EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 57/2021/PMCB PROCESSO DE COMPRA N.º 89/2021/PMCB PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 89/2021/PMCB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 57/2021/PMCB PROCESSO DE COMPRA N.º 89/2021/PMCB PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 89/2021/PMCB
REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”
DATA DA ABERTURA: 23/09/2021 ÀS 09HS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO Nº 57/PMCB/2021
O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados por Decreto Municipal, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx no município de CAPIVARI DE BAIXO - SC, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO
DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão protocolados no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX, até às 08h45min, dia 23/09/2021. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, obedecendo integralmente os termos da ata de registro de preços, minuta contratual, e demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por uma Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 23 DE SETEMBRO DE 2021. HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal deste País, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade;
II- Procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III- Documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1. Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor designado pela Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital).
5.1.1. A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1 fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.3. Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob a guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO”, e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57/PMCB/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 57/PMCB/2021 LICITANTE:
CNPJ:
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.2.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2.2. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.2.3. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.4. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Setor de Licitação, da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)
7.1. O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.2. Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um lote ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital;
7.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de 3 (três) casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. Indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação, quando for o caso;
7.1.7. Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.2. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se existirem, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
OBS.: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos moldes “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc, quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terá validade.
8.1.6. Relativos à Qualificação Técnica
a) Prova de registro e regularidade da(s) empresa(s) e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da licitante, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia ou CAU - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, da Sede da empresa/profissional;
b) Atestado de Capacidade Técnico Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, e/ou CAU, a fim de comprovar que a licitante, através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) regularmente habilitado(s), tenha executado obras/serviços de características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância são as seguintes:
b1) Levantamento aerofotogramétrico digital com GSD de 10 cm (dez centímetros) realizado em área urbana;
b2) Implantação de Rede de Referência Geodésica Municipal;
b3) Elaboração de ortofotocartas digitais na escala 1:1000 – GSD 10,0 cm (PEC Classe “A” Decreto nº 89.817 de 20 de junho de 1984), realizada em área urbana;
b4) Elaboração de restituição estereofotogramétrica (3D) planialtimétrica cadastral, incluindo edificações, na escala 1:1000 (PEC Classe A Decreto nº 89.817 de 20 de junho de 1984), realizada em área urbana;
b5) Serviços de cadastramento/recadastramento imobiliário de imóveis urbanos; b6) Elaboração de Planta Genérica de Valores-PGV
b7) Desenvolvimento e integração de sistema de geoprocessamento (SIG), voltado a gestão do cadastro imobiliário e de logradouros, incluindo suporte e treinamento.
c) Observações Sobre os Atestados:
c1) Os quantitativos mínimos a serem comprovados, deverão corresponder a pelo menos 50% dos serviços ora licitados, conforme os seguintes quantitativos mínimos: levantamento aerofotogramétrico GSD 10 cm ≥ 26,0 Km²; Rede de Referência Geodésica ≥ 7 pares de marcos geodésicos; Ortofotocarta na escala 1:1.000 e Restituição Planialtimétrica na escala 1:1.000 ≥ 26,0 Km²; Recadastramento Imobiliário ≥ 5500 unidades imobiliárias; Planta Genérica de Valores – PGV
≥ 5500 unidades imobiliárias; Implantação de Sistema de Geoprocessamento/SIG para gestão do cadastro imobiliário de pelo menos 5500 unidades.
c2) Os Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem a execução de serviços de cobertura aerofotogramétrica deverão vir acompanhados da respectiva cópia da Autorização de Aerolevantamento expedida pelo Ministério da Defesa (cópia simples), conforme inciso II do art. 6.º do Decreto n. 2278 de 17/06/97.
c3) Não serão admitidos atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços.
d) Portaria de inscrição da empresa junto ao Ministério da Defesa na categoria “A” (Decreto nº 2.278/1997 e Portaria Normativa Nº 3726/GM-MD, de 12/11/2020);
e) Portaria de inscrição junto a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), autorizando a empresa para a exploração de serviços aéreos especializado na modalidade aerolevantamento (art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005);
f) Comprovação de que a empresa implantou o Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP / ANAC) através da apresentação Formulário Operacional Padronizado n° 111 (FOP 111), em cumprimento as exigências legais impostas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.
“É obrigatória, a todas as empresas relacionadas nos parágrafos 120.1(a)(1) a (a)(3) deste Regulamento, a elaboração, execução e manutenção de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), bem como de seus subprogramas, todos válidos perante a ANAC. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 10 de junho de 2014)”.
g) Comprovação de que o(s) engenheiro(s) cartógrafo/agrimensor, ou arquiteto e urbanista, ou geógrafo, ou outro profissional devidamente reconhecido pelo CREA/CAU, detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da empresa, comprovando o vínculo na forma abaixo estabelecida, conforme o caso:
g1) Cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS (páginas da identificação profissional e do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do livro ou ficha de registro de empregado, ou;
g2) Contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e a proponente, com reconhecimento de firma (vigente durante o prazo de contratação deste edital), ou;
g3) Caso o profissional seja proprietário/sócio da licitante, tal comprovação será desnecessária visto que já é feita através do ato constitutivo e da Certidão do CREA/CAU devidamente atualizada.
8.1.7. Subcontratação (Art. 6° - Decreto 7466/2011)
a) Diante do fato que algumas etapas dos serviços ora licitados serem de natureza divisível, o presente instrumento convocatório estabelece que para a presente contratação, caso a empresa vencedora do certame não seja enquadrada como ME/EPP, esta, deverá, obrigatoriamente, subcontratar parte do objeto junto a uma Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, num limite entre 10% até 30%. Busca-se assim, dar um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.
b) Anteriormente a formalização da subcontratação de partes do objeto junto a ME/EPP, a contratada original, deverá apresentar para o município, a futura subcontratada, que deverá comprovar a sua regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e sua qualificação técnica para a atividade a ser subcontratada. Somente após estas comprovações, e com o aval emanado do Município, a subcontratação poderá ser efetivamente formalizada.
8.1.8. Outras Comprovações
8.1.8.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá ser apresentada juntamente aos documentos constantes do item 4 deste edital.
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
c) As ME ou EPP, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
d) Caso a empresa vencedora, não seja enquadrada como ME/EPP, deverá, apresentar Declaração de Concordância em Subcontratar um limite entre 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) do valor licitado, junto a microempresa e/ou empresa de pequeno porte, cujas etapas a serem subcontratadas deverão ser indicadas pelos licitantes juntamente, conjuntamente com a Documentação de Qualificação Técnica (8.1.6), com a descrição dos serviços a serem subcontratados e seus respectivos valores, sob pena de inabilitação pela falta da mesma.
Observação: É vedada a subcontratação dos serviços relativos ao aerolevantamento e base cartográfica, em face das suas especificidades legais e técnicas.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2. Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pela Pregoeira.
9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC nº 123/2006;
g) Negociação com a Pregoeira;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Habilitação;
k) Declaração do vencedor provisoriamente classificado;
l) Aplicação da prova de conceito prevista no termo referência no item 9.13.1;
m)Aprovação na Prova de Conceito;
n) Adjudicação.
Obs.: No caso do vencedor provisoriamente classificado em 1° lugar, não cumprir as funcionalidades mínimas exigidas para a POC/Amostra, conforme descrito no item 9.13.1 do TR, serão convocadas as próximas licitantes habilitadas, em suas respectivas ordens de classificações, até que ocorra o atendimento pleno de todas as exigências contidas no item 9.13.1 do Termo de Referência.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a Xxxxxxxxx, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais/serviços/produtos ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem todas às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) Cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri- la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a Pregoeira negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pela Pregoeira.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada provisoriamente vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada provisoriamente vencedora e assegurado um prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e a Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, a Pregoeira chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor provisório.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor provisório, deverá apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades das Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para o seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora provisória e será convocada dentro de até 2 (dois) dias úteis para apresentação de seu Sistema (Prova de Conceito/Amostra) e caso aprovada, será adjudicado o objeto do certame pela Pregoeira ou pela autoridade superior competente, no caso de interposição de recurso.
11. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. Ou seja, não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
11.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
11.6. A licitante que convocada para assinar o Contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.7. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação do Contrato, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da ata de registro de preço, que independentemente, faz parte integrante deste edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o serviço/material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. O Setor de Licitação convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.2.2. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeira registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1. Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2. Advertência.
14.1.3. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e consequente Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
15.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) no momento da contratação, tendo em vista que os serviços serão contratados por etapas, conforme o cronograma de execução.
17. DOS ENCARGOS
17.1. Incumbe a Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
II - efetuar os pagamentos à Contratada.
III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
17.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a prestação do serviço, objeto da presente licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do respectivo contrato;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados e recusados pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização do serviço.
