Common use of DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. 5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 6.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeiraao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 6.1.1 - A a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulárioformulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.16.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. 5.3 6.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 6.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V II do Edital, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação).; 5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.1.2 - O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a referida declaração com ressalva, se for o caso, em conformidade com o item 9.1.3. (Anexo II-A do Edital); 5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulárioformulário (Anexo II ou Anexo II-A), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. 5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessãosessão, momento que poderá ser devolvido, importando impor- tando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes xxxx- xxxxx se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Licitação

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 6.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeiraao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 6.1.1 - A a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulárioformulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.1. 6.2.1 - A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.16.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito quesito, importará na não aceitação da proposta. 5.3 6.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 6.1 e 5.26.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 6.3.1 - Em em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 09.01 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a A licitante deverá apresentar Declaração de Pleno Atendimento pleno atendimento aos Requisitos requisitos de Habilitaçãohabilitação, conforme exigido pelo inciso VIIdevendo ser lavrada, do art. 4ºpreferencialmente, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail em papel timbrado da licitante, bem podendo utilizar como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada modelo o estabelecido no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.1Anexo VII deste Edital. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão referida Declaração deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. ser apresentada fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”. 09.02 - As microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP deverão fazer constar na Declaração prevista no subitem anterior, a restrição da documentação exigida no subitem 13.04 (Regularidade Fiscal), se houver. 09.03 - É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em um terceiro envelopequalquer fase deste Pregão, contendo no anverso a promoção de DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou completar a instrução do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação deveriam constar originariamente da proposta/documentação. 5.3 09.04 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2)DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE PREÇOS” E DE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” FOTOS DA ÁREA INTERNA E EXTERNA, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) diasINCLUINDO A FACHADA ONDE FUNCIONA A EMPRESA CONFORME DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA LOCALIDADE.

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Samples: Pregão Presencial Ata De Registro De Preço

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 5.1. Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 - 5.1.1. A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 - 5.2. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. 5.1 fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. 5.3 - 5.3. Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 - 5.3.1. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob a guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 6.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeiraao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 6.1.1 - A a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulárioformulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.16.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.16.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito quesito, importará na não aceitação da proposta. 5.3 6.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 6.1 e 5.26.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 6.3.1 - Em em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital). 5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-e- mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. 5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Pregão Presencial