EDITAL DE PUBLICAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.05.001/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019
1. PREÂMBULO
Este Consórcio torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação Pública, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo de interesse do Setor Administrativo do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, Processo nº 04.05.001/2019, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e do Decreto Interno Nº 03, de 18 de outubro de 2013 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados na página eletrônico de licitações do Banco do Brasil.
2.3 Integram o presente edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de fatos impeditivos;
d) Xxxxx XX – Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços; e
f) Anexo VI – Minuta do Contrato.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional) para o Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas – Conisul, nas especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S/A, e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para início da disputa.
4.2 Abertura das propostas no dia 30 de maio de 2019, às 12h (horário de Brasília).
4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 30 de maio de 2019, às 14h (horário de Brasília).
4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5 Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
5. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas oriundas desta licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante, sendo emitida Nota de Empenho pelo setor contábil deste Órgão.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão as interessadas, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil, que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, cuja finalidade social abranja o objeto deste certame.
6.2 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados perante o provedor do sistema de sessão.
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 Declarados inidôneos por ato de Administração Pública;
6.3.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.3.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e impedimento de contratar com o Conisul;
6.3.4 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.4 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colherem as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
6.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como micro empresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa – COOP.
6.7 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dia úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3 A licitante, devidamente qualificada, poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 12h00, das 14h00 às 17h00, na Subsede do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas – Conisul, situado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx, nº 1.143 – Jatiúca - Maceió/AL – CEP: 57.036-390 – Fone: (00) 0000.0000/68, ou por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
7.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta.
8. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil.
8.3 A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 É de responsabilidade da licitante a comunicação imediata ao provedor do sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, como a perda da senha ou a quebra do sigilo, para imediato bloqueio de acesso.
8.6 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007, para que possam gozar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1 A empresa que não for “ME” ou “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal, sofrerá as penalidades previstas em lei.
8.7.2 Caso o Proponente já esteja cadastrado o Sistema e não constem os dados acima em sua ficha ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil.
9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a licitante deverá encaminhar proposta com o valor do serviço de agenciamento de viagens multiplicado pelo quantitativo de 100 (estimativa informada no Termo de Referência), até a data e hora marcadas para sua abertura, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, essa fase. A disputa ocorrerá pelo valor global do lote;
9.1.1 O valor ofertado para prestação do serviço de agenciamento de viagens “RAV” (que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas pela Agência de Viagens) deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional e/ou internacional.
9.1.2 O valor de agenciamento de viagens é fixo, por passagem aérea emitida, independentemente de trecho (ida e volta ou somente ida ou volta quando isto representar toda a contratação) requisitado.
9.1.3 Estarão incluídos no valor do agenciamento de viagens, na forma da legislação vigente, todos os tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes, direta ou indiretamente, e despesas de qualquer natureza decorrente da execução do futuro Contrato, excetuando-se a taxa de embarque.
9.1.4 Não serão aceitas propostas com valores iguais ou inferiores a zero.
9.1.5 Qualquer elemento no arquivo anexado ou nas informações adicionais que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, de acordo com o § 5º do art. 24 do Decreto Federal nº 5.450/2005.
9.2 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
9.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
9.3 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data marcada para a sua abertura. Passado este momento não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances.
9.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
10. DA PROPOSTA A SER ENVIADA PELA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte:
10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto conforme o Anexo I deste edital.
10.1.2 Declaração de que o valor apresentado engloba todas as despesas com custos relativos à prestação dos serviços, como também seguros, frete, salários, transporte, tributos, impostos, contribuições fiscais, parafiscais ou taxas, inclusive, porventura com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor do serviço e venham a onerar o objeto desta licitação.
10.1.3 Declaração de que o valor apresentado para prestação do serviço de agenciamento de viagens (que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas pela Agência de Viagens) será único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional e/ou internacional.
10.1.4 Declaração de que o valor de agenciamento de viagens é fixo, por passagem aérea emitida, independentemente de trecho (ida e volta ou somente ida ou volta quando isto representar toda a contratação) requisitado.
10.1.5 Indicação do preço, em algarismos e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (não sendo admitido valor igual ou inferior a zero), prevalecendo este último em caso de divergência, nele computado todos os custos diretos e indiretos, pois para efeito de pagamento o preço cotado na proposta será o efetivamente reconhecido.
10.1.6 Discriminação dos serviços de atendimento que poderão ser oferecidos pela licitante no processo operacional de solicitação e emissão de passagens, horários de funcionamento, tipo de comunicação, terminais para consulta e emissão de passagens.
10.1.7 Declaração de que transferem para a Contratante todos os descontos promocionais de tarifas oferecidos pelas concessionárias.
10.1.8 Prazo de fornecimento deverá ser imediato, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento.
10.1.9 Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. Não havendo indicação expressa será considerado como tal.
10.1.10 Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, modelo no Anexo IV.
10.1.11 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato.
10.1.12 Número da conta corrente bancária e agência de origem do licitante.
10.2 O valor final proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações, em horário das 08h00 às 12h00, das 14h00 às 17h00:
11.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
11.1.1.1 Cédula de identidade do representante da empresa (cópia);
11.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com última alteração, devidamente registrada. Em caso de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá vir acompanhado do documento de eleição dos diretores e estar devidamente atualizado.
11.1.1.3 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.1.5 No caso de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.1.6 Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os serviços.
11.1.1.7 Certificado de Registro junto a Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
11.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.1.2.1 CND/INSS (Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social);
11.1.2.2 CND/RECEITA FEDERAL (Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal);
11.1.2.3 FGTS (Certificado de Regularidade Social);
11.1.2.4 CND/FAZENDA NACIONAL (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União);
11.1.2.5 CND/FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL; as CNDS das Fazendas Estaduais e Municipais deverão provar a regularidade do domicílio da sede do licitante;
11.1.2.6 CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
11.1.2.7 CND TRABALHISTA – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011;
11.1.3 Relativos a Qualificação Técnica:
11.1.3.1 Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os serviços.
11.1.3.2 Certificado de Registro junto a Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
11.1.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.4.1 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante tenha sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial.
11.1.4.2 A licitante deverá comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 01 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥
Os índices ILG e ILC deverão ser iguais ou superiores a 1.
11.1.4.2.1 Para a licitante que ainda não tenha 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, na forma da lei.
11.1.5 Serão exigidos, ainda, para fins de habilitação, os seguintes documentos:
11.1.5.1 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II.
11.1.5.2 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
11.1.5.3 Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP, ou COOP, com demonstração das últimas alterações.
11.2 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e Qualificação Econômico-Financeira será verificada por meio do SICAF, no que couber.