VII – atender todas s exigências da legislação vigente e recomendações dos órgãos ambientais;
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
17.2. A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3. Estando os serviços/materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
18.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma as ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os serviços deverão ser prestados conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
20.1.1. No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura, que será submetida a aprovação do fiscal do contrato, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste pregão.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.7. O Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
21.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 276/2007 e 197/2006.
22.2. As obrigações da Ata de Registro de Preço são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta do Contrato/Ata de Registro de Preço que independentemente faz parte integrante deste edital.
22.3. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
22.4. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.6. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Cronograma Físico Financeiro (Serviços, Prazos e Valores Máximos Admitidos); Anexo II – Ata de registro de preço;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo); Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo). Anexo VI - Declaração que se enquadra na Lei 123/2006.
Anexo VII – Minuta Contratual.
22.7. Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através dos e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
22.8. As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
22.9. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de CAPIVARI DE BAIXO na Rua Ernani Cotrin, 187, centro, no horário das 07h00min às 13h00min ou pelo email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, 10 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE
Pregão Presencial para Registro de Preços.
2. TIPO DE EXECUÇÃO
Critério de menor preço por Lote
3. OBJETO
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”
4. JUSTIFICATIVA
Atualmente a Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC, não possui um sistema de geoprocessamento e nem metodologias adequadas para a gestão territorial do município. Assim sendo, o arcabouço atual dos trabalhos, envolve o uso de Plantas Quadras dissociadas do Banco Tributário, o que não atende as expectativas do município no que se refere a fiscalização do cadastro técnico e nem a gestão do território. São diversas as limitações impostas para o gerenciamento e a organização das informações cartográficas e cadastrais, que de maneira geral são imprecisas e divorciadas da realidade concreta, resultando em um gerenciamento do território ineficaz, aumentado gradativamente a desatualização destas informações.
Portanto, faz-se necessário a realização de um mapeamento preciso e atualizado, que contemple a restituição das quadras, dos lotes, de edificações, além de outras informações (ambientais, planejamento, etc...), que integradas ao sistema de geoprocessamento/SIG, possibilitarão uma significativa melhora nas condições de trabalho dos servidores municipais, resultando assim numa melhora na oferta de serviços aos cidadãos, que de modo online, poderão solicitar uma série de documentos, tais como: consultas prévias de viabilidade, certidões de uso e ocupação do solo, de perímetro urbano, de zoneamento, de confrontantes, dentre outras.
Em resumo, acredita-se que a modernização da gestão territorial propiciará uma melhor eficiência administrativa, coibindo a especulação imobiliária, aumentando a arrecadação, racionalizando a aplicação de recursos humanos e financeiros, possibilitando ainda, atendimentos mais ágeis e assertivos para a população em geral.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, até o 30º (trigésimo dia) contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do fornecimento dos produtos e serviços mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pela Secretaria competente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar a prestação do serviço, objeto da presente licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do respectivo contrato;
7.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
7.3. Substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados e recusados pela fiscalização do contrato;
7.4. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
7.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.6. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização do serviço.
7.7. Atender todas s exigências da legislação vigente e recomendações dos órgãos ambientais;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
8.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. ÁREA DOS TRABALHOS E DATUM
A extensão a ser mapeada consiste na totalidade do território municipal, contemplando uma área de 53,222 Km² (IBGE 2020).
O DATUM HORIZONTAL a ser adotado para a realização de todos os trabalhos deverá ser o SIRGAS 2000, Sistema de Projeção UTM, Fuso 22S. Já as altitudes normais, deverão estar vinculadas ao DATUM VERTICAL, Marégrafo de Imbituba/SC, em consonância com o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB-IBGE).
9.2. AEROLEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
Previamente à execução da cobertura aérea deverá ser apresentado pela Contratada um plano de voo, conjuntamente com as Autorizações de Voo a serem emitidas pelos órgãos controladores (Ministério da Defesa, ANAC, etc..), com apresentação do Certificado SEGVOO contendo a homologação do sensor a ser efetivamente utilizado. A Contratada, só poderá realizar o aerolevantamento, após a aprovação dos planejamentos por parte da Contratante.
O plano de voo terá por finalidade selecionar e calcular os elementos para a elaboração do mapa de voo e da cobertura aerofotogramétrica para obtenção de imagens métricas (RGB) com GSD de 10,0 cm (dez centímetros), ou melhor.
Deverá ser utilizada aeronave(s) especialmente adaptada(s) e homologada(s) para câmara aerofotogramétrica digital (Decreto Lei n° 243, de 1967 e Decreto n° 89.817, de 1984), autorizada pelo Ministério da Defesa e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que permita voar em altitude compatível com a obtenção de fotografias com o GSD desejado e possuir receptor de satélites do sistema GNSS.
Para a execução do imageamento aerofotogramétrico, será admitido o uso de sensores digitais com uma ou mais objetivas, de médio formato ou de grande formato, devidamente integrada com dispositivos que permitam o controle de recobrimento, correção de deriva, registro de tomada de imagens e associada ao sistema INS-GNSS.
9.2.1. Características Mínimas a Serem Adotadas:
a) A câmera aerofotogramétrica deverá estar apta a capturar imagens no espectro eletromagnético visível (RGB), possuir filtros de redução de efeitos atmosféricos, bem como sistema automático ou semiautomático de controle de disparo, com quadro de exposição mínimo de 8000 pixels x 6000 pixels, com certificado de calibração expedido a menos de 24 (vinte e quatro) meses da data da efetiva realização do aerolevantamento;
b) O tamanho do pixel no terreno (GSD) deverá ser de 10 cm (dez centímetros), ou melhor, admitindo- se uma variação no GSD das imagens de até +10%;
c) A profundidade radiométrica das imagens métricas deverá ser de pelo menos 11 (onze) bits, correspondente a 2048 (dois mil e quarenta e oito) níveis de cinza por canal RGB;
d) A cobertura aerofotogramétrica deverá ser realizada com superposição lateral de 40% (quarenta por cento) e recobrimento longitudinal mínimo de 70% (setenta por cento) no caso da utilização de sensores do tipo “frame”. Para o caso de utilização de câmara digital com imageamento contínuo (pushbroom) deverá ser observada a superposição lateral mínima de 40% (quarenta por cento);
e) As imagens métricas, não deverão ser obtidas quando o terreno estiver encoberto por fumaça, névoa seca, neblina, etc., de modo a garantir a integridade radiométrica das mesmas, ou seja: deverão ser nítidas, com densidade uniforme e nível de brilho e contraste que permitam que os pormenores sejam claramente visualizados;
f) As imagens deverão ser trabalhadas sem compressão durante todo o processo da cadeia de produção aerofotogramétrica;
9.2.2. Produtos a Serem Entregues
a) Um fotoíndice sob a forma digital, escala 1:20.000, no formato PDF;
b) Uma cópia da coleção das fotografias aéreas brutas (GSD 10 cm), no formato nativo da câmera, tal como formato RAW;
c) Uma cópia da coleção das fotografias aéreas brutas (GSD 10 cm), no formato TIF, compactado em LZW (sem perda de qualidade);
d) Cópia do certificado de calibração da câmera aérea utilizada;
e) Relatório Final de conclusão da etapa, detalhando a metodologia e os equipamentos utilizados, incluindo ainda a reapresentação das Autorizações de voo.
9.3. LEVANTAMENTOS GNSS
a) Rede de Referência Geodésica Municipal: A contratada deverá materializar e medir um total de 15 pares de xxxxxx xxxxxxxxxx (30 marcos geodésicos), que servirão como apoio a futuros projetos/obras de engenharia que venham a ser realizados no município. Os levantamentos das coordenadas e altitudes elipsoidais dos marcos deverão ser coletados por rastreadores GNSS do tipo multifrequência, no modo estático relativo pós-processado, de modo a obterem-se soluções do tipo fixas nos pós- processamentos GNSS, com resultados em coordenadas UTM – FUSO 22S – SIRGAS 2000 e também em coordenadas geodésicas. As altitudes NORMAIS dos marcos geodésicos deverão ser obtidas a partir do modelo denominado de hgeoHNOR2020 (IBGE). Para cada marco implantado, deverá ser elaborada a sua respectiva monografia, cujo padrão de apresentação será posteriormente definido entre a Contratante e a Contratada.
b) Pontos de Controle: Esta etapa consistirá na determinação das coordenadas tridimensionais in loco, de pontos de controle perfeitamente fotoidentificáveis nas imagens métricas. As coordenadas dos pontos de controle deverão ser determinadas com espaçamento e precisão que atendam com segurança as especificações para a escala final dos mapeamentos a serem elaborados (1:1.000 - PEC classe A+). As coordenadas dos pontos de controle deverão ser obtidas utilizando-se de rastreadores GNSS de multifrequência, com tempo de rastreio suficiente para obtenção de soluções do tipo fixas. Também deverá ser adotado como referencial geodésico para os levantamentos GNSS o DATUM SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), Sistema de Projeção UTM – Fuso 22S. Já as altitudes NORMAIS, deverão ser calculadas em uma etapa posterior ao pós- processamento GNSS, através dos parâmetros obtidos junto ao modelo denominado de hgeoHNOR2020 (IBGE).
9.3.1. Produtos a Serem Entregues
a) Dados brutos das observações GNSS, no formato RINEX;
b) Monografias dos pontos componentes da Rede de Referência Geodésica;
c) Relatório final de conclusão da etapa, detalhando a metodologia e os equipamentos utilizados, incluindo a lista de coordenadas, altitudes geométricas, fatores de conversão, altitudes NORMAIS e fotos panorâmicas dos pontos levantados/rastreados.
9.4. AEROTRIANGULAÇÃO
A etapa da aerotriangulação consistirá no processo de densificação dos pontos de controle levantados in loco e que serão utilizados para o processo de correlação entre as imagens aerofotogramétricas e o sistema de coordenadas tridimensionais do mapeamento, partindo de poucos pontos de coordenadas conhecidas nos dois sistemas (foto e terreno). Para a execução deste processo, deverá ser utilizado Estação Fotogramétrica Digital, dotada de programa específico, de qualidade amplamente comprovada.
Durante a fase da aerotriangulação a inserção dos pontos ligação entre modelos e faixas, poderá ser realizada tanto de maneira automatizada quanto manual, desde que seja garantida a ligação dos pontos homólogos entre modelos/faixas, e que haja quantidade de pontos de amarração suficientes para atender as exigências do programa utilizado, assim como para atender as precisões requeridas para o projeto (1:1000 - PEC classe A), exceção feita apenas a “leitura” dos pontos de controle, que obrigatoriamente deverão ser “lidos” nas imagens em ambiente estéreo (3D), por operador humano com experiência neste tipo de atividade.
No ajustamento final da aerotriangulação, não serão aceitos resultados com valores acima das seguintes discrepâncias máximas individuais dos resíduos dos pontos de controle:
TrEN = √(ΔEx²+ΔN²) ≤ 2,0 vezes o GSD (≤ 20 cm)
TrH = ΔH ≤ 2,0 vezes o GSD (≤ 20 cm) Onde:
TrEN: Tolerância dos resíduos na resultante dos eixos E e N; TrH: Tolerância do resíduo no eixo H.
9.4.1. Produto a Ser Entregue
a) Relatório final de conclusão da etapa, detalhando a metodologia e os equipamentos utilizados e as precisões atingidas.
9.5. MODELO DIGITAL DE TERRENO – MDT
Chama-se de Modelo Digital de Terreno ou de Elevação uma representação matemática contínua da distribuição espacial das variações de altitude numa área. Atualmente o MDT pode ser elaborado através de diversas metodologias, com maior ou menor exatidão e prazo execução, destacando-se: perfilhamento a laser aerotransportado, correlação de imagens e restituição altimétrica.
Qualquer uma das metodologias descritas será considerada apta, desde que atendida a acuracidade requerida para os trabalhos (1:1000 – MDT para geração de curvas de nível de 1,0 m - PEC Classe A+). Este processo deverá ser realizado com todos os cuidados intrínsecos a tecnologia/metodologia empregada, tendo em vista que no caso da utilização da técnica de perfilamento a laser aerotransportado, ou a utilização do processo de correlação de imagens (matching), inicialmente será gerado o modelo digital de superfície (MDS), o qual, obrigatoriamente, deverá passar por técnicas de filtragem, de maneira que qualquer ponto que esteja presente na superfície (sobre casas, árvores, veículos, etc...) sejam eliminados deste modelo, de modo que ao final do processo, obtenha-se um
MDT de alta qualidade e densidade, o qual deverá representar exclusivamente a topografia do terreno sendo apto a sua utilização para o processo de ortorretificação das imagens.
9.5.1. Produtos a Serem Entregues
a) Relatório final da etapa;
b) Modelo Digital de Terreno, sob a forma de malha regular, no formato GEOTIF, grid de 1,0 m (um metro);
c) Nuvem de pontos do MDT, sem interpolação, no formato LAS, colorificada em RGB.
9.6. GERAÇÃO DE ORTOFOTOS
Para a geração das ortofotocartas digitais na escala 1:1000 (GSD 10 cm ou melhor) deverá ser utilizado Estação Fotogramétrica Digital, dotada de programa específico, de qualidade amplamente comprovada, utilizando-se das imagens digitais com GSD de 10 cm, devidamente orientadas através da aerotriangulação digital, associadas ao modelo digital do terreno (MDT).
Após a geração das ortofotos, as mesmas deverão ser mosaicadas, garantindo a perfeita coincidência geométrica e radiométrica entre as imagens ortorretificadas, devendo obedecer ainda as seguintes orientações:
As cartas resultantes deverão apresentar um PEC e um Xxxx Xxxxxx- EP que as classifique como classe A, onde 90% (noventa por cento) dos pontos bem definidos a serem testados não poderão ter sua representação deslocada a mais de 0,50 mm de sua posição real. Para os 10% restantes, nenhum ponto, poderá apresentar deslocamento maior que 1,0 mm de sua posição real, com relação à escala 1:1000;
Após a realização do mosaico contínuo, este deverá passar pelo processo de recorte, segundo a articulação cartográfica na escala 1:1000, a qual será definida em momento oportuno entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
9.6.1. Produtos a Serem Entregues
a) Relatório final da etapa;
b) Ortofotocartas digitais na escala 1:1000, articuladas, nos formatos DWG/GEOTIF e DWG/ECW;
c) Ortofotomosaico xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx (xxxxxx 0:0.000 - GSD 10,0 cm), no formato DWG/ECW.
9.7. RESTITUIÇÃO PLANIALTIMÉTRICA / BASE CARTOGRÁFICA
O processo de restituição consiste na produção de arquivos vetoriais 3D (cartas topográficas planialtimétricas), a partir de fotografias aéreas obtidas com câmaras métricas. Esse processo transforma a projeção cônica de cada fotografia em uma única projeção ortogonal sobre um plano, onde são traçados sob a forma de pontos, linhas ou polígonos, os detalhes planimétricos e altimétricos de interesse para o mapa. Essa transformação para projeção plana é feita na área de sobreposição de duas fotografias sequenciais, o chamado estereomodelo ou modelo fotogramétrico.
A restituição deverá ser realizada em Estação Fotogramétrica Digital, dotada de programa específico, de qualidade amplamente comprovada, utilizando-se das imagens digitais com GSD de 10 cm, devidamente orientadas através da aerotriangulação digital, manipulada por operador humano, utilizando-se de recursos computacionais em 3D (três dimensões / visão estéreo).
As camadas/layers de informações que deverão constar na carta topográfica são descritas no quadro abaixo, desde que claramente fotoidentificáveis nas imagens com GSD de 10,0 cm
GRUPO | FEIÇÃO CARTOGRÁFICA |
ALTIMETRIA | CURVA DE NÍVEL MESTRA (5 EM 5 METROS) |
CURVA DE NIVEL INTERMEDIRÁRIA (1 M EM 1 METRO) | |
PONTO COTADO em áreas planas; picos de elevações; depressões; cruzamentos de vias e ao longo das principais rodovias. | |
HIDROGRAFIA | RIO PERENE |
RIO INTERMITENTE | |
LAGO PERENE | |
LAGO INTERMITENTE | |
ALAGADO | |
BARRAGEM | |
TANQUE | |
CANAL | |
VALA | |
MORFOLOGIA E ALTERAÇÃO DO SOLO | ROCHA |
EROSÃO | |
CORTE | |
ATERRO | |
MOVIMENTO DE TERRA | |
SISTEMA VIÁRIO | RODOVIA PAVIMENTADA |
RODOVIA NÃO PAVIMENTADA | |
ACOSTAMENTO | |
VIA PAVIMENTADA | |
VIA NÃO PAVIMENTADA | |
VIA EM CONSTRUÇÃO | |
CANTEIRO CENTRAL | |
ESTACIONAMENTO | |
PONTE | |
PINGUELA | |
VIADUTO/TÚNEL | |
CICLOVIA | |
CAMINHO | |
EIXOS DOS LOGRADOUROS |
DIVISAS | DIVISA DE LOTE (INTERNO) |
ALINHAMENTO PREDIAL DEFINIDO | |
EDIFICAÇÃO | EDIFICAÇÕES EM GERAL (residenciais, comerciais, industriais e públicas) |
IGREJAS | |
LIMITE CEMITÉRIO | |
PISCINA | |
INFRAESTRUTURA | GINÁSIO/ESTÁDIO |
QUADRA ESPORTIVA/ CAMPO DE FUTEBOL | |
TRAPICHE/MOLHE | |
TORRE | |
LINHA DE TRANSMISSÃO | |
POSTE | |
ANTENA | |
PRAÇAS, PARQUES, ETC.. | |
TERMOELÉTRICA |
9.7.1. Produtos a Serem Entregues
a) Relatório final da etapa;
b) Base cartográfica contínua nos formatos DWG e ShapeFile;
c) Base cartográfica articulada sob a forma de folhas/layout, escala 1:1.000, formatos DWG.
