DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3 – Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.4 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.5 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 – 17.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercadomercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador deverá:
4.3 – Convocar o fornecedor visando à negociação convocará os fornecedores para negociarem a redução de dos preços e sua adequação ao praticado aos valores praticados pelo mercado;.
4.4 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado 17.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido; e
4.5 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade , sem aplicação de negociaçãopenalidade.
4.6 – 17.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados registrados, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) 17.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, confirmando de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoscomprovantes;
17.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
17.4.3. Não havendo êxito nas negociações, e se o órgão gerenciador deverá proceder a comunicação ocorrer antes revogação do pedido item da ata de fornecimento; eregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Adendo Modificador
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 – O preço registrado poderá Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 – , observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercadomercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá:
4.3 – Convocar o fornecedor visando à negociação convocará os fornecedores para negociarem a redução de dos preços e sua adequação ao praticado aos valores praticados pelo mercado;
4.4 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado . Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido; e
4.5 – Convocar os demais , sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores visando igual oportunidade que aceitarem reduzir seus preços aos valores de negociação.
4.6 – mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados registrados, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, fornecedor não puder cumprir com o compromissocompromisso firmado, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da de penalidade, confirmando se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoscomprovantes; convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; não havendo êxito nas negociações, e se a comunicação ocorrer antes o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do pedido item da ata de fornecimento; eregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 – O preço registrado poderá De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 – , observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercadomercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá:
4.3 – Convocar o fornecedor visando à negociação convocará os fornecedores para negociarem a redução de dos preços e sua adequação ao praticado aos valores praticados pelo mercado;
4.4 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado . Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido; e
4.5 – Convocar os demais , sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores visando igual oportunidade que aceitarem reduzir seus preços aos valores de negociação.
4.6 – mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados registrados, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá:
a) : Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, confirmando de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoscomprovantes. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, e se a comunicação ocorrer antes o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do pedido item da ata de fornecimento; eregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico