CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS – OPEX Cláusulas Exemplificativas

CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS – OPEX. Na 1ª Revisão Tarifária Ordinária, os custos operacionais e administrativos foram desagregados considerando o nível de abertura do plano de contas da Concessionária. Inicialmente, foram considerados quatro grandes grupos de custos e despesas: i) operação e manutenção, ii) despesas comerciais, iii) despesas administrativas e iv) outras despesas. Os custos e despesas desses grupos foram discriminados em nível mais detalhado para permitir melhor aderência das projeções com a natureza de cada subconta e uma análise mais aprofundada das alterações do patamar dos custos e despesas ao longo da concessão, identificando assim aquelas que são passíveis de ajuste. Para esta 2ª RTO, a Arsesp analisou os valores realizados do período de 2015-2019 e as projeções apresentadas pela Concessionária para 2019-2050. As tabelas seguintes apresentam o detalhamento adotado para os custos de operação e para as despesas comerciais, administrativas e outras, com os valores contabilizados para o período de 2015 a 2019. A Concessionária apresentou projeções de todos esses custos e despesas para o período remanescente do contrato que, após analisadas pela ARSESP, foram aceitas, ajustadas ou alteradas para fins de atualização do fluxo de caixa contratual e, consequentemente, para determinação do Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT) a ser autorizado nesta 2ª RTO. No Modelo SIRET utilizado pela ARSESP, após análises e alguns ajustes regulatórios nos componentes dos OPEX, foram considerados os dados contábeis verificados no período 2015 a 2019 e projeções, endógenas ou exógenas ao modelo, para o período restante.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24