9.8. IMAGEAMENTO TERRESTRE MÓVEL 360°
O imageamento móvel terrestre 360º, popularmente conhecido como streetview, dos imóveis e das vias urbanas corresponde ao registro fotográfico e geração de imagens panorâmicas em 360°, georreferenciadas (SIRGAS2000-UTM-22S), possibilitando a sua vinculação a um local determinado no terreno/base cartográfica.
Portanto, deverá ser realizado o serviço de imageamento panorâmico 360° de cerca de 200 km (duzentos quilômetros) de vias urbanas, contemplando a disponibilização de um módulo de visualização para o acesso à imagem panorâmica terrestre 360°, integrado ao sistema de geoprocessamento corporativo (SIG) a ser implantado, que permita a navegação sobre os panoramas 360°, permitindo a mudança de ângulos e graus de aproximação (zoom) dos panoramas.
Este recurso possibilitará acesso às informações detalhadas dos imóveis, logradouros, atividades econômicas, equipamentos urbanos, etc., subsidiando as ações de gestão e fiscalização remota nas áreas do cadastro técnico, vigilância sanitária, código de posturas, meio ambiente, etc., minimizando o dispêndio de tempo e recursos para as ações de fiscalização e resolução de processos administrativos.
O levantamento de campo deverá ocorrer através de veículo automotor devidamente identificado e equipado para a utilização de câmera esférica RGB, contendo um total de 6 (seis) câmeras, com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) para cada frame registrado, resultando numa imagem
panorâmica combinada de 360°, com 30 MP (trinta megapixels) de resolução total. Os panoramas 360° deverão ser obtidos com intervalos máximos de 5,0 m (cinco metros) entre si.
Com a execução desta fase dos trabalhos, pretende-se obter a posição das fotografias associadas às trajetórias, sobre a base cartográfica, em uma janela específica do sistema de geoprocessamento a ser implantado, e em uma segunda janela, o sistema apresentará as fotografias tomadas em campo em um cenário que possibilita a rotação do ambiente de visualização em 360º.
9.8.1. Produtos a Serem Entregues
a) Arquivos das imagens panorâmicas 360°, no formato JPEG;
b) Arquivos das fotos frontais dos imóveis, no formato JPEG.
9.9. COMPLEMENTAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA, EDIÇÃO VETORIAL E GEOCODIFICAÇÃO
A base cartográfica elaborada pelo processo de restituição estereofotogramétrica, deverá ser editada cartograficamente considerando a topologia e ser complementada com outas informações, ficando a cargo do município, disponibilizar todo e qualquer dado cartográfico/cadastral existente (plantas de quadras, loteamentos, inscrições imobiliárias, etc..), inclusive as informações provenientes de legislação, como limites de bairros, distritos, setores, dentre outros, para compor a base cartográfica. A geocodificação das camadas/layers da base cartográfica deverá conter uma chave de ligação inequívoca, conforme o banco de dados do Sistema Tributário atualmente utilizado pelo município, para que seja feito o relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial=mapas e Alfanumérica=banco de dados). Este procedimento deverá ser executado em todas as camadas (layers) inerentes ao cadastro imobiliário e de logradouros, que serão utilizadas no Sistema de Geoprocessamento Corporativo (SIG).
Com adoção deste processo, as inscrições imobiliárias cadastradas no banco de dados da prefeitura ficarão vinculadas a nova base cartográfica, permitindo assim a identificação de possíveis divergências, tais como: lotes novos, unificações e desmembramentos não oficiais, e notadamente, com o uso das ferramentas de análise e de geoprocessamento, será possível realizar o cálculo da área construída por lote de maneira automatizada, diagnosticando os imóveis que tiveram sua área alterada em relação àquela constante no cadastro imobiliário municipal.
9.9.1. Produto a Ser Entregue
a) Arquivos vetoriais em formato DWG e SHP devidamente editados, complementados e geocodificados.
9.10. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
O levantamento cadastral deverá se basear nas unidades imobiliárias contempladas no perímetro urbano ou em áreas de expansão urbana. Considera-se uma unidade imobiliária:
Terreno não edificado;
Casa;
Apartamento;
Sala/loja;
Galpão;
Edícula;
Garagem;
Telheiro;
Box de garagem;
Os dados das edificações a serem cadastrados, devem seguir as características definidas em Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) atualmente utilizados pelo município. O BCI conterá no mínimo as seguintes informações:
Nº cadastro e inscrição imobiliária;
Dados quanto a localização do imóvel;
Informações gerais do imóvel: ocupação do lote, conservação, padrão, patrimônio, utilização, passeio/calçada, delimitação;
Informações sobre o terreno: pedologia, topografia, situação na quadra;
Características das unidades: Padrão, estado de conservação, utilização, tipologia construtiva, material.
A Contratada deverá promover reuniões mensais com a equipe técnica municipal designada pelo Município, visando informá-los sobre os trabalhos que estarão sendo realizados.
Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da Prefeitura, para possível consulta por parte do Contribuinte/ Morador.
Para o cadastramento dos imóveis, deverão ser levados em consideração os dados históricos dos imóveis (boletins anteriores, espelhos cadastrais do banco de dados, plantas de quadra, plantas de setores, projetos de parcelamento do solo, etc.), constantes do cadastro imobiliário, atualizando-os com as informações coletadas em campo, sendo redefinida a inscrição imobiliária, caso seja necessário.
A criação ou alteração da inscrição imobiliária deverá levar em consideração a ligação das unidades imobiliárias pela unidade, utilizando a metodologia de unidade autônoma e unidade de avaliação, conforme descrito a seguir:
A inscrição imobiliária consiste na composição de códigos, que se relacionam com a malha urbana, indicando a localização espacial do imóvel. Ela compõe-se de DISTRITO (duas casas numéricas), SETOR (duas casas numéricas), QUADRA (três casas numéricas), LOTE (quatro casas numéricas), UNIDADE (três casas numéricas). As edificações cadastradas individualmente serão representadas pela componente UNIDADE, os englobamentos poderão ser realizados entre as unidades de um mesmo lote.
A partir da base cartográfica vetorial e raster (ortofotocarta), do imageamento terrestre 360° e da base de dados do sistema tributário, do geoprocessamento e visitas aos imóveis, deverão ser identificadas as poligonais, número de pavimento e as respectivas tipologias dos imóveis sob fiscalização, para a confrontação com as informações efetivamente lançadas no cadastro imobiliário municipal.
Deverá ser realizado também o cadastramento dos logradouros do perímetro urbano do município que deverá ser integrado ao cadastro imobiliário e informará o tipo de pavimentação e a disponibilidade de equipamentos e serviços públicos nos trechos de logradouros e para os imóveis neles localizados.
Este procedimento deverá ser auxiliado por ferramentas computacionais que possibilitem a visão integrada das vias, dos lotes, das edificações vetoriais, ortofotos, panoramas 360° e dados do cadastro imobiliário, visando a perfeita identificação das unidades existentes e o registro de suas alterações de área, número de pavimentos e características construtivas.
A ferramenta de geoprocessamento a ser utilizada e implantada em favor do município, deverá possibilitar a realização de configurações dos parâmetros para a identificação de acréscimos ou decréscimos de área construída em m² (metro quadrado) ou percentual (%), associados conforme faixas de tamanho de área construídas existentes no cadastro (por exemplo: incremento de 20 m² ou 30 % na área construída), bem como a remoção de áreas isoladas menores que determinado tamanho, deverá possibilitar ainda, de maneira automatizada, o valor de desconto de beiral das projeções de telhado na computação dos cálculos de totalização de área.
Deverá nesta ferramenta ser possível a realização do processamento e cálculo automático segundo as condicionantes configuradas no sistema para a geração da listagem dos imóveis a serem atualizados com todas as suas informações de área e tipologia a serem inseridos no sistema tributário atualmente utilizado pelo município.
Deverá ter controle estatístico do processo de forma integrada ao sistema visando a análise das alterações de área e tipologia, contendo a lista dos imóveis da amostra, gráficos, erros encontrados e índice de aprovação da amostra.
Deverá ser disponibilizado relatório no sistema das alterações de cada opção de boletim com gráficos e quantitativos realizados.
Posteriormente, deverão ser geradas as cartas de notificações dos imóveis que sofreram atualização cadastral, contendo a identificação do respectivo imóvel, inscrição imobiliária, endereço, sujeito passivo, croqui de localização com ortofoto, imagens frontais, área existente no cadastro e área revisada, bem como página de endereçamento de correspondência do contribuinte existente no cadastro, com chancela de contrato segundo padrões da ETC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em formato PDF. O layout final será definido em conjunto com a equipe técnica do Cadastro Técnico Imobiliário da Administração.
