DA CESSÃO E AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 2.1. A Cedente, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, compromete-se a ceder e transferir os Direitos Creditórios de sua titularidade ao Cessionário, que, por sua vez, a seu exclusivo critério, poderá adquiri-los, de acordo com as disposições deste Contrato e do Regulamento.
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DA CESSÃO E AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 2.1. A Cedente, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, compromete-se a ceder e transferir os Direitos Creditórios de sua titularidade ao Cessionário, que, por sua vez, a seu exclusivo critério, poderá adquiri-adquiri- los, de acordo com as disposições deste Contrato e do Regulamento.
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