Da Celebração do Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Da Celebração do Contrato de Concessão. 6.1 O Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade convocará a adjudicatária para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital;
Da Celebração do Contrato de Concessão. 6.8. Cumpridas as exigências dos itens anteriores, a Concessionária, seu grupo controlador e o operador aeroportuário anterior serão convocados a assinar o Contrato referente ao correspondente Bloco de Aeroportos, conforme definido no Anexo 25 – Minuta do Contrato de Concessão.
Da Celebração do Contrato de Concessão. 28.1 Condições precedentes para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SPE que atenda aos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sendo que:
Da Celebração do Contrato de Concessão. De forma prévia a celebração do Contrato de concessão, a adjudicatária será convocada para que no prazo de até 30 (trinta) dias, apresente o seu Projeto Técnico relacionado aos investimentos de ampliação e adequação das instalações da Rede Troncal de Fibra óptica, para análise da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, bem como, o cronograma de realização de todos os investimentos, incluindo os prazos para a realização de testes operacionais, a serem realizados dentro do prazo da Fase I-B prevista no Contrato de Concessão., contendo os seguintes elementos mínimos:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.