DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 2.8.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentadosno documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por servidor público Municipal), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial. 2.8.2. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominadoprotocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo gerado. 2.8.3. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA). 2.8.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o certame. 2.8.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. As certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preço.
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Samples: Tomada De Preço
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 2.8.112.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for Finalizado o caso, e que passarão a compor o processo certame licitatório, devendo os documentos de habilitação e a proposta cadastrada na Plataforma Eletrônica LICITANET deverão ser apresentadosno documento encaminhados em original ou por qualquer ao Município de Santa Rosa de Lima, Sergipe dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão, em envelope lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: NOME DO LICITANTE: . CONTEÚDO: PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . ATT.: SETOR DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE PREGÃO.
12.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em processo de cópia desde que autenticada via pelo Cartório Competente ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (acompanhados do original para serem autenticados por servidor público Municipal), ou ainda, quando publicados em órgão Servidor da imprensa oficialAdministração. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
2.8.212.3. Os licitantes Não será necessário envio dos documentos autenticados digitalmente ou que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominadoprotocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo geradopossam ter sua autenticidade verificada pela internet.
2.8.312.3.1. O Município não Solicita-se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA).
2.8.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório anexados na Plataforma Eletrônica LICITANET, que não puderem ser alcançados via internet para sua conferência, preferencialmente, sejam autenticados digitalmente, a fim de facilitar os trabalhos da Pregoeira e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o imprimir maior celeridade ao certame.
2.8.512.3.2. Documentos apresentados Ainda para efeito de conferência da documentação, e em atendimento aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante vencedor que encaminhe a documentação original necessária à conferência através de vídeo gravado contendo a filmagem integral, sem cortes e plenamente legível dos documentos originais, frente e verso.
12.3.3. A decisão acerca da utilização dos métodos descritos no subitem 12.1.2.2 será comunicada via sistema a todos os licitantes e informado como será a mesma realizada, ficando disponível a todos os interessados.
12.4. O prazo estabelecido no item 12.1 poderá ser prorrogado, apedido do licitante, desde que a justificativa seja aceita pela Administração.
12.5. Os documentos de Habilitação deverão estar com a validade expirada acarretarão a prazo vigente.
12.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.7. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
12.8. As certidões emitidas sem prazo Os documentos de validade expressohabilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
12.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preçoem nome da matriz.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 2.8.13.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidadeO CREDENCIAMENTO SE DARÁ, JUNTO AO PREGOEIRO, NO ATO DA ENTREGA DOS ENVELOPES, POR: - UM SÓCIO OU DIRETORIA, com validade vigente se for o casopoderes de administração, munido de documento de identidade e cópia do respectivo estatuto, devidamente registrado, acompanhado pela ata de eleição ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. - UM REPRESENTANTE, munido de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo – XXXXX XXX), documento de identidade e cópia do respectivo estatuto, devidamente registrado, acompanhado pela ata de eleição ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, da empresa que passarão a compor o processo licitatório, devendo representa.
3.1.1. O Contrato Social/Estatuto da empresa licitante poderá ser apresentadosno documento apresentado em original ou por qualquer processo de cópia desde autenticada, conforme o disposto no artigo 32 da Lei nº 8.666/1993.
3.2. Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de dar lances e, principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.3. Nenhuma pessoa, ainda que autenticada via Cartório munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representados.
3.4. A OUTORGA DE PODERES PARA XXXXXXX XXXXXX DEVERÁ ESTAR EXPRESSA na carta de credenciamento ou na Prefeitura Municipal procuração, caso contrário os credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
3.5. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM O SOLICITADO NOS ITENS ACIMA A DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo constante do ANEXO X) e, se for o caso, a Declaração para Micro Empresas e Empresas de Itapoá Pequeno Porte (por servidor público MunicipalANEXO VIII), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficialAMBAS FORA DOS ENVELOPES.
2.8.23.6. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência A falsidade da abertura declaração prestada objetivando os benefícios da sessão pública do processo licitatórioLei Complementar nº 123/2006 caracterizará infração administrativa, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominadoprotocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo geradosem afastar as demais infrações penais cabíveis.
2.8.3. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA).
2.8.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o certame.
2.8.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. As certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preço.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 2.8.12.6.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentadosno apresentados no documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por servidor público Municipal), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
2.8.22.6.2. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominadoprotocolador denominado protocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo gerado.
2.8.32.6.3. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA).
2.8.42.6.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o certame.
2.8.52.6.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. As certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preço.
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Samples: Tomada De Preço