DA APROVAÇÃO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

DA APROVAÇÃO DO PROJETO. ART. 4.º - Os elementos que deverão integrar os processos de aprovação de projeto serão definidos e regulamentados por lei específica. (NR) ♦ (NR) Nova Redação em vigor imposta pela Lei Complementar nº 541, de 11 de outubro de 2022. ♦ Redação primitiva: “Os elementos que deverão integrar processos de aprovação de projeto serão:”
DA APROVAÇÃO DO PROJETO. 14.1. Após a aprovação do projeto, a Unidade Escolar contemplada deverá inseri-lo no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA / GPO, sub - módulo Projeto Político Pedagógico (PPP) aba Plano de Ação 2022 e uma vez que, este é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo. 15.
DA APROVAÇÃO DO PROJETO. 2.1. O Projeto Acadêmico foi aprovado pela autoridade competente, Processo Administrativo nº 23077.108286/2022- 04, de acordo com as determinações da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD.
DA APROVAÇÃO DO PROJETO. 4.1 Após o início da vigência deste Contrato, o LOCADOR submeterá à SEDU o PROJETO na forma e prazos previstos no Termo de Referência, que integra o presente contrato.
DA APROVAÇÃO DO PROJETO. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

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  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.