CUSTO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO (RUBRICA Cláusulas Exemplificativas

CUSTO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO (RUBRICA. 5.11) 01) Ausência de solicitação do coordenador do projeto e atesto do fiscal do contrato relativas as despesas de custo operacional descritas a seguir. 01 FEST 56,25 25/03/20 9080 Peça 06 – fls. 77 a 79 Agosto/2019 – retroativo 02 FEST 56,25 25/03/20 9081 Peça 06 – fls. 80 a 82 Setembro/2019 – retroativo 03 FEST 8,27 25/03/20 9077 Peça 06 – fls. 83 a 85 Maio/2019 (complementar) – retroativo 04 FEST 56,25 25/03/20 9078 Peça 06 – fls. 86 a 88 Junho/2019 – retroativo 05 FEST 56,25 25/03/20 9079 Peça 06 – fls. 89 a 91 Julho/2019 – retroativo 06 FEST 56,25 25/03/20 9082 Peça 06 – fls. 92 a 94 Outubro/2019 – retroativo 07 FEST 56,25 25/03/20 9088 Peça 06 – fls. 95 a 97 Fevereiro/2020 – retroativo 08 FEST 56,25 25/03/20 9089 Peça 06 – fls. 98 a 100 Março/2020 09 FEST 56,25 25/03/20 9087 Peça 06 – fls. 101 a 103 Janeiro/2020 – retroativo 10 FEST 56,25 25/03/20 9084 Peça 06 – fls. 104 a 106 Dezembro/2019 – retroativo 11 FEST 56,25 25/03/20 9083 Peça 06 – fls. 107 a 109 Novembro/2019 – retroativo 12 FEST 55,7 06/04/20 9135 Peça 06 – fls. 110 a 112 Abril/2020 (parcial) Considerações: Não foi apresentada justificativa para a realização de pagamentos sem solicitação do coordenador do projeto. Conforme art. 34 da Resolução n.º 46/2019: “O pagamento de despesas para a execução do projeto deverá se fazer acompanhar de: I - solicitação de pagamento emitida pelo coordenador do projeto ou do gestor do contrato; II - declaração do fiscal do contrato de que os serviços foram prestados ou os bens/materiais foram recebidos, a qual deverá ser lançada em qualquer parte do documento fiscal, de modo a evitar rasuras; III - comprovante de pagamento por meio de transferência bancária”. Considerações: Conforme art. 34 da Resolução n.º 46/2019: “O pagamento de despesas para a execução do projeto deverá se fazer acompanhar de: I - solicitação de pagamento emitida pelo coordenador do projeto ou do gestor do contrato; II - declaração do fiscal do contrato de que os serviços foram prestados ou os bens/materiais foram recebidos, a qual deverá ser lançada em qualquer parte do documento fiscal, de modo a evitar rasuras; III - comprovante de pagamento por meio de transferência bancária”. 02) Ausência de documentação comprobatória do custo operacional do projeto e planilha de despesas conforme estabelece a cláusula terceira do contrato n.º 45/2016: “O valor exato dos custos operacionais de que trata o caput será apurado e comprovado no término da execução dos serviços, após a demonstração efet...

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.