11.2.1 Confirmado o registro da licitante no SICAF, esta apresentará tão somente os documentos referidos nos subitens 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5, no que couber.
11.2.2 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar toda a documentação de que trata o subitem 11.1.1 deste edital.
11.3 As ME, EPP ou COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz.
11.5 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria.
11.6 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram.
11.7 Para as certidões que não possuam previsão expressa de validade ser-lhe-á atribuído o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo de observar que cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.6 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.7 Os lances formulados deverão indicar preço total do lote, onde as licitantes serão classificadas de acordo com o menor preço ofertado.
12.8 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
12.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.10 Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal da disputa para cada lote da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.11 Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
12.11.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12.12 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.12.1 O disposto neste subitem somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa;
12.12.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.12.3 Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma:
12.12.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
12.12.3.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.13 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será registrado em favor da licitante cuja proposta foi originalmente vencedora do certame.
12.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, decidindo motivadamente.
12.15 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará a licitante vencedora e poderá lhe encaminhar contraproposta, pelo sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pela demais licitantes.
12.16 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
13. DO JULGAMENTO
13.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
13.2 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx os documentos relativos aos itens 10 e 11 deste Edital, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de desclassificação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do Pregão, em envelope endereçado à Diretoria de Licitações – Coordenação de Licitações, no endereço constante do subitem 7.3.
13.3 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada e sofrerá as sanções de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
13.4 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico- Financeira das empresas que apresentarem o SICAF, será verificada através de consulta “on-line” ao referido cadastro, sendo assegurada à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.
13.5 Procedida à consulta ao SICAF será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação.
13.6 Será procedida consulta da regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do certame, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, em atendimento à Portaria CGU 156, de 15 de março de 2010, assim como, consulta à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
13.7 No caso do licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da declaração do licitante arrematante do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação.
13.7.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.8 Se a licitante autora da melhor proposta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
14. DO RECURSO
14.1 Declarado o vencedor, o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse da licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões devidamente fundamentada, poderá manifestar
sua intenção neste momento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, clicando em “Recurso” quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, exclusivamente no sistema licitações-e, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentação das contrarrazões, em igual número de dias, que começam a contar do término do prazo recorrente, no mesmo sistema.
14.2 A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso.
14.3 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo estes restritos aos itens objeto das razões oferecidas.
14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitando.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações, sala da Coordenação de Licitações, no endereço informado no subitem 7.3.
14.7 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas, pertinente a este Edital, poderá ser consultado no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
15.2 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
15.3 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora.
15.4 Havendo recurso, após seu julgamento e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento e enviada por meio dos Correios via Sedes para subsede do Conisul. O comprovante de postagem nos Correios, deverá ser digitalizado e enviado via e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo pregoeiro no envio do documento para assinatura.
16.3 Será(ão) incluído(s), na respectiva ata, o registro da(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar os serviços com os preços iguais aos da licitante vencedora na sequência de classificação do certame, a qual deverá ser respeitada nas contratações.
16.3.1 O registro de que trata o subitem 16.3, tem por objetivo a formação de cadastro reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata.
16.3.2 A licitante que tiver intenção de fazer parte do cadastro de reserva, nas mesmas condições do vencedor, deverá registrar essa intenção no chat do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da declaração do vencedor e enviar sua proposta para o email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, acompanhada do SICAF e documentos relacionados no item 11. A licitante que não possuir SICAF deverá enviar os documentos constantes do art. 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.
16.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações, facultando-se a realização de licitação específica para os serviços pretendidos, assegurada preferência ao Detentor da Ata em igualdade de condições.
16.5 A Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato, no Diário Oficial do Município de Penedo, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ORIUNDO DA ATA
17.1 O prazo para a assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma lei.
17.2 Decorridos os prazos acima citados e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e autorizará a Contratante a convocar as licitantes registradas em ata como cadastro de reserva, na ordem de classificação, verificando sua habilitação, até a apuração de uma que atenda a este Edital, sendo essa declarada vencedora.
17.3 A fiscalização do Contrato será exercida pela Contratante, através do Gestor do Contrato, com poderes para atestar as notas fiscais/faturas e fazer advertências quanto a eventuais faltas de responsabilidade da Contratada.
17.4 A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Edital.
17.5 A contratada manterá, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas nesta licitação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 Da Administração:
18.1.1 Convocar a adjudicatária dentro do prazo de eficácia de sua proposta para celebrar a Ata de Registro de Preços.
18.1.2 Convocar a beneficiária da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de sua validade, para receber a Nota de Empenho de Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
18.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
18.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
18.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo estabelecido neste Edital e seus anexos.
18.2 Da Adjudicatária:
18.2.1 Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização.
18.2.2 Assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 São sanções passíveis de aplicação às licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
19.1.1 Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração
19.1.2 Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
19.1.3 Multa de 5% (cinco por cento);
19.1.4 Multa de 10% (dez por cento);
19.1.5 Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com esta entidade;
19.1.6 Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2 A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Atraso quanto à assinatura da ARP no prazo determinado neste Edital, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação das sanções previstas nos subitens “19.1.1” e “19.1.2” (calculada sobre o valor total estimado da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) daquele valor);
19.2.2 Não assinar a ARP, quando convocado pela Administração, deixar de entregar documentação exigida no edital, não mantiver a proposta: aplicação das sanções previstas no subitem “19.1.4” (calculada sobre o valor total estimado da contratação) e/ou “19.1.5”;
19.2.3 Apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação das sanções previstas nos subitens “19.1.4” (calculada sobre o valor total estimado da contratação) e “19.1.6”;
19.2.4 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do presente Edital não contemplado não procederá à apuração das hipóteses anteriores, a Administração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
19.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
19.4 As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
20. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Nº 8.666, de 1993 e no Decreto Nº 7.892, de 2013, e suas alterações trazidas pelo Decreto Nº 9.488, de 2018.
20.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame licitatório.
20.3 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os Órgãos Participantes que eventualmente aderirem.
20.4 Ao órgão gerenciador compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as contratações dos órgão não participantes do certame licitatório.
