CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 3.1. Para o acesso ao serviço e aos serviços adicionais, a MEO fornece ao cliente um código de identificação pessoal (“No- me de Utilizador”/“Username”), um código de entrada na Rede Internet (“Código de Acesso”/”Password”) e um código para a configuração do serviço e solicitação dos serviços adi- cionais (“Códigos de Administração”), bem como um Nome de Utilizador e um Código de Acesso para o acesso a cada serviço adicional contratado (“Códigos dos Serviços”), os quais constituem os elementos de identificação do cliente e, como tal, têm caráter pessoal e intransmissível.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 3.1. Para o acesso aos serviços Internet Móvel e WiFi e aos serviços adicionais, a MEO poderá fornecer ao clien- te códigos de identificação pessoal (“Nome de Utiliza- dor”/“Username”), e códigos de entrada na Rede Inter- net (“Código de Acesso”/”Password”), os quais consti- tuem os elementos de identificação do cliente e, como tal, têm caráter pessoal e intransmissível.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 4.1. O acesso a determinados conteúdos ou componen- tes do serviço poderá implicar a utilização de um código de identificação e ou código de acesso. Os códigos cons- tituem os elementos de identificação do cliente e, como tal, são para conhecimento e uso exclusivo do mesmo e têm caráter pessoal e intransmissível, devendo o cliente assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a sua confidencialidade, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação ou cópia. A MEO reserva-se o direito de limitar o acesso ao serviço em simultâneo com o mesmo código de identificação e de acesso.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 1.1 O acesso ao serviço apenas é possível após a ativação do mesmo pelo CLIENTE, mediante a escolha e introdução do número VoIP ("Número VoIP”) e do código de acesso (“Código de Acesso/Password”) que constituem os elementos de identificação do CLIENTE.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 3.1 Para o acesso ao serviço e aos serviços adicionais, a PT fornece ao CLIENTE um código de identificação pessoal ("Nome de Utilizador"/“Username”), um código de entrada na rede internet ("Código de Acesso"/”Password”) e um código para a configuração do serviço e solicitação dos serviços adicionais (“Códigos de Administração”), bem como um Nome de Utilizador e um Código de Acesso para o acesso a cada serviço adicional contratado (“Códigos dos Serviços”), os quais constituem os elementos de identificação do CLIENTE e, como tal, têm caráter pessoal e intransmissível.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 4.1 O acesso a determinados conteúdos ou componentes do serviço poderá implicar a utilização de um código de identificação e ou código de acesso, os quais serão facultados pela PT ao CLIENTE, podendo o CLIENTE, após a ativação do serviço, alterar tais códigos. Os códigos constituem os elementos de identificação do Cliente e, como tal, são para conhecimento e uso exclusivo do mesmo e têm caráter pessoal e intransmissível, devendo o CLIENTE assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a sua confidencialidade, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação ou cópia. Por razões de segurança, não serão permitidos acessos em simultâneo, com o mesmo código de identificação e código de acesso.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 4.1. O acesso a determinados conteúdos ou componentes do serviço poderá implicar a utilização de um código de identificação e ou código de acesso. Os códigos constituem os elementos de identificação do cliente e, como tal, são para conhecimento e uso exclusivo do mesmo e têm caráter pessoal e intransmissível, devendo o cliente assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a sua confidencialidade, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação ou cópia. A MEO reserva−se o direito de limitar o acesso ao serviço em simultâneo com o mesmo código de identificação e de acesso.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 1.1. O acesso ao serviço apenas é possível após a activação do mesmo pela TVCABO. O número VoIP ("Número VoIP”) e o código de acesso (“Código de Acesso/Password”) – se necessário, passam a constituir os elementos de identificação do CLIENTE.
CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO. 2.1. O acesso a determinados conteúdos ou componentes do serviço poderá implicar a utilização de um código de identificação e ou código de acesso. Os códigos constituem os elementos de identificação do CLIENTE e, como tal, são para conhecimento e uso exclusivo do mesmo e têm carácter pessoal e intransmissível, devendo o CLIENTE assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a sua confidencialidade, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação ou cópia. A TVCABO reserva-se o direito de limitar o acesso ao serviço em simultâneo com o mesmo código de identificação e de acesso.