CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2019
CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DE
REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA
- SANTA CLARA DO INGAÍ
- SEDE AURORA
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO:
08 DE AGOSTO DE 2019
09 HORAS
LOCAL:
Sala de Sessões da Central de Licitações, Contratos e Administração
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX – XXX 00000-000
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, torna público, por meio do presente EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2019, as condições da licitação, na modalidade de leilão com inversão de fases, conforme descrito no Capítulo V – Das Etapas da Concorrência Pública, com critério de julgamento o MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO, a fim de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão de serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração de REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA.
As condições e os procedimentos da concessão estão baseados na Lei Municipal nº 2.380/2019 de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE USO DA INFRAESTRUTURA PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA composta de 12 (doze) fibras ópticas monomodo.
A presente licitação também será regida pelas regras previstas neste Edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais normas vigentes sobre a matéria.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Definições
Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
1.1.1. Adjudicatária: proponente (ou licitante) vencedor do processo licitatório;
1.1.2. Rede: Rede troncal de fibra óptica, que será objeto do presente procedimento licitatório;
1.1.3. Contrato: Minuta do Contrato de Concessão;
1.1.4. Anexos: cada um dos documentos anexos ao Edital, seguido da sua denominação;
1.1.5. Central de Licitações, Contratos e Administração: comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, que será responsável por conduzir os procedimentos relativos a Concorrência Pública, além de examinar e julgar todos os documentos;
1.1.6. Concessão: concessão de serviços públicos de que trata a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de forma específica, a Lei Municipal nº 2.380/2019 de 29 de maio de 2019, cujo escopo é a AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA objeto do Contrato;
1.1.7. Concessionária: pessoa jurídica constituída de acordo com leis brasileiras, com sede e administração no Brasil;
1.1.8. Contrato: o Contrato de Concessão a ser celebrado entre o Poder Concedente e a
Concessionária, nos termos do Anexo 14 - Minuta do Contrato de Concessão;
1.1.9. Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, habilitação técnica e econômico-financeira;
1.1.10. Edital: é o presente documento que estipula as regras da Concorrência Pública;
1.1.11. Concorrência Pública: modalidade de licitação para a seleção da Proponente que constituirá a Concessionária responsável pela execução do objeto da Concessão;
1.1.12. PE: Plano de Exploração, apresentado pela Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, integrante do Anexo 14 - Minuta do Contrato de Concessão, que detalha o objeto da concessão e determina as obrigações e condições de exploração da Rede Troncal de Fibra Óptica pela Concessionária;
1.1.13. Poder Concedente: o Município de Quinze de Novembro, RS, através da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, nos termos da Lei Municipal nº 2.380/2019 de 29 de maio de 2019;
1.1.14. Proponente: pessoas jurídicas participantes da Licitação;
1.1.15. Proponente Classificada: Proponente cuja proposta econômica atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida apenas a condições e termos previstos neste Edital;
1.1.16. Proponente Titular da Rede Troncal de Fibra óptica: Proponente classificada que apresentou a melhor oferta – menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado - até o momento, para a Rede Troncal de Fibra óptica em questão, observadas as regras da Sessão Pública da Licitação;
1.1.17. Receitas Não Tarifárias: receitas alternativas, complementares ou acessórias, obtidas pela Concessionária em decorrência de exploração de atividades econômicas realizadas, e que não sejam remuneradas por Xxxxxxx;
1.1.18. Receitas Tarifárias: receitas decorrentes do pagamento das tarifas;
1.1.19. Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar as Proponentes em todos os documentos relacionados à Licitação;
1.1.20. Sessão Pública da Licitação: sessão pública para abertura do envelope da proposta econômica entregue pelas Proponentes, referente Rede Troncal de Fibra Óptica, objeto da Concessão;
1.1.21. Tarifa: remuneração pela prestação dos serviços de comunicação, nos termos do Anexo 14 - Minuta do Contrato de Concessão - Tarifas do Contrato de Concessão da respectiva Rede Troncal de Fibra Óptica;
1.1.22. Usuários: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária;
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
1.3. Do Objeto.
A finalidade da presente Concorrência Pública é a CONCESSÃO DE USO DA INFRAESTRUTURA PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA composta de 12 (doze) fibras ópticas monomodo, conforme disposto na Minuta do Contrato, em consonância com os requisitos contidos neste Edital e Anexos, a ser remunerada por meio de Receitas Tarifárias e Não Tarifárias.
1.4. Do Acesso ao Edital.
O Edital da presente licitação, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Rede Troncal de Fibra Óptica, em questão poderão ser obtidos:
1.4.1. em mídia eletrônica, na sede da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente, por meio de agendamento com a Central de Licitações, Contratos e Administração, via endereço eletrônico, a ser disponibilizado pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xx@xx00xxx.xx.xxx.xx ; e
1.4.2. no sítio eletrônico da da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste Edital.
1.5. As empresas interessadas deverão obter o Edital pelos meios acima especificados, para garantia da autenticidade dos textos e de que estão em seu poder todos os documentos e Anexos que compõem o Edital.
1.6. A Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, não se responsabiliza pelo texto e anexos de Editais obtidos ou conhecidos de forma ou em local diversos dos indicados neste Edital.
1.7. A obtenção do Edital não será condição para participação na Concorrência Pública Pública, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos os seus termos e condições.
1.8. Dos Esclarecimentos sobre o Edital.
A Central de Licitações, contratos e Administração poderá prestar esclarecimentos sobre o Edital, de ofício ou a requerimento das Proponentes, que vincularão a interpretação de suas regras.
1.9. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, deverá ocorrer até 03 (três) dias anteriores a data aprazada para o recebimento dos envelopes, por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, ou por meio de correspondência protocolizada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, seguindo o modelo integrante do Anexo 2 - Modelo de Solicitação de Esclarecimentos dA Concorrência Pública.
1.10. O encaminhamento poderá ser:
1.10.1. por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxxx.xx@xx00xxx.xx.xxx.xx; ou
1.10.2. por meio de correspondência encaminhada para a sede da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, aos cuidados da Central de Licitações, Contratos e Administração, em que conste o arquivo impresso e em formato eletrônico;
1.10.3. por meio de requerimento protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, aos cuidados da Central de Licitações, Contratos e Administração, em que conste o arquivo impresso e em formato eletrônico;
1.11. A Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no Edital.
1.12. Todas as respostas da Prefeitura Municipal aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item, serão parte integrante do procedimento licitatório.
1.13. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, e estará à disposição dos interessados na sede para consulta, sem identificação da fonte do questionamento. As Proponentes poderão, também, retirar cópia da resposta a esclarecimentos sobre o Edital na sede.
1.14 - Das Visitas Técnicas
As Proponentes poderão vistoriar a Rede Troncal de Fibra Óptica, objeto da licitação, em visitas técnicas que serão agendadas conforme procedimento a ser divulgado pela Central de Licitações, contratos e Administração.
1.15. As visitas técnicas deverão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes descritos.
1.16. Eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação da Rede Troncal de Fibra Óptica, são de integral responsabilidade das proponentes.
1.17 - Da Impugnação ao Edital
Eventual impugnação deste Edital deverá ser protocolada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, até 3 (três) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, sob pena de decadência do direito.
1.18. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao presidente da Central de Licitações, contratos e Administração, e entregue na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, em meio físico e eletrônico.
1.19. A Central de Licitações, contratos e Administração deverá julgar e responder às eventuais impugnações, na forma da lei.
1.20. Das Disposições Gerais
Todos os documentos da licitação, bem como as correspondências trocadas entre as Proponentes e a Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação consultada e interpretada de acordo com este idioma.
1.21. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa.
1.21.1. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n.° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
1.22. Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.
1.23. Todas as referências de horário do presente Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
1.24. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, serão consideradas como entregues na data do seu recebimento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, mediante protocolo na sede ou outra forma de confirmação de recebimento de mensagem, em caso de correspondência eletrônica.
1.28. As correspondências recebidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, após as 17:30h, inclusive as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
1.29. Qualquer alteração no Edital será divulgada no Diário Oficial do Estado, Jornal de Circulação Estadual (Zero Hora, de Porto Alegre, RS), Jornal de Circulação Regional (Visão Regional, de Ibirubá, RS) e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.30. Os documentos apresentados em meio eletrônico não poderão ter restrições de acesso ou proteção de conteúdo.
1.32. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
1.33. As informações, estudos, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados a Rede Troncal de Fibra Óptica, objeto da Concessão e à sua exploração, disponibilizados no sítio da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da Tarifa do Serviço a ser prestado, não apresentando qualquer caráter vinculativo que responsabilize o Poder Concedente perante as Proponentes ou perante a futura Concessionária.
1.34. As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições da respectiva Rede Troncal de Fibra Óptica, e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Concorrência Pública e à Concessão, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas, inclusive no tocante à realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos.
1.35. A participação na Concorrência Pública implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e Anexos, da minuta do Contrato de Concessão e Anexos, bem como das demais normas aplicáveis aA Concorrência Pública, ressalvado o disposto no §3º do Art 41 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 (“A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente”).
2. DA CENTRAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E ADMINISTRAÇÃO
2.1. A Concorrência Pública será julgada pela Central de Licitações, Contratos e Administração, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Concorrência Pública.
2.2. A Central de Licitações, Contratos e Administração poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades envolvidos nesta licitação, bem como de todos aqueles integrantes da Administração Pública Municipal.
2.3. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Central de Licitações, contratos e Administração poderá:
2.3.1. solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados, bem como adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal no curso da Concorrência Pública, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelas Proponentes;
2.3.2. promover diligência destinada a esclarecer e pedir informações complementares para esclarecer, confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos, ou a complementar a instrução da Concorrência Pública; e
2.3.3. prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título, mediante prévia aprovação da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS.
2.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Central de Licitações, contratos e Administração, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
3.1. Poderão participar da Concorrência Pública, nos termos deste Edital, Proponentes pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente, vedados Consórcios.
3.2. As Proponentes serão representadas na Concorrência Pública, necessariamente, por Representantes Credenciados.
3.3. Da Participação de Empresa Estrangeira
As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar, os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem, e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no Anexo 12 – Modelo de Carta de Declaração de Equivalência, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
3.5. Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
3.6. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte da Proponente, conforme modelo do Anexo 13 – Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente.
3.6.1. Caso algum dos documentos exigidos no ENVELOPE Nº 01 se enquadre na hipótese do item anterior, a declaração contida no Anexo 13 – Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente deverá ser acrescida da correspondente declaração de inexistência de débitos de natureza tributária e trabalhista exigíveis.
3.7. As Proponentes responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
3.8. Considera-se Representante Legal das Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica.
3.8.1. A procuração deverá ser emitida na língua oficial do país de origem da Proponente, devidamente consularizada, com tradução juramentada e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O modelo do Anexo 2(b) pode ser utilizado para fins de atendimento deste item.
3.9. Das Limitações à Participação
Não poderão participar desta Concorrência, pessoas jurídicas:
3.9.1. em Consórcio;
3.9.2. que estejam suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.3. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.9.4. que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (“Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: ... § 8º As sanções restritivas de direito são: ... V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.”);
3.9.5. que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”);
3.9.6. que estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 (Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. § 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.”);
3.9.7. que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998 (“Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.”);
3.9.8. que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam ou tenham sido ocupantes de cargo comissionado ou efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital;
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.