Para os imóveis sem o devido lançamento no cadastro, solicitar a prefeitura o projeto aprovado para proceder o devido lançamento e caso não existam os projetos aprovados, deverá ser lançado toda a área construída na inscrição da gleba. Os imóveis urbanos que não possuírem cadastro imobiliário lançado, ou sujeito passivo não identificado deverão ser indicados pela Contratada, para que o município valide tal(is) informação(ões).
9.10.1. Produtos a Serem Entregues
a) Arquivo com a listagem dos imóveis a serem atualizados com todas as suas informações de área e tipologia a serem inseridas no sistema tributário em formato CSV, formatado em layout segundo as necessidades de lançamento no sistema tributário, a ser oportunamente definido;
a) Coleção de arquivos das notificações conforme especificado anteriormente em formato PDF.
9.11. PLANTA DE VALORES GENÉRICOS – PVG
Entende-se como Planta de Valores Genéricos (PVG) como sendo o conjunto de cartas analógicas ou digitais em escala topográfica apropriada, que represente as características espaciais do território urbano municipal, como a malha viária e as quadras, sendo registrados em suas posições, por face de quadra, os valores unitários dos terrenos, calculados após pesquisas de mercado e análise do cadastro urbano, como infraestrutura urbana (pavimentação, rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto sanitário e rede de esgoto pluvial).
A Planta de Valores Genéricos (PVG) permitirá fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos, expresso em reais (R$) por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilitará obter uma melhor justiça fiscal, na medida em que serão padronizados e uniformizados os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI oriundo das transações imobiliárias.
Todos os procedimentos de avaliação a serem adotados, deverão atender às exigências impostas nas normas de avaliações da ABNT (NBR 16453 – em sua última versão), cuja metodologia de avaliação deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação (universo amostral representativo), devendo ser minuciosamente analisadas todas as tipologias de imóveis existentes na área urbana e o comportamento de cada segmento do mercado imobiliário.
Dentre os recursos serem utilizados e fornecidos pela Contratada, como produtos inerentes à elaboração da Nova Planta de Valores Genéricos, destaca-se a obrigatoriedade do fornecimento de uma ferramenta tecnológica, que possibilite o acompanhamento e a visualização dos trabalhos, provenientes da etapa do geoprocessamento da PVG, de forma a possibilitar um estudo preliminar, sobre o real impacto da carga tributária a ser aplicada, compreendendo a parametrização de regras e alíquotas a serem utilizadas em cada zona homogênea da PVG. Neste contexto, a Contratada, até a fase de aprovação da nova PVG, deverá prestar todo o apoio técnico e tecnológico necessário para a futura Comissão Para Elaboração da Nova Planta de Valores Genéricos a ser oportunamente constituída para fins de cobrança do IPTU e ITBI.
Assim sendo, a partir da importação na base de dados geoespacial do sistema de geoprocessamento/SIG dos valores venais territoriais, alíquotas e IPTU do lançamento do último exercício e informações geradas na Nova Planta de Valores contendo os códigos de logradouros, seção e valor do metro quadrado apurado na PVG, deverá ser possível a realização de simulações visando avaliar os impactos na arrecadação de sua aplicação frente aos diversos cenários a serem simulados com base na alteração de fatores de aplicação da Nova Planta.
Este suporte tecnológico para a realização das simulações da NPVG, deverá, obrigatoriamente, estar integrado ao SIG a ser implementado (conforme funcionalidades apresentadas no QUADRO 01 - PROVA DE CONCEITO/AMOSTRA DAS FUNCIONALDADES, ITENS 81 a 87).
Com a adoção destes procedimentos, será possível obter-se uma visão mais clara e objetiva, sobre o real impacto da aplicação da nova Planta de Valores Genéricos, possibilitando assim, a definição dos melhores critérios para a composição das alíquotas, de modo a propiciar com maior clareza e segurança, a aplicação de uma nova política tributária, justa e com verdadeira equidade fiscal e que coíba as eventuais ações de especulação imobiliária praticadas pelo mercado.
9.11.1. Produtos a Serem Entregues
a) Mapa fiscal temático georreferenciado, na escala 1:5.000 ou 1:10.000, formatos DWG e PDF, contendo a identificação dos valores de quadras, identificando as áreas ou faces de quadras de diferentes valores.
b) Relatório técnico, descrevendo de maneira detalhada todas as operações desenvolvidas, informações levantadas, metodologias de cálculos, e outras informações julgadas tecnicamente relevantes.
9.12. PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Auxilio técnico e participativo na Revisão e Readequação das Leis que compõem a organização e o desenvolvimento físico territorial do Município (Plano Diretor, Código de Obras, Posturas, Zoneamento, Uso do Solo e Parcelamento do Solo); montagem e consolidação do Conselho das Cidades, bem como elaboração de levantamentos que contribuam no desenvolvimento urbano e ordenamento territorial do Município, observando especialmente o Estatuto da Cidade, com destaque para o artigo 2°, de modo a propiciar o direito à cidade sustentável, compreendendo os direitos à terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer, com ampla participação da Comissão Para Elaboração dos Estudos Para o Novo Plano Diretor Municipal a ser oportunamente instituída, contemplando a participação de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, na formulação, execução e acompanhamento de planos e projetos de desenvolvimento do território municipal.
9.12.1. Principais Atividades a Serem Desenvolvidas
a) Acompanhamento e formação do Núcleo Gestor do PD com preparação 1° Reunião;
b) Estudos para adequação da legislação municipal e Lei Estadual 17.492/2018;
c) Estudos e elaboração de texto substitutivo para trâmite na ALESC - Lei Estadual 17.492/2018, com solução para as exigências nos desmembramentos;
d) Estudos e elaboração do texto para alterações na ÁREA DE EXPANSÃO URBANA Lei 2022/2020;
e) Estudos e elaboração de texto para as alterações na Lei do Zoneamento Lei 2021/2020, em especial na Área de Uso Xxxxx xx XX-000;
f) Estudos e elaboração de texto para alterações na Lei do Parcelamento do Solo Lei 2020/2020.
g) A fiscalização e a supervisão dos serviços técnicos destes serviços serão de responsabilidade do município, por meio de profissional legalmente habilitado, sendo facultado ao município a não aceitação dos produtos das atividades desenvolvidas, em virtude de inconsistências técnicas ou legais, para tanto, solicitando ajustes e/ou substituição das eventuais inconsistências detectadas.
h) Todo o material produzido, decorrente da execução destes serviços, será de propriedade do município, devendo ser entregue ao final, um conjunto de documentos em via impressa e em via digital.
9.12.2. Obrigações da Contratada e da Contratante
a) Dispor de equipe técnica multidisciplinar, com atribuições pertinentes as suas respectivas áreas de atuação;
b) Xxxxxx um representante legalmente habilitado, para representar a Contratada junto a Fiscalização Municipal;
c) Solicitar os dados e informações necessárias ao processo de revisão do PDM, dando conhecimento a equipe de fiscalização;
d) Ser responsável por auxiliar na produção e sistematização dos dados e informações não disponíveis, de responsabilidade do município;
e) Acompanhar e certificar o andamento de todas as fases dos trabalhos;
f) Todos os dados e fontes de informações utilizadas pela Contratada deverão ser obtidos através de fontes oficiais ou publicações técnico-científicas, quando existentes;
g) Realizar os trabalhos com riqueza de detalhes, no mínimo, compatíveis com a escala 1:10.000, devidamente georreferenciado (SIRGAS 2000 – Marégrafo de Imbituba/SC), sistema de projeção UTM, Fuso 22S;
h) A disponibilização de instalações para o desempenho das atividades da Contratada será de responsabilidade do município. Entretanto, qualquer necessidade do uso de recursos tecnológicos (hardware, software, acesso a internet, etc..) será de responsabilidade da Contratada.
9.13. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) / GEOPROCESSAMENTO CORPORATIVO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO E PROVA DE CONCEITO
Sistemas de Geoprocessamento Corporativo (SIG) lidam com informações geoespaciais integradas a dados alfanuméricos, permitindo que se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (logradouros, lotes, edificações, hidrografia, etc.).
O Sistema deverá ser acessado por módulos, que deverão operar de forma integrada, e deverá apresentar número de acessos ilimitados, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal.
Todos os Módulos deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e se tornar um repositório único de dados, criando um Cadastro Multifinalitário confiável e preciso. As permissões de acesso ao sistema, assim como o armazenamento dos dados em nuvem, serão de responsabilidade da Contratada durante todo o período da vigência contratual. Após este período, caberá ao município disponibilizar a infraestrutura de TI – Tecnologia de Informação e conectividade.
