DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: 6.10.1.1 Levar acompanhante; 6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade. 6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 6.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame. 6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Concurso Público, Concurso Público
DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 5.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 5.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 5.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 5.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 5.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 5.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação compensação, durante o período de realização da prova.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 13.1 - A candidata lactante deverá informar, no requerimento online de inscrição, conforme disposto no subitem 7.4, alínea “d”, se necessitará amamentar durante a realização das provas do concurso.
13.1.1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise do IBFC quanto à viabilidade e à razoabilidade do pedido.
13.2 - O tempo despendido com a amamentação será revertido em favor da candidata para a realização das provas, limitado ao máximo de 60 (sessenta) minutos.
13.3 - Para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste concurso.
13.4 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
13.4.1 - A permanência temporária do adulto em local apropriado somente será autorizada pela coordenação deste concurso.
13.5 - A candidata que tiver necessidade não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidadedas provas.
6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena 13.5.1 - O IBFC e o TJMG não disponibilizarão acompanhante para a guarda de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no localcriança.
6.10.3 Ao acompanhante não será permitido 13.6 - Durante o uso período de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova será acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata um fiscal de sala do IBFC, do sexo feminino, que necessitar amamentar, a título garantirá que sua conduta esteja de compensação durante o período de realização da provaacordo com os termos e as condições deste Edital.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 A 6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar, amamentar durante a realização da prova, prova deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
6.10.1.2 Levar 6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.10.2 A 6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 Ao 6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos descritos no item 12 deste Edital durante a realização do certame.
6.10.4 Nos 6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação compensação, durante o período de realização da prova.
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DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 5.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 5.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 5.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 5.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.durante
6.10.3 5.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 5.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação compensação, durante o período de realização da prova.
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Samples: Concurso Público
DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 11.1 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar, necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente poderá fazê-lo em sala reservada para amamentação. Contudotanto, durante desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a se- guir, para adoção das providências necessárias:
11.1.1 - A candidata lactante que necessitar amamentar du- rante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação no momento da inscrição preliminar.
11.1.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
11.1.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (fa- miliar ou terceiro indicado pela candidata).
11.1.4 - Nos horários previstos para amamentação, é a can- didata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
11.1.5 - Na sala reservada para amamentação, ficarão so- mente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no localcandidata.
6.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
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Samples: Contract
DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 A 6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar, amamentar durante a realização da prova, prova deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
6.10.1.2 Levar 6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.10.2 A 6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 Ao 6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.
6.10.4 Nos 6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação compensação, durante o período de realização da prova.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CANDIDATA LACTANTE. 6.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante compensaçãodurante o período de realização da prova.
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Samples: Concurso Público