DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP. 18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação. 18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento. 18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento. 18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação. 18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração. 18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII. 18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital. 18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município. 18.5. A ARP será lavrada em duas vias. 18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços. 18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.117.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.117.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.217.1.2. Se As empresas não cadastradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF terão até 2 (dois) dias úteis contados a empresa vencedora não for cadastrada partir da data da homologação para solicitar o respectivo cadastramento no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.217.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.117.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.217.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VIIVI.
18.317.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.417.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município, que ocorrerá depois de seu registro junto à Procuradoria Geral do Município.
18.517.5. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93.
17.6. A ARP será lavrada em duas três vias.
18.617.7. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII VII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.717.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias corridos, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
18.1.3. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.318.1.4. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
18.8. Quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária também deverá assinar o contrato de Garantia Técnica Complementar (Anexo IX) que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e Sanções passíveis de aplicação e terá início a partir da data do recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo prazo mínimo de doze meses.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força 14.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em ARP - Ata de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único Registro de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Preços cuja minuta consta do Anexo VII.X deste edital;
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. 14.2 - A ARP terá validade e vigência por de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Municípiodata de sua assinatura;
14.3 - O prazo para assinatura da ARP será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
18.5. 14.4 - A ARP será lavrada em duas viasdeverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante.
18.6. A 14.5 - Constituem motivos para o cancelamento da ARP a ser celebradaas situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Minuta bem como as previstas no item 16 deste Edital.
14.6 - Anexo VIII Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
14.7 - parte integrante deste editalO Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína/MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da ARP decorrentes desta licitação.
14.8 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, conterámediante prévia consulta ao órgão gerenciador, dentre suas cláusulasdesde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços condições e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Cancelamento do Registro de Preçosno Decreto Municipal nº 369/2014.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Presencial
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.14.1. Homologada a licitação Da formalização da ARP e do Cadastro Reserva
4.1.1. O Registro de Preços será lavrado um formalizado com a(s) licitante(s) vencedora(s) por meio da Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com força e obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021
4.1.1.1. Da Ata de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARPRegistro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s) Participante(s) e a(s) condições a serem praticadas, conforme definido neste Termo de Referência.
18.1.14.1.2. Para a assinatura Os demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da ARPproposta da licitante vencedora, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramentoformação do Cadastro Reserva.
18.1.34.1.2.1. Nessa hipóteseOs registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, a exigência prevista no art. 4º se for o caso, serão juntados aos autos do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramentoprocesso.
18.24.1.2.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado licitante vencedora não assinar a ARP no prazo Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 4.5 e condições determinados no edital4.6.
18.44.1.2.3. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Municípioordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações.
18.54.1.2.3.1. Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.
4.1.2.4. A ARP análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o Cadastro Reserva será lavrada em duas viasefetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente conforme hipóteses mencionadas no subitem 4.1.2.2.
18.64.1.2.5. A ARP Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva que aceite a ser celebradacontratação, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste editalobservados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Termo de Referência, conteráo Município poderá:
a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, dentre suas cláusulasobservada a ordem de classificação, as de: Condições com vistas a obtenção de prazo para execução da prestação de serviço. Condições preço melhor, mesmo que acima do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamentopreço adjudicado; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.ou
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias corridos, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
18.1.3. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.318.1.4. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais18.7.Quando da assinatura da ARP, a publicação Adjucatária também deverá assinar o Contrato de Garantia (Anexo X do extrato edital ) que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da ARP no DOM – Diário Oficial Contratada, Obrigações do Município – será providenciada Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e correrá por conta Sansões passíveis de aplicação e ônus terá início a partir da Administração Municipaldata do recebimento definitivo do(s) produto(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para o SICAM 81948.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.117.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.117.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.217.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.317.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.217.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.117.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.217.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VIIVIII.
18.317.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.417.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.517.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.617.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII IX - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.717.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.115.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - – ARP.
18.1.115.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.215.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.115.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.215.2.2. Quando da Quandoda assinatura da Xxx Ata a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.315.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.415.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.515.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.615.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
18.1.3. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.318.1.4. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.117.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.117.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.217.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.117.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.217.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.317.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.417.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.517.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.617.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.717.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
17.8. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
17.8.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.117.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.117.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.217.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.317.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.217.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.117.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.217.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.317.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.417.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.517.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.617.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII IX - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.717.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada 16.1 - Após a licitação adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força convocado para assinar a Ata de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada Registro de Preços no Sistema Único prazo de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 05 (cinco) dias úteis contados úteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da sua convocação para assinar a ARP, sob pena Assembleia Legislativa do Estado do Amapá terá efeito de decair o direito à contrataçãocompromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
18.2.1. O prazo para 16.2 - A assinatura estipulado da Ata de Registro de Preços, deverá ser realizada na Coordenadoria de Contratos, Convênios Controle e Fiscalização, localizada no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vezPrédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por igual período2º andar, quando solicitadosito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, durante seu transcurson° 2089 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, desde que haja motivo justificadoBairro Buritizal, devidamente aceito pela Administraçãoem Macapá – AP, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h:00min.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx 16.3 - Caso o licitante convocado não assine a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei OrgânicaAta de Registro de Preços no prazo estabelecido, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar poderão ser convocados os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo para fazê-lo em iguais condições e condições determinados no editalprazo.
18.4. 16.4 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
16.4.1 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
16.5 - A ARP terá validade e vigência por Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação data de sua assinatura. (art. 14 do seu resumo no DOM – Diário Oficial do MunicípioDecreto Estadual n° 3.182/2016).
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Organização E Montagem De Eventos
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.117.1. Homologada a licitação será lavrado licitação, a Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.117.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.217.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.117.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.217.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.317.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.417.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.517.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.617.6. A ARP A(s) ARP(s) a ser celebradaser(em) celebrada(s), conforme Minuta Minutas - Anexo Anexos VIII e IX - parte integrante partes integrantes deste edital, conteráe conterá(ão), dentre suas cláusulas, as de: Do Sistema de Registro de Preços; Da execução da Ata; Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.717.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.17.1. Homologada a licitação Da formalização da ARP e do Cadastro Reserva
7.1.1. O Registro de Preços será lavrado um formalizado com a(s) licitante(s) vencedora(s) por meio da Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARPe obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021.
18.1.17.1.1.1. Para Da Ata de Registro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s) Participante(s) e a(s) condições a assinatura da ARPserem praticadas, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único conforme definido neste Termo de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitaçãoReferência.
18.1.27.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAFOs demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora, a documentação apresentada para fins de formação do Cadastro Reserva.
7.1.2.1. Os registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, se for o caso, serão juntados aos autos do processo.
7.1.2.2. A convocação das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 7.5 e 7.6.
7.1.2.3. A ordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações.
7.1.2.3.1. Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.
7.1.2.4. A análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o Cadastro Reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente conforme hipóteses mencionadas no subitem 7.1.2.2.
7.1.2.5. Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva que aceite a contratação nos termos da Lei, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Termo de Referência, o Município poderá:
a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, observada a ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço adjudicado; ou
b) adjudicar e firmar contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
7.1.3. O(s) fornecedor(es) que tenha(m) seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração, de acordo com a quantidade registrada, sujeita(s) às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
7.1.4. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação do fornecedor serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7.1.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração Pública Municipal a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
7.1.6. O Órgão Participante do registro de preços deverá, quando da necessidade de contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivo preço a ser praticado.
7.1.7. O quantitativo previsto para o(s) item(ns) com preço registrado na Ata de Registro de Preços poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramentoremanejada pelo Órgão Gerenciador entre órgãos participantes do registro de preços.
18.1.37.1.8. Nessa hipóteseSerá vedada a participação do(s) Órgão(s) em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramentosalvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste Termo de Referência.
18.27.2. Das condições e do prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços
7.2.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor(es) a ser(em) registrado(s), convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá(ão) firmar a contratação no prazo instituído no subitem 7.2.2, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
7.2.2. A adjudicatária licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis consecutivos para assinatura da Ata, contados da sua data de convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contrataçãofeita pelo Órgão Gerenciador.
18.2.17.2.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior da Ata do Sistema de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitadomediante solicitação devidamente justificada, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito apresentada pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo licitante vencedora dentro do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial aceite do Município.
18.57.2.3. A ARP será lavrada em duas viasApós cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.67.3. A ARP Da negociação do(s) preço(s) registrado(s)
7.3.1. Na hipótese do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a ser celebradaredução do preço registrado.
7.3.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3.3. Na hipótese prevista no subitem 7.3.2, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 7.5.4.
7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 7.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.3.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
7.3.6. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.3.7. Para fins do disposto no subitem 7.3.6, o fornecedor encaminhará solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste editalInstrução Normativa/SMGF nº 02, conteráde 19 de agosto de 2022, dentre suas cláusulasou outra que venha substituí-la.
7.3.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as de: Condições obrigações estabelecidas na Ata de prazo Registro de Preços, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no subitem 7.5, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.3.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 7.3.8, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para execução verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto nos subitens 7.1.2.2 e 7.1.2.4.
7.3.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da prestação Ata de serviçoRegistro de Preços, nos termos do disposto no subitem 7.6 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.3.11. Condições Na hipótese de comprovação do local para disposto nos subitens 7.3.6 e 7.3.7, o Órgão Gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com os critérios descritos na Instrução Normativa nº 02, de 19 de agosto de 2022.
7.4. Da alteração ou atualização o(s) preço(s) registrado(s)
7.4.1. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser alterado(s) ou atualizado(s) em decorrência de eventual redução do(s) preço(s) praticado(s) no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da prestação ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de serviço2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o(s) preço(s) registrado(s); ou
c) conforme condições de reajuste ou repactuação de preços referidos neste Termo de Referência.
7.5. Condições Do cancelamento do registro do fornecedor
7.5.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo Órgão Gerenciador quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da Ata de pagamentoRegistro de Preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 7.3.8; Obrigações ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do Fornecedor; Obrigações caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.2. Na hipótese prevista na alínea ‘d’ do subitem 7.5.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, optar pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da Ata, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.5.3. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços , garantidos os princípios do contraditório e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preçosda ampla defesa.
18.77.5.4. Para ciência dos interessados e efeitos legaisNa hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Órgão Gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o Cadastro Reserva, observada a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipalordem de classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.112.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.112.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.212.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.112.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.212.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.312.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.412.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.512.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.612.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.116.1. Homologada a licitação será lavrado presente licitação, o Órgão Gerenciador lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - – ARP.
18.1.116.1.1. A ARP terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
16.1.2. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.216.1.2.1. Se As empresas não cadastradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF terão até 2 (dois) dias úteis contados a empresa vencedora não for cadastrada partir da data da homologação para solicitar o respectivo cadastramento no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.316.1.2.2. Nessa hipóteseAs informações para cadastro no SUCAF estão disponíveis no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx
16.1.3. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramentoconforme modelo Anexo VI.
18.216.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.116.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.216.2.2. Quando da assinatura da Xxx O Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior, a adjudicatária deverá apresentar Declaração estará sujeita às sanções da Lei Orgânica, conforme modelo alínea “b” do Anexo VIIitem 18.1.2 deste edital.
18.316.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.416.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo ou da sua íntegra no DOM – Diário Oficial do Município.
18.516.5. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93.
16.6. A ARP será lavrada em duas três vias.
18.616.7. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII VII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Prazos e locais de entrega; Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração Revisão de Preços e Modalidade. Alteração de Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.716.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.14.1. Homologada a licitação Da formalização da ARP e do Cadastro Reserva
4.1.1. O Registro de Preços será lavrado um formalizado com a(s) licitante(s) vencedora(s) por meio da Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARPe obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 45/2024.
18.1.14.1.1.1. Para Da Ata de Registro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s) Participante(s) e a(s) condições a assinatura da ARPserem praticadas, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único conforme definido neste Termo de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitaçãoReferência.
18.1.24.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAFOs demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramentoformação do Cadastro Reserva.
18.1.34.1.2.1. Nessa hipóteseOs registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, a exigência prevista no art. 4º se for o caso, serão juntados aos autos do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramentoprocesso.
18.24.1.2.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado licitante vencedora não assinar a ARP no prazo Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 4.5 e condições determinados no edital4.6.
18.44.1.2.3. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Municípioordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações.
18.54.1.2.3.1. Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.
4.1.2.4. A ARP análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o Cadastro Reserva será lavrada em duas viasefetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente conforme hipóteses mencionadas no subitem 4.1.2.2.
18.64.1.2.5. A ARP Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva que aceite a ser celebradacontratação, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste editalobservados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Termo de Referência, conteráo Município poderá:
a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, dentre suas cláusulasobservada a ordem de classificação, as de: Condições com vistas a obtenção de prazo para execução da prestação de serviço. Condições preço melhor, mesmo que acima do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamentopreço adjudicado; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.ou
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.111.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.111.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se 00.0.0.0.Xx a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.211.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.111.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.211.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.311.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.411.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.511.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.611.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. ; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. ; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.711.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a documentação apresentada para fins empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de habilitação 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias corridos, este prazo poderá ser enviada ao órgão competente prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para as devidas providências relativas ao seu cadastramentoo deferimento ou não.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.1.4. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VIIVIII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação entrega, acondicionamento e transporte; Condições de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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