Common use of DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da 3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou recuse-se entidade da administração pública do Município de Uruçuca, desde que devidamente justificada a assiná-lavantagem e respeitadas, serão convocados os licitantes remanescentesno que couber, observada a ordem as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de classificação, para celebrá-la1993. 12.4. O representante legal 3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da proposta vencedora deverá assinar a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, dentro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimentofornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços 3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal convocatório e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos registrados na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos para o órgão gerenciador e na própria Ataórgãos participantes. 12.7. A existência 3.4 As adesões à ata de registro de preços registrados são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não obriga participantes que eventualmente aderirem. observada a Administração a firmar ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as contratações que deles poderão advirsuas próprias contratações, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado informando as ocorrências ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condiçõesórgão gerenciador. 12.8. Quando 3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da necessidade Ata de Registro de Preços: 3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da aquisiçãocontratação, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicadorespeitado o prazo de vigência da ata, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a desde que este ainda se encontra obrigado e dos preços registradossolicitada pelo órgão não participante. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo 3.7 O órgão gerenciador será o Município de validadeUruçuca, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigenteatravés da Secretaria de Municipal de Administração.

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DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.120.1. Encerrado O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o procedimento licitatóriopedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir; 20.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o representante legal monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão; 20.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos preços registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 20.4. Caberá ao Detentor da proposta vencedora será convocado para firmar a ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 20.5. A Ata de Registro de Preços a qual será regida Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e formalizada de acordo com o art. 9º do Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIIIMunicipal nº 17.335/2020. 12.220.6. O adjudicatário deverá comprovar As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP. 12.320.7. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos As aquisições a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registradosrefere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da 3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou recuse-se entidade da administração pública do Município de Uruçuca, desde que devidamente justificada a assiná-lavantagem e respeitadas, serão convocados os licitantes remanescentesno que couber, observada a ordem as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de classificação, para celebrá-la1993. 12.4. O representante legal 3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da proposta vencedora deverá assinar a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, dentro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimentofornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços 3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal convocatório e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos registrados na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos para o órgão gerenciador e na própria Ataórgãos participantes. 12.7. A existência 3.4 As adesões à ata de registro de preços registrados são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não obriga a Administração a firmar participantes que eventualmente aderirem. penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as contratações que deles poderão advirsuas próprias contratações, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado informando as ocorrências ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condiçõesórgão gerenciador. 12.8. Quando 3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da necessidade Ata de Registro de Preços: 3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da aquisiçãocontratação, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicadorespeitado o prazo de vigência da ata, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a desde que este ainda se encontra obrigado e dos preços registradossolicitada pelo órgão não participante. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo 3.7 O órgão gerenciador será o Município de validadeUruçuca, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigenteatravés da Secretaria de Municipal de Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.729.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficandofacultando-se lhe facultada a utilização realização de outros meios, respeitada licitação específica para a legislação relativa às licitaçõesaquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação fornecimento em igualdade de condições. 12.829.2. Quando Poderá utilizar-se da necessidade Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da aquisiçãoAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as Secretarias requisitantes por intermédio condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993. 29.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do gestor do contrato por ele indicadofornecimento, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, sem prejuízo dos quantitativos a registrados em Ata, desde que este ainda se encontra obrigado e dos preços registradosfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12.929.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 29.5. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 29.6. O prazo de validadevigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o fornecedor ficará apto para eventual contrataçãodia do começo e incluído o do vencimento. 29.7. Durante a vigência da Ata, no qualos preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ficará condicionado exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos mesmos termos do item 12.4 Decreto Municipal nº 125/2017. 29.8. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigenteiniciar outro processolicitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento 20.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Nº 8.666, de 1993 e no Decreto Nº 7.892, de 2013, e suas alterações trazidas pelo Decreto Nº 9.488, de 2018. 20.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o representante legal órgão gerenciador e órgãos participantes do certame licitatório. 20.3 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os Órgãos Participantes que eventualmente aderirem. 20.4 Ao órgão gerenciador compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as contratações dos órgão não participantes do certame licitatório. 20.5 O(s) órgão(s) ou entidade(s) da proposta vencedora será convocado para firmar administração pública que não tenha(m) participado do certame licitatória, poderá participar das compras, após vincular-se ao certame através de CONTRATO, firmado por assinatura de representantes da CONTRATANTE (Consórcio), CONTRATATADA (Empresa) e órgão ou entidade da administração pública; 20.5.1 Constarão no CONTRATO os dados do órgão ou entidade da administração pública que aderirem ao Conisul, consequentemente a certame licitatória, tal como os itens e quantidades à serem contratadas, responsáveis pelo recebimento do pedido, local e horário de entrega, entre outros; 20.5.2 Os valores dos itens registrados em CONTRATO, são vinculados com a Ata de Registro de Preços elaborada para a qual será regida CONTRATADA após a homologação da certame; 20.5.3 As obrigações da CONTRATANTE e formalizada CONTRATADA são as mesmas previstas no Edital de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta Publicação do Anexo VIIIPregão Eletrônico e seus anexos. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.deste

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Samples: Licitação

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.118.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Decreto n° 7.892/2013; 18.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual; 18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 18.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal convocatório e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos registrados na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar para o órgão gerenciador e para os contratos órgãos participantes; 18.5. O instrumento convocatório preverá que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços registrados não obriga poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 18.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a Administração vantagem econômica da adesão a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.este

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Samples: Termo De Referência

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIIIVII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente. 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o 18.1 Os órgãos que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à SEGPLAN-GO para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 18.2 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.3 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para SEGPLAN-GO e órgãos/entidades participantes; 18.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o representante legal contratante.CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS 18.5 A Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da proposta vencedora será convocado para firmar Ata de Registro de Preços dele decorrente; 18.6 O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Núcleo de Suprimentos Logística e Frota da SEGPLAN-GO; 18.7 A Ata de Registro de Preços terá vigência a qual será regida partir da data de assinatura e formalizada publicação de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme minuta do Anexo VIII. 12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente.estabelecidas neste documento; 12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da 18.8 Após assinatura da ata Ata de registro Registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la. 12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contrataçãoPreços, no qualmomento oportuno e conveniente, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para a contratação e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigenteproceder à abertura de processo administrativo para efetivação da contratação.

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Samples: Termo De Referência