RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA POR SUAS SUBCONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA POR SUAS SUBCONTRATADAS. De qualquer forma, qualquer subcontratação correrá por conta e risco exclusivos da CONTRATADA e sob sua inteira responsabilidade e obrigação. A CONTRATADA poderá subcontratar a terceiros, qualquer parte dos SERVIÇOS, exceto as atividades fim do CONTRATO, após a expressa autorização e aprovação da CONTRATANTE, a qual não poderá ser negada imotivadamente, desde que a CONTRATADA celebre contrato com seus subcontratados refletindo os termos e condições previstas no CONTRATO e nas CONDIÇÕES GERAIS. A informação prévia à CONTRATANTE ou sua autorização quanto a qualquer subcontratação em segundo nível não limitará de qualquer forma a responsabilidade e a obrigação da CONTRATADA decorrentes do respectivo CONTRATO, nem implicará qualquer responsabilidade para a CONTRATANTE. A subcontratação não liberará a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações, compromissos ou responsabilidades contratuais, permanecendo a CONTRATADA plenamente responsável por qualquer ato, deficiência, falha, omissão ou negligência de suas subcontratadas e de seus respectivos agentes, assim como o é por si mesma e por seus próprios agentes. A CONTRATADA também será responsável pelo devido cumprimento, por parte de suas subcontratadas, de todas as LEIS e obrigações quanto à saúde, segurança, meio ambiente, condições de trabalho e sociais, especialmente aquelas relacionadas ao trabalho ilegal, bem como de todas as disposições constantes das CONDIÇÕES GERAIS e do CONTRATO em questão. De qualquer forma, todas as subcontratadas da CONTRATADA que estiverem trabalhando no LOCAL DOS SERVIÇOS em questão para a implementação de qualquer parte de um CONTRATO deverão ter sido prévia, devida e corretamente seguradas contra todos os riscos relacionados às suas atividades e trabalhos no LOCAL DOS SERVIÇOS. Qualquer falha no cumprimento dessas obrigações poderá resultar no não pagamento da(s) parte(s) dos SERVIÇOS prestado(s) em tais condições, sem prejuízo de qualquer pedido de indenização pelos danos sofridos pela CONTRATANTE como resultado disso. Todos os registros, certificados de licenciamento comercial e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares aplicáveis deverão ser obtidos e comprovados pela CONTRATADA e por todas as subcontratadas no decorrer da execução de cada CONTRATO.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: