Da Composição e das Disposições Gerais Cláusulas Exemplificativas

Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 53. A administração da Cooperativa será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, observando-se, quanto às condições e aos requisitos para o exercício das funções, o disposto no art. 42 e seus incisos.
Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 41. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 9 (nove) membros, compreendidos pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 6 (seis) Conselheiros Efetivos, todos pessoas físicas, associadas à Cooperativa.

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  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.