4.2. Todos os documentos apresentados pelas Proponentes ficarão sob guarda da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, e poderão ser retirados pelas referidas Proponentes após a conclusão de todas as etapas de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da conclusão da fiscalização referida no item 4.2, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, inutilizará os documentos não retirados.
4.3. Dos Representantes Credenciados
Cada Proponente poderá ter 01(um) Representante Credenciado.
4.4. A comprovação dos poderes de representação do Representante Credenciado se dará:
4.4.1. No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência Pública (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante do Anexo 2(a) - Modelo de Procuração, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente);
4.4.2. No caso de empresa estrangeira, mediante apresentação de:
4.4.2.1. instrumento de procuração outorgado a representante residente e domiciliado no Brasil, nos moldes do modelo do Anexo 2(b) - Modelo de Procuração (Proponentes estrangeiras), que comprove poderes para:
praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência Pública;
receber citação e representar a Proponente administrativa e
judicialmente; e
fazer acordos e renunciar a direitos;
4.4.2.2. documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, reconhecidos pela representação consular brasileira, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem).
Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente.
4.6. Da Habilitação
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme modelo constante do Anexo 6 - Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação.
As Proponentes estrangeiras deverão apresentar, os documentos equivalentes aos exigidos nesse Edital.
4.6.1. Da Habilitação Jurídica
A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados:
4.6.1.1. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competentes;
4.6.1.2. Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com as informações atualizadas sobre o registro da empresa.
4.6.1.3. No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.6.1.4. As pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação prevista nesta Subseção, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no Anexo 9 - Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática.
4.6.2. Da Habilitação Econômico-financeira
A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados:
4.6.2.1. para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência Pública;
4.6.2.2. para sociedades simples: Certidão expedida pelo distribuidor judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência Pública;
4.6.2.3. A Proponente deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto desta Concessão, nos termos do Anexo 10 - Modelo de Declaração de Capacidade Financeira.
4.6.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados:
4.6.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
4.6.3.2. certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
4.6.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, que abranja os tributos administrados pela RFB, a Dívida Ativa da União administrada pela PGFN e as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991,
4.6.3.4. prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, esta referente aos tributos mobiliários, todas do respectivo domicílio e com prazo de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência Pública, prevalecendo o prazo de validade nelas atestados.
4.6.3.5. Caso alguma certidão apresentada seja positiva, e nela não esteja consignada a situação atualizada do processo, deverá estar acompanhada de prova de quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos procedimentos administrativos adotados para a regularização fiscal, com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência Pública.
4.6.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
4.6.4. Da Habilitação Técnica
É requisito de qualificação técnica para apresentação de propostas:
4.6.4.1. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO ACERCA DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA EMITIDO PELA LICITANTE, conforme modelo do ANEXO 3 - comprovando que a empresa, através de seu Responsável Técnico com formação em Nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação):
- teve amplo conhecimento do contexto técnico e operacional relacionado ao objeto da licitação;
- possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para o fornecimento dos sistemas objeto desta licitação;
- está identificando a sua equipe técnica, explicitando a composição com no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 (um) responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação e um Engenheiro em Segurança do Trabalho), com registro no CREA;
- 01 (um) responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em eletrônica), com registro no CREA;
- 01 (um) técnico em Informática, com Diploma reconhecido pelo MEC.
- que responsabiliza-se pelo correta manutenção da Rede Troncal de Fibra óptica, pelo fornecimento da ampliação e demais contrapartidas, e pela fiel observância das especificações técnicas.
4.6.5. Das Declarações
As Proponentes deverão apresentar declarações preliminares, conforme os modelos constantes dos Anexos ao Edital, no sentido de:
4.6.5.1. estarem cientes de todas as exigências previstas no Edital e seus Anexos, não incidirem nas hipóteses de limitação à participação ao certame, conforme modelo constante do Anexo 7 - Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência Pública;
4.6.5.2. não se encontrarem em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente, conforme modelo constante do Anexo 8 - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência; e
4.6.5.3. cumprirem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo 11 - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7 Da Proposta Econômica
A proposta econômica, ofertada para a Rede de Fibra Óptica objeto da Concessão, versará sobre o menor valor da tarifa do serviço a ser prestado.
4.8. A Proponente deverá indicar, na sua proposta econômica, o Valor da Tarifa pelo serviço a ser cobrado dos usuários, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, a ser reajustado nos termos do Anexo 14 - Minuta do Contrato de Concessão, observado os seguintes valores máximos:
Fornecimento de Acesso a internet via fibra óptica com Plano de velocidade mínima de 20 Mbps, ao valor de
R$ 5,00 (cinco reais) por cada 1 Mbps
4.9. A proposta econômica apresentada deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
5 - DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
5.1 Da Apresentação dos Documentos
As Proponentes deverão apresentar, no dia 08 de agosto de 2019 até as 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, 02 ENVELOPES, contendo:
5.1.1. 1º ENVELOPE - Documentos de Habilitação; e
5.1.2. 2º ENVELOPE - Conteúdo:
a) Proposta econômica, devidamente assinada, conforme modelo previsto no Anexo 4 - Modelo de Apresentação de Proposta Econômica, bem como,
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo previsto no Anexo 5.
5.2. Os ENVELOPES deverão ser apresentados lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/20__ - CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO,
MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE
SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE; -X-X-
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE: -X-X-
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/20__ - CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO,
MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE
SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE: -X-X-
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE: -X-X-
ENVELOPE 2 - PROPOSTA ECONÔMICA
5.3. O conteúdo de cada um dos envelopes, preferencialmente, deverá ser apresentado encadernado, com todas as páginas numeradas sequencialmente.
5.4. O Representante Credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes indicados no item 5.1
5.5 Da Análise dos Documentos de Representação
A participação da Proponente na Sessão Pública da Concorrência Pública estará condicionada à apresentação prévia, em conformidade com os requisitos constantes do Edital, dos seguintes documentos:
5.7.1. Documentos de Representação, referidos no item 4.4 do Edital.
5.8. Da Análise dos Documentos de Habilitação
A Central de Licitações, contratos e Administração abrirá os Envelopes dos documentos de habilitação de todos os Proponentes.
5.9. Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de habilitação em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos. Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas, conforme procedimento e prazo a ser definido pela Central de Licitações, Contratos e Administração. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto substancial do documento apresentado, e que (ii) não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
5.10. A Central de Licitações, Contratos e Adminsitração verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.10.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.10.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.10.3 - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS – mantido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00)
Obs.1: A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Obs.2: Constatada a existência de sanção, a Central de Licitações, Contratos e Adminsitração, reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.11. A inabilitação da Proponente implicará:
5.11.1. no seu impedimento de participação na Fase de Propostas Econômicas.
5.12 - Da Fase de Propostas Econômicas
As Proponentes Classificadas serão aquelas cuja proposta econômica atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste Edital.
5.13. Abertas as propostas econômicas, estas serão ordenadas por meio do critério de Menor Valor da Tarifa do Serviço a ser prestado.
5.13.1. No caso de apresentação de propostas econômicas de valores idênticos, as mesmas serão ordenadas por meio de sorteio realizado pela Central de Licitações, Contratos e Administração, considerando-se as propostas mais bem colocadas no sorteio como de valor inferior às propostas menos bem colocadas para fins de aplicação do critério de Menor Valor da Tarifa do Serviço a ser prestado.
5.14. Será configurado um resultado provisório da Concorrência Pública após a abertura dos envelopes com as propostas econômicas, observado, se necessário, o disposto no item 5.13.1,.
5.15. A Proponente Titular da Rede Troncal de Fibra Óptica, é aquela Proponente Classificada que apresentou o menor valor de tarifa até aquele momento da Concorrência Pública.
5.16. Será considerada vencedora a Proponente que for a titular deste quando finalizada a Concorrência Pública.
5.17. Dos Recursos Administrativos
As Proponentes que participarem da Concorrência Pública poderão recorrer da análise e julgamento da habilitação das Proponentes contidas no ENVELOPE I, do resultado final da Sessão Pública da Concorrência Pública.
5.18. Os proponentes poderão recorrer de todas as decisões proferidas pela Central de Licitações, Contratos eAdministração. O momento para a interposição de recurso será após cada uma destas decisões.
5.19. Os recursos a que se refere este item deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão pelas Proponentes.
5.20. O recurso somente será admitido quando subscrito pelo Representante Credenciado e deverá ser protocolado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, identificado como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/20__ - CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA
At. Sr. Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, RS
5.21. A interposição de recurso será comunicada às demais Proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observado o disposto nos itens 5.17 a 5.20.
5.22. O resultado do julgamento de recurso eventualmente interposto será publicado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.23. Da Homologação da Concorrência Pública e da Adjudicação do Objeto
Constatado o atendimento das condições de habilitação e classificação pela Proponente declarada vencedora, a Central de Licitações, Contratos e Administração encaminhará todo o processo licitatório à Assessoria Jurídica da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, para análise e posterior encaminhamento à Autoridade Superior, para a sua homologação e adjudicação.
5.24. Do Cronograma dos Eventos
O desenvolvimento das etapas da Concorrência Pública observará a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela a seguir:
5.24.1. Eventuais modificações serão divulgadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Eventos |
Descrição dos Eventos |
1 |
Publicação do Edital |
2 |
Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital |
3 |
Divulgação das Respostas com os esclarecimentos ao Edital |
4 |
Termo final do prazo para impugnação ao Edital |
5 |
Divulgação do resultado do julgamento das impugnações ao Edital |
6 |
Sessão Pública da Concorrência Pública |
7 |
Recebimento de todos os Envelopes |
8 |
Decisão da Central de Licitações, Contratos e Licitações, sobre os documentos de Representação não aceitas e sua motivação |
9 |
Interposição dos recursos (tramitação correspondente se houver) |
10 |
Abertura dos documentos de habilitação |
11 |
Análise dos documentos de habilitação de todos os Proponentes |
12 |
Interposição dos recursos (tramitação correspondente se houver) |
13 |
Abertura das Propostas apenas das Proponentes habilitadas |
14 |
Ordem de classificação das propostas |
15 |
Interposição dos recursos (tramitação correspondente se houver) |
16 |
Parecer Jurídico prévio ao Encaminhamento à Autoridade Superior |
17 |
Homologação do resultado e adjudicação do objeto |
18 |
Convocação do Adjudicatário para apresentação do seu projeto técnico relacionado à ampliação da Rede Troncal, como requisito para celebração do Contrato de Concessão |
19 |
Análise do projeto técnico apresentado, relacionado à ampliação da Rede Troncal, a ser concluída em até 30 (trinta) dias do recebimento |
20 |
Convocação do Adjudicatário para celebração do Contrato de Concessão |
6. DO CONTRATO DE CONCESSÃO
6.1. Da Celebração do Contrato de Concessão
De forma prévia a celebração do Contrato de concessão, a adjudicatária será convocada para que no prazo de até 30 (trinta) dias, apresente o seu Projeto Técnico relacionado aos investimentos de ampliação e adequação das instalações da Rede Troncal de Fibra óptica, para análise da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, bem como, o cronograma de realização de todos os investimentos, incluindo os prazos para a realização de testes operacionais, a serem realizados dentro do prazo da Fase I-B prevista no Contrato de Concessão., contendo os seguintes elementos mínimos:
Memorial Descritivo
Plantas
Planilha orçamentária
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Projeto
Prova de Inscrição da Pessoa Física ou Jurídica responsável pela elaboração do Projeto junto ao Conselho respectivo
6.1.1. O Projeto para os investimentos de ampliação e adequação das instalações, deve ser compatível com as ações previstas para a Rede Troncal de Fibra óptica.
6.1.2. O Projeto deverá ser elaborado de acordo com o Termo de Referência (Anexo 1 da Minuta do Contrato de Concessão) e respeitando as estruturas já existentes (Anexo 4 da Minuta do Contrato de Concessão) com as quais deverá guardar estrita compatilidade prevendo qualidade idêntica ou superior, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento.
6.2. Após esta fase prévia ao contrato, e estando aprovado, a Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato, conforme definido no Anexo 14 – Minuta do Contrato de Concessão.
6.3. A recusa da Concessionária, regularmente convocada, a assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, sem justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, ocasionará:
6.3.1. a aplicação de multa correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor total da Rede Troncal de Fibra Óptica (R$ 161.902,83 (cento e sessenta e um mil, novecentos e dois reais e oitenta e três centavos)), implantada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS (de acordo com o Contrato 3302/2019 firmado nos autos da Tomada de Preços TP 02/2019), a título de ressarcimento pelos prejuízos causados, e a imediata execução da Garantia da Proposta pela;
6.3.2. o impedimento de a Adjudicatária em participar de novas licitações e em contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, pelo prazo de 2 (dois) anos; e
6.3.3. a convocação, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, das Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nos prazos e nas condições ofertados pela adjudicatária ou a revogação da presente licitação.
6.4. Das Disposições Gerais do Contrato de Concessão
O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) anos.
6.5. Será admitida a prorrogação do Contrato, por até mais 10 (dez) anos, como meio de compensação pelos investimentos realizados com a ampliação da Rede troncal de Fibra Óptica e/ou para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, nos termos e condições previstos no Anexo 14 – Minuta do Contrato de Concessão.
6.6. O valor da tarifa do serviço será reajustada conforme os critérios, prazos e índices previstos no Anexo 14 – Minuta do Contrato de Concessão.
6.7. Os bens reversíveis vinculados à Concessão são todos aqueles indicados no Anexo 14 – Minuta do Contrato de Concessão.
6.8. A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital possibilitará à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar às Proponentes e à Adjudicatária, as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência;
7.1.2. multa; e
7.1.3. suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, por até 2 (dois) anos.
7.2. Sem prejuízo das penalidades previstas no item 7.1, fica, ainda, garantida à autoridade competente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
7.3. A pena de multa por infrações cometidas no decorrer do procedimento licitatório será no importe máximo de 5 % (cinco por cento) do valor total da Rede Troncal de Fibra Óptica (R$ 161.902,83 (cento e sessenta e um mil, novecentos e dois reais e oitenta e três centavos)), implantada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS (de acordo com o Contrato 3302/2019 firmado nos autos da Tomada de Preços TP 02/2019), por evento.
7.4. O descumprimento de qualquer condição antecedente e necessária à Concessão, configurará recusa da Proponente ou Adjudicatária em receber a Concessão, restando caracterizado o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades tipificadas neste Capítulo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, sempre mediante processo administrativo instaurado especialmente para este fim, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Na hipótese de a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer documento apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação, poderá desclassificá-la, sem prejuízo de indenização devida ao Poder Concedente.
8.2. Sem prejuízo do disposto no item 8.1, a Concorrência Pública somente poderá ser revogado pela Diretoria da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
8.3. A Autoridade Superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Concorrência Pública se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
8.4. A nulidade da Concorrência Pública implica a nulidade do Contrato, não gerando obrigação de indenizar por parte do Poder Concedente, salvo na situação prevista no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas modificações (Art. 59. ... Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa).
8.5. A Proponente se obriga a comunicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
8.6. 1.4. Constituem parte integrante deste Edital, os seguintes Anexos:
Anexo 1 - Modelo de Solicitação de Esclarecimentos da Concorrência Pública;
Anexo 2 – a) Modelo de Procuração;
b) Modelo de Procuração para proponente estrangeira;
Anexo 3 – Modelo de Declaração de Conhecimento acerca da rede troncal de fibra óptica;
Anexo 4 – Modelo de Apresentação de Proposta Econômica;
Anexo 5 – Modelo de Declaração de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
Anexo 6 - Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
Anexo 7 - Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência Pública;
Anexo 8 - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência;
Anexo 9 - Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática;
Anexo 10 – Modelo de Declaração de Capacidade Financeira
Anexo 11 - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo 12 – Modelo de Carta de Declaração de Equivalência;
Anexo 13 – Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente e de Declaração de Inexistência de Débitos Fiscais e Trabalhistas;
Anexo 14 - Minuta do Contrato de Concessão.
Quinze de Novembro, RS, 14 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX STOLTE
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX
Advogado – XXX.XX 34.861
Assessoria Jurídica – Gabinete do Prefeito
ANEXO 1 - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019 - Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital.
Número da questão formulada |
Item do Edital |
Esclarecimento solicitado |
Número da questão atribuída pela Prefeitura e que constará no esclarecimento |
1 |
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado |
Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Deixar em branco |
2 |
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado |
Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Deixar em branco |
N |
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado |
Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Deixar em branco |
[Proponente]
[representante legal]
Responsável para contato: [•]
Telefone: [•]
Endereço eletrônico: [•]
ANEXO 2 (A) - MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [Proponente], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [•], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele:
representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, especialmente a Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital da Concorrência Pública CNC 03/2019, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
receber citação para ações judiciais; e
a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento da licitação.
[local], [•] de [•] de 20__
[Proponente]
[representante legal]
ANEXO 2(B) - MODELO DE PROCURAÇÃO
(PROPONENTES ESTRANGEIRAS)
Pelo presente instrumento de mandato, [Proponente], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, Srs. [•], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele:
representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, especialmente a Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS,, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital da Concorrência Pública CNC 03/2019, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
receber citação para ações judiciais; e
a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento da licitação.
[local], [•] de [•] de 20__
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO ACERCA DA
REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 4.6.4.1 do Edital em referência, DECLARAMOS que o Sr. xxxxxxxxxxxx, RG.: xxxxxxxxxx . CPF.: xxx.xxx.xxx-xx, Responsável Técnico com formação em Nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxx. ,inscrita no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxxxx, localizada na Rua xxxxxxxxx , na cidade de xxxxxx, Estado de xx, teve amplo conhecimento do contexto técnico e operacional relacionado a objeto desta licitação:
a) realizou vistoria no MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS – onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação;
vistoriou a REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA, NA SUA EXTENSÃO INTEGRAL, localizada nas localidades abaixo identificadas, tendo recebido do MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO | RS, diagnóstico e conhecimento preciso acerca dos materiais e equipamentos previamente instalados:
-
Sede Aurora
Santa Clara do Ingaí
tomou conhecimento dos componentes instalados, objeto da licitação TOMADA DE PREÇOS TP 02/2019 (Conforme reproduzido no Anexo 4 da Minuta de Contrato de Concessão do presente Edital), com ciência de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade;
tomou conhecimento acerca dos locais, da rede de fibra óptica, e de todos os demais componentes já instalados no município, inclusive suas configurações, seus fabricantes, não podendo alegar desconhecimento no tocante incompatibilidade de materiais já instalados e materiais que pretende instalar, caso seja declarado vencedor da presente licitação;
possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para o fornecimento dos sistemas objeto desta licitação;
está identificando a sua equipe técnica, explicitando a composição com no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 (um) responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação e um Engenheiro em Segurança do Trabalho), com registro no CREA:
-
Sr(a). [•], [qualificação]
- 01 (um) responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em eletrônica), com registro no CREA:
-
Sr(a). [•], [qualificação]
- 01 (um) técnico em Informática, com Diploma reconhecido pelo MEC:
-
Sr(a). [•], [qualificação]
responsabiliza-se pelo correta manutenção da Rede Troncal de Fibra óptica, pelo fornecimento da ampliação e demais contrapartidas, e pela fiel observância das especificações técnicas.
após a apresentação da proposta ou mesmo NA FASE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE AMPLIAÇÃO, FASE PRÉVIA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO, E DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, não poderá alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do edital de licitação.
[local], [•] de [•] de 20__
[Proponente] [representante legal]
[Responsável Técnico de Nível Superior] [Qualificaão]
[Inscrição no Conselho ..., UF... nº ....]
ANEXO 4 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019 – Proposta Econômica
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação de [data], em Concorrência conduzido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, apresentamos nossa Proposta Econômica para a REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SEDE AURORA E SANTA CLARA DO INGAÍ.
2. Propomos, em caráter irrevogável e irretratável, o Valor da Tarifa Inicial do Serviço de R$ [•] ([•] reais), de acordo com os termos e condições contemplados no Edital.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1 a presente Proposta Econômica é válida por 90 (noventa) dias, contado da data da Sessão Pública da Concorrência Pública, podendo ser prorrogada por igual período, conforme especificado no Edital;
3.2 concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Edital e no Contrato;
3.3. confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da Concessão, dos serviços a serem prestados e das condições de execução dos trabalhos, tendo avaliado as condições de instalação e exploração da REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA, sendo de minha integral responsabilidade todas as ações de manutenção, melhorias e investimentos necessários à continuidade das operações;
3.4 assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no Contrato, pelos regulamentos do MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, e por outros diplomas legais aplicáveis; e
3.5 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital em referência.
4. Os Termos iniciados em letras maiúsculas contidos nesta Proposta Econômica e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no Edital.
Atenciosamente,
[Proponente]
[Representante Legal]
ANEXO 5 - MODELO – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[local], [•] de [•] de 20__
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Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019 – Declaração de elaboração independente de proposta
A [Proponente], por meio de seu representante legal, declara, para fins do disposto no Edital em referência, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
elaborou a proposta econômica de maneira independente, e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta econômica não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não dela;
que o conteúdo da proposta econômica não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do seu objeto;
que o conteúdo da proposta econômica não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de órgão do Poder Concedente antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
[Proponente]
[Representante Legal]
ANEXO 6 - MODELO DE CARTA DE
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019 –Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1. (“Proponente”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do Edital em referência, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no índice.
2. A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão Especial de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital.
A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Proponente] [representante legal
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 4.6.5.1 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que tem ciência dos termos do presente Edital e não está impedida de participar de processos de contratação com o Poder Público.
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 8 - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA
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À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública CNC 03/2019 – Declaração de inexistência de processo falimentar, recuperação judicial, extrajudicial ou regime de insolvência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 4.6.5.2 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
Atenciosamente,
[Proponente] [Representante Legal]
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° 03/2019 – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 4.6.1.4 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° 03/2019 - Declaração de Capacidade Financeira
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 4.6.2.3 do Edital, a [Proponente], por seu(s) representante(s) credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão, especialmente, com relação a necessidade da inicial ampliação da Rede Troncal de Fibra óptica.
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° 03/2019 – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 4.6.5.3 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 12 - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
[local], [•] de [•] de 20__
[local], [•] de [•] de 20__
À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° 03/2019 – Declaração de Equivalência
Prezados senhores,
Em atendimento ao item 3.4 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital de Concorrência Pública n° 03/2019.
Descrição do documento do país de origem |
Documento exigido no Edital |
Item do Edital em que o documento é exigido |
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Atenciosamente,
[representante legal]
Anexo 13 - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente e de Declaração de Inexistência de Débitos Fiscais e Trabalhistas
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À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 875, Quinze de Novembro, RS – XXX 00000-000
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° 03/2019 – Declaração de inexistência de documento equivalente e Declaração de inexistência de débitos fiscais e trabalhistas
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 3.6 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados exigidos no Edital em referência não possuem documento equivalente no país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO).
Documento exigido no Edital que não possui documento equivalente no país de origem. |
Item do Edital em que o documento é exigido |
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Declara, ainda, em atendimento ao subitem 3.7.1 do Edital em referência, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não possui débitos de natureza fiscal e trabalhista exigíveis.
Atenciosamente,
[Proponente] [Representante Legal]
ANEXO 14
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2019
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SEDE AURORA E SANTA CLARA DO INGAÍ
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento feito em 3 (três) vias de igual teor e para um único efeito, os abaixo assinados, de um lado como Poder Concedente, o MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, e de outro a (razão social da concessionária), com sede (endereço da sede, incluindo município e UF), inscrita no CNPJ sob o nº (_______), representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. (qualificação dos representantes da concessionária), (doravante designada Concessionária), têm entre si justo e firmado o presente Contrato, para realização do objeto a seguir indicado, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela legislação e normas regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I – Das Definições
1.1. Para os fins do presente Contrato, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
1.1.1. Adjudicatária: Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;
1.1.2. Rede: Rede troncal de fibra óptica, cuja ampliação, exploração e manutenção constituem objeto do presente contrato;
1.1.3. Anexos: documentos citados no Contrato, incorporados no final deste e nomeados conforme suas denominações;
1.1.4. Ano-calendário: período de tempo composto por 12 meses;
1.1.5. Bens da Concessão: todos os bens existentes Rede Troncal de Fibra óptica, tenham eles sido transferidos pelo Poder Público à Concessionária ou adquiridos, construídos, arrendados ou locados pela Concessionária ao longo do Prazo da Concessão, excluídos os itens de estoque;
1.1.6. Bens Reversíveis: Bens da Concessão que serão revertidos ao Poder Público por ocasião da extinção do Contrato;
1.1.7. Concessão: forma de delegação regulamentada pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que tem por objeto a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da Rede Troncal de Fibra óptica de Sede Aurora e Santa Clara do Ingaí;
1.1.8. Concessionária: pessoa jurídica responsável pela execução do Contrato, constituída de acordo com leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, na forma deste Contrato de Concessão;
1.1.9. Contrato: o Contrato de Concessão celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária, incluindo os seus Anexos;
1.1.10. Data de Eficácia: data em que forem implementadas as condições suspensivas da eficácia do Contrato e em que se dará início ao prazo de vigência do Contrato;
1.1.11. INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
1.1.12. Ordem de Serviço: documento emitido pela Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, como condição para a Data de Eficácia do Contrato e para as demais obrigações do Contrato;
1.1.13. TR – Termo de Referência: contempla o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da contratação, preponderantes para definição clara de prazos e custos), detalha o objeto da concessão e determina as obrigações e condições de exploração da Rede pela Concessionária;
1.1.14. Poder Concedente: o Município de Quinze de Novembro, RS, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
1.1.15. Reajuste: atualização anual do Teto Tarifário e da Receita Teto realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, com base na inflação acumulada no período;
1.1.16. Receitas Não Tarifárias: receitas alternativas, complementares ou acessórias, obtidas pela Concessionária em decorrência de atividades econômicas realizadas na Rede de Fibra Óptica, e que não sejam remuneradas por tarifas;
1.1.17. Receitas Tarifárias: receitas decorrentes do pagamento das tarifas;
1.1.18. Remuneração: Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias auferidas pela Concessionária em virtude da exploração do objeto da Concessão;
1.1.19. Tarifa: remuneração pela prestação dos serviços, nos termos do Anexo 4 – Tarifas;
1.1.20. Usuários: todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária, ou por terceiro por ela indicado, na Rede Troncal de Fibra Óptica.
Seção II – Da Legislação Aplicável
1.2. O Contrato será regido e interpretado de acordo com o ordenamento jurídico vigente na República Federativa do Brasil.
1.3. A Concessão será regida pelo Contrato, pela Lei Municipal nº 2.380/2019 de 29 de maio de 2019, e pelas Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo de outras normas regulamentares aplicáveis, notadamente as editadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
Seção III – Das Disposições Gerais
1.4. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Contrato, serão consideradas como efetuadas, ao serem acessadas por meio de sistema eletrônico de controle de processos adotado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS (se houver), ou se entregues por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou por portador, com protocolo de recebimento, exceto quando o contrato expressamente dispuser de forma diversa. Em qualquer dos casos, deverá sempre constar o número do Contrato, o assunto e o nome do remetente.
1.4.1. Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu representante, como garantia da origem e de seu signatário.
1.4.2. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalmente são de responsabilidade do usuário externo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais adulterações ou fraudes.
1.4.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição dos documentos originais.
1.4.4. Se constatada a indisponibilidade ou instabilidade do sistema eletrônico de protocolo de documentos vinculado ao sistema eletrônico de controle de processos, deverá ser utilizado o protocolo físico de documentos e comunicações para cumprimento dos prazos contratuais.
1.4.5. Eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis às falhas do sistema eletrônico de controle de processos ou de sistema integrado não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos.
1.5. A Concessionária deverá, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, apresentar, por escrito, os nomes, correspondentes cargos e contatos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato, aos cuidados dos quais deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas.
1.5.1. Qualquer alteração nos nomes e correspondentes cargos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato deverá ser comunicada ao Poder Concedente em até 5 (cinco) dias após a alteração.
1.6. No caso de extinção de qualquer dos índices econômicos indicados neste Contrato e seus Anexos, os mesmos serão alterados pelos índices oficiais substitutos ou, na ausência desses, por outros indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
CAPÍTULO II – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a Concessão para a ampliação, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA composta de 12 (doze) fibras ópticas monomodo, a ser implementada em fases:
2.1.1. FASE I-A - fase de transferência das operações para a Concessionária;
2.1.2. Fase I-B - fase de ampliação da Rede Troncal de Fibra Óptica pela Concessionária para adequação da infraestrutura;
2.1.3. Fase II - demais fases de ampliação, manutenção, exploração da Rede, para atendimento aos Parâmetros Mínimos de Dimensionamento previstos no PE.
Seção I – Da Área
2.2. A Rede Troncal de Fibra Óptica será transferido à Concessionária, no estado em que se encontram, concomitantemente à celebração do presente Contrato.
Seção II – Do Prazo de Vigência
2.3. A vigência do Contrato será pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da Data de Eficácia.
2.4. O Contrato poderá ser prorrogado por até mais 10 (dez) anos, como meio de compensação pelos investimentos realizados com a ampliação da Rede troncal de Fibra Óptica e/ou para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, na forma prevista neste Contrato.
2.5. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.5.1. publicação do extrato do Contrato;
2.5.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, a ser expedida em até 30 dias a contar da publicação do extrato do Contrato.
Seção III – Do Valor do Contrato
2.6. O valor do Contrato, corresponde ao valor do investimento utilizado para a construção da Rede Troncal de Fibra Óptica, no montante de R$ 161.902,83 (cento e sessenta e um mil, novecentos e dois reais e oitenta e três centavos), a qual foi implantada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, de acordo com o Contrato 3302/2019 firmado nos autos da Tomada de Preços TP 02/2019.
2.7. O valor do Contrato tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das Partes para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Seção IV – Das Fases de Realização do Objeto
Subseção I – Da Fase I-A
2.8. Implementadas as condições de eficácia, terá início a Fase I-A, que contempla o procedimento de transferência da Rede Troncal de Fibra Óptica.
2.9. Todos os bens que compõe a Rede Troncal de Fibra Óptica deverão ser repassados à Concessionária imediatamente.
2.9.1. A partir da Data de Eficácia, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, não poderá retirar nenhum bem da Rede Troncal de Fibra Óptica sem autorização expressa e por escrito da Concessionária.
2.9.2. Após a data de eficácia, a Concessionária deverá verificar, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, se os bens patrimoniados estão presentes na Rede.
2.9.3. A Concessionária deverá enviar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, em até 30 (trinta) dias da Data de Eficácia, relatório de verificação atestando que os bens patrimoniados e relacionados no presente Contrato (Anexo 4), estão presentes na Rede Troncal de Fibra Óptica.
2.10. Eventuais receitas ou despesas que sejam atribuídas indevidamente à Concessionária, quer por problemas operacionais, quer por ausência de coincidência nas datas de apuração, deverão ser objeto de acerto de contas entre Concessionária e a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos documentos comprobatórios.
Subseção II – Da Fase I-B
2.11. Implementadas as condições de eficácia previstas no Contrato, terá início a Fase I-B, que contempla as atividades de ampliação da Rede Troncal de Fibra Óptica, para adequação da infraestrutura.
2.11.1. O Projeto para os investimentos de ampliação e adequação das instalações, deve ser compatível com as ações previstas para a Rede Troncal de Fibra óptica.
2.11.2. A execução das obras de ampliação deverá ser executada de acordo com o Projeto Técnico previamente apresentado (como requisito a presenta celebração contratual) e aprovado pelo Poder Público Municipal Concedente, elaborado de acordo com o Termo de Referência (Anexo 1 da Minuta do Contrato de Concessão) e respeitando as estruturas já existentes (Anexo 4 da Minuta do Contrato de Concessão) com as quais deverá guardar estrita compatilidade prevendo qualidade idêntica ou superior, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento.
2.11.3. A Concessionária deverá, quando aplicável, submeter à análise da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, até 30 (trinta) dias antes da data pretendida para operação, todas as alterações do Projeto Técnico (relacionado aos investimentos de ampliação e adequação das instalações da Rede Troncal de Fibra óptica) apresentado de forma prévia à celebração do Contrato de Concessão.
2.12. A Fase I-B terá a duração máxima de 120 (cento e vinta) dias dias contados da data de eficácia do contrato - devendo a Concessionária cumprir integralmente suas obrigações dentro deste prazo, especialmente, aquelas constantes do Termo de Referência, junto ao item sob título “5. Da Contrapartida”, enfatizando-se a necessidade de ampliação da Rede Troncal em mais 2.600 metros de extensão, com a prova de:
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Projeto e pela Execução, sob responsabilidade de Concessionária;
Recebimento Provisório e Recebimeto Definitivo, elaborado em conjunto entre Poder Público Concedente e Concessionária
Subseção III – Da Fase II
2.15. Após o término da Fase I-B do Contrato, terá início a Fase II, em que a Concessionária deverá cumprir integralmente a obrigação de manter o nível de serviço estabelecido, especialmente, aquelas constantes do Termo de Referência, junto ao item sob título “4 Exigências da Concessão”, bem como, realizar a expansão da Rede Troncal de Fibra Óptica, equivalente a 50 % cinquenta por cento, a mais do total ora concedido pela Prefeitura Municipal:
Rede Inicial = 27.400 metros de extensão
Ampliação em 50 % = 13.700 metros de ampliação
Total ao final dos primeiros 10 anos como requisito para renovação do prazo de concessão = 41.100 metros de extensão
2.16. Durante a Fase II, a Rede Troncal de Fibra óptica deverá operar conforme o disposto no Contrato, nos seus anexos, na legislação e nas normas aplicáveis.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I – Da Concessionária
3.1. São direitos e deveres da Concessionária durante todo o prazo da Concessão:
Subseção I – Dos Deveres Gerais
3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS editadas a qualquer tempo;
3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados;
3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados;
3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
Subseção II – Da Prestação dos Serviços
3.1.8. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PE, na forma e prazos previstos no referido Anexo;
3.1.9. executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários com o objetivo de atendimento do PE;
3.1.10. atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os Usuários, em particular;
3.1.11. manter um sistema de atendimento físico e eletrônico ao Usuário e uma ouvidoria para apurar reclamações relativas à execução do Contrato de Concessão;
3.1.12. executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
Subseção III – Das Atividades Operacionais
3.1.14. obter a prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, para os projetos, planos e programas relativos à ampliação e operação da Rede Troncal de Fibra Óptica, na forma do contrato e da regulamentação;
3.1.15. providenciar todas as licenças ambientais necessárias para a execução das obras da Rede Troncal de Fibra Óptica, junto aos órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, devendo:
3.1.15.1. observar as condicionantes previstas nas Licenças Prévias e de Instalação obtidas pelo Poder Concedente e as novas exigências dos órgãos ambientais decorrentes do projeto adotado pela Concessionária;
3.1.16. informar previamente aos Usuários sobre o cronograma das obras a serem realizadas na Rede, a fim de assegurar a previsibilidade sobre o funcionamento da infraestrutura;
3.1.17. autorizar o acesso de servidores, ou agentes terceirizados de órgãos públicos, responsáveis por atividades nas áreas do sítio da Rede, observada a regulamentação vigente;
Subseção IV – Das Informações
3.1.18. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências da Rede;
3.1.19. informar à população e aos Usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
3.1.20. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
3.1.21. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no contrato e seus anexos;
3.1.22. manter a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada da Rede Troncal de Fibra óptica, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PE ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.23. reportar por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências ou acidentes que afetem a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço da Rede, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
3.1.24. disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias;
3.1.25. dar conhecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
Subseção V – Dos Investimentos
3.1.26. executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, observando, ainda, os prazos fixados no cronograma de realização de investimentos;
3.1.27. dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos;
3.1.28. apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS os documentos descritos no PE, a fim de detalhar o plano de investimentos e/ou de ações operacionais necessários à manutenção do nível de serviço;
Subseção IX – Da Responsabilidade
3.1.29. responder perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, e terceiros, nos termos admitidos na legislação e nas normas aplicáveis;
3.1.30. responder pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os bens da concessão, de acordo com o previsto no Contrato, na legislação e nas normas vigentes;
3.1.31. ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária;
3.1.31. informar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, em até 05 (cinco) dias úteis, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial, procedimento arbitral ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
3.1.38. responder pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas relacionadas aos cronogramas, projetos e instalações;
3.1.38.1. a análise e a não objeção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, de cronogramas, projetos e instalações apresentados não exclui a responsabilidade exclusiva da Concessionária pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das respectivas obrigações contratuais, regulamentares e legais;
3.1.39. responder perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS e terceiros pelos serviços subcontratados;
Subseção X – Da Responsabilidade Irrevogável
3.1.40. Assumir durante todo o prazo de vigência do Contrato de Concessão, a responsabilidade por garantir a continuidade e eficácia das operações realizadas na Rede, de forma a cobrir:
3.1.40.1. danos causados às obras civis, aos equipamentos e máquinas empregados na ampliação ou reforma da Rede;
3.1.40.2. danos causados aos bens móveis e imóveis que integram a concessão, nos termos deste Contrato, e;
3.1.40.3. danos morais, materiais e corporais causados a terceiros, que decorram das obras e das atividades prestadas pelos administradores, empregados, prepostos, ou delegados da Concessionária, e que sejam passíveis de responsabilização civil.
Seção II – Do Poder Concedente
3.2. São direitos e deveres do Poder Concedente:
3.2.1. assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, da Concessionária e dos Usuários;
3.2.2. regulamentar a prestação dos serviços na Rede, sua operação e manutenção;
3.2.3. exigir da Concessionária a estrita obediência às especificações e disposições contratuais;
3.2.4. fiscalizar a prestação de serviço adequado, bem como receber e apurar manifestações e reclamações dos Usuários;
3.2.5. analisar os projetos, planos e programas relativos à implantação da Rede, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PE;
3.2.6. rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros;
3.2.7. a seu critério, executar inspeções ou auditorias para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento da Rede;
3.2.8. acompanhar e apoiar a Concessionária nas ações institucionais junto a órgãos competentes;
3.2.9. comunicar à Concessionária, em até 05 (cinco) dias úteis, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial, procedimento arbitral ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à Concessionária valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros;
3.2.10. disponibilizar Rede descrita no Termo de Referência, no estado em que se encontra, à Concessionária;
3.2.11. valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
Seção III – Do Usuário
3.3. São direitos e deveres do Usuário:
3.3.1. receber serviço adequado dentro dos parâmetros fixados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
3.3.2. receber da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, e da Concessionária informações quanto às questões relacionadas ao valor da Tarifa;
3.3.3. pagar as Xxxxxxx, salvo as situações previstas em lei ou atos normativos vigentes;
3.3.4. levar ao conhecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, da Concessionária e das autoridades competentes as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado; e
3.3.5. contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.
CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
4.1. A Remuneração da Concessionária será composta de 2 (duas) diferentes parcelas de receita:
4.1.1. Receitas Tarifárias; e
4.1.2. Receitas Não Tarifárias.
Seção I – Das Receitas Tarifárias
4.3. As Receitas Tarifárias serão constituídas pelas Tarifas previstas no Contrato e seus anexos, sendo vedada à Concessionária a criação de qualquer outra cobrança tarifária que não esteja prevista no referido anexo, salvo na situação prevista no item 4.7 deste Contrato.
4.4. Os valores das Tarifas serão definidos pela Concessionária, respeitadas, quando aplicáveis, as restrições constantes do contrato e seus anexos.
4.4.1. A tarifação deverá seguir boas práticas de precificação de infraestrutura e serviços de fornecimento de sinal de internet por fibra óptica.
4.4.2. A tarifação deverá ser baseada em critérios objetivos e não discriminatórios, tais como horário, dia, temporada, facilidades disponíveis e nível de serviço.
4.4.3. As propostas de tarifação que envolvam aumentos tarifários deverão ser precedidas de consulta às partes interessadas.
4.4.4. Alterações dos valores das Tarifas deverão ser informadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, ao público e demais usuários, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
4.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, poderá suspender a implementação de propostas de tarifação quando estas estiverem em desacordo com o disposto no item 4.4 e seus subitens ou quando identificado prejuízo potencial aos usuários finais.
4.6. Não poderão ser utilizados como fundamento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato:
4.6.1. As diferenciações tarifárias e os descontos praticados pela Concessionária em relação ao Teto Tarifário ou à Receita Teto;
4.6.2. A suspensão da implementação de propostas de tarifação de que trata o item 4.5.
4.7. Não serão consideradas como ampliação da Rede Troncal de Fibra Óptica, as construções voltadas ao acesso individualizado dos Usuários – desde a Rede Troncal até a residência do Usuário – cabendo aos mesmos, negociar diretamente com a Concessionária.
4.7.1. A Concessionária deverá informar anualmente à Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, sempre até a data de 15 de maio, as obras relacionadas aos acessos individualizados dos usuários que encontram-se connectados à Rede Troncal de Fibra Óptica original e ampliada.
4.8. A arrecadação das Tarifas será realizada de acordo com as regras previstas no presente contrato e seus anexos.
Seção II – Das Receitas Não Tarifárias
4.9. A Concessionária poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.
4.9.1. A Concessionária deverá observar as normas vigentes que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades.
CAPÍTULO V – DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS
5.1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao Poder Concedente e à Concessionária, consoante as seguintes disposições.
Seção I – Dos Riscos do Poder Concedente
5.2. Constituem riscos suportados pelo Poder Concedente, que poderão ensejar Revisão Extraordinária, desde que impliquem alteração relevante de custos ou receitas da Concessionária:
5.2.1. mudanças no Anteprojeto por solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do Anteprojeto com a legislação em vigor à época da realização do investimento ou com as informações contidas no PE;
5.2.2. investimentos não previstos em equipamentos ou obras de infraestrutura decorrentes de nova exigência da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS ou regulamentação pública e legislação brasileiras supervenientes;
5.2.3. criação de isenções e benefícios tarifários pelo Poder Público;
5.2.4. criação, extinção e alterações não contratualmente previstas de Tarifas;
5.2.5. alteração na legislação tributária que incida sobre receitas tarifárias ou afete os custos de obras ou de prestação de serviços associados às atividades remuneradas pelas Tarifas, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda;
5.2.5.1. para os fins do item 5.2.5, entende-se por alteração na legislação tributária, inclusive, aquelas decorrentes de consolidação de entendimento jurisprudencial de Tribunais Superiores.
5.2.6. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento;
5.2.7. custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concorrência da concessão; e
5.3. A redução ou flexibilização de requisitos de segurança decorrentes de alterações normativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, não ensejam o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
5.4. Salvo os riscos expressamente alocados ao Poder Concedente no Contrato, a Concessionária é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados a presente Concessão.
Seção II – Dos Riscos da Concessionária
5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do Termo de Referência, ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.9. variação das taxas de câmbio;
5.5.10. variação da demanda pelos serviços prestados;
5.5.11. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.12. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.13. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.14. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
5.5.15. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
5.5.16. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.17. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente;
5.5.18. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.19. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.20. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.21. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato;
5.5.22. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato;
5.5.23. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço; e
5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
CAPÍTULO VI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismo de Reajuste.
Seção I – Do Reajuste
6.3. O Reajuste ocorrerá sempre após 12 (doze) meses contados a partir da data em que foi declarada a eficácia do contrato, pela variação do INPC/IBGE nos últimos meses anteriores.
6.4. A implementação e a publicação dos reajustes serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
6.5. Cabe à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS a prerrogativa de escolher, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
6.5.1. alteração do valor das Tarifas;
6.5.2. alteração do prazo da Concessão;
6.5.3. alteração das obrigações contratuais da Concessionária.
6.6. No decorrer da análise dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, ficam mantidos integralmente todos os deveres da Concessionária, especialmente as obrigações relativas à Contribuição ao Sistema descritas na Seção IV, Do Capítulo II do Contrato de Concessão.
CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da Concessão será efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
7.2. No exercício das suas atribuições, os encarregados pela fiscalização da concessão terão livre acesso, a qualquer tempo e sem aviso prévio, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
7.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, exercerá fiscalização sobre as atividades realizadas nas fases de realização do objeto do Contrato, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que estejam sendo realizados em desconformidade com os termos do PEA, com o previsto no Contrato ou com a legislação e as normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
7.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, poderá, a qualquer horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer órgão de comunicação da Concessionária, para averiguação do andamento ou solução de eventos específicos.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES
8.1. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, sempre que verificada a ocorrência de indícios de infração às cláusulas contidas no presente Contrato e seus anexos, no Edital e seus anexos, bem como à regulamentação editada para discipliná-las, instaurar processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas pela Concessionária.
8.1.1. O processo administrativo de que trata o presente Capítulo será conduzido em consonância com os princípios gerais que fundamentam a atuação da Administração Pública Federal, em estrita observância aos critérios e às formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, nos termos da Lei Municipal nº 2.202/2017 de 22 de março de 2019, que regula o processo administrativo em seu âmbito de atuação, e da regulamentação complementar concernente à matéria.
8.1.2. Será o processo administrativo iniciado com o documento de comunicação da irregularidade à Concessionária, podendo ensejar, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação específica, a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
8.1.2.1. advertência;
8.1.2.2. multa;
8.1.2.3. suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Agência Nacional de Aviação Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS; e
8.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As penalidades serão aplicadas mediante decisão fundamentada da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, assegurado à Concessionária o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, nos termos da regulamentação vigente.
8.3. O cumprimento das penalidades impostas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS não exime a Concessionária do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no Contrato, bem como da reparação de eventuais perdas e danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, a seus empregados, aos usuários ou a terceiros, em decorrência das atividades relacionadas com a Concessão.
Seção I – Da Advertência
8.4. A penalidade de advertência será aplicada em razão do cometimento de infração contratual de baixa lesividade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
8.4.1. Solicite formalmente a Concessionária a aplicação da advertência, mediante reconhecimento do cometimento da infração objeto da apuração, no prazo definido para apresentação da defesa no processo administrativo; e
8.4.2. Evidencie a Concessionária a adoção das medidas necessárias à efetiva correção da falta, resultando em comprovada cessação da infração até a data da solicitação.
8.5. Excetuam-se da possibilidade de advertência as hipóteses em que seja verificada reincidência específica na infração, praticada nos últimos 03 (três) anos, contados da data de ocorrência do fato em apuração.
8.5.1. Considera-se reincidência específica o cometimento de infração relacionada com o mesmo item contratual ou de dispositivo de norma regulamentar infringido por conduta anterior definitivamente julgada em âmbito administrativo.
Seção II – Da Multa
8.6. Por descumprimento das obrigações contratuais a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS poderá aplicar multas, conforme procedimentos, definições e valores descritos no presente Contrato e seus Anexos.
8.7. A multa poderá ter aplicação cumulativa com as demais sanções previstas neste Contrato ou na legislação específica.
Seção III – Da Suspensão do Direito de Participar de Licitações e de Contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS
8.8. A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, se dará no caso de práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, incluindo os casos que ensejam a declaração de caducidade, além das situações previstas na legislação e nas normas aplicáveis, destacando-se aquelas previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993.
Seção IV – Da Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
8.9. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, restará a Concessionária sujeita à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, observadas as disposições legais aplicáveis.
Seção V – Das Medidas Acautelatórias
8.10. A imposição das penalidades à Concessionária não afasta a possibilidade de aplicação de medidas acautelatórias pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, visando manter a prestação do serviço público adequado e preservar a integridade física ou patrimonial de terceiros e dos bens reversíveis. Tais medidas podem consistir em: detenção de bens, equipamentos e materiais, interdição de instalações, apreensão, embargos de obras, além de outras medidas previstas na legislação e regulamentação do setor.
CAPÍTULO IX – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É admitida a subcontratação de obras e serviços pela Concessionária, sendo vedada a subcontratação da operação da Rede Troncal de Fibra Óptica.
9.1.1. A subcontratação da operação da Rede será permitida somente no caso de transferência do controle ou da administração temporária da Concessionária para o Financiador, e apenas enquanto permanecer esta condição.
9.2. A subcontratação de obras e serviços não elide a responsabilidade da Concessionária pelo cumprimento das cláusulas contratuais, bem como da legislação e das normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
CAPÍTULO X – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO
10.1. Durante todo o prazo da Concessão, a Concessionária não poderá realizar qualquer modificação direta ou indireta no seu controle societário ou transferir a Concessão sem a prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, sob pena de caducidade.
10.1.1. A celebração de acordos ou quaisquer alterações posteriormente realizadas deverão ser submetidas à prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
10.1.2. No caso de eventual modificação prevista no item 10.1, deverão ser apresentados à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, para análise de cumprimentos das obrigações contratuais e manutenção dos requisitos editalícios, os acordos celebrados, para averiguação do caso concreto.
10.2. Dependerão de prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da Concessionária, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE previstas em lei.
10.3. Para a transferência do controle societário ou da Concessão, a Concessionária deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, requerimento indicando e comprovando os requisitos de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica das pessoas jurídicas interessadas, necessárias à assunção da Concessão, bem como demonstrando o compromisso em cumprir todas as cláusulas do Contrato.
10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, autorizará ou não o pedido de transferência do controle societário da Concessionária por meio de ato devidamente motivado.
CAPÍTULO XII – DA INTERVENÇÃO
10.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela Concessionária das disposições contratuais, legais e decorrentes de normas pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Concessionária na execução dos serviços previstos neste Contrato.
10.2. A intervenção será decretada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, que designará o interventor, o prazo de duração, os objetivos e os limites da medida.
10.3. No prazo de 30 (trinta) dias contados da declaração de intervenção, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS deverá instaurar o competente procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando à Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
10.5. Será declarada nula a intervenção se ficar comprovado que não foram observados os pressupostos legais e decorrentes de normas para sua decretação, devendo o serviço e os bens da concessão retornarem imediatamente à Concessionária, sem prejuízo da prestação de contas por parte do interventor e da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para indenização porventura cabível.
10.6. Caberá ao interventor decidir pela manutenção ou não dos pagamentos decorrentes das obrigações contraídas pela Concessionária anteriormente à intervenção, tendo em vista a necessidade de continuidade da prestação do serviço concedido.
10.7. Como resultado da intervenção poderá ser considerada extinta a Concessão, aplicando-se as penalidades cabíveis.
CAPÍTULO XI – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
11.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
11.1.1. término do prazo do contrato;
11.1.2. encampação;
11.1.3. caducidade;
11.1.4. rescisão;
11.1.5. anulação;
11.1.6. relicitação; ou
11.1.7. falência ou extinção da concessionária;
11.2. Além das hipóteses previstas no item 11.1, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do Contrato, poderá ensejar a extinção da concessão.
11.3. No caso de extinção da Concessão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS poderá:
11.3.1. assumir a prestação do serviço concedido, no local e no estado em que se encontrar;
11.3.2. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade;
11.3.3. aplicar as penalidades cabíveis, principalmente pela reversão de bens em desacordo com os termos deste contrato; e
11.3.4. reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela Concessionária.
11.4. Durante a vigência do Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, e terceiros serão autorizados a realizar estudos e visitas técnicas que visem à promoção ou prosseguimento de novos procedimentos licitatórios.
11.5. Um ano antes do término do prazo de vigência do Contrato, a Concessionária deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, a documentação técnica e administrativa, bem como as orientações operacionais necessárias.
11.6. Ao término da Concessão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, irá vistoriar a Rede, e lavrar o Termo de Recebimento Definitivo da sua operação. Após a lavratura deste Termo, a Concessionária deverá transferir à Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, ou para quem esta indicar, a operação da Rede.
11.7. Extinta a Concessão, retornam automaticamente ao Município, os bens reversíveis.
11.8. Na extinção da Concessão, os bens a serem revertidos ao Município, deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
11.9. Em qualquer caso de extinção da Concessão, a Concessionária deverá elaborar um inventário completo de todos os bens vinculados à Concessão e entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, no prazo solicitado.
Seção I – Do Advento do Termo Contratual
11.10. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da Concessão.
11.11. A Concessionária deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados ininterruptamente, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos Usuários e dos funcionários da Concessionária e da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS.
11.12. Até 01 (um) ano antes da data do término de vigência da Concessão, a Concessionária apresentará um Programa de Desmobilização Operacional, devendo tal programa ser analisado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
11.12.1. Ao termo da concessão retornarão ao Município, os bens reversíveis, sem direito a qualquer indenização para a Concessionária.
Seção II – Da Encampação
11.13. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento de indenização composta das seguintes parcelas:
11.13.1. dos lucros cessantes, calculados com base na expectativa dos anos remanescentes da concessão, limitado no mínimo ao número de usuários e a expectativa de arrecadações vincendas em benefício da Concessionária; e
11.13.2. custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título, de forma comprovadamente vinculada à prestação dos serviços concedidos.
11.14. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
Seção III – Da Caducidade
11.15. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações.
11.16. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais:
11.16.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato;
11.16.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato;
11.16.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros.
11.17. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório.
Seção IV – Da Rescisão
11.18. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
11.19. A Concessionária somente poderá se desvincular das obrigações assumidas no Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço, no caso de inadimplência do Poder Concedente, após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretar a rescisão do Contrato.
11.20. A indenização devida à Concessionária, no caso de rescisão judicial do Contrato por culpa do Poder Concedente, será equivalente à encampação.
Seção V – Da Anulação
11.21. O Contrato somente poderá ser anulado nos termos da lei observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.22. Caso a Concessionária não tenha dado causa à anulação, a indenização devida será equivalente à encampação.
11.23. Caso a Concessionária tenha dado causa à anulação, a indenização devida será equivalente à prevista para a hipótese de caducidade.
Seção VI – Da Relicitação
11.24. A concessão poderá ser extinta por acordo entre Poder Concedente e Concessionária, em procedimento que garanta a continuidade da prestação dos serviços até a celebração de novo ajuste negocial para exploração das infraestruturas.
11.25. Para viabilizar a relicitação do contrato, as partes deverão ratificar termo aditivo, cujo conteúdo observará os limites definidos pela legislação em vigor no momento de sua celebração.
Seção VII – Da Falência ou Da Extinção da Concessionária
11.26. Na hipótese de extinção do Contrato por falência ou extinção da Concessionária, eventual indenização devida à Concessionária será calculada e paga conforme os critérios previstos para a caducidade da Concessão.
11.37. Não será realizada partilha do eventual acervo líquido da Concessionária extinta entre seus acionistas antes do pagamento de todas as obrigações perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, e sem a emissão de termo de vistoria pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS que ateste o estado em que se encontram os bens vinculados à Concessão.
CAPÍTULO XII – DOS BENS DA CONCESSÃO
Seção I – Dos Bens Reversíveis
12.1. São reversíveis ao Poder Público Concedente, Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS:
12.1.1. Todos os bens que compõe a Rede Troncal de Fibra óptica inicialmente concedida; e
12.1.2. Todos os bens que compõe a ampliação da Rede Troncal de fibra óptica, contratualmente exigidos, excluídos os bens que compõe os entroncamentos dos usuários até a Rede Básica concedida e ampliada.
Seção II – Do Controle Patrimonial
12.2. A Concessionária deverá manter sistema de controle patrimonial de todos os bens da concessão, capaz de gerar o Relatório Interno de Bens.
12.3.1. É assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, o acesso irrestrito e imediato ao sistema de controle patrimonial da concessionária no tocante à rede.
12.3. A Concessionária deverá enviar Relatório Patrimonial anualmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS até 15 de maio.
12.3.1. O Relatório deverá refletir a situação dos bens da concessão em 31 de dezembro do exercício anterior e conter: código e descrição patrimonial da Concessionária, esse para os bens transferidos pelo Poder Público; código e descrição da Conta Contábil; classificação de reversibilidade; código e descrição do centro de custos a que pertente; data de início de operação; data de início de depreciação ou amortização; intervalo de depreciação/amortização; quantidade; unidade de medida; custo de aquisição; o valor residual; valor depreciável/amortizável; valor da depreciação ou amortização acumulada e valor líquido contábil; além de outras previstas em regulamentação específica.
12.3.2. Os dados constantes no Relatório deverão estar conciliados com aqueles constantes nas Demonstrações Financeiras.
Seção IV – Da Reversão dos Bens
12.6. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão ao Município, todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor.
12.7. Os bens revertidos ao Município deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor.
12.8. No caso de extinção antecipada da concessão, os recursos auferidos pela Concessionária em decorrência das alienações de bens repassados pelo Poder Público serão descontados do valor de eventual indenização.
CAPÍTULO XIII – DAS CONSULTAS AOS USUÁRIOS
13.1. A Concessionária deverá consultar anualmente as partes interessadas, com o objetivo de promover maior transparência na relação com os usuários:
13.1.1. As consultas anuais devem envolver trocas de informações relevantes para a operação da Rede, pelas partes envolvidas, tais como projeções de demanda, projeções de receitas (tarifárias e não tarifárias), estrutura tarifária, custos operacionais e investimentos que afetem seus usuários.
13.2. O objetivo das consultas é induzir efetiva cooperação e compartilhamento de informações entre Concessionária e partes interessadas relevantes, promovendo acordos e soluções negociadas.
13.2.1. Para tanto, a Concessionária deve estipular os procedimentos de forma a promover a efetividade das consultas, seguindo boas práticas, devendo, em particular:
13.2.1.1. Estabelecer prazo razoável para o recebimento de manifestações das partes interessadas relevantes e garantir que essas tenham acesso às informações necessárias para a elaboração de manifestações fundamentadas.
13.2.1.2. Levar essas manifestações em consideração na elaboração de suas propostas finais.
13.3. As consultas às partes interessadas relevantes podem ser realizadas por meio de associações, comitês técnicos, fóruns de governança ou outros grupos capazes de intensificar a cooperação entre as partes e colaborar para o alcance de acordos e soluções negociadas.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I – Da Documentação Técnica
14.1 Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no Contrato e Anexos, serão entregues à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, respeitados os direitos de propriedade industrial.
14.2 A documentação técnica apresentada à Concessionária é de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, sendo vedada sua utilização pela Concessionária para outros fins que não os previstos no Contrato. A Concessionária deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
Seção II – Da Propriedade Intelectual
14.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.
14.4 Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas serão transmitidos gratuitamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS ao final da Concessão.
Seção III – Da Arbitragem
14.5 Serão definitivamente resolvidos por arbitragem, observadas as disposições da presente seção e da Lei n°. 9.307, de 23 de setembro de 1996, todas as controvérsias havidas entre as partes desde que relativas a direitos patrimoniais disponíveis, exclusivamente decorrentes do Contrato de Concessão ou a ele relacionadas, verificadas durante a execução ou após a extinção do contrato, após a decisão definitiva da autoridade competente.
14.5.1 O processo de arbitragem terá início mediante comunicação remetida por uma parte à outra, requerendo a instalação do Tribunal Arbitral, indicando a instituição arbitral pretendida, na forma do item 16.7, e detalhando a matéria em torno da qual gira a controvérsia, as partes envolvidas, descrição dos fatos, pedidos e documentos comprobatórios.
14.6 Considera-se definitiva a decisão proferida por autoridade administrativa competente quando sobre ela recaia a preclusão administrativa.
14.7 A arbitragem de que trata a presente Seção será institucional, de direito, observadas as normas de direito material brasileiro, devendo as partes, de comum acordo, designar a instituição arbitral que conduzirá o procedimento de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem e obedecidas as regras previstas nos itens subsequentes.
14.7.1 O Tribunal Arbitral será composto por 03 (três) árbitros, sendo 01 (um) nomeado pela parte requerente, 01 (um) nomeado pela parte requerida. O terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será indicado pelos dois outros árbitros nomeados pelas partes.
14.7.2 Caso a designação do presidente do Tribunal Arbitral não ocorra no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da nomeação do segundo árbitro, ou não haja consenso na escolha, a instituição arbitral eleita procederá à sua nomeação, nos termos do seu Regulamento de Arbitragem.
14.7.3 A sentença arbitral somente poderá adotar, como fundamento jurídico, normas de direito material brasileiro.
14.8 No que tange às matérias submetidas a arbitragem, fica eleito o foro da Comarca de Ibirubá, RS, exclusivamente para:
14.8.1 O requerimento de medidas cautelares ou de urgência antes da remessa dos autos da arbitragem ao Tribunal Arbitral;
14.8.2 O ajuizamento da ação de anulação prevista na art. 33, caput, da Lei nº 9.307/96; e
14.8.3 A execução judicial da sentença arbitral.
14.10 As despesas com a realização da arbitragem serão antecipadas pela Concessionária, incluídos os honorários dos árbitros, eventuais custos de diligências ou perícias e demais despesas com o procedimento, devendo cada parte arcar com a remuneração e demais custos de seus assistentes técnicos, os quais não serão ressarcidos pela parte vencida.
14.10.1 Os honorários dos árbitros serão fixados pela instituição arbitral eleita, ou tribunal ad hoc, quando fundamentadamente estabelecido, sempre em parâmetros razoáveis, considerando a complexidade da matéria que lhes for submetida, o tempo demandado e outras circunstâncias relevantes do caso, segundo as práticas de mercado e o respectivo regulamento.
Seção IV – Do Foro
14.11. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ibirubá, RS, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato.
Seção V – Dos Anexos
14.12. Integram o presente Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os seguintes Anexos:
Anexo 1 – TR – Termo de Referência: contempla o onjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da contratação, preponderantes para definição clara de prazos e custos), detalha o objeto da concessão e determina as obrigações e condições de exploração da Rede pela Concessionária;
Anexo 2 – Lei Municipal nº 2.380/2019 de 29 de maio de 2019
Anexo 3 - Tarifas
Anexo 4 – Projeto Técnico integrante da Licitação TP 02/2019, relacionada a Implantação da Rede Troncal de Fibra Óptica
Anexo 5 – Modelos de Recebimento provisório e Aceito provisório
Anexo 6 – Modelo de Recebimento Definitivo
E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato nas vias de início referidas, que serão destinadas a cada um dos signatários, tudo perante as testemunhas abaixo:
Quinze de Novembro, RS, ___ de ________ de 20__.
____________________________
Poder Concedente
____________________________
Concessionária
Elaboração e visto:
Volnei Schneider
Advogado – XXX.XX 34.861
Assessoria Jurídica – XXX.XX 34.861
Anexo 1 do Contrato – Termo de Referência
OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a Concessão de Direito Real de Uso de bem público, Rede Troncal de Fibra Óptica, totalizando 27.400 metros, instalados até os Distritos de Santa Clara do Ingaí e Sede Aurora, com finalidade de disponibilização de sinal de internet e telefonia fixa.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A administração do município de Quinze de Novembro tendo como princípio a solidez do compromisso com os munícipes e o bem-estar da população, vem com este projeto buscar inovação para trazer tecnologia às áreas rurais.
O projeto consiste na concessão de estrutura para disponibilizar internet e telefonia no meio rural. A falta de uma infraestrutura adequada de acesso à internet nas zonas rurais do município tem sido responsável por uma parcela importante do número de jovens que deixa o interior buscando emprego nas cidades. A administração municipal percebe essa demanda há vários anos, principalmente através das reuniões de líderes das comunidades, que destacam a dificuldade para o jovem continuar na propriedade da família em locais onde não há acesso ou não há qualidade satisfatória de internet.
Além disso, a internet apresenta-se para essas famílias rurais como um investimento que proporciona à propriedade as condições necessárias para acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento tecnológico, visto que muitos softwares de gestão da propriedade ou de equipamentos dependem da internet. Mas não é suficiente oferecer a tecnologia sem garantir qualidade, por isso, para chegar ao interior é preciso de uma estrutura robusta que integre os municípios com disponibilidade de banda para o acesso via fibra óptica no interior com velocidade compatível com as necessidades de acesso à sites, aplicativos, etc.
Oferecer acesso à internet e telefonia de qualidade visando manter o jovem no interior é o grande objetivo da oferta da tecnologia no meio rural.
FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÂO
A infraestrutura de comunicação deverá ser dimensionada de forma a suportar os seguintes serviços:
Telefonia Fixa – proporciona comunicação ágil e prática em locais onde não há cobertura de sinal da telefonia móvel;
Videocâmera – recurso utilizado para a televigilância e monitoramento de ambientes públicos e particulares, proporcionando gestão eficiente de segurança pública; (colocar c0mo contrapartida)
Videoconferência – recurso utilizado para a realização de reuniões e treinamentos a distância, combinando transmissões de áudio, dados e vídeo, com teleconferência, telemedicina, e tele aula;
Internet – acesso a internet de alta velocidade para conexão com a rede mundial de computadores.
EXIGÊNCIAS DA CONCESSÃO
A empresa que receber a concessão do uso da Fibra Óptica deve cumprir as seguintes exigências:
O prazo para instalação do serviço de internet para os Pontos Municipais definidos “no item 5 da Contrapartida”s será no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da data de eficácia do Contrato de Concessão, a exceção do Ponto a ser disponibilizado junto ao Campo de Futebol de Santa Clara do Ingaí, que depende da execução das obras de ampliação, o que poderá estar sendo disponibilizado no prazo de 120 (cento) dias;
O link de Internet (Backbone) deverá ser trazido até o início da RedeTroncal de Fibra óptica através de Fibra Óptica, e também distribuído por fibra óptica, aos pontos municipais e aos futuros usuários das localidades;
A empresa vencedora deverá ter serviço de suporte para atendimento com atendimento via telefone, internet, IN LOCO, sempre que necessário;
A proponente deverá possuir equipe técnica própria numa distância não superior a 50 km do município de Quinze de Novembro;
Deverá possuir Licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM emitida pela ANATEL;
Deverá possuir Licença de Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC emitida pela ANATEL;
A empresa deverá possuir ASN (número de sistema autônomo);
A empresa deverá possuir no mínimo 3 fornecedores de link de internet, de forma a garantir a qualidade na prestação de serviços devidamente comprovado através de site público de consultas: xxxxx://xxx.xx.xxx/
A proponente deverá possuir callcenter 24 horas por dia e 7 dias por semana;
Os defeitos deverão ser solucionados em até 8 (oito) horas a partir da abertura do chamado por parte do município;
Poderão participar da licitação todas as empresas que possuírem formas de comunicação e licenças compatíveis com as solicitações neste edital e seus anexos;
A manutenção da fibra e dos serviços ofertados, durante o período de vigência do contrato, serão de inteira responsabilidade da empresa concessionária;
Os serviços, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame efetuado por servidores habilitados indicados para tal fim e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem inconsistências ou especificações diferentes da proposta, não serão aceitos.
A oferta mínima de velocidade de conexão da internet deverá ser de 20 Mbps para o cliente final quando atendimento por fibra ótica.
DA CONTRAPARTIDA
A empresa concessionária deverá dispor/executar das seguintes contrapartidas:
Assumir o débito referente ao aluguel dos postes, de propriedade das Concessionárias de Distribuição de Energia, no qual há utilização de pontos de fixação da implantação da rede troncal e futuros pontos para expansão desta rede de fibra óptica;
Disponibilização gratuita de pontos de acesso de internet e telefonia, ao Poder Público Municipal Concedente, conforme planilha abaixo, nos seguintes locais:
Localidade |
Ponto |
Internet (Mbps - Mínimo |
Telefonia (linhas) |
Localidade de Santa Clara Ingaí |
Unidade Básica de Saúde |
20 |
1 |
Campo de Futebol |
20 |
0 |
|
Casa Mortuária |
20 |
1 |
|
EMEF Santa Clara |
20 |
1 |
|
Localidade de Sede Aurora |
Unidade Básica de Saúde |
20 |
1 |
Camping Aurora |
20 |
1 |
|
Campo de Futebol |
20 |
0 |
|
Centro de Quinze de Novembro |
Praça Municipal Xxxxx Xxxx |
20 |
0 |
Realizar a expansão da rede troncal de fibra óptica, na localidade de Santa Clara do Ingaí, por uma extensão de em torno de 2.600 metros – seguindo a VRS 824, do ponto final da rede troncal – Coordenadas aproximada 28°43’47.70’’S 53°11’12.69’’O até às Xxxxxxxxxxx 00x00’49.04’’S 53°12’41.64’’O, conforme croqui abaixo. Com intuito de atender maior número de beneficiários e mais ponto municipal – Campo de Futebol de Santa Clara do Ingaí, com um prazo de execução de 120 (cento e vinte dias) a contar da data da eficácia do contrato de Concessão;
A Empresa Concessionária deverá apresentar o projeto da extensão da rede em até 30 (trinta) dias contados da notificação para esta finalidade. A apresentação do projeto será prévia a assinatura do contrato.
Croqui:
Quinze de Novembro, RS, 14 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX. XXXXXXX XXXXXXX STOLTE
Assessora de Gestão de Projetos e Convênios Prefeito Municipal
Anexo 2 do Contrato – Lei Municipal nº 2.380/2019 de 29 de maio de 2019
LEI MUNICIPAL n° 2.380/2019
de 29 de maio de 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DA INFRAESTRUTURA PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA REDE TRONCAL DE FIBRA ÓPTICA DE SANTA CLARA DO INGAÍ E SEDE AURORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
XXXXXXX XXXXXXX STOLTE, Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, RS, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 2.322/2019, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte:
LEI MUNICIPAL
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de uso da infra-estrutura para ampliação, manutenção e exploração comercial de 12 (doze) fibras ópticas monomodo que corresponde a 100% (cem por cento) da “Rede Troncal de Fibra óptica com 27.400 (vinte e sete metros e quatrocentos) mestros, instalada até os distritos de Santa Clara do Ingaí e Sede Aurora, no Município de Quinze de Novembro (RS), pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por até mais 10 (dez) anos.
§ 1º - Será delegado através de concessão, precedida de licitação na modalidade de concorrência pública, o serviço de concessão de exploração comercial das 12 (doze) fibras ópticas de que trata o artigo primeiro.
§ 2º - A CONCESSIONÁRIA deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente de serem executados por ela própria ou por subcontratadas.
§ 3º - Quando uma parte do trabalho for subcontratado, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao representante da CONCEDENTE sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas, devendo ser submetido à aprovação prévia.
§ 4º - No caso em que, a juízo do representante da CONCEDENTE, a empresa subcontratada não esteja executando de forma satisfatória os serviços a ela determinados, o representante da CONCEDENTE poderá exigir que essa empresa seja imediatamente afastada, não podendo ser recontratada.
Art. 2º - A concessão de serviço público e de obra pública reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Art. 3o - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Art. 4o - A concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Art. 5o - A concessão do presente serviço público, precedida da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Art. 6o - O Município, na qualidade de poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Parágrafo único - A outorga de concessão não terá caráter de exclusividade, eis que inviável técnica e economicamente, em virtude da necessidade de investimentos pelo futuro concessionário, no tocante a realização de obras de ampliação, como requisitos prévios à própria concessão.
Art. 7º - A presente lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Capítulo II
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 8º - A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Capítulo III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 9º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, observadas as normas do poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Capítulo IV
DA POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 10 - A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o - A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior, e sua cobrança não poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
§ 2o - O contrato poderá prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3o - Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 4o - Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
§ 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
Art. 11. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 12. No atendimento às peculiaridades do serviço público concedido, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Capítulo V
DA LICITAÇÃO
Art. 14 – A concessão de serviço público de que trata esta Lei Municipal, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores), e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 15 - No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I e II VII.
§ 1o - A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
§ 2o - O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
§ 4o - Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
Art. 16 - A outorga da presente concessão terá caráter de exclusividade, eis que inviabilidade técnica e economicamente.
Art. 17 - Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
§ 1o - Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.
§ 2o - Inclui-se nas vantagens ou subsídios de que trata este artigo, qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em conseqüência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre todos os concorrentes.
Art. 18 - O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
I - o objeto, metas e prazo da concessão;
II - a descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço;
III - os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato;
IV - prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas;
V - os critérios e a relação dos documentos exigidos para a aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica e fiscal;
VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados;
VII - os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço;
VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;
IX - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;
X - a indicação dos bens reversíveis;
XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;
XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;
XIII - as condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio;
XIV - nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato, que conterá as cláusulas essenciais referidas no art. 22 desta Lei, quando aplicáveis;
XV - nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, os dados relativos à obra, dentre os quais os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização, bem assim as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra.
Art. 19. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;
III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;
IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
Art. 20 – Para a licitação que trata da presente concessão de serviços públicos, não será permitida a participação de empresas em consórcio,
Art. 21 - Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.
Art. 22 - É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
Capítulo VI
DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
IX - aos casos de extinção da concessão;
X - aos bens reversíveis;
XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
XII - às condições para prorrogação do contrato;
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
Art. 24 - O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
§ 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
Art. 26. Não serão admitidas subconcessões.
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Art. 28. O poder concedente não autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores.
Art. 29. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Art. 30. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:
I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;
II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;
III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;
IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;
V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança;
VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo;
VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e
VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.
Capítulo VII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 31. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Art. 32. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Art. 33. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
Capítulo IX
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Art. 35. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
§ 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Art. 36. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
Capítulo X
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Art. 37. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
§ 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.
Art. 38. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Art. 39. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 40. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
§ 2o - A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3o - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
§ 4o - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
§ 5o - A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
§ 6o - Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Art. 41. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 43 - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo 3 do Contrato - Tarifas
O presente Xxxxx dispõe sobre as Tarifas que poderão ser cobradas pela Concessionária.
Os valores indicados correspondem ao limite máximo que poderá ser cobrado pela Concessionária como forma de remuneração pelas referidas atividades, observadas as regras de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão e as diretrizes estabelecidas no Contrato.
A Concessionária deverá observar as isenções e benefícios tarifários previstos em leis ou atos normativos vigentes. As novas hipóteses de isenção e benefícios tarifários ensejarão recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
A Concessionária será remunerada por meio da seguinte tarifa:
Fornecimento de Acesso a internet via fibra óptica com Plano de velocidade mínima de 20 Mbps, ao valor de
R$ 5,00 (cinco reais) por cada 1 Mbps
(Obs. --------- Atualizar no Contrato de Concessão, conforme apurado durante a tramitação da Licitação)
Os valores ora definidos serão os valores máximos que poderão ser praticados no curso da licitação, durante a fase de julgamento, sendo que as propostas superiores a estes, deverão ser imediatamente desclassificadas pela Central de Licitações, Contratos e Administração.
Quinze de Novembro, RS, 14 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX. XXXXXXX XXXXXXX STOLTE
Assessora de Gestão de Projetos e Convênios Prefeito Municipal
Anexo 4 do Contrato
Projeto Técnico integrante da Licitação TP 02/2019, relacionada a Implantação da Rede Troncal de Fibra Óptica
(Arquivo em Pdf em anexo)
Anexo 5 do Contrato
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebemos Provisoriamente, a ampliação da Rede ______________________, para verificação da conformidade QUALITATIVA E QUANTITATIVA dos materiais com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, na proposta da empresa, observados marca, fabricante e modelo.
Todos os materiais entregues vieram acompanhados de nota fiscal dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa ?
( ) sim ( ) não
Consta o número da Nota de Empenho emitida pelo CONSÓRCIO ?
( ) sim ( ) não
Quinze de Novembro, RS, ________ de _______________ de 2019.
Comissão designada
Concessionária
TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO
Após vistoriar as instalações e testar a solução dos componentes da Ampliação ______________, implantada por _______(nome da empresa)________, conforme Contrato nº ____________/, constatamos que:
( ) A solução implantada encontra-se em perfeito funcionamento, razão pela qual recomendamos a aceitação dos serviços.
( ) A solução implantada não funcionou adequadamente, razão pela qual recomendamos as seguintes providências:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Este termo é lavrado em 03 (três) vias de igual forma, teor e valor.
Local: _________________ Data: _____________
Assinatura e identificação dos técnicos do Poder Público Concedente
Assinatura e identificação da Concessionária
ANEXO 6
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Declaro que os componentes da Ampliação _______ contemplando o Município de __________________, RS, constante da(S_ Nota(S) Fiscal(IS) de Produtos e Serviços, sob nº_____________________ foi recebido no endereço ____________________________________________________, ______________________________________, UF______, sendo que a REDE a partir dos componentes instalados encontra-se:
______Em perfeitas condições de funcionamento, durante –X-X-X- (-X-X-X-X-) dias corridos sob condições normais de uso. Verificou-se a conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais
______Não funcionando ou Fora da conformidade, durante –X-X-X- (-X-X-X-X-) dias corridos sob condições normais de uso.
obs.: O prazo para correção de eventuais falhas será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pelo município. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
Este laudo é lavrado em 03 vias, sendo:
Para que esse documento seja aceito, todos os campos abaixo deverão ser obrigatoriamente preenchidos e estarem legíveis.
Pelo MUNICÍPIO:
Nome legível:________________________________________________________________
CPF: ____________________________ Telefone de Contato:________________________
RG: _____________________________ Carimbo:
Data:____________________________
Assinatura:________________________
Pela CONCESSIONÁRIA:
Nome legível:________________________________________________________________
CPF: ____________________________ Telefone de Contato:________________________
RG: _____________________________ Carimbo:
Data:____________________________
Assinatura:________________________
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