O Sistema terá por principais objetivos:
a) Estruturar dados de entrada/saída de modo que estes estejam adequados à proposta de inovação tecnológica e de gestão territorial, visando a descentralização dos serviços, por meio internet;
b) Permitir mecanismos de monitoramento com qualidade e confiabilidade de dados que o município venha a gerar no decorrer do tempo, com registro de logs das alterações, datas e respectivos usuários que as realizaram;
c) Prover a utilização das informações de maneira criteriosa e sistemática, de modo a possibilitar o uso desta ferramenta, como instrumento de apoio a Administração Municipal;
d) Xxxxxxxxx, democratizar e desburocratizar o acesso as informações públicas.
9.13.1. Funcionalidades Mínimas Obrigatórias Para o Sistema de Geoprocessamento Corporativo-SIG a Ser Implantado – PROVA DE CONCEITO
a) Após a abertura do Envelope n.º 02 – Documentação de Habilitação da empresa que apresentar o menor preço global na disputa de lances, a mesma será declarada provisoriamente vencedora do certame, e deverá apresentar a comprovação que atende os requisitos técnicos mínimos descritos no “QUADRO 01 - PROVA DE CONCEITO/AMOSTRA DAS FUNCIONALIDADES”, sob pena de desclassificação, caso ocorra o não atendimento das funcionalidades e características técnicas mínimas exigidas para o Sistema a ser demonstrado, observando a obrigatoriedade de atendimento de no mínimo de 90% (noventa por cento) das funcionalidades ensejadas. O limite de 10% (dez por cento) poderá ser desenvolvido durante a execução dos trabalhos, excetuando-se as aplicações a NPVG, que são de atendimento obrigatório/mandatário (item 81 até o item 87).
b)A licitante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da convocação para apresentação de seu Sistema, que terá duração máxima de até 3 (três) horas, com tolerância de até 30 (trinta) minutos adicionais;
c) O atendimento aos requisitos relacionados às Características e Funcionalidades do Sistema, previstas no quadro abaixo, serão comprovados através de demonstração do mesmo, em ordem sequencial, de modo que a licitante, caso não os consiga demonstrar, terá sua PROPOSTA DESCLASSIFICADA;
d) Será desclassificada também, a licitante que apresentar soluções formadas por conjuntos de Softwares que se utilizem de Bases de Dados fracionadas, bem como não serão consideradas as funcionalidades apresentadas de forma parcial ou com problemas em sua execução;
e) Os equipamentos necessários à demonstração são de responsabilidade de cada empresa proponente, sendo colocado à sua disposição, ponto de acesso à Internet Banda Larga;
f) No caso da licitante não cumprir os requisitos técnicos constantes nas Características e Funcionalidades mínimas obrigatórias para o Sistema, a Comissão convocará a empresa que restou qualificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até comprovar os requisitos mínimos obrigatórios do Sistema para prosseguir com o certame.
QUADRO 01 - PROVA DE CONCEITO/AMOSTRA DAS FUNCIONALDADES | |||
ITEM | DESCRICÃO | ATENDIMENTO | |
Sim | Não | ||
1 | Suportar os principais navegadores de internet atualmente disponíveis, sendo no mínimo, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome. | ||
2 | Não necessitar da instalação prévia de plug-ins, Applets, ActiveX ou qualquer componente nas estações cliente para seu funcionamento. | ||
3 | O servidor de aplicação deverá utilizar sistema operacional Linux. | ||
4 | Deverá utilizar ambiente de conexão segura (HTTPS/SSL). | ||
5 | Deverá utilizar sistema gerenciador de banco de dados de código livre PostreSQL 12.XX e extensão espacial PostGIS 3.XX. |
6 | Deverá utilizar servidor de mapas de código aberto MapServer ou GeoServer. | ||
7 | Deverá utilizar biblioteca JavaScript OpenLayers ou Leaflet. | ||
8 | O Sistema deverá operar através de navegador de internet para consulta para aos dados e mapas quanto para edição vetorial cartográfica. | ||
9 | Deverá disponibilizar serviços de mapas para o acesso a dados geoespaciais WMS e WFS. | ||
10 | O acesso ao sistema deverá ser cedido somente mediante usuários cadastrados tanto para uso interno quando aos munícipes, sendo permitida apenas uma seção ativa por usuário para evitar o compartilhamento de senhas.. | ||
11 | Deverá permitir o auto cadastro de usuários sendo atribuído o perfil público com pelo menos as informações: nome, e-mail, celular, CPF e senha; conter o termo de uso e política de privacidade, bem como o controle de sua aceitação. | ||
12 | Deverá utilizar tecnologia de teste de desafio cognitivo para prevenção a ataques por robôs. | ||
13 | Deverá enviar e-mail com link de confirmação de criação de conta. | ||
14 | Deverá enviar e-mail com link para a recuperação de senha e/ou de ativação de conta | ||
15 | Deverá permitir o cadastro, alteração e exclusão lógica de usuários com pelo menos as informações: nome, grupo, e-mail, telefone, matrícula, cargo, identidade profissional e CPF; possibilidade de controle de IP de acesso e permissão de edição aos dados geoespaciais via conexão direta ao banco de dados via PostGis. | ||
16 | Deverá dispor para o usuário área de edição de informações do perfil do usuário, foto, alteração de senha e apagar a conta. | ||
17 | Deverá permitir a geração poligonais de distrito, setor e quadra segundo o limite do município, a partir da configuração de tamanho de distrito e setor na interface Web do sistema. | ||
18 | Deverá permitir a parametrização do boletim de cadastro imobiliário segundo as configurações do sistema de gestão tributária na interface Web do sistema. | ||
19 | Deverá permitir a configuração para acesso a campos configurável dos dados cadastrais nas pesquisas e etiquetas sobre o mapa na interface Web do sistema. |
20 | O sistema deverá permitir a geração de fotos frontais dos imóveis do imageamento panorâmico 360° na interface Web do sistema. | ||
21 | O sistema deverá permitir a geocodificação em “Bach” dos eixos de logradouros com base nas informações dos imóveis na interface Web do sistema. | ||
22 | O sistema deverá permitir a geração da numeração de porta em “Bach” dos lotes a partir das camadas de eixos de logradouros e lotes na interface Web do sistema. | ||
23 | O sistema deverá permitir a configuração de secretarias e setores na interface Web do sistema. | ||
24 | O sistema deverá permitir a configuração de grupos/perfil de usuários de acesso com controle de permissões a funcionalidades, pesquisas, etiquetas no mapa, visualização de camadas, edição de camadas, acesso ao banco de dados geoespacial na interface Web do sistema. | ||
25 | Deverá permitir a associar usuários a grupos de permissões, adição de permissões para acesso a funcionalidades, pesquisas, etiquetas do mapa, visualização de camadas, edição de camadas, edição de dados cadastrais, acesso ao banco de dados geoespacial na interface Web do sistema. | ||
26 | Deverá permitir a configuração controle de acesso ao sistema filtrando por IP ou máscara de rede para perfil e/ou usuário a partir da interface web do sistema. | ||
27 | Deverá permitir o bloqueio temporário de login de acesso após digitação errada de senha, após certa quantidade de tentativas. | ||
28 | O sistema deverá permitir a criação e configuração de grupo de camadas geoespaciais na interface Web do sistema. | ||
29 | O sistema deverá permitir a criação e configuração de camadas geoespaciais, com sua tabela de atributos, auditoria na interface Web do sistema. | ||
30 | O Sistema deverá registrar as modificações realizadas nos dados cartográficos. O registro deve ser auditável. A tabela de auditoria deve registrar a informação original, a modificação realizada, a data e hora da modificação, o usuário, IP, a descrição do motivo da modificação e o ID da informação modificada. A auditoria deverá estar disponível na interface web de administração do sistema, de | ||
31 | Deverá dispor de função para criação e monitoramento de serviços de filas para de envio de email, gerador de documentos e sincronismo de dados, possibilitando a definição de numero de processos paralelos, inicializar/parar serviços, a visualização de logs e status destes. | ||
32 | Deverá dispor de funções de interação com mapa, com pelo menos as seguintes: aumentar zoom, diminuir zoom, zoom geral, pan, zoom anterior, enquadrar (visualização global do município), centralizar na interface do mapa. | ||
33 | Deverá dispor de escala gráfica do mapa na interface do mapa. |
34 | Deverá disponibilizar as coordenadas de posição do cursor no mapa nos seguintes formatos: geográfica e UTM na interface do mapa. | ||
35 | Deverá disponibilizar mini mapa de localização, para contextualizar a localização de área de interesse, podendo ser escondido na interface do mapa. | ||
36 | Deverá dispor de função de desenho e edição de: ponto, poligonal, polígono e círculo na interface do mapa. | ||
37 | Deverá dispor de função de medição de comprimento, área/perímetro na interface do mapa. | ||
38 | Deverá dispor de função de seleção de elementos por delimitação espacial na interface do mapa. | ||
39 | Deverá dispor de função de seleção de elementos por delimitação espacial e “buffer”, configurados pelo usuário na interface do mapa. | ||
40 | Deverá dispor de controle de visualização de acordo com zoom das camadas de informações na interface do mapa. | ||
41 | Deverá dispor de controle de visualização de mapa base como por exemplo: ortofotos, imagens de satélite, etc. | ||
42 | Deverá dispor de controle de visualização de camadas (ligar e desligar) na interface do mapa. | ||
43 | Deverá dispor controle de visualização de toponímia de camadas na interface do mapa. | ||
44 | Deverá dispor controle de visualização de mapas temáticos na interface do mapa. | ||
45 | Deverá dispor de função de exportação de camadas nos formatos: DXF, Shapefile e KML | ||
46 | Deverá dispor de função de visualização de imagens panorâmicas 360° em local apontado no mapa na interface do mapa. | ||
47 | Deverá dispor de função de impressão do mapa nos formatos: X0, X0, X0, X0 e A0, com opção de orientação de retrato/paisagem, de ajustes de posição e zoom da área do mapa, dispor de título, logo e nome do município, escala gráfica, legenda, indicador de Norte, coordenadas geográficas e UTM, mini mapa de localização, usuário e data da impressão na interface do mapa. |
48 | Deverá permitir edição das camadas vetoriais do banco de dados geoespacial diretamente na interface web, como: inclusão, alteração e exclusão de geometrias do tipo: ponto, poligonal, polígono e polígono vazado. | ||
49 | Deverá dispor de função de aderência como: endpoint, midpoint, nearest, desenho em modo ortogonal, edição de vértices na interface do mapa. | ||
50 | Deverá dispor de função para dividir ou mesclar geometrias na interface do mapa. | ||
51 | Deverá dispor de função para copiar, rotacionar, alterar a direção de elementos vetoriais na interface do mapa. | ||
52 | Deverá dispor de função para mostrar medidas de elementos vetoriais na edição de camadas na interface do mapa. | ||
53 | Deverá dispor de função para incluir furos/hole, em polígonos durante a edição de camadas na interface do mapa. | ||
54 | Deverá dispor de formulário de atributos configurável vinculados a camadas vetoriais na interface do mapa. | ||
55 | Deverá dispor de formulário configurável com justificativas para indicar o motivo da edição vetorial executada. | ||
56 | Deverá dispor de função de alertas através de pop-up, não intrusivos desaparecendo após um determinado tempo com mensagens referente a operação realizada na edição vetorial na interface do mapa. Esse tempo deverá ser configurável na administração do sistema. | ||
57 | Deverá dispor de função permitindo a pesquisa e recuperação de informações cadastrais como: inscrição, cadastro, contribuinte por nome ou CPF, logradouro, bairro, zoneamento, loteamento, etc.; segundo as permissões e/ou perfil do usuário na interface do mapa. | ||
58 | Deverá dispor de função para recuperação de dados de pesquisa em planilha na interface no mapa. | ||
59 | Deverá dispor de função para que os contribuintes consultem informações de seus imóveis como localização e emissão de boletim cadastral, certidão de confrontantes, perímetro urbana, zoneamento na interface do mapa. | ||
60 | Deverá dispor de função permitindo a ordenação (crescente/decrescente) dos resultados apresentados na planilha de resultados da pesquisa. | ||
61 | Deverá apresentar o resultado da pesquisa na forma de planilha; possibilitando a localização no mapa. |
62 | Deverá dispor de função para a execução de filtros sobre os dados da planilha de resultados de pesquisa com os operadores : =, <>, <,>, <=,>= | ||
63 | Deverá dispor de funcionalidade permitindo a exportação de dados resultado da pesquisa para os formatos: CSV, Excel e PDF. | ||
64 | Deverá dispor de função para a geração de Boletim de Cadastro Imobiliário para cada registro apresentado na planilha de resultados de pesquisa. | ||
65 | Deverá dispor de função de apresentação de etiquetas de informações no mapa, contendo dados cadastrais configuráveis na interface web, foto frontal, botões para execução de pesquisa, emissão de documentos, Boletim de Cadastro Imobiliário e acesso ao imageamento panorâmico 360°. | ||
66 | Deverá dispor de função para a emissão de Documentos/Certidões com base nos dados cadastrais e camadas vetoriais, contendo usuário, data e hora da geração, QRCode para validação, sendo requeridos pelo menos os seguintes documentos: Certidão de confrontantes, certidão de uso do solo, certidão de perímetro urbano, certidão de numeração de porta, certidão de logradouros, Nada consta. | ||
67 | Deverá possibilitar a configuração dos documentos quanto ao tempo de validade, uso ou não de assinatura do usuário gerador, secretaria e seu respectivo endereço, impressão de página de envio de correspondência. | ||
68 | Deverá dispor de função para a verificação da autenticidade do documento gerado no sistema. | ||
69 | Deverá dispor de formulários para a configuração das informações da legislação urbanística como: finalidade de uso, cadastro de leis, parâmetros urbanísticos, zonas, zoneamento, adequações de uso, porte de estabelecimentos na interface web. | ||
70 | Deverá dispor de função para a emissão de Consulta e Consulta Prévia de Viabilidade com interações geoespaciais com as camadas de zoneamento e/ou sistema viário e condicionantes da legislação urbanística. | ||
71 | Deverá ser possível emitir consulta de viabilidade de múltiplos imóveis contíguos agregando como uma única área sob análise. | ||
72 | Deverá dispor de módulo de atualização cadastral para desenho das edificações com a visão integrada dos lotes, ortofotos, imagem panorâmica 360° e as informações existentes no cadastro imobiliário, referente ao imóvel verificado, possibilitando a atualização das características construtivas a partir da interface web. | ||
73 | Deverá dispor de formulários para a configuração de parâmetros para determinação de incremento de área em m2 ou percentual por faixa de tamanho em dos imóveis, configuração das informações que irão compor o boletim de atualização a partir da interface web. | ||
74 | Deverá dispor de função de ajuda para o auxílio do preenchimento do boletim para cada pergunta configurada, com suas respectivas respostas contendo a descrição e fotos exemplificando as opções a partir da interface web. | ||
75 | Deverá dispor de função para de análise estatística do processo de atualização, definindo o tamanho da amostra, verificação e a marcação de divergência de cada item do preenchimento do boletim, visualização do imóvel, ortofoto e imageamento 360° a partir da interface web. |
76 | Deverá dispor de relatório da análise estatística contendo os dados analisados, gráficos, divergências encontradas, gráficos e índice de aprovação da amostra a partir da interface web. | ||
77 | Deverá dispor de relatório das alterações das perguntas/respostas das opções do boletim, com gráficos e quantitativos a partir da interface web. | ||
78 | Deverá dispor de função para geração das notificações com as informações do sujeito passivo, cadastrais, cartográficas, fotos frontais e de correspondência a partir da interface web. | ||
79 | Deverá dispor de função exportação de dados da atualização em formato CSV e XML a partir da interface web. | ||
80 | Deverá dispor de função para o processamento e cálculo de incremento segundo as configurações a partir da interface web. | ||
81 | Módulo PVG- Deverá permitir a configuração de faixa de valores venais para simulação de cada classe definida. | Atendimento Obrigatório | |
82 | Módulo PVG- Deverá permitir definição de percentual da PVG a ser aplicada | Atendimento Obrigatório | |
83 | Módulo PVG- Deverá permitir para cada faixa de valores venais a definição de alíquota a ser aplicada. | Atendimento Obrigatório | |
84 | Módulo PVG- Deverá permitir a geração de relatório agrupando por faixa de valores venais contendo: número de unidades, valor de IPTU Lançamento Anterior, o valor com a nova PGV, o valor simulado e percentual de variação de IPTU da simulação. | Atendimento Obrigatório | |
85 | Módulo PVG- Deverá permitir a geração de relatório agrupando por “Bairro” contendo: número de unidades, valor de IPTU Lançamento Anterior, o valor com a nova PGV, o valor simulado e percentual de variação de IPTU da simulação. | Atendimento Obrigatório | |
86 | Módulo PVG- Deverá ter mapa temático ao nível de lote refletindo a visualização aplicação da simulação contendo pelo menos as classes: lançamento a menor, e classes de percentual de lançamento a maior. | Atendimento Obrigatório | |
87 | Módulo PVG- Deverá ter apresentar na área de navegação do mapa georreferenciado etiqueta (maptip) ao nível de lote as seguintes informações: cadastro, tipo de edificação, utilização, valor venal PVG, valor IPTU atual, valor IPTU simulado e percentual. | Atendimento Obrigatório |
9.13.2. Configuração, Parametrização e Integração
Deverá ser instalado e configurado o sistema operacional, servidor web e de aplicação, de banco de dados, em servidor na nuvem, sob responsabilidade da contratada, durante todo o período da vigência contratual. Após este período, caberá ao município disponibilizar a infraestrutura de TI – Tecnologia de Informação e conectividade.
