normas acima, emitido por órgão credenciado, a nível nacional, pelo INMETRO ou órgão internacional equivalente. Será aceito, também, documento oficial do fabricante garantindo testes quanto a emissão de ruídos. 01 200 UNIDADES 01 UNIDADE R$ 1.867,00 8.217,50 R$ 373.400,001.643.500,00

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