DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Estes serviços são considerados comuns, por possuírem características usuais de mercado, quanto à custódia, movimentação e manutenção dos documentos, resultando na igualdade para concorrência na contratação do objeto. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Contratação De Serviço Contínuo De Gestão Documental, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço Contínuo De Gestão Documental
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 7.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Estes serviços são considerados comuns, por possuírem características usuais de mercado, quanto à custódia, movimentação e manutenção dos documentos, resultando na igualdade para concorrência na contratação do objeto.
7.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, atividades previstas no seu art. 3º do aludido decreto3º, cuja execução indireta é vedada.
7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATADA e a Administração Contratantedo Banco Central do Brasil, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Trata4.1. Os serviços ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de serviço comum serviços considerados comuns de caráter continuado sem fornecimento uso geral, de mão que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 10.024/2019, por possuírem padrões de obra em regime desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de dedicação exclusiva, a ser contratado mercado. A contratação será realizada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Estes serviços são considerados comuns, por possuírem características usuais de mercado, quanto à custódia, movimentação e manutenção dos documentos, resultando na igualdade para concorrência na contratação do objeto.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.5079.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de 21 de setembro de 2018competência legal do órgão licitante, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedadainerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Trata-se de serviço comum comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Estes serviços são considerados comuns, por possuírem características usuais de mercado, quanto à custódia, movimentação e manutenção dos documentos, resultando na igualdade para concorrência na contratação do objeto. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Modelo De Termo De Referência