DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares. 10.1.1 - No dia e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos representantes presentes. 10.1.2 - Após abertos os envelopes, os documentos e propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 10.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
10.1.1 - No dia e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos representantes presentes, procedendo-se em seguida sua abertura.
10.1.2 - Após abertos os envelopes, os documentos e as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.;
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