O sistema deverá ser entregue configurado segundo as informações do Município, bem como, com informações do boletim cadastral com as descrições e códigos das perguntas e respostas do boletim cadastral do sistema tributário, parâmetros de configuração de acesso, login e senhas, bloqueio e liberação acesso por mascaras de rede/IP, configuração de perfis/grupos de usuários.
Deverá ser parametrizado o processo de integração com o sistema tributário visando a carga e sincronismo de dados entre os dois sistemas. As definições sobre a forma e os campos para a troca de informações serão estabelecida entre as partes no início da execução do contrato.
9.13.3. Produtos a Serem Entregues
a) Servidor de web, de aplicação e de banco de dados implantado;
b) Sistema implantado, configurado e operacional.
9.13.4. Manutenção, Suporte e Treinamento em Cartografia e Sistemas de Geoprocessamento
A Contratada deverá fornecer manutenção e suporte técnico do sistema implantado durante a totalidade da vigência contratual (12 meses).
Deverá estar contemplado ainda, o serviço de suporte ao usuário para resolução de dúvidas de operação e na utilização das funcionalidades do sistema na modalidade service desk, 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, através de sistema de controle de demandas e gerenciamento de Ticket a ser utilizado na abertura de chamados.
9.13.4.1. Produtos a Serem Entregues
a) Capacitação da equipe de servidores municipais;
b) Manuais e material de consulta para os treinados.
AEXO I-A CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
(Serviços, Quantidades, Prazos e Valores Máximos Admitidos)
SERVIÇOS / PRODUTOS | PRAZO (MESES) | Unid. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||||
1- Aerolevantamento / Base Cartográfica | ||||||||||||||||
1.1- Cobertura Aerofotogramétrica RGB (GSD 10 cm ou menor) por meio de aeronave tripulada, incluindo-se as Autorizações de Voo (MD, ANAC). | x | Km² | 53 | 1.593,33 | 84.446,49 | |||||||||||
1.2- Implantação e Densificação da Rede de Referência Geodésica Municipal. | x | x | marcos geod. | 15 pares | 1.950,00 | 29.250,00 | ||||||||||
1.3- Levantamentos GNSS (Pontos de Controle), aerotriangulação e ortofotocartas digitais na escala 1:1.000 (GSD 10 cm ou menor) | x | x | x | Km² | 53 | 695,00 | 36.835,00 | |||||||||
1.4- Restituição planialtimétrica cadastral na escala 1:1.000 com curvas de nível equidistantes de 1,0 m e pontos cotados. | x | x | x | Km² | 53 | 2.876,66 | 152.462,98 | |||||||||
2- Estruturação de Dados Geoespaciais | ||||||||||||||||
2.1- Imageamento Panorâmico 360° (“Street View”) das unidades imobiliárias e das vias urbanas (perímetro urbano). | x | Km de Vias | 200 | 335,00 | 67.000,00 | |||||||||||
2.2- Estruturação de Dados Geoespaciais (digitalização de documentos, georreferenciamento e complementação da base cartográfica). | x | x | x | Serviço | 01 | 80.300,00 | 80.300,00 | |||||||||
2.3- Geocodificação da Base Cartográfica | x | x | Unid. Cadastrais | 11300 | 5,16 | 58.308,00 |
2.4- Levantamento Cadastral | x | x | x | Unid. Cadastrais | 11300 | 23,66 | 267.358,00 | |||||||||
2.5- Atualização da Planta de Valores Genéricos | x | x | Unid. Cadastrais | 11300 | 9,50 | 107.350,00 | ||||||||||
3- Plataforma de Geoprocessamento/SIG | ||||||||||||||||
3.1- Software Geoprocessamento | x | x | Sistema | 01 | 134.000,00 | 134.000,00 | ||||||||||
3.2- Implantação, configuração, parametrização do sistema e armazenamento de dados. | x | x | Serviço | 01 | 18.000,00 | 18.000,00 | ||||||||||
3.3- Integração do Sistema de Geoprocessamento Corporativo com o Sistema de Gestão Tributária utilizado pelo município. | x | x | Verba | 01 | 22.491,66 | 22.491,66 | ||||||||||
3.4- Treinamento e capacitação | x | Horas | 40 | 333,33 | 13.333,20 | |||||||||||
3.5- Manutenção, suporte e atualização. | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Meses | 12 | 3.950,00 | 47.400,00 |
4- Plano Diretor | ||||||||||||||||
4.1- Revisão do Código de Obras, de Posturas, do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e demais Diretrizes Urbanas. | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Meses | 12 | 11.027,77 | 132.333,24 |
TOTAL: R$ 1.250.868,40 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 57/2021/PMCB PROCESSO DE COMPRA N.º 89/2021/PMCB PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 89/2021/PMCB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021/PMCB
Ao dia, mês e ano, no MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.780.441/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Capivari de Baixo, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, bem como a Pregoeira, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos de n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e n.° 3.784, de 06 de abril de 2001, integrantes do presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo de n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais normas legais aplicáveis e decreto municipal n.º 276 de 06 de agosto de 2007, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços abaixo indicados, para: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”, conforme
solicitações e especificações contidas no edital e seus anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela empresa CADASTRO DA EMPRESA VENCEDORA CONFORME CODIGO DA EMPRESA, classificada em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes DA EMPRESA DO SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADOS, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial 57/2021, PROCESSO 89/2021.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
3. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
3.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão ser prestados conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
4.2. No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura correspondente as quantias solicitadas, que será submetida a aprovação do fiscal do contrato, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste pregão.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, até o 30º (trigésimo dia) contados a partir do fornecimento dos produtos e serviços mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo servidor competente.
6. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
6.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
7. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
7.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
8. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará as fornecedoras, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.
10. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
10.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) A ata esteja vigente; c) Haja fornecedores registrados;
10.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
11.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 57/2021, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais n.º. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
13.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Capivari de Baixo/SC, com exclusão de qualquer outro.
13.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC CNPJ 95.780.441/0001-60
XXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CADASTRO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL CNPJ N.º
Endereço:
ANEXO III “MODELO”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 57/2021/PMCB, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: C.N.P.J:
ENDEREÇO:
ANEXO IV “MODELO”
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 57/2021/PMCB, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO V “DECLARAÇÃO”
Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrita no
CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 57/2021/PMCB, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 57/2021
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente, inscrita no CNPJ sob nº........................... com sede à..................................................., se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei. Assim sendo, para fins do que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº /2021
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.780.441/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com
sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada neste ato pelo Sr.
...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL:
Lavrado e assinado em CAPIVARI DE BAIXO, na sede da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57/2021/PMCB, Processo Licitatório nº. 89/2021/PMCB, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E TERRITORIAL, COM COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA, PONTOS DE CONTROLE, AEROTRIANGULAÇÃO, MDT, ORTOFOTOCARTA, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA (3D), IMAGEAMENTO 360°, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA E DE LOGRADOUROS, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, PLANO DIRETOR, SISTEMA DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS, CONTEMPLANDO INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO” obedecendo
integralmente os anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Realizar a prestação do serviço, objeto da presente licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do respectivo contrato;
3.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
3.3. Substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados e recusados pela fiscalização do contrato;
3.4. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
3.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
3.6. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização do serviço.
3.7. Atender todas s exigências da legislação vigente e recomendações dos órgãos ambientais;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação.
4.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
4.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTOS
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o (s) valor (es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
6.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias: x.x.x.x.x.x.x
6.3 O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar até o dia 5º dia da entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização do presente contrato.
6.4. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
6.5. Os pagamentos somente serão efetuados mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS e MUNICIPAL;
6.6. Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a CONTRATADA sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
7.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
7.1.2 Advertência.
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal respectivo, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
7.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1.Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1 – Os serviços deverão ser prestados conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
9.2. Caso a empresa vencedora do certame não seja enquadrada como ME/EPP, deverá subcontratar parte do objeto junto a uma Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa num limite entre 10% até 30%, sendo que anteriormente a formalização da subcontratação de partes do objeto junto a ME/EPP, a contratada original, deverá apresentar para o município, a futura subcontratada, que deverá comprovar a sua
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e sua qualificação técnica. Somente após estas comprovações, corroborando com o aval emanado do Município, a subcontratação poderá ser efetivamente formalizada.
9.3. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pelo Município Contratante.
9.4. A licitante vencedora terá que respeitar todas as Leis e Normas de execução do serviços contratados, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.
9.5. Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizados por prepostos credenciados do Município Contratante, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais dos serviços e facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
9.6. A empresa vencedora deverá apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Em havendo continuidade contratual após o décimo segundo mês, fica estipulado que o valor será reajustado pelo índice INPC - Índice Nacional de Preços Consumidor, apurado nos doze meses imediatamente anteriores a renovação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor/comissão x.x.x.x.x, competindo- lhe apontar deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela Contratada, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, ...........de ........................... de 2021.
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Representante Legal Prefeito Municipal