20.5 O(s) órgão(s) ou entidade(s) da administração pública que não tenha(m) participado do certame licitatória, poderá participar das compras, após vincular-se ao certame através de CONTRATO, firmado por assinatura de representantes da CONTRATANTE (Consórcio), CONTRATATADA (Empresa) e órgão ou entidade da administração pública;
20.5.1 Constarão no CONTRATO os dados do órgão ou entidade da administração pública que aderirem ao Conisul, consequentemente a certame licitatória, tal como os itens e quantidades à serem contratadas, responsáveis pelo recebimento do pedido, local e horário de entrega, entre outros;
20.5.2 Os valores dos itens registrados em CONTRATO, são vinculados com a Ata de Registro de Preços elaborada para a CONTRATADA após a homologação da certame;
20.5.3 As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA são as mesmas previstas no Edital de Publicação do Pregão Eletrônico e seus anexos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
21.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22. DO FORO
22.1 É competente o foro da Comarca de Penedo para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Maceió/AL, 15 de maio de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.05.001/2019
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional), nas especificações e quantidades constantes neste instrumento;
LOTE 1 ITEM 1 | Descrição | Quantidade estimada de passagens aéreas | Valor Total Estimado de passagens aéreas + taxas de embarque para 12 meses |
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional). | 100 | R$ 80.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este Consórcio, visando cumprir sua missão Institucional, vem investindo, cada dia mais, em serviços alvissareiros capazes de desenvolver com êxito o modelo de gestão de compras compartilhadas destinadas à população integrante das 52 prefeituras que transferem a este Consórcio, o exercício das competências de planejamento, regulação, fiscalização e da execução dos serviços e compras nas áreas da saúde, iluminação pública, gerenciamento de resíduos sólidos, desenvolvimento do turismo, licenciamento ambiental, desenvolvimento da piscicultura e da agricultura familiar.
Neste ínterim, o Conisul, como Gestão Associada, para que possa desenvolver com segurança, credibilidade e presteza as ações conjuntas de seus integrantes, angariar o financiamento do Consórcio, tanto por repasses do Governo Federal, quanto Estadual, participar de encontros e reuniões, autorizar capacitação de seus empregados públicos, técnicos e outros que estejam agindo em nome e em benefício deste Órgão, necessita financiar a possibilidade de nossa participação nestes e noutros eventos públicos que, por necessidade, se faça precisa a representação desta Gestão Associada para estes fins.
Por derradeiro, a abertura deste processo administrativo é imperiosa em virtude da necessidade de garantir o deslocamento dessas pessoas, quando em viagens a serviço deste Consórcio, tais como: participação em eventos, reuniões, cursos, encontros, dentre outros, dentro do território nacional,
incluindo nesta atividade: reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e entrega dos respectivos bilhetes eletrônicos.
Dentre as vantagens do Sistema de Registro de Preços, definido no Decreto Nº 03 de 18 de outubro de 2013, destaca-se:
− A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses;
− É dispensável a dotação orçamentária para iniciar a licitação;
− Possibilidade de atendimento aos variados tipos de demandas;
− Redução de volume de estoque;
− Redução do número de licitações;
− Redução dos custos de processamento de licitação;
− Previsão de aquisições frequentes do produto a ser licitado, diante de suas características e natureza;
− Impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido.
3. DOS ANEXOS E DAS DEFINIÇÕES
3.1. Serão adotadas neste Termo de Referência as seguintes definições:
3.2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
3.2.2. Ata de Registro de Preços – ARP: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, Órgãos Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
3.2.3. Gestor da Ata: servidor designado pela Presidência;
3.2.4. Gestor do Contrato: servidor designado pela Presidência;
3.2.5. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
3.2.6. Órgão Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços; e
3.2.7. Órgão não participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
3.2.8. Agenciamento de Viagens: compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas pela agência de viagens;
3.2.9. Passagem aérea: compreende o trecho de ida e volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
3.2.10. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
3.2.11. Remuneração do Agente de Viagem - RAV: valor fixo a ser pago ao contratado pelos serviços prestados com a reserva, emissão e fornecimento da passagem, remarcação e cancelamento;
3.2.12. Tarifa: valor da passagem aérea cobrada pela companhia responsável pelo transporte;
3.2.13. Taxa aeroportuária: valor cobrado pelas autoridades aeroportuárias, paga às companhias aéreas além do valor da tarifa.
4. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE PASSAGENS
4.1. As quantidades estimadas encontram-se na tabela incluída no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A aquisição dar-se-á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, o menor preço global.
5.2. O julgamento global se justifica pela dinamização do processo de execução e uniformização dos serviços, fiscalização dos serviços e gestão da Ata de Registro de Preços e pela inexistência de prejuízo ao caráter competitivo do certame e pela inoportunidade da contratação de múltiplos licitantes.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não há necessidade de informar a dotação orçamentária, uma vez que trata-se de Sistema de Registro de Preços, onde as futuras despesas ocorrerão à conta da dotação orçamentária concernente ao Conisul.
7. DOS PRAZOS
7.1. Os prazos de emissão e entrega dos bilhetes serão definidos conforme classificação abaixo:
a) Não urgentes, que serão atendidos em até 04 (quatro) horas, a contar da confirmação automática da entrega da solicitação pelo fiscal;
b) Urgentes, que deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas, a contar da confirmação automática da entrega da solicitação pelo fiscal.
7.2. São considerados urgentes aqueles serviços que apresentam intervalo de tempo de 01 (um) dia útil ou menos, entre a data da solicitação e a data da viagem, bem como qualquer outro serviço, objeto deste Termo de Referência, a ser especificado no momento da solicitação, pelo fiscal do contrato.
7.3. Após a emissão do bilhete o fiscal deverá encaminhá-lo, imediatamente, ao servidor solicitante.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Sempre que julgar necessário, o Órgão Gerenciador solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade necessária, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho.
8.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os serviços registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado;
8.3. A empresa oferecerá uma CENTRAL DE ATENDIMENTO, unidade da Contratada, que objetiva fazer a interface com a Contratante. No caso em comento, oferecerá suporte especializado, de forma ininterrupta, para atender às necessidades da Contratante relacionadas aos serviços contratados.
8.4. Primeiro dia útil, após a assinatura do contrato, a Contratada manterá, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e- mail e WhatsApp) e por chamadas telefônicas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, para atender as demandas da Contratante.
a) Para recepcionar as demandas por e-mail, WhatsApp ou telefone, a Contratada deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens por e-mail.
b) A Contratada situada fora da região metropolitana de Maceió deverá dispor de sistema telefônico que não onere a Contratante com custos de ligações telefônicas interurbanas.
c) A Contratada deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
d) A Contratante deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratada, relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados:
• Órgão solicitante;
• Nome completo;
• E-mail a partir do qual serão originadas as demandas;
• Número de WhatsApp;
• Cargo/função;
• Data de nascimento;
• Número do CPF.
8.5. A demanda será encaminhada à CONTRATADA, por telefone ou e-mail e deverá conter:
a) Nome do Órgão solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
b) Nome e nº da carteira de identidade do(s) passageiro(s);
c) Tipo de viagem: nacional/internacional;
d) Cidades de origem e destino;
e) Datas da viagem;
f) Xxxxxxxx pretendidos para os vôos.
8.5.1. Essa demanda será formalizada através de ofício assinado pela Presidência, e encaminhada via e-mail ou fac-símile.
8.6. A Contratada deverá, após pesquisar as opções de vôos disponíveis, submetê-las à apreciação da Contratante.
8.7. A Contratada deverá emitir e enviar o(s) e-ticket(s) para o e-mail da solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Nota de Fornecimento.
8.8. O preço da passagem deverá ser obrigatoriamente o menor praticado no mercado no dia da emissão dos bilhetes de passagens, considerando possíveis descontos concedidos pelas companhias aéreas, referente ao trecho solicitado.
8.9. A Contratada deverá emitir as passagens aéreas em classe econômica, na tarifa promocional mais vantajosa disponível no vôo escolhido pela Contratante, excetuando-se os casos em que esta autorize, pelo ordenador de despesa, por outra tarifa, com a devida justificativa;
8.10. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela Contratante, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
a) Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
8.11. Em caso de cancelamento ou desistência, em tempo hábil, por parte do Contratante, de algum serviço prestado, nenhum custo será cobrado pela Contratada nem serão incluídos no faturamento.
8.12. A Contratada prestará informações atualizadas de itinerários, horários e tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variações de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter.
8.13. A Contratada apresentará alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas na data e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
8.14. A Contratada deverá comunicar à Contratante possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagens a ser paga, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o voo anteriormente escolhido.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1. Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os serviços.
9.2. Certificado de Registro junto a Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DA CONTRATADA
a) Assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação pela Administração;
b) Informar à Contratante, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones (incluindo WhatsApp) e endereço eletrônico (e-mail) disponíveis para a solicitação dos serviços que será feita pelo fiscal do contrato, indicando contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia, para casos excepcionais; bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
c) Iniciar efetivamente a prestação dos serviços até o segundo dia útil seguinte à data da assinatura do termo de contrato, bem como prover todas as condições necessárias à prestação de serviços;
d) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da prestação inicial do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
e) Efetuar o serviço de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
f) Fornecer passagens aéreas, podendo este fornecimento se dar, excepcionalmente, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ou feriados, sendo que, no ato da emissão do bilhete deve ser informado o valor das taxas, para o caso de haver cancelamento pela CONTRATANTE.
g) Providenciar, mesmo previamente e mediante solicitação telefônica, o devido bloqueio/reserva da passagem de menor valor disponível entre as opções oferecidas, conforme as condições oferecidas pelas companhias aéreas, de acordo com a conveniência da Contratante;
h) Realizar o fornecimento das passagens de acordo com o pactuado no Contrato, assegurando a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais, sempre que praticados pelas companhias aéreas, ainda que não sejam expressamente destinados a Órgãos Públicos, de modo que seja garantida à CONTRATANTE sempre a menor tarifa;
i) Comunicar possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagem a ser paga pelo CONTRATANTE, concedendo endosso em favor de outra companhia aérea em data e horário compatíveis com voo anteriormente escolhido, sem custo adicional à CONTRATANTE;
j) Reembolsar a CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
k) Fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados ou remarcados juntamente com a próxima fatura a ser encaminhada à CONTRATANTE, respeitado o disposto na alínea anterior;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
m) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
n) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
p) Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
q) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo que não prejudique o embarque ou desembarque do servidor;
r) Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por esse reembolso;
s) Disponibilizar ao fiscal de contrato, na existência de recurso para tal, acesso ao sistema de cotação de preços e pré-reserva de passagens, mediante login e senha, sem qualquer ônus adicional a contratante.
t) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
u) Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
v) Garantir a continuidade do serviço tratado no presente Termo de Referência;
w) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
10.2. DA CONTRATANTE
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura do Contrato.
b) Publicar o extrato da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
c) Designar o Gestor da ARP e do Contrato.
d) Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
e) Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado.
f) Solicitar o cancelamento e/ou reembolso dos bilhetes de passagens, conforme a necessidade.
g) Acompanhar e fiscalizar a execução da Contratação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento.
h) Antecipar as faturas, mediante comprovação por escrito da Contratada, de tarifas promocionais condicionadas a pagamento em períodos diferentes do estabelecido no Contrato.
i) Prestar todas as informações necessárias, com clareza, para a execução da Contratação.
j) Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
k) Recusar-se a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
l) Modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada.
m) Rescindi-lo unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
11. DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
11.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;
11.2. O órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado;
11.3. A contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque;
11.4. Os preços das passagens serão os praticados pelas companhias aéreas à época da emissão do bilhete, inclusive quanto às tarifas promocionais ou reduzidas, oferecendo sempre a tarifa de menor preço;
11.5. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência, que não tenham sido previstas neste Termo ou em Contrato;
11.6. Os valores relativos à aquisição de bilhetes e passagens aéreas não serão considerados parte da remuneração pelos serviços de agenciamento, não podendo constar na planilha de custos apresentada pela contratada.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A execução do objeto deste Termo de Referência será realizada indiretamente por empresa especializada do ramo de serviços de fornecimento de passagens aéreas, pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, devidamente selecionada por competente procedimento de contratação;
12.2. Não será permitida a subcontratação total da execução do objeto deste Termo de Referência;
12.3. Não será admitida a transferência total a terceiros, a qualquer título, da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta comercial de preços do licitante deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações, entre outras:
a) Conter proposta de preços;
b) Indicação dos valores do Serviço de Agenciamento;
c) Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 90 (noventa) dias corridos;
13.2. O valor inicial da proposta, a ser cadastrado no sistema do Banco do Brasil, deverá compreender sobre o quantitativo estimado pelo órgão multiplicado do valor unitário do Serviço de Agenciamento de Viagens. Dessa forma, chega-se ao Valor Global.
13.3. Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de menor valor global de agenciamento de viagens. Esse valor deverá ter, no máximo, 02 (duas) casas decimais, não sendo admitidos valores iguais ou inferiores a zero.
13.4. Não serão aceitas as propostas que ultrapassem o valor estimado pela Administração para a prestação dos serviços de Agenciamento de Viagens.
13.5. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens (compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagens aéreas nacionais e internacionais), multiplicados pela quantidade de passagens aéreas e acrescido da taxa aeroportuária emitida no período faturado, conforme determina a IN/MPOG nº 07, de 24 de agosto de 2012,
14.2. O Órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa aeroportuária emitidas no período faturado.
14.2.1. No valor do serviço de Agenciamento de Viagens deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, seguro, insumo), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
14.3. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa aeroportuária.
14.4. Nos casos de remarcação dos bilhetes aéreos em que houver divergência entre os valores encontrados, se for a maior, caberá a Contratante pagar à Contratada o valor dessa diferença, caso seja menor os valores correspondentes serão glosados em fatura a ser liquidada.
14.5. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Contratante, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação de requerimento de pagamento, recibo e nota fiscal/fatura, que serão devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.
14.5.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser distintas, uma contendo o valor do serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens acrescidos das taxas aeroportuárias.
14.5.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes às passagens aéreas deverão ser apresentadas contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição/solicitação;
b) Nome do passageiro;
c) Identificação do bilhete (número, empresa aérea, horário e o trecho);
d) Valor da tarifa aplicada (bilhete);
e) Valor da taxa aeroportuária;
f) Cópia do bilhete de passagem;
g) Valor bruto da fatura;
h) Valor líquido da fatura;
i) Valor da dedução dos tributos;
j) Valor do serviço de Agenciamento de Viagens;
k) Número do empenho;
l) Valor da multa aplicada pela companhia aérea em razão do cancelamento das passagens não utilizadas, quando for o caso.
14.6. O pagamento da fatura estará condicionado à apresentação, pela Contratada, das faturas emitidas pelas companhias aéreas, mês a mês, referentes às passagens aéreas compradas pela Contratante. É irregular o pagamento efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos pela Contratada.
14.7. Poderão ser descontadas do pagamento eventuais multas e sanções pendentes sobre a Contratada.
14.8. Eventuais erros nos valores constantes da nota fiscal/fatura/recibo, serão comunicados à Contratada, ficando o pagamento sustado, até a sua correção.
14.9. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratante.
14.10. O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.
15. DO REAJUSTE
15.1. Fica proibido o reajuste do valor da contratação no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado.
15.2. Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
15.3. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
16.2. A gestão da ARP caberá ao Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, situado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx, 1.143 - CEP: 57.036-390, Telefone (00) 0000-0000/68.
16.3. Compete ao Órgão Gerenciador os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, para registro no SICAF.
16.4. Caberá ao Gerenciador da Ata realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. O prazo para a licitante vencedora assinar o Contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.
17.2. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.
17.3. Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
17.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.5. A licitante vencedora manterá durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo responsável pela fiscalização do contrato a ser assinado, a qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração da contratante.
18.2. À Fiscalização dos serviços objeto deste documento compete:
a) Xxxxxxxx e conhecer todos os elementos da contratação;
b) Realizar o primeiro contato com o funcionário indicado pela contratada, definindo procedimentos de execução dos serviços;
c) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços objeto deste documento até a data contratualmente fixada;
d) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as especificações técnicas inerentes aos serviços; bem como de todas as obrigações contratuais por parte da empresa;
e) Comunicar à administração, formal e tempestivamente, irregularidades cometidas pelo particular contratado (registro de ocorrência), passíveis de penalidades administrativas, após a manifestação prévia da contratada;
f) Proceder ao atesto da nota fiscal da prestação dos serviços, nos termos e valores ajustados;
g) Emitir parecer quanto a eventuais necessidades de alterações contratuais, bem como quanto eventuais renovações da avença, informando ao gestor do contrato para fins de providências cabíveis;
h) Realizar outras atividades necessárias ao fiel cumprimento da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, procedendo preventiva e, eventualmente, corretivamente no sentido de melhor atender ao interesse público.
18.3. Não sendo fixado outro prazo específico, as determinações da Fiscalização deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
19.2. A empresa Contratada deverá possuir condições de iniciar a prestação dos serviços no primeiro dia útil, contados da assinatura do respectivo contrato.
20. DO ADITAMENTO
20.1. As partes poderão aditar durante a vigência, os termos e condições do presente Contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento e/ou acréscimo nos termos do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
21. DAS SANÇÕES
21.1. São sanções passíveis de aplicação às empresas, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência;
b) Multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
c) Multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o valor total estimado do contrato;
d) Multa de 05% (cinco décimos percentuais) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de rescisão do contrato;
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação;
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.2. A CONTRATADA estará sujeita às sanções definidas no subitem anterior, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem, nas seguintes hipóteses:
a) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à CONTRATANTE, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d”, por ocorrência;
c) Infrações graves que acarretem a rescisão da presente avença: aplicação da sanção prevista na alínea “e”;
d) Por dia de atraso quanto ao prazo de início da prestação dos serviços: aplicação da sanção prevista na alínea “c”;
e) Por dia de atraso quanto ao prazo para a emissão do bilhete em até 5 (cinco) dias: aplicação da sanção prevista na alínea “b”;
f) Por dia de atraso quanto ao prazo para emissão do bilhete, entre 6 (seis) e 10 (dez) dias: aplicação da sanção prevista na alínea “c”;
g) Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos neste documento, ou decorrente de determinação exarada pela Contratante, excetuando-se as hipóteses previstas nas alíneas anteriores: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato, por ocorrência;
h) Por descumprimento de ordem direta da Fiscalização: aplicação da sanção prevista na alínea “d”;
21.3. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item 21.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
21.4. A critério da Contratante e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “f” e “g” no subitem 21.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “e” do mesmo subitem.
21.5. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
21.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
21.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
21.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
21.9. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente;
a) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
b) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
b.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
b.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
21.10. O prazo previsto no item 21.9, alínea “b”, poderá ser aumentado em até 5 (cinco) anos.
21.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores deste Órgão são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
21.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
21.13. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
21.14. As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
22.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.
22.2. Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, telefone para contato (00) 0000-0000/68.
Maceió/AL, 16 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenadora
ANEXO II
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
Declaração de observância ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº. 06/2019, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Consórcio.
Maceió/AL,
Representante Legal da Firma
ANEXO III
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Maceió/AL,
Representante Legal da Firma
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019 (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS PARA
RESERVA,
REMARCAÇÃO,
EMISSÃO,
MARCAÇÃO,
CANCELAMENTO
DESDOBRAMENTO DE PASSAGEM
E
AÉREA
(NACIONAL E INTERNACIONAL), QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONISUL E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.538.208/0001-
24, com Subsede localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 57.036-390, neste ato representado pela Presidente, a Sr.(a) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade Nº 1.112.593 SSP/AL e CPF. Nº 000.000.000-00, nomeada pelo Termo de Posse emitido em 22/06/2017, pelo Superintendente e Xxxxx Xxxxxxxxxxx do Consórcio, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Nº 542.412 SSP/AL e CPF. Nº 000.000.000-00, nomeado pelo Termo de Posse emitido em 22/06/2017, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº
, sediado(a) na , Nº .
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
. , , CEP.
pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade Nº e CPF Nº , tendo em vista o que consta no Processo Nº e em observância às disposições da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, atualizado pelo Decreto Nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Nº XX/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da sob nº. /2019 com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital de Pregão Eletrônico nº. /2019 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços n° /2019 resultante deste, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da Contratada, naquilo que não contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, IN 03/2015 da SLTI/MPOG e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional) para o Conisul, nos termos e especificações constantes na proposta de preços, na Ata de Registro de Preços nº /2019 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor unitário a ser pago pela prestação do serviço de agenciamento de viagens é de R$ ............(. ).
O valor estimado para aquisição de passagens aéreas, incluindo a taxa aeroportuária é de R$ ............. (. ).
OBS: O valor disponível para aquisição de passagens é meramente estimativo, não ensejando a obrigatoriedade de utilização da sua totalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação pela Administração;
II. Informar à Contratante, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones e endereço eletrônico (e-mail) disponíveis para a solicitação dos serviços que será feita pelo fiscal do contrato, indicando contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia, para casos excepcionais; bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
III. Iniciar efetivamente a prestação dos serviços até o segundo dia útil seguinte à data da assinatura do termo de contrato, bem como prover todas as condições necessárias à prestação de serviços;
IV. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da prestação inicial do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
V. Efetuar o serviço de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
VI. Providenciar, mesmo previamente e mediante solicitação telefônica, o devido bloqueio/reserva da passagem de menor valor disponível entre as opções oferecidas, conforme as condições oferecidas pelas companhias aéreas, de acordo com a conveniência da Contratante;
VII. Realizar o fornecimento das passagens de acordo com o pactuado no Contrato, assegurando a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais, sempre que praticados pelas companhias aéreas, ainda que não sejam expressamente destinados a Órgãos Públicos, de modo que seja garantida à CONTRATANTE sempre a menor tarifa;
VIII. Comunicar possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagem a ser paga pelo CONTRATANTE, concedendo endosso em favor de outra companhia aérea em data e horário compatíveis com voo anteriormente escolhido, sem custo adicional à CONTRATANTE;
IX. Reembolsar a CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
X. Fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados ou remarcados juntamente com a próxima fatura a ser encaminhada à CONTRATANTE, respeitado o disposto na alínea anterior;
XI. Responsabilzar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
XIII. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
XV. Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
XVI. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo que não prejudique o embarque ou desembarque do servidor;
XVII. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por esse reembolso;
XVIII. Disponibilizar ao fiscal de contrato, na existência de recurso para tal, acesso ao sistema de cotação de preços e pré-reserva de passagens, mediante login e senha, sem qualquer ônus adicional a contratante.
XIX. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
XX. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
XXI. Garantir a continuidade do serviço tratado no Edital e Termo de Referência;
XXII. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e Termo de Referência.
DA CONTRATANTE
I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura do Contrato.
II. Publicar o extrato da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
III. Designar o Gestor da ARP e do Contrato.
IV. Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
V. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado.
VI. Solicitar o cancelamento e/ou reembolso dos bilhetes de passagens, conforme a necessidade.
VII. Acompanhar e fiscalizar a execução da Contratação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento.
VIII. Antecipar as faturas, mediante comprovação por escrito da Contratada, de tarifas promocionais condicionadas a pagamento em períodos diferentes do estabelecido no Contrato.
IX. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, para a execução da Contratação.
X. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
XI. Recusar-se a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
XII. Modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada.
XIII. Rescindi-lo unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I. A execução do objeto se dará de forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
II. A Contratante não estará obrigada a adquirir os serviços registrados, contudo, sempre que julgar necessário o Órgão Gerenciador, durante a vigência da ARP, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade necessária, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho.
III. A empresa deverá oferecer uma CENTRAL DE ATENDIMENTO, unidade da Contratada, que objetiva fazer a interface com a Contratante. No caso em comento, oferecerá suporte especializado, de forma ininterrupta, para atender às necessidades da Contratante relacionadas aos serviços contratados.
IV. Primeiro dia útil após a assinatura do contrato, a Contratada manterá, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) e por chamadas telefônicas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, para atender as demandas da Contratante.
a) Para recepcionar as demandas por e-mail ou telefone, a Contratada deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens por e-mail.
b) A Contratada situada fora da região metropolitana de Maceió deverá dispor de sistema telefônico que não onere a Contratante com custos de ligações telefônicas interurbanas.
c) A Contratada deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
d) A Contratante deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratada, relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados:
• Órgão solicitante;
• E-mail a partir do qual serão originadas as demandas;
• Nome completo;
• Matrícula do Município;
• Cargo/função;
• Data de nascimento;
• Número do CPF.
V. A demanda será encaminhada à CONTRATADA, por telefone ou e-mail e deverá conter:
a) Nome do Órgão solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
b) Nome e nº da carteira de identidade do(s) passageiro(s);
c) Tipo de viagem: nacional/internacional;
d) Cidades de origem e destino;
e) Datas da viagem;
f) Horários pretendidos para os voos.
g) Essa demanda será formalizada através de ofício assinado pela Presidência, encaminhada via e-mail ou fac- símile.
VI. A Contratada deverá, após pesquisar as opções de voos disponíveis, submetê-las à apreciação da Contratante.
VII. A Contratada deverá emitir e enviar o(s) e-ticket(s) para o e-mail da solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Nota de Fornecimento.
VIII. O preço da passagem deverá ser obrigatoriamente o menor praticado no mercado no dia da emissão dos bilhetes de passagens, considerando possíveis descontos concedidos pelas companhias aéreas, referente ao trecho solicitado.
IX. A Contratada deverá emitir as passagens aéreas em classe econômica, na tarifa promocional mais vantajosa disponível no voo escolhido pela Contratante, excetuando-se os casos em que esta autorize, pelo ordenador de despesa, por outra tarifa, com a devida justificativa;
X. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela Contratante, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
a) Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
Em caso de cancelamento ou desistência, em tempo hábil, por parte do Contratante, de algum serviço prestado, nenhum custo será cobrado pela Contratada nem serão incluídos no faturamento.
XI. A Contratada prestará informações atualizadas de itinerários, horários e tarifas nacionais, periodicidade de voos e de viagens e de variações de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter.
XII. A Contratada apresentará alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas na data e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
XIII. A Contratada deverá comunicar à Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagens a ser paga, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o voo anteriormente escolhido.
XIV. Não será permitida a subcontratação total da execução do objeto deste contrato.
XV. Não será admitida a transferência total a terceiros, a qualquer título, da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I. A remuneração total a ser paga à agência de turismo será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas.
II. O Órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa aeroportuária emitidas no período faturado.
III. No valor do serviço de Agenciamento de Viagens deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumo), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do Edital e seus anexos.
IV. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem - RAV/DU) acrescido da taxa aeroportuária.
V. Nos casos de remarcação dos bilhetes aéreos em que houver divergência entre os valores encontrados, se for a maior, caberá a Contratante pagar à Contratada o valor dessa diferença, caso seja menor os valores correspondentes serão glosados em fatura a ser liquidada.
VI. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Contratante, mensalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação de requerimento de pagamento, recibo e nota fiscal/fatura, que serão devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.
i. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser distintas, uma contendo o valor do serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens acrescidos das taxas aeroportuárias.
ii. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes às passagens aéreas deverão ser apresentadas contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição/solicitação;
b) Nome do passageiro;
c) Identificação do bilhete (número, empresa aérea, horário e o trecho);
d) Valor da tarifa aplicada (bilhete);
e) Valor da taxa aeroportuária;
f) Cópia do bilhete de passagem;
g) Valor bruto da fatura;
h) Valor líquido da fatura;
i) Valor da dedução dos tributos;
j) Valor do serviço de Agenciamento de Viagens;
k) Número do empenho;
l) Valor da multa aplicada pela companhia aérea em razão do cancelamento das passagens não utilizadas, quando for o caso.
VII. Poderão ser descontadas do pagamento eventuais multas e sanções pendentes sobre a Contratada.
VIII. Será realizada a reversão de passagem não utilizada, mediante glosa dos valores respectivos na fatura subsequente à apresentação da nota de crédito pela contratada.
i. Quando da efetuação da glosa, eventuais taxas e multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas, desde que comprovada sua aplicação.
ii. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM.
IX. Eventuais erros nos valores constantes da nota fiscal/fatura/recibo, serão comunicados à Contratada, ficando o pagamento sustado, até a sua correção.
X. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratante.
XI. O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
I. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato caberão Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, através do Gestor do Contrato, com poderes para atestar as notas fiscais/fatura e fazer advertências quanto a eventuais faltas de responsabilidade da Contratada.
II. A competência para fiscalizar a execução deste contrato deve ser atribuída a servidor formalmente designado, cabendo-lhe:
a) Confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela contratada correspondem às reservas efetuadas pela unidade administrativa;
b) Fiscalizar se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
c) Fiscalizar, periodicamente e por amostragem, o valor efetivamente repassado pela Contratada às companhias aéreas;
d) Fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
e) Comunicar formalmente à contratada, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
III. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
I. As despesas oriundas desta licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante, sendo emitida Nota de Empenho pelo setor contábil deste Órgão.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
I. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
II. A empresa Contratada deverá possuir condições de iniciar a prestação dos serviços no primeiro dia útil, contados da assinatura do respectivo contrato.
CLÁUSULA DEZ - DAS FORMAS DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL
I. Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência deste contrato.
II. Após o período mencionado no inciso acima, será admitido o reajuste, utilizando como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
III. Pode ocorrer a revisão do contrato, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, da CF/88, arts. 57, §§1º e 2º, 65, II, “d” e §6º, todos da Lei n. 8.666/93.
IV. A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da parte contratada.
CLÁUSULA ONZE – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
I. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto deste Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. São sanções passíveis de aplicação às empresas, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência;
b) Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) Multa de até 5% (cinco por cento);
d) Multa de até 10% (dez por cento);
e) Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este órgão com a imediata comunicação;
f) O fornecedor estará sujeito às sanções do subitem “I da cláusula doze” nas seguintes hipóteses:
II. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem “d” (calculada sobre o valor total da ata);
III. Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos a este Órgão: aplicação da sanção prevista no subitem “a”;
IV. Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista no subitem “b” (calculada sobre o valor total da ata, ou sobre o valor da parcela a que se refere a determinação, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) por cento daqueles valores, por ocorrência).
V. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do presente contrato não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
VI. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem “f”, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
VII. A critério da Contratante, nos termos do art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem “f”, a sanção prevista no subitem “e” do item “I da cláusula doze” que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas no subitem “b” a “d” do mesmo dispositivo.
VIII. As penalidades fixadas no subitem “I da cláusula doze” serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Contratante, no qual serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
IX. As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
I. Em conformidade com o que dispõe os art.s 77 a 80 da Lei 8.666/93, qualquer das partes poderá rescindir esta ATA, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, mediante simples aviso à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que, ficará a parte que rescindir a contratação exclusivamente responsável pelos pagamentos dos fornecimentos até então efetuados, assim como pelo ressarcimento integral das despesas diretas e razoavelmente incorridas pela Beneficiária até a referida rescisão.
II. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a IV, parágrafos 1º ao 4º do aludido diploma legal;
III. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, será obrigação do contratado o reconhecimento dos direitos da Administração previstos no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Xxxxxxx xx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DO CONISUL SUPERINTENDENTE DO CONISUL
CONTRATANTE CONTRATANTE
NOME DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2019
O Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, situado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx, Nº 1.143 – Jatiuca – Maceió/AL – CEP: 57.036-390, RESOLVE registrar os preços, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa vencedora no Pregão Eletrônico nº 06/2019, realizado na Diretoria de Licitações e Contratos no dia de de 2019, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, e subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, IN 03/2015 da SLTI/MPOG e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade competente.
Fornecedor Beneficiário: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefones: | |
Represente Legal: | |
Identidade do Representante Legal: | |
CPF do Representante Legal: | |
E-mail do Representante Legal: |
1 DO GESTOR DA ATA
1.1. O Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A Gerência de Gestão de Contratos e Atas do Conisul, localizada na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx, Nº 1.143 – Jatiuca – Maceió/AL – CEP: 57.036-390 – Fone: (00) 0000.0000 (68), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, será o setor responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
1.3. Caberá ao Gerenciador da Ata:
1.3.1. Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas, por parte do fornecedor beneficiário, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
1.3.2. Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
2 DO OBJETO, QUANTITATIVOS ESTIMADOS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES E VALOR DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS REGISTRADO
LOTE 1 ITEM 1 | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE PASSAGENS AÉREAS | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA DE PASSAGENS AÉREAS + TAXAS DE EMBARQUE PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS R$ | VALOR TOTAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS R$ |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento, abrangidos por passagens aéreas (nacionais e internacionais). | 100 | R$ 80.000,00 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Homologado o resultado da licitação, a licitante classificada, será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
3.1.1. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
3.1.2. É facultado ao Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.2. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
3.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520 de 2002.
4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.2.1. Por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor quando:
a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço e/ou produto.
4.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
4.4. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma Lei, no que couber.
4.5. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do responsável do Órgão Gerenciador.
4.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “4.1.1”, “4.1.2” deste item, será formalizado por despacho do responsável do Órgão Gerenciador assegurado contraditório e a ampla defesa.
4.7. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 7.496/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
5 DA VALIDADE DA ATA E ACRÉSCIMOS
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por Contrato no valor especificado na proposta de preços da licitante vencedora, na forma dos artigos 55 e 61 da Lei Federal nº 8666/93/93 e alterações;
6.2. O prazo para a contratação é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei;
6.3. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autoriza a Contratante a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A Contratante não estará obrigada a adquirir os serviços registrados, contudo, sempre que julgar necessário o Órgão Gerenciador solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade necessária, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho.
7.2 A empresa oferecerá uma CENTRAL DE ATENDIMENTO, unidade da Contratada, que objetiva fazer a interface com a Contratante. No caso em comento, oferecerá suporte especializado, de forma ininterrupta, para atender às necessidades da Contratante relacionadas aos serviços contratados.
7.3 Primeiro dia útil após a assinatura do contrato, a Contratada manterá, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) e por chamadas telefônicas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, para atender as demandas da Contratante.
a) Para recepcionar as demandas por e-mail ou telefone, a Contratada deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens por e-mail.
b) A Contratada situada fora da região metropolitana de Maceió deverá dispor de sistema telefônico que não onere a Contratante com custos de ligações telefônicas interurbanas.
c) A Contratada deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
d) A Contratante deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratada, relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados:
• Órgão solicitante;
• E-mail a partir do qual serão originadas as demandas;
• Nome completo;
• Matrícula no Município;
• Cargo/função;
• Data de nascimento;
• Número do CPF.
7.4 A demanda será encaminhada à CONTRATADA, por telefone ou e-mail e deverá conter:
a) nome do Órgão solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
b) nome e nº da carteira de identidade do(s) passageiro(s);
c) tipo de viagem: nacional/internacional;
d) cidades de origem e destino;
e) datas da viagem;
f) horários pretendidos para os voos.
7.4.1 Essa demanda será formalizada através de ofício assinado pela Presidência, e encaminhada via e-mail ou fac- símile.
7.5 A Contratada deverá, após pesquisar as opções de voos disponíveis, submetê-las à apreciação da Contratante.
7.6 A Contratada deverá emitir e enviar o(s) e-ticket(s) para o e-mail da solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Nota de Fornecimento.
7.7 O preço da passagem deverá ser obrigatoriamente o menor praticado no mercado no dia da emissão dos bilhetes de passagens, considerando possíveis descontos concedidos pelas companhias aéreas, referente ao trecho solicitado.
7.8 A Contratada deverá emitir as passagens aéreas em classe econômica, na tarifa promocional mais vantajosa disponível no voo escolhido pela Contratante, excetuando-se os casos em que esta autorize, pelo ordenador de despesa, por outra tarifa, com a devida justificativa;
7.9 A Contratada deverá apresentar documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
a) Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
7.10 Em caso de cancelamento ou desistência, em tempo hábil, por parte do Contratante, de algum serviço prestado, nenhum custo será cobrado pela Contratada nem serão incluídos no faturamento.
7.11 A Contratada prestará informações atualizadas de itinerários, horários e tarifas nacionais, periodicidade de voos e de viagens e de variações de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter.
7.12 A Contratada apresentará alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas na data e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
7.13 A Contratada deverá comunicar à Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagens a ser paga, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o voo anteriormente escolhido.
8 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPAHAMENTO
8.1 A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pela Presidência.
8.2 O gestor da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
• Expedir ordens de serviços;
• Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
• Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
• Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
• Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
• Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
• Atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos;
• Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
8.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Beneficiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9 DAS SANÇÕES
9.1. São sanções passíveis de aplicação às empresas com preços registrados nesta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
9.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento);
9.1.4. Multa de até 10% (dez por cento);
9.1.5. Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este órgão com a imediata comunicação;
9.2. O fornecedor estará sujeito às sanções do subitem 9.1 nas seguintes hipóteses:
a) Falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem “9.1.4” (calculada sobre o valor total da ata);
b) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos a este Órgão: aplicação da sanção prevista no subitem “9.1.1”;
c) Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista no subitem “9.1.2” (calculada sobre o valor total da ata, ou sobre o valor da parcela a que se refere a determinação, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) por cento daqueles valores, por ocorrência).
9.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 9.2, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. A critério da Contratante, nos termos do art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 9.2, a sanção prevista no subitem “9.1.5” do item 9.1 que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas no subitem “9.1.2” a “9.1.4” do mesmo dispositivo.
9.6. As penalidades fixadas no subitem 9.1 serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Contratante, no qual serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.7. As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
10 DAS FORMAS DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL
10.1. Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência da ata.
10.2. Após o período mencionado no “caput”, será admitido o reajuste, utilizando-se como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
10.3. Pode ocorrer a revisão da ata, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, arts. 57,§§ 1º e 2º, 65, II, “d” e § 6º, todos da Lei n.8666/93.
10.4. A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da contratada.
11 DA RESCISÃO
11.1. Em conformidade com o que dispõe os art.s 77 a 80 da Lei 8.666/93, qualquer das partes poderá rescindir esta ATA, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, mediante simples aviso à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que, ficará a parte que rescindir a contratação exclusivamente responsável pelos pagamentos dos fornecimentos até então efetuados, assim como pelo ressarcimento integral das despesas diretas e razoavelmente incorridas pela Beneficiária até a referida rescisão.
11.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a IV, parágrafos 1º ao 4º do aludido diploma legal;
11.3. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, será obrigação do contratado o reconhecimento dos direitos da Administração previstos no art. 77 da Lei 8.666/93.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1. O fornecimento dos produtos, retificação ou cancelamento, remanejamento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul, órgão gerenciador.
12.2. Integram esta Ata, além do seu Anexo, o Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2019 e a proposta de preços do fornecedor beneficiário, independente de transcrição.
12.3. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais abaixo, que elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Maceió/AL, de de 2019.
XXXXXXX XX X. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CONISUL SUPERINTENDENTE DO CONISUL
